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  • 13º INSS já está sendo pago: Consulte as datas e o valor da primeira parcela

    13º INSS já está sendo pago: Consulte as datas e o valor da primeira parcela

    13º INSS 2025 — Os pagamentos do décimo terceiro do INSS já começaram! A primeira parcela está sendo depositada de forma escalonada, conforme o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).

    A antecipação contempla aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios como auxílio-doença, reclusão e acidente.

    Quem ganha até 1 salário mínimo (R$ 1.518) começou a receber no dia 24 de abril. Já os beneficiários com renda acima do mínimo começam a receber a partir de 2 de maio, com depósitos até o dia 8. A segunda parcela será paga entre 26 de maio e 6 de junho.

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    A antecipação do 13º começou no dia 24 de abril para quem ganha o valor mínimo de R$ 1.518, e agora é a vez dos beneficiários com renda superior a esse valor. O pagamento será feito em duas parcelas:

    • Primeira parcela: de 24 de abril a 8 de maio

    • Segunda parcela: de 26 de maio a 6 de junho

    As datas seguem o cronograma oficial do INSS, com base no valor recebido e no número final do NIS.

    Como consultar o valor do 13º do INSS

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    Como consultar o valor do 13º do INSS

    A consulta do valor já está disponível no aplicativo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou por telefone no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para atendimento telefônico, o segurado precisa informar o CPF e confirmar seus dados.

    Injeção bilionária na economia

    Segundo o governo federal, cerca de 34,2 milhões de brasileiros estão sendo beneficiados com a medida, que deve injetar R$ 73,3 bilhões na economia. A antecipação do abono é parte da estratégia de estímulo ao consumo e combate à inadimplência no país.

    Quem não tem direito ao 13º

    É importante lembrar que nem todos os segurados do INSS têm direito ao 13º salário. Beneficiários de programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV), estão fora dessa lista, conforme determina a legislação.

    Perfil dos beneficiários

    De acordo com os dados mais recentes do INSS, cerca de 70,5% dos segurados (28,68 milhões de pessoas) recebem até um salário mínimo. Já 11,98 milhões ganham acima do piso, e pouco mais de 10 mil recebem o teto da Previdência, fixado em R$ 8.157,41.

    Cálculo proporcional para novos beneficiários

    A primeira parcela do 13º corresponde, geralmente, a 50% do valor do benefício mensal. Contudo, para quem começou a receber o benefício após janeiro, o valor será calculado proporcionalmente aos meses recebidos.

    O mesmo vale para beneficiários com incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): o valor é proporcional à duração do benefício.

  • Salário-maternidade para desempregadas: veja quem tem direito e como pedir

    Salário-maternidade para desempregadas: veja quem tem direito e como pedir

    O salário-maternidade para desempregadas é um direito garantido pela Previdência Social que pouca gente conhece.

    Mesmo estando fora do mercado de trabalho, a mulher pode ter acesso ao benefício, desde que tenha contribuído recentemente ao INSS.

    Leia isso também: Auxílio-acidente: o que é, quem tem direito e como solicitar

    O valor pago ajuda a garantir uma renda no período de licença após o parto, adoção ou aborto legal.

    Neste artigo, você vai entender quem tem direito, por quanto tempo o auxílio é pago e como fazer a solicitação — tudo de forma clara, rápida e atualizada.

    O que é o salário-maternidade?

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    O que é o salário-maternidade? Foto: Canva

    O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de:

    • Nascimento de filho
    • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
    • Aborto espontâneo ou previsto em lei (como em casos de risco de vida)

    A regra vale para trabalhadoras com vínculo empregatício e também para desempregadas, desde que tenham contribuído para a Previdência dentro do prazo exigido.

    Quem tem direito ao salário-maternidade estando desempregada?

