Tag: mão de obra

  • Indústrias empregavam 7,7 milhões de pessoas em 2020, aponta IBGE

    Indústrias empregavam 7,7 milhões de pessoas em 2020, aponta IBGE

    Em 2020, a indústria brasileira compreendia 303,6 mil empresas com uma ou mais pessoas ocupadas. Essas empresas geraram R$ 4 trilhões de receitas líquidas de vendas e pagaram um total de R$ 308,4 bilhões em salários e outras remunerações. Esse resultado envolveu 7,7 milhões de pessoas empregadas no setor industrial.

    Os dados constam da Pesquisa Industrial Anual Empresa 2020 (PIA Empresa), divulgada hoje (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Segundo o levantamento, as indústrias de transformação concentraram 92,9% do faturamento das empresas industriais em 2020. O segmento de fabricação de produtos alimentícios ocupou a primeira posição no ranking de receita líquida de vendas, com 24,1% do faturamento da indústria brasileira. De 2011 a 2020, esse setor foi o que mais ganhou participação de mercado, com incremento de 5,9 pontos percentuais, dos quais 3,6 pontos percentuais foram relativos especificamente ao período 2019-2020.

    Outro destaque foi o setor de fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias, que, em 2011, ocupava a segunda posição no ranking de receita líquida de vendas na indústria e caiu para quarta posição em 2020, perdendo 4,9 pontos percentuais de participação em 10 anos.

    “Esse movimento ocorreu em contrapartida ao avanço do segmento de fabricação de produtos químicos, que passou da quarta para a segunda posição em 10 anos, alcançando 10,5% do faturamento da indústria. As terceira e quinta colocações, mantidas inalteradas entre 2011 e 2020, foram ocupadas respectivamente pelas atividades de fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis (8,6%) e de metalurgia (6,4%)”, diz o IBGE.

    Mão de obra

    Em 2020, a indústria brasileira empregou 7,7 milhões de pessoas, das quais 97,4% estavam alocadas nas indústrias de transformação. Juntos, os cinco setores que mais empregaram, em 2020, concentraram 46,5% da mão de obra na indústria: fabricação de produtos alimentícios (23%), confecção de artigos do vestuário e acessórios (6,7%), fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos (5,8%), fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias (5,7%) e fabricação de produtos de minerais não metálicos (5,3%).

    Segundo o IBGE, a indústria reduziu a mão de obra ocupada em cerca de 1 milhão de pessoas entre 2011 e 2020, com ênfase em setores que provavelmente enfrentam de forma mais intensa mudanças estruturais relacionadas, por exemplo, à evolução da tecnologia, à forte concorrência com o setor externo e à dependência do consumo interno.

    “Entre 2011 e 2020, mais da metade da perda esteve concentrada nos setores de confecção de artigos do vestuário e acessórios (258,4 mil), de preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados (138,1 mil) e de fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos (134,2 mil)”, diz a pesquisa.

    Na comparação de 2020 com 2019, observou-se aumento de 35.241 pessoas ocupadas (equivalente a um incremento de 0,5%), sendo 80% desses referentes às indústrias de transformação. Em especial, o setor de fabricação de produtos alimentícios aumentou a mão de obra ocupada em 7,4% no período, o equivalente a um acréscimo de 121,5 mil pessoas ocupadas.

    Pandemia

    “Vale destacar que em 2020, no início da emergência sanitária em decorrência da pandemia do novo coronavírus, decretos federais, estaduais e municipais estabeleceram que o setor industrial entraria no rol de atividades essenciais. Todavia, o grau de resiliência entre os segmentos industriais depende fundamentalmente da demanda pelos bens e serviços industriais produzidos, da necessidade de matérias-primas importadas e até mesmo da capacidade instalada que possibilite adaptar as linhas de produção frente a movimentos não antecipados de demanda. Assim, algumas atividades podem ter enfrentado maior dificuldade de escoamento de mercadorias, enquanto outras precisaram estabelecer turnos extras de trabalho para fazer frente às encomendas e cumprir contratos”, analisa o IBGE.

