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  • Volta às aulas: juíza esclarece sobre direitos do consumidor na hora de comprar material escolar

    Volta às aulas: juíza esclarece sobre direitos do consumidor na hora de comprar material escolar

    O ano novo chegou e com ele a correria da volta às aulas. A lista de materiais pode ser extensa e gerar dúvidas sobre os direitos do consumidor, já que nem tudo o que é solicitado pela escola precisa ser adquirido. Para colaborar com os pais e responsáveis, a juíza Patrícia Ceni, do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e o secretário-adjunto do Procon Mato Grosso, Ivo Vinicius Firmo, explicam o que diz a legislação e como proceder em caso de discriminação descabidas.

    O que diz a lei

    A Lei Federal nº 12.886/2013 proíbe que as escolas exijam materiais de uso coletivo, como papel higiênico, materiais de limpeza e de escritório. Esses itens devem ser fornecidos pela própria escola e inclusive nos custos da mensalidade, já que não podem ter seu uso individual mensurado. Além disso, a lei também impede que as escolas imponham marcas específicas ou locais de compra para os materiais. A determinação vale para instituições públicas e privadas de ensino.

    “É importante que os pais tenham em mente que os materiais de uso permanente da escola não são obrigatórios. As escolas podem exigir cadernos, lápis, canetinha, lápis de cor, cola, mas dentro de um parâmetro acessível. Não é possível uma escola pedir dez lápis pretos ou um caderno de 12 materiais para uma criança da alfabetização básica. Não faz sentido”, explica a magistrada.

    O secretário do Procon-MT afirma que as escolas são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso individual para que os pais e responsáveis ​​possam fazer pesquisa de preços.

    “A escola não pode exigir a compra de determinada marca de produto. Isso também é considerado uma prática abusiva. E tampouco exige que seja adquirido num determinado estabelecimento comercial, porque configura venda casada. A exceção são apostilas e uniformes, caso a escola seja o único local que disponibiliza o item. Então, a liberdade de escolha prevista no Código de Defesa do Consumidor, deve ser garantida no momento da compra de material escolar”, afirma Ivo Vinícius.

    O que fazer em caso de problemas

    De acordo com Ivo Vinícius, se for detectada alguma exigência abusiva nos materiais da lista escolar, o primeiro passo é dialogar diretamente com a escola. “Se não tiver resolução diretamente com a escola, o segundo passo é procurar os órgãos de defesa do consumidor para reclamação”, ensina o secretário.

    A juíza explica que mesmo com a permissão registrada no Procon, os pais e responsáveis ​​podem procurar o Poder Judiciário, por meio do Juizado Especial, seja para exigir a devolução do material ou do valor pago, seja para entrar com ação por dano moral, caso haja impedimento de uma criança fazer alguma atividade por não ter levado determinado material, por exemplo.

    “No Juizado Especial a ação é de até 20 alterna mínimos e o pai ou responsável pode entrar diretamente com um pedido, apenas demonstrando tudo o que está sendo alegado e trazendo nota fiscal de tudo o que foi gasto”, ensina Patrícia Ceni.

    E ela diz também que se houver falta de material coletivo na escola pública, como papel higiênico, por exemplo, é possível consultar o Ministério Público para que a direção do estabelecimento de ensino explique o porquê de não haver material disponível. “Aí já é um caso sério de denúncia, que precisa ser apurado para se saber o que está acontecendo que não há repasse de material básico”, afirma a magistrada.

    Dicas para uma compra segura

    Verifique a lista com atenção : Antes de começar as compras, analise cuidadosamente a lista de materiais fornecidos pela escola. Verifique se todos os itens são realmente necessários e se estão de acordo com a legislação. É importante também, verificar se sobrou material do ano anterior que possa ser reaproveitado.

    Priorize a qualidade : Ao escolher os produtos, dê preferência a oferecer boa qualidade e durabilidade. Materiais de baixa qualidade podem se deteriorar rapidamente e gerar gastos extras.

    Compare preços : Pesquise em diferentes estabelecimentos para encontrar os melhores preços. Utilize ferramentas online para comparar os valores de cada produto e encontrar as melhores ofertas. Não se esqueça de contabilizar o valor do frete para compras feitas online.

    Exija nota fiscal : Guarde uma nota fiscal de todas as compras. Ela é um documento importante que comprova a compra e dá direito à garantia dos produtos, caso seja necessário.

    Atenção aos dados de validade : Verifique os dados de validade de produtos como tinta, cola e outros materiais que possam expirar.