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    Quem tem direito ao salário-maternidade estando desempregada? Foto: Canva

    Para ter direito, a desempregada precisa:

    ✅ Ter contribuído ao INSS como empregada CLT, MEI, contribuinte individual ou facultativa
    ✅ Estar dentro do período chamado de “qualidade de segurada”
    ✅ Ter cumprido a carência mínima de 10 contribuições mensais, em alguns casos

    O que é qualidade de segurada?
    É o período em que a mulher ainda mantém os direitos da Previdência mesmo após parar de contribuir. Esse prazo varia:

    • Até 12 meses após a última contribuição (pode ser estendido para até 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior e da situação pessoal)

    Quanto tempo dura o benefício?

    Foto de gestante - Mulher em gestação. Foto: Fotorech/Pixabay
    Quanto tempo dura o benefício? Foto: Pixabay

    O salário-maternidade é pago por:

    • 120 dias (parto ou adoção de criança até 12 anos)
    • 14 dias (em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei)

    Qual é o valor do salário-maternidade para desempregadas?

    Confira quem tem direito ao salário-maternidade:
    Qual é o valor do salário-maternidade para desempregadas?– Foto: Canva

    O valor corresponde à média das últimas 12 contribuições ao INSS.

    Exemplo: Se a média dos últimos pagamentos ao INSS foi de R$ 1.200, esse será o valor mensal do benefício durante os 120 dias.

    Como solicitar o salário-maternidade no INSS?

    Quem tem direito ao salário-maternidade?
    Como solicitar o salário-maternidade no INSS?

    O processo pode ser feito online, sem sair de casa:

    1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
    2. Faça login com sua conta Gov.br
    3. Vá em “Novo Pedido”
    4. Digite “salário-maternidade” e selecione a opção correta
    5. Envie os documentos solicitados (como certidão de nascimento ou laudos médicos)
    6. Acompanhe o andamento pela plataforma

    Documentos necessários

    • Documento com foto e CPF
    • Certidão de nascimento da criança (ou certidão de óbito, em caso de aborto)
    • Comprovantes de contribuição ao INSS
    • Carteira de trabalho (se houver vínculo anterior)

    Dicas importantes

    Evite atrasos: o pedido pode ser feito até 5 anos após o parto ou adoção
    Contribuinte individual ou facultativa deve estar em dia com os pagamentos
    Em caso de negativa, é possível entrar com recurso administrativo pelo próprio app Meu INSS

    Mesmo sem emprego, muitas mulheres têm direito ao salário-maternidade para desempregadas — um apoio essencial num dos momentos mais importantes da vida. Conhecer esse direito pode aliviar o orçamento e garantir dignidade nesse período. Se você se enquadra nos critérios ou conhece alguém que possa ter direito, vale a pena fazer o pedido e garantir o que é seu por lei.

  • Auxílio-inclusão: Como funciona e quem tem direito ao benefício do INSS em 2025

    Auxílio-inclusão: Como funciona e quem tem direito ao benefício do INSS em 2025

    O auxílio-inclusão é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criado para apoiar pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressam no mercado de trabalho.

    Regulamentado em 2021, ele garante um suporte financeiro adicional para trabalhadores que recebem até dois salários-mínimos (R$ 3.036 em 2025).

    O objetivo é incentivar a inclusão dessas pessoas no mercado formal sem que percam completamente a assistência financeira.

    O que é o auxílio-inclusão?

    imagem de cadeirante, mulher na cadeira de rodas
    O que é o auxílio-inclusão? Foto: Pixabay

    O Auxílio-Inclusão é um pagamento equivalente a 50% do salário-mínimo vigente (R$ 759 em 2025). Ele foi criado com base na Lei Brasileira de Inclusão para substituir temporariamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC) quando o beneficiário consegue um emprego formal.

    Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

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    Quem tem direito ao auxílio-inclusão? Foto: Ascom Prefeitura/Yuri Cardozo

    Para receber o benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:

    • Ter deficiência moderada ou grave, conforme avaliação do INSS.
    • Receber o BPC ou ter sido beneficiário em qualquer período nos últimos cinco anos antes de conseguir emprego.
    • Ter carteira assinada ou ser servidor público, com renda de até dois salários-mínimos.
    • Manter a renda familiar per capita dentro do limite de 1/4 do salário-mínimo (R$ 379,50 em 2025).
    • Estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) e manter os dados atualizados.
    • Não receber outro benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.

    Como solicitar o auxílio-inclusão?

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    Como solicitar o auxílio-inclusão? Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

    O pedido pode ser feito de forma simples e rápida pelos canais oficiais do INSS:

    1. Pelo site ou aplicativo Meu INSS

    • Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o app “Meu INSS” (Android e iOS).
    • Faça login com CPF e senha do gov.br.
    • No campo de busca, digite “Auxílio-Inclusão” e selecione a opção correspondente.
    • Preencha os dados solicitados e envie a documentação necessária.
    • Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio sistema.

    2. Pelo telefone 135

    • Ligue para o telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h).
    • Informe seus dados pessoais e solicite o Auxílio-Inclusão.
    • O atendente fornecerá as informações necessárias e confirmará o pedido.
    • Anote o número do protocolo para acompanhar a solicitação.

    3. Presencialmente em agências do INSS

    • Agende um atendimento pelo Meu INSS ou telefone 135.
    • Compareça à agência do INSS no dia marcado com documento de identificação e laudos médicos que comprovem a deficiência.
    • Solicite o benefício diretamente ao atendente.

    O Auxílio-Inclusão é um importante incentivo para pessoas com deficiência que desejam ingressar no mercado de trabalho sem abrir mão de um suporte financeiro.

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    Com um valor equivalente a meio salário-mínimo, ele garante maior segurança econômica e permite que os beneficiários possam buscar uma vida profissional ativa sem medo de perder completamente o apoio do governo.

    Se você se encaixa nos requisitos, não deixe de solicitar esse benefício.

     

  • INSS antecipará até R$150 por meio do cartão Meu INSS Vale+: Apostas são proibidas

    INSS antecipará até R$150 por meio do cartão Meu INSS Vale+: Apostas são proibidas

    Beneficiários poderão adiantar parte de seus pagamentos com novas regras e acompanhamento rigoroso da Previdência Social.
    Os aposentados e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) agora têm acesso a um novo recurso financeiro chamado Meu INSS Vale+. Este cartão de crédito, lançado no último dia 28 de novembro, permite a antecipação de até R$150 do valor mensal da aposentadoria. Contudo, há restrições claras: o valor não pode ser utilizado para apostas, como determina uma portaria do Ministério da Previdência Social.

    Como funciona o Meu INSS Vale+?

    O cartão Meu INSS Vale+ possui um chip e uma senha de uso pessoal. A emissão será realizada por instituições financeiras credenciadas junto ao INSS e que possuem pelo menos 12 meses de experiência em antecipação salarial. Não haverá cobrança de juros, mas o valor não pode ser sacado, sendo utilizado exclusivamente para compras em estabelecimentos comerciais.

    De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, os primeiros três meses da ação serão acompanhados de perto para avaliar seu impacto e funcionamento. A medida busca oferecer um suporte financeiro aos segurados, mas ao mesmo tempo, proíbe o uso em apostas, visando evitar que aposentados enfrentem problemas financeiros devido a jogos de azar.

    Quem pode solicitar o cartão?

    Os segurados que desejam aderir ao Meu INSS Vale+ precisam atender aos seguintes requisitos:

    • Ter vínculo com uma instituição financeira que possua convênio ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS;
    • Utilizar um cartão físico com chip e senha pessoal, emitido pelo banco credenciado.

    É importante destacar que a antecipação é limitada a até 10% do benefício médio de R$1.810 pagos aos segurados atualmente. Para a maioria dos aposentados que recebem o salário mínimo de R$1.412, isso representa um valor adiantado de R$141 a R$150.

