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  • Termina hoje prazo para mesário justificar ausência no segundo turno

    Termina hoje prazo para mesário justificar ausência no segundo turno

    Termina hoje (29) o prazo para os mesários que não compareceram no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, apresentarem a justificativa pela ausência. O prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.

    As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato que levou à ausência.

    A multa para o mesário que não apresentar a justificativa varia de meio a um salário mínimo. Se o faltoso for servidor público, incluindo de autarquias, a penalidade será de suspensão de até 15 dias de trabalho.

    De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos durante a votação, sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.

    Calendário eleitoral

    Nesta terça-feira também é o último dia para os candidatos, partidos políticos, federações e coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições. Além da remoção, eles devem restaurar o bem em que as propagandas foram afixadas, se for o caso.

    Na quinta-feira (1°/12), 60 dias após o primeiro turno, é o prazo final para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições justificar a ausência. A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral.

    Já o próximo dia 15 de dezembro, é o último dia para a publicação da decisão eleitoral sobre as contas dos candidatos eleitos. Nesse caso, deve ser observado o prazo de até três dias antes da data da diplomação.

    Edição: Denise Griesinger

  • Mesários faltosos no 1° turno têm até hoje para justificar ausência

    Mesários faltosos no 1° turno têm até hoje para justificar ausência

    Termina hoje (3) o prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições (2/10) justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já os mesários que não compareceram ao segundo turno (30/10) têm até 29 de novembro para apresentarem a justificativa.

    As justificativas dos mesários podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.

    Caso a justificativa não seja apresentada, serão cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). “Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.

    Ontem (2) terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. “As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Edição: Denise Griesinger

  • Como ser mesário nas eleições deste ano?

    Como ser mesário nas eleições deste ano?

    Apelidados pelo atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, de “embaixadores avançados da democracia”, cerca de dois milhões de mesários – convocados e voluntários – devem trabalhar nas eleições de outubro próximo.

    O prazo para que juízes façam a nomeação de eleitores que vão integrar as mesas receptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição começou no último dia 5 e termina no dia 3 de agosto.

    Quem pode

    Eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral podem ser mesários.

    Quem não pode

    Eleitores menores de 18 anos, candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), inclusive, e cônjuge, integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários que exercem cargos de confiança do Poder Executivo, os que trabalham na Justiça Eleitoral.

    Convocados e voluntários

    Segundo a Justiça Eleitoral, a diferença está no próprio nome. Há eleitores que são convocados para prestar serviços em uma eleição; já o mesário voluntário é a pessoa que se oferece para os trabalhos eleitorais nas mesas receptoras de votos ou de justificativas.

    Inscrições

    A inscrição pode ser feita pelo aplicativo (app) e-Título, na página Canal do Mesário, do Portal do TSE, ou nos sites dos tribunais regionais.

    O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android, nas lojas Google Play e Apple Store. Para se cadastrar, é necessário informar o número do título ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais. Feito isso, o interessado poderá ser nomeado para participar das eleições como mesário voluntário pelo juiz eleitoral responsável, que segue critérios definidos em lei.

    Outra opção para os interessados é entrar em contato com o cartório eleitoral em que for eleitor.

    “Não há um prazo final para a inscrição, pois ela pode ser feita de forma permanente. Mas, como o prazo da comunicação da convocação da Justiça Eleitoral para as eleições deste ano vai até 3 de agosto, essa data acaba sendo um marco temporal para trabalhar nas próximas eleições”, informou o TSE.

    Convocação

    Quem for convocado para os trabalhos eleitorais recebe uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico por e-mail ou por WhatsApp ou de forma física. A forma fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados e no Distrito Federal.

    Segundo o TSE, em caso de impossibilidade de participar, o convocado tem prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para apresentar as razões de seu impedimento. O pedido de dispensa deve ser enviado ao juiz da zona eleitoral em que o convocado está inscrito, com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

    Em caso de não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades serão aplicadas em dobro.

    Benefícios para o mesário

    O trabalho como mesário pode contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado); em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital); No dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45,00 (Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2002; e tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e, ao concluir o treinamento, sem perder o salário. É importante destacar que as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.

    Treinamento

    Os selecionados são capacitados por meio de uma plataforma de ensino a distância (EaD) ou por meio do aplicativo Mesário. No treinamento, os futuros colaboradores se informarão sobre fluxo de votação, procedimentos a serem adotados na seção eleitoral e soluções para eventuais problemas. Também receberão um checklist de início do trabalho e do encerramento do dia de votação. Alguns cartórios eleitorais podem oferecer, também, capacitação presencial.

    Eleições

    No dia 2 de outubro, cerca de 150 milhões de eleitores irão às urnas em todo o Brasil para escolher os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República. Para os cargos em que houver disputa de segundo turno a votação será no dia 30 de outubro.

    Edição: Kleber Sampaio