    Cuidado com as promoções : Fique atento a promoções e ofertas que podem ser enganosas. Verifique se o produto é realmente com desconto e se as condições de promoção são claras.

    Direito de arrependimento : Caso você compre algum material pela internet, lembre-se de que você tem direito de se arrepender da compra em até sete dias após a retirada do produto.

    Algumas escolas disponibilizam uma taxa de material escolar para quem, eventualmente, não quer ir às compras. É uma praticidade, mas não pode ser uma exigência.

  • Homem é condenado por injúria racial contra vigilante de banco em Mato Grosso

    Homem é condenado por injúria racial contra vigilante de banco em Mato Grosso

    Um homem foi condenado a indenizar em R$ 15 mil uma vigilante de banco por danos morais após proferir ofensas racistas contra ela. O episódio ocorreu em 2 de maio de 2016, quando o cliente foi barrado na porta giratória de uma agência bancária em Colíder, Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara da Comarca local.

    De acordo com a vigilante, o cliente ficou irritado ao ser impedido de entrar na agência devido à detecção de um objeto metálico — um canivete — pela porta giratória. Após a abordagem com detector de metal portátil, ele teria a ofendido com termos racistas e ameaças, incluindo chamá-la de “neguinha” e dizer que “se ela fosse homem, ele daria umas porradas na cara dela”.

    O acusado negou as ofensas e alegou que, em ocasiões anteriores, a trabalhadora teria sido hostil ao travar propositalmente a porta giratória, causando constrangimentos ao verificar se ele portava objetos metálicos.

    O magistrado avaliou as provas apresentadas pela autora, incluindo boletim de ocorrência e o depoimento de uma testemunha, outro vigilante do banco, que confirmou as ofensas. Baseado no artigo 373, inciso I, do Código do Processo Civil, ficou comprovado que a conduta do réu configurou injúria racial, conforme artigo 140 do Código Penal, e violou os princípios constitucionais de dignidade e igualdade.

    O juiz destacou a gravidade do ato discriminatório, que ultrapassou os limites do mero aborrecimento, causando danos significativos à honra e à imagem da vítima. “Restou demonstrado que a situação configurou constrangimento significativo e abalo emocional, os quais justificam a reparação pelos danos morais sofridos”, afirmou em sua sentença.

    A indenização foi fixada em R$ 15 mil, com o objetivo de reparar os danos morais sofridos pela vigilante e reafirmar o compromisso com a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.

  • Decreto atualiza regras para transporte de produtos florestais em Mato Grosso

    Decreto atualiza regras para transporte de produtos florestais em Mato Grosso

    Regras para o transporte de produtos e subprodutos florestais foram alteradas pelo governo de Mato Grosso neste início de 2025. O Decreto nº 1.288/2025, publicado na quinta-feira, 16, modifica o Decreto nº 937/2024 e normatiza a emissão e uso da Guia Florestal (GF) na movimentação de cargas de madeira e seus subprodutos. As mudanças visam aprimorar a fiscalização, a rastreabilidade e a segurança jurídica no setor florestal, alinhando-se às exigências ambientais e comerciais. A nova regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação. Diante disso, empresas e profissionais do setor florestal devem revisar seus processos internos imediatamente, em conformidade com o Decreto nº 1.288/2025, orienta o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem).

    Entre as modificações, destaca-se a inclusão de novos requisitos para preenchimento e emissão da Guia Florestal (GF). Tornou-se obrigatório para vendedores e consumidores finais o número de cadastro no CC-SEMA, além do CPF ou CNPJ, mesmo quando não houver geração de créditos de produtos florestais. Também requer coordenadas geográficas detalhadas, desde a origem até o destino da carga, bem como o memorial descritivo da rota única para as modalidades GF1 e GF2.

    Também regulamenta condições de prorrogação e transbordo do transporte de cargas. Para a substituição de veículos transportadores ou o transbordo de cargas será necessário o cancelamento da GF anterior e a emissão de um novo documento atualizado. O Decreto nº 1.288/2025 também veda a substituição ou anulação de GFs quando houver indícios de fraude, simulação ou dolo, exceto em casos de erro material devidamente justificado.

    Além disso, ampliou com detalhamentos o rol de itens que não exigem GF, contemplando madeira usada em geral e reaproveitamento de madeira de cercas, currais e casas, exceto de espécies constantes dos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies (Cites).