    Preocupações com endividamento

    A Previdência Social está atenta ao risco de endividamento excessivo dos beneficiários. Segundo a presidente da Associação de Defesa dos Idosos, Marilisa Moran Garcia, a medida visa proteger os idosos de armadilhas financeiras, como apostas e jogos de azar. Isso reflete uma preocupação maior em garantir que os benefícios sejam utilizados de forma responsável e contribuam para uma melhor qualidade de vida.

    O INSS informou ainda que o adiantamento do benefício não trará corresponsabilidade da instituição por dívidas contraídas pelos segurados. Diferentemente do crédito consignado, o uso do cartão Meu INSS Vale+ não exige desbloqueio prévio para novos aposentados, o que facilita o acesso imediato ao valor.

    Expectativa para o futuro

    A introdução do Meu INSS Vale+ é vista como uma tentativa de modernizar os recursos financeiros disponíveis para aposentados, enquanto promove segurança e evita abusos. A iniciativa busca oferecer maior conveniência aos beneficiários, com controle rigoroso para evitar que o dinheiro seja usado de forma inadequada.

  • Saiba como excluir automaticamente pagamento associativo pelo Meu INSS

    Saiba como excluir automaticamente pagamento associativo pelo Meu INSS

    Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem desconto de mensalidade de associação a entidades e sindicatos no contracheque, podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

    Novos descontos no benefício previdenciário ficarão bloqueados até que o segurado, se quiser, faça o desbloqueio da contribuição associativa. A exclusão já existia, porém, não era de forma automática.

    O INSS calcula que dos atuais 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a sindicatos e outras organizações de classe, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos entre janeiro de 2023 a maio de 2024,

    E segundo auditoria determinada pelo próprio INSS, todos os débitos nos benefícios que foram autodeclarados como não autorizados foram cancelados.

    Saiba como excluir descontos

    Os beneficiários devem acessar o Meu INSS com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. E seguir o passo a passo abaixo.

    ·         Na página inicial, o internauta deve selecionar “Novo pedido”.

    ·         No campo de busca (onde tem a lupa) escrever: “Excluir mensalidade”.

    ·         Em seguida irão aparecer opções, selecione: “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.

    ·         Depois, clicar em “Atualizar” para conferir e, se necessário, atualizar os dados.

    ·         Selecionar, então, o ícone “Avançar”.

    ·         Posteriormente, ao ler as instruções, o usuário deve escolher “Avançar” e informar os dados solicitados

    ·         Então, se necessário, será a hora de anexar os documentos.

    ·         O aposentado ou pensionista deverá selecionar a agência de relacionamento com o INSS e conferir os dados informados no requerimento.

    ·         Por fim, deverá declarar que leu e concorda com as informações disponibilizadas acima e clicar em Avançar.

    Descontos indevidos

    Caso o segurado do INSS queira o estorno de valores de descontos considerados indevidos em seus benefícios realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo telefone, que aparece ao lado do nome da entidade no contracheque.

    Caso prefira, o beneficiário da previdência social pode enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.

    Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov  e na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.

    Legislação

    O desconto de mensalidade, em valor fixo, diretamente em aposentadorias e pensões por morte, necessita de prévia autorização expressa do titular do benefício previdenciário.

    A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março deste ano, regulamenta o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas.

    Pelas regras, o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.

    O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas. Atualmente, 37 empresas têm autorização para realizar descontos de mensalidades associativas, desde que aposentados e pensionistas solicitem ou autorizem.

    Conforme a norma do INSS, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.  Cabe à entidade provar que a autorização foi obtida legalmente.

    Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos, apresentação de documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.

    O desconto de mensalidade associativa não poderá incidir em:

    ·         benefício por incapacidade temporária;

    ·         pensão alimentícia;

    ·         benefício assistencial;

    ·         acordo internacional para beneficiários residentes no exterior;

    ·         benefícios pagos por intermédio de empresa convenente ou contratada para complemento de pagamento; e

    ·         benefícios concedidos por determinação judicial, em caráter provisório.

