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  • Lei que quebra patentes de vacinas é sancionada com vetos

    Lei que quebra patentes de vacinas é sancionada com vetos

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (2) a alteração da Lei de Propriedade Industrial, que estabelece a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência nacional ou internacional ou de reconhecimento de estado de calamidade pública na saúde, como é o caso da atual pandemia de covid-19. O projeto de lei que dispõe sobre a mudança foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 11 de agosto e aguardava a sanção presidencial. 

    De acordo com o texto do projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja definido.

    Em caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos caso ela seja concedida. O pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.

    O licenciamento compulsório, termo técnico para a quebra de patente, será feito caso a caso, conforme a lei. Além disso, a quebra só poderá ser determinada pelo poder público na hipótese excepcional de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local.

    “Assim, cabe ressaltar que esse licenciamento compulsório não será aplicado, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais. Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, há a previsão legal para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo”, destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

    Vetos

    O presidente decidiu vetar os dispositivos que obrigavam ao proprietário da patente efetuar a transferência de conhecimento e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas.

    “Embora meritórias, essas medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas, havendo meios menos gravosos para se assegurar o enfrentamento desse tipo de crise”, justificou a Presidência.

  • Aprovado projeto que libera importação de insumos médicos pela Opas

    Aprovado projeto que libera importação de insumos médicos pela Opas

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) projeto de lei que autoriza a importação de medicamentos, insumos e equipamentos por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). A matéria será enviada ao Senado.

    O texto prevê que, tanto a União quanto estados e municípios e o Distrito Federal poderão importar também equipamentos de proteção individual (EPIs); equipamentos médico-hospitalares; testes laboratoriais; oxigênio medicinal; respiradores automáticos; e kits de intubação. Esses itens devem ter liberação de uso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    De acordo com o relator, deputado Giovani Cherini (PL-RS), a ampliação da oferta desses produtos, em especial junto a diferentes fornecedores e de fontes alternativas, pode permitir uma proteção maior da população atingida pela Covid-19.

    “Vale ressaltar que o aumento exagerado e repentino da demanda por serviços de saúde que ocorre em situações de surto epidêmico, a exemplo do que estamos vivenciando no enfrentamento ao novo coronavírus, leva ao esgotamento de diversos produtos utilizados nas unidades de atenção à saúde, como medicamentos, equipamentos e insumos básicos, como os equipamentos de proteção individual”, argumentou o deputado.

    Fundo estratégico

    Segundo Cherini, a OPAS criou, em 2000, o Fundo Rotatório Regional para Provisões Estratégicas de Saúde Pública, conhecido como Fundo Estratégico. O objetivo é facilitar a aquisição de medicamentos e insumos estratégicos por parte dos países participantes, principalmente para combater doenças como imunodeficiência humana (HIV), tuberculose, malária e leishmaniose. Além do Brasil, mais 16 países participam do fundo.