    Para facilitar a transição e assegurar o cumprimento das normas, orientações técnicas serão disponibilizadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Segundo a Secretaria, as mudanças fortalecem o monitoramento da cadeia produtiva, combatendo irregularidades e promovendo a competitividade do setor florestal no mercado nacional e internacional.

    O Cipem considera que a normatização reforça o compromisso do estado com a sustentabilidade, a legalidade no uso dos recursos florestais e sua posição como referência em manejo florestal sustentável, contribuindo para a preservação ambiental e a consolidação de práticas responsáveis no setor.

  • Instituto Euvaldo Lodi de Mato Grosso oferta 1,5 mil vagas de emprego e estágio em 40 municípios de Mato Grosso

    Instituto Euvaldo Lodi de Mato Grosso oferta 1,5 mil vagas de emprego e estágio em 40 municípios de Mato Grosso

    O Instituto Euvaldo Lodi de Mato Grosso (IEL MT) oferta cerca de 1,5 mil vagas de emprego e estágio em empresas que atuam no estado. As oportunidades estão em 40 municípios mato-grossenses. Interessados devem realizar a inscrição através do site da instituição.

    Entre as vagas disponíveis destaca-se: técnico para pequenos reparos, com salário de R$ 3 mil; operador de produção, com salário de R$ 2,3 mil; e motorista, com salário de até R$ 5 mil. Para ter acesso as oportunidades, os interessados devem se cadastrar pelo site.

    Estágio

    O IEL MT ainda oferta mais de 100 vagas de estágio para estudantes que desejam ingressar no mercado de trabalho. Os interessados nessas oportunidades devem preencher um cadastro online e se cadastrar na área desejada.

    As bolsas são entre R$ 500 e mais de R$ 1,5 mil, além de auxílio transporte, para cursos diferentes.

    Há vagas para administração, agronomia, arquitetura e urbanismo, direito, engenharia da computação, engenharia civil, jornalismo, letras, pedagogia e outros. Estudantes do ensino médio que estão em busca de ampliar seus conhecimentos na prática, estão disponíveis 8 vagas.

    Para mais informações, entre em contato pelo (65) 3611-1501 (estágio), (65) 3611-1680 (emprego), via whatsapp ou ligação.

  • Plano nacional de ferrovias inclui ampliação de trilhos em Mato Grosso

    Plano nacional de ferrovias inclui ampliação de trilhos em Mato Grosso

    O Plano Nacional de Ferrovias, que está em fase final de ajustes e deve ser apresentado em fevereiro, traz importantes novidades para o Mato Grosso. Entre os projetos estratégicos que fazem parte do plano, destacam-se a Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (Fico) e a Ferrogrão, ambas com impactos diretos na logística e na economia do estado.

    Com investimento previsto de R$ 100 bilhões, o plano contempla cerca de cinco mil quilômetros de novas ferrovias, com a maior parte do aporte vinda de concessões à iniciativa privada. Para garantir a viabilidade econômica dos empreendimentos, a União arcará com uma parcela significativa dos custos, estimada entre 20% e 30%, dependendo do projeto.

    Fico em direção a Lucas do Rio Verde

    A Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (Fico) terá papel crucial na logística do Mato Grosso. Atualmente, a Fico está sendo executada pela Vale, como contrapartida à prorrogação de contratos no setor ferroviário. O projeto prevê a extensão da linha até Lucas do Rio Verde, consolidando a cidade como um dos principais polos de escoamento da produção agrícola do Brasil.

    A conclusão da Fico se integrará ao Corredor Leste-Oeste, conectando o Mato Grosso a outras regiões por meio de um sistema ferroviário mais eficiente, com potencial para reduzir custos de transporte e aumentar a competitividade dos produtos mato-grossenses no mercado interno e externo.

    Ferrogrão: desafios e potencial para Mato Grosso

    Outro projeto de grande relevância é a Ferrogrão, que ligará Sinop (MT) a Itaituba (PA). Com 933 quilômetros de extensão, a ferrovia visa criar uma alternativa logística para o transporte de grãos, reduzindo a dependência de rodovias e fortalecendo o Arco Norte.

    Apesar do potencial econômico, a Ferrogrão enfrenta desafios significativos, como questões ambientais e complexidades de engenharia. Atualmente, o projeto depende de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para avançar, devido aos potenciais impactos em áreas de conservação ambiental.

    Aposta na integração e no desenvolvimento

    O ministro dos Transportes, Renan Filho, destacou que o plano apresenta um cronograma detalhado para leilões e concessões, garantindo previsibilidade aos investidores.