    Os aposentados e pensionistas que têm dúvida sobre desconto de mensalidade associativa no pagamento de seus benefícios, podem consultar a tela inicial do aplicativo/site  Meu INSS, na aba “mensalidade associativa”.

    Para saber quais entidades têm acordo com o INSS para realizar descontos de contribuições associativas, o interessado deve acessar o link.

    Para mais informações, há também a Central 135.

  • Bancos devolveram ao INSS quase R$ 8 bi em benefícios não sacados

    Bancos devolveram ao INSS quase R$ 8 bi em benefícios não sacados

    Entre janeiro de 2023 e setembro deste ano, os bancos devolveram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de R$ 7,88 bilhões relativos a benefícios que os segurados deixaram de sacar no prazo legal.

    Do total, pouco mais de R$ 4,947 bilhões foram restituídos ao longo do ano passado. Já entre janeiro e setembro deste ano, o montante estornado superou R$ 2,938 bilhões.

    A legislação determina que, se o segurado não sacar o valor depositado pelo INSS em até 60 dias, o banco deve devolvê-lo integralmente ao Instituto. A medida se aplica apenas a quem usa o cartão magnético do órgão para movimentar o benefício recebido.

    Segundo o Instituto, o objetivo é evitar pagamentos indevidos e tentativas de fraude, como o saque, por terceiros, do benefício de segurados que já faleceram. Além disso, por precaução, sempre que a quantia depositada é devolvida por falta de movimentação, o INSS suspende futuros pagamentos ao beneficiário.

    Ainda de acordo com o INSS, o beneficiário pode pedir a regularização de sua situação e a posterior liberação dos recursos a que tem direito. De forma que o Instituto poderá voltar a liberar ao menos parte dos R$ 7,88 bi para segurados que, no segundo momento, conseguiram provar fazer jus ao benefício.

    Indagado pela Agência Brasil, o INSS respondeu que, até essa quinta-feira (31), ainda não havia calculado o número de segurados cujos benefícios foram devolvidos, a partir de janeiro de 2023, por falta de movimentação. Nem quantos deles regularizaram suas situações. O INSS também não soube informar a cifra final devolvida ao Tesouro Nacional no mesmo período de 21 meses.

    “É difícil estimar. Muitos benefícios podem ter sido suspensos por não terem sido sacados [dentro do prazo legal] e restabelecidos em seguida. [Nestes casos] os pagamentos são feitos por complemento positivo e não temos ferramenta gerencial que mensure quantos deles vieram de um restabelecimento, bem como seus respectivos valores”, explicou a assessoria do órgão, referindo-se a uma das modalidades de pagamento que o instituto adota para corrigir ou complementar valores já liberados aos segurados.

    “Isso não é incomum”, assegurou o advogado Mauro Hauschild. Especialista em direito previdenciário, ele presidiu o INSS entre 2011 e 2012. “Até porque, esses recursos devolvidos pelos bancos voltam para uma espécie de conta única, o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, no qual o governo coloca dinheiro todos os meses a fim de pagar os benefícios, já que a arrecadação é menor que a despesa.”

    Segundo Hauschild, um segurado pode deixar de sacar seu benefício por vários motivos. “Ele pode ter falecido e a quantia continuar sendo depositada porque o óbito demorou a ser notificado. Ou a pessoa deixou de atender aos requisitos para receber o pagamento, como, por exemplo, voltou a trabalhar com vínculo formal. Enfim, são várias situações.”

    Para o advogado, considerando que o INSS movimenta, mensalmente, dezenas de bilhões de reais para pagar aposentadorias, pensões, auxílios previdenciários e benefícios assistenciais, os R$ 7,88 bilhões devolvidos pelos bancos desde janeiro do ano passado é um valor admissível.