    Os recursos para a implementação das ferrovias vêm de repactuações de concessões realizadas pela atual gestão federal. A mineradora Vale, por exemplo, se comprometeu a investir até R$ 17 bilhões na extensão de concessões relacionadas à Estrada de Ferro Carajás e à Estrada de Ferro Vitória-Minas.

    Com a inclusão de Mato Grosso em dois dos principais projetos do plano, o estado consolida sua posição como um dos maiores produtores agrícolas do país, fortalecendo a infraestrutura de escoamento e gerando novas oportunidades de desenvolvimento econômico e social.

  • Tempestades ameaçam 90 cidades em Mato Grosso; incluindo Lucas do Rio Verde

    Tempestades ameaçam 90 cidades em Mato Grosso; incluindo Lucas do Rio Verde

    O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um ‘alerta laranja’ de perigo para o risco de tempestades em 90 cidades de Mato Grosso, a partir desta sexta-feira (17). Entre os municípios em alerta está Lucas do Rio Verde, que deve enfrentar condições climáticas adversas nas próximas horas.

    Conforme o Inmet, o alerta prevê chuvas intensas entre a manhã de sexta-feira e o sábado (18), com possibilidades de precipitações que podem chegar a 60mm/h acompanhadas de ventos fortes entre 60 e 100 km/h. A Defesa Civil do Estado também reforçou a necessidade de precauções adicionais devido à possibilidade de alagamentos e danos estruturais.

    Apesar da previsão de chuvas, o calor característico de Mato Grosso continuará predominando, mantendo as temperaturas elevadas em diversas regiões do Estado.

    Tempestades ameaçam 90 cidades em Mato Grosso; incluindo Lucas do Rio Verde

    Mato Grosso segue sob constante vigilância climática. Na última terça-feira (14), os moradores de Rio Branco e Salto do Céu, localizados a 356 km e 371 km a oeste da capital, respectivamente, enfrentaram sérios alagamentos devido às intensas chuvas. As precipitações foram tão severas que provocaram o deslizamento de pontes, superando os níveis de cheia e causando transtornos significativos.

    A população das áreas em alerta deve se manter informada e seguir as orientações das autoridades locais para garantir a segurança durante o período de instabilidade climática.

  • Deslizamento de Terra na Serra da Petrovina causa lentidão na BR-364 em Pedra Preta

    Deslizamento de Terra na Serra da Petrovina causa lentidão na BR-364 em Pedra Preta

    Na manhã desta sexta-feira (17), o trânsito na BR-364, na região da Serra da Petrovina, no município de Pedra Preta (MT), foi afetado por um deslizamento de terra e quedas de árvores. As fortes chuvas que atingem a região nas últimas horas resultaram em várias obstruções ao longo da rodovia.

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está no local, orientando o trânsito e auxiliando na remoção de árvores e terra que bloqueiam partes da pista. Em alguns trechos, o tráfego está fluindo apenas em meia pista, exigindo atenção redobrada dos motoristas que trafegam pela área.

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    As autoridades recomendam cautela e paciência aos condutores, destacando que a situação deve ser normalizada assim que as condições climáticas permitirem a conclusão dos trabalhos de desobstrução.

  • Juizado Especial do Torcedor reforça regras para garantir tranquilidade nos estádios

    Juizado Especial do Torcedor reforça regras para garantir tranquilidade nos estádios

    O Campeonato Mato-grossense começou no último final de semana, dia 11 de janeiro, e com o retorno das partidas, a segurança do torcedor também entra em campo, com os serviços prestados pelo Juizado Especial do Torcedor (JET). Para garantir a tranquilidade nesses locais, o JET faz algumas recomendações aos participantes que vão aos estádios de futebol e alerta sobre crimes que podem atrapalhar a festa.

    Sempre presente em jogos e grandes eventos, o JET é a representação do Poder Judiciário nesses locais. Uma equipe está sempre disponível para resolver as situações que podem acontecer nos eventos. Para evitar que elas ocorram, o JET lembra algumas regras básicas que devem ser seguidas pelos torcedores.

    – São proibidas a venda e a entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme lei n.º 11.138/2020. O fornecedor está sujeito à advertência e multa.

    – Cambismo é crime, conforme Lei Geral do Esporte n.º 14.597/2003. A venda de ingressos fora dos canais oficiais dos eventos é ilegal e pode acarretar pena de detenção de 2 a 4 anos, além de pagamento de multa.