    “É um baita número, um valor alto, mas quando pegamos a gama de valores pagos pelo instituto, não é algo assim tão fora da curva, inesperado. É até compreensível, já que o Instituto atende a milhões de segurados. Basta um percentual pequeno de situações [em que o segurado deixa de movimentar a conta] para que os valores se acumulem mês a mês, rapidamente”, ponderou Hauschild.

    Para regularizar sua situação, o beneficiário deve ligar para 135 (opções 6 e1), a Central de Atendimento do Ministério da Previdência. Também é possível acessar o Meu INSS e solicitar o pagamento dos benefícios não recebidos. Além disso, o instituto orienta os segurados a sempre observarem as datas dos depósitos e os prazos para sacar seus benefícios.

  • INSS orienta segurados a usarem serviços digitais durante greve

    INSS orienta segurados a usarem serviços digitais durante greve

    A greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou nesta quinta-feira (18) no terceiro dia. Embora sustente que a paralisação dos servidores não impactou significativamente os serviços prestados à população, o órgão reforçou as orientações a quem precisar de determinados atendimentos.

    Segundo o instituto, mais de 100 serviços podem ser agendados por meio do site Meu INSS; pela plataforma de mesmo nome, que tem versão para celular (app) ou pela central de atendimento telefônico 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

    O INSS também orienta os cidadãos que necessitarem de atendimento pericial para a obtenção do auxílio-doença a utilizarem o Atesmed, serviço de avaliação remota de documentos que o instituto implantou prometendo tornar a análise mais rápida e menos burocrática, dispensando a realização de perícia presencial.

    Nos casos de perícia médica já agendada para benefício por incapacidade temporária, o segurado pode pedir conversão de agendamento de perícia para o Atestmed. “Para os demais casos, a orientação é reagendar o atendimento pelo 135 ou Meu INSS”, orienta o instituto.

    Os servidores do INSS entraram em greve na terça-feira (16), por tempo indeterminado.

    Reivindicações

    Além da recomposição de perdas salariais dos últimos anos, os servidores reivindicam a reestruturação e o reconhecimento da carreira do Seguro Social como típica de Estado; o cumprimento do acordo de greve de 2022; o nível superior para ingresso de Técnico do Seguro Social; incorporação de gratificações; jornada de trabalho de 30 horas para todos e cumprimento das jornadas de trabalho previstas em lei; revogação de normas que determinam o fim do teletrabalho e estabelecimento de programa de gestão de desempenho; condições de trabalho e direitos do trabalho para todos, independente da modalidade de trabalho; fim do assédio moral institucional; e reestruturação dos serviços previdenciários.

    Um novo balanço do impacto da paralisação será divulgado ainda nesta quinta-feira.

    Edição: Fernando Fraga

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  • INSS paga hoje aposentado e pensionista que recebem um salário mínimo

    INSS paga hoje aposentado e pensionista que recebem um salário mínimo

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta sexta-feira (25) os benefícios de agosto para aposentados, pensionistas e titulares de auxílios que recebem até um salário mínimo (R$ 1.320). Os depósitos serão feitos até o dia 8 de setembro para um total de 26.268.018 pessoas.

    Em nota, o instituto destacou que o calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão, sem considerar o dígito verificador que aparece após o traço. O crédito é feito primeiramente para os que têm final de benefício 1. No dia seguinte, para os de final 2 e assim sucessivamente, sempre em dias úteis.

    Já os 12.095.236 de aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário mínimo começam a receber o pagamento na próxima sexta-feira (1º). Os primeiros a sacar serão os que têm final de benefício 1 e 6. Os pagamentos das duas faixas de benefício (acima e abaixo do mínimo) seguem até o dia 8 de setembro.

    Como conferir

    Para saber quanto vai receber, basta acessar o aplicativo ou o portal Meu INSS e selecionar a opção Extrato de pagamento de benefício.