    – Nos estádios de futebol, o racismo não tem vez. O crime racial, tipificado pela lei 7.716/1989, prevê detenção de 2 a 5 anos mais multa.

    – Invadir o campo também é crime, além de prejudicar o próprio tempo do invasor, como consta na lei n.º 14.597, Lei Geral do Esporte. O ato pode resultar em detenção de até 2 anos mais multa.

    A equipe do JET conta também com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública para que todas as situações que acontecerem sejam resolvidas no local.

  • Consórcio de Saúde realiza a primeira reunião com os secretários de Saúde

    Consórcio de Saúde realiza a primeira reunião com os secretários de Saúde

    O Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires realizou nesta terça-feira (14), a primeira reunião com os secretários de Saúde, Gestão 2025/2028, dos 16 municípios consorciados.

    O objetivo do encontro, foi conhecer os novos gestores, apresentar o funcionamento do Consórcio de Saúde e os projetos que já estão em andamento.

    A reunião foi conduzida pela secretária-executiva Solimara Moura, que ressaltou a importância do diálogo e da participação dos secretários nas decisões do consórcio.

    Os secretários de Saúde formam o Colegiado, responsável por decisões técnicas. Dos 16 gestores, 10 estão ocupando o cargo pela primeira vez no município,  apenas seis são remanescentes da gestão anterior.

    “O consórcio só existe por conta dos municípios, não é um órgão a parte. Todos interagiram e estão com vontade de fazer um bom trabalho e continuar a evolução da saúde na região”, destacou a secretária-executiva.

    Criado em 2015, o Consórcio de Saúde Vale do Teles Pires é formado por 16 municípios da região Médio-norte de Mato Grosso. São mais de 600 mil habitantes, segundo o IBGE.

    Estreando na vida pública, o novo secretário de Saúde de Sinop, Dr. Orodovaldo de Miranda, agradeceu a receptividade e ressaltou a importância da união entre os gestores.

    “A gente vem somar forças ao Consórcio de Saúde. Sozinho eu sou único, em muitos, somos mais fortes. Os municípios trabalhando juntos, vamos buscar novos projetos e continuar avançando no desenvolvimento da saúde no interior”.

    Na próxima semana, a equipe técnica do Consórcio de Saúde irá se reunir com os farmacêuticos e na sequência, com os coordenadores da Central de Regulação nos municípios.

    Integram o Consórcio de Saúde, Sorriso, Sinop, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Tapurah, Itanhangá, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Vera, Cláudia, Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Santa Rita do Trivelato, Santa Carmem e Boa Esperança do Norte.

  • Serviço do Judiciário de Mato Grosso oferece solução ágil para acidentes de trânsito sem vítimas

    Serviço do Judiciário de Mato Grosso oferece solução ágil para acidentes de trânsito sem vítimas

    Obras de mobilidade urbana, congestionamentos e períodos de chuva são fatores que, paradoxalmente, podem reduzir o risco de acidentes de trânsito ao desacelerar o fluxo de veículos. Ainda assim, quando colisões ocorrem, cidadãos de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis têm à disposição o Serviço de Atendimento Imediato (SAI), oferecido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.

    O SAI atende exclusivamente casos de acidentes sem vítimas, com o objetivo de oferecer uma solução rápida e eficiente para os envolvidos. Em 2024, a Equipe de Fiscalização de Trânsito (EFS), ligada ao serviço, realizou 1.148 atendimentos em Cuiabá e Várzea Grande, resultando em 517 acordos entre as partes.

    O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e pode ser solicitado pelos telefones (65) 99982-8282 e 99982-8383 em Cuiabá e Várzea Grande. Em Rondonópolis, os contatos são (66) 99695-8050 e 3410-6100.

    O funcionamento do SAI se baseia na atuação de equipes móveis de atendimento, que contam com o apoio de conciliadores capacitados para aplicar técnicas de mediação e conciliação. Em casos onde um acordo é alcançado, um termo é redigido, assinado pelas partes e enviado para homologação judicial. Quando não há conciliação, as partes recebem cópias dos documentos e são orientadas a procurar o Juizado Especial Cível, caso desejem continuar com o processo.

    Provas coletadas no local do acidente são armazenadas por até seis meses, garantindo que os envolvidos tenham acesso a informações e documentos relevantes caso precisem recorrer ao Judiciário.

    O SAI se apresenta como uma ferramenta valiosa para diminuir a sobrecarga do sistema judicial, enquanto proporciona aos cidadãos soluções rápidas e eficazes para resolverem conflitos relacionados a acidentes de trânsito.