    25/08/2023, Calendário de Pagamento de benefícios 2023. Foto: Meu INSS/GovCalendário de Pagamento de benefícios 2023.  Meu INSS/Gov

    Outra forma de fazer a consulta é por meio da central de atendimento telefônico 135. Basta informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

  • Benefício automático no INSS; confira

    Benefício automático no INSS; confira

    Por enquanto, somente está incluso no benefício automático o BPC.

    Todos os beneficiários que recorrem ao Poder Judiciário contra o Instituto Nacional de Seguro Social precisam aguardar meses ou até mesmo anos para começar a receber o benefício ao qual tem direito.

    Porém, mesmo após a sentença, o INSS demora a atender a decisão judicial, o que atrasa ainda mais o recebimento do direito pelo segurado. Contudo, há um projeto desenvolvido em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e o INSS que mudará este panorama.

    Com isso, aqueles que ajuizarem ação contra o INSS e ganharem, passarão a receber automaticamente o benefício. A princípio, este projeto começará pelo Benefício de Prestação Continuada estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social.

    Mas, o INSS divulgou que pretende também incluir outros benefícios neste sistema, como por exemplo, as aposentadorias.

    inss

    Benefício automático no INSS

    O objetivo deste projeto É reduzir a burocracia existente na concessão do benefício. Com isso, a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Lívia Peres explicou o seguinte:

    “Com a solução tecnológica, o cumprimento [da decisão judicial] ocorrerá em horas e a disponibilização dos valores dependerá apenas da elaboração, pelo INSS, da folha de pagamento de benefícios, o que não se dá de forma individual”.

    De acordo com a magistrada, o prazo médio para que o beneficiário receba o dinheiro é de 60 dias após a publicação da decisão judicial. Além disso, o pagamento automático do benefício depois da publicação da decisão não estará atrelado ao trânsito em julgado da ação.

    Mas, o que é trânsito em julgado? É quando não há mais possibilidade de interpor recursos seja pelo segurado ou pelo INSS.

    A magistrada disse ainda que: “Determinando o magistrado a implantação imediata de um benefício previdenciário ou assistencial, ou seja, independentemente do trânsito em julgado e por qualquer instrumento decisório (decisão, sentença e acórdão), a automação será acionada. O segurado não precisará praticar nenhum ato judicial específico para usufruir dos benefícios”.

    Se deseja saber mais sobre os próximos benefícios que serão incluídos no pagamento automático, acompanhe a nossa coluna!

  • As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    INSS: Algumas doenças isentam o segurado de comprovar a contribuição por determinado período.

    Para que os segurados consigam a liberação dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é necessário que tenham contribuído por, pelo menos, 12 meses.

    Contudo, existem doenças graves listadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social que isentam o segurado de contribuírem por um período mínimo. Quando há a exigência do cumprimento de um período para ter direito a algum benefício, o INSS está se referindo ao período de carência.

    Mas, o que é este período de carência exatamente? O período de carência é o número mínimo de meses que o segurado deve contribuir para o INSS, para que possa ter direito a algum benefício.

    Portanto, para requerer qualquer benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social é preciso pagar mensalmente um determinado valor. Conforme o INSS, a isenção do período de carência somente é concedida nos casos em que o requerimento do benefício foi feito em função de um acidente de qualquer natureza.

    Este acidente por ser decorrente de uma atividade laborativa ou também ter sido acometido por algumas doenças específicas depois de ter se tornado um filiado do Instituto Nacional de Seguro Social.

    INSS

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    Com isso, se você contribui um mês ou mais para o Instituto Nacional de Seguro Social e possui algumas das doenças abaixo listadas, conseguirá com mais facilidade receber o benefício.

    • Alienação mental
    • Câncer (Neoplasia maligna)
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
    • Doença de Parkinson
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
    • Hanseníase
    • Hepatopatia grave
    • Nefropatia grave
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
    • Tuberculose ativa

    Contudo, se você não contribuiu um mês sequer ao órgão, não poderá requerer diversos benefícios. Quer saber mais sobre os benefícios junto ao INSS? Então, não deixe de acompanhar a nossa coluna diariamente.