    Remuneração

    A remuneração média na indústria foi de 3 salários mínimos mensais. De forma geral, as indústrias extrativas (4,6 salários mínimos) pagaram um salário médio mais alto do que as indústrias de transformação (2,9 salários mínimos). Segundo a pesquisa, esse resultado foi influenciado sobretudo pela remuneração elevada no setor de extração de petróleo e gás natural, cujo salário mensal, em média, alcançou 22,7 salários mínimos em 2020.

    De 2019 a 2020, houve redução de 0,2 salários mínimos na indústria. Todas as atividades mantiveram o patamar ou tiveram redução salarial nesse período, com exceção de atividades de apoio à extração de minerais (que apresentou aumento de 0,6 salários mínimos) e de fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis (incremento de 1 salário mínimo).

    “A redução/manutenção das remunerações pode ter sido suavizada pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela Medida Provisória n. 936, de 01.04.2020 e convertida em Lei n. 14.020, de 06.07.2020, com o objetivo de mitigar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 sobre empresas e trabalhadores. Dessa forma, mesmo nas atividades que tiveram redução salarial, a renda do trabalhador pode ter sido complementada com os recursos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm, conforme previsto no programa”, informou o IBGE.

    PIA Produto

    O IBGE também divulgou a Pesquisa Industrial Anual Produto 2020 (PIA Produto) que analisou, em 2020, cerca de 3,4 mil produtos e serviços industriais nas 31,7 mil empresas com 30 ou mais pessoas ocupadas e suas 38,1 mil unidades locais industriais.

    No ranking dos dez principais produtos industriais, minério de ferro, com receita de R$ 145,7 bilhões e participação de 4,8% no total, influenciado pelo aumento de mais de 70% no preço da tonelada do minério em 2020, sustentado pela demanda chinesa, ultrapassou óleos brutos de petróleo, o segundo no ranking, com receita líquida de R$ 95,5 bilhões e participação de 3,1% no total, cuja cotação do barril de petróleo recuou em 2020.

    Em seguida, vêm carnes de bovinos frescas ou refrigeradas (R$ 73,6 bilhões e 2,4% de participação), óleo diesel (R$ 70,5 bilhões e 2,3%) e álcool etílico (etanol) não desnaturado para fins carburantes (R$ 49,4 bilhões e 1,6%). Os dez maiores produtos, em conjunto, concentraram 20,9% do valor das vendas em 2020.

    Segundo o IBGE, entre os 100 principais produtos, os dez que mais perderam posições no ranking em relação a 2019 foram alguns que sofreram fortes impactos com medidas para combater a disseminação da covid-19, como o isolamento social e paralisações das fábricas.

    As duas maiores quedas no ranking estão associadas ao setor de aviação: querosene de aviação, que recuou 58 posições, ao passar da 28ª para a 86ª posição, e serviço de manutenção e reparação de aeronaves, turbinas e motores de aviação, que passou da 67ª para a 90ª posição, perdendo 23 posições.

  • Preços da construção aumentam 0,99% em março, informa o IBGE

    Preços da construção aumentam 0,99% em março, informa o IBGE

    Preços da construção – O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) subiu 0,99% em março, aumento de 0,43 ponto percentual (pp) em relação a fevereiro. O acumulado do primeiro trimestre de 2022 ficou em 2,29%. O Sinapi foi divulgado hoje (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Nos últimos doze meses, a alta no indicador foi de 15,75%, resultado abaixo dos 16,28% registrados nos doze meses imediatamente anteriores. Em março do ano passado, o índice ficou em 1,45%.

    O custo nacional da construção, por metro quadrado, ficou em R$ 1.549,07 em março, sendo R$ 927,28 relativos aos materiais e R$ 621,79 à mão de obra. Em fevereiro, o valor havia fechado em R$ 1.533,96.

    “Um dos destaques nesse mês é a variação da parcela dos materiais, que vem apresentando desaceleração ao longo de 2022 e registra a menor variação desde julho de 2020”, disse, em nota, o gerente do Sinapi, Augusto Oliveira.

    Em março, a parcela dos materiais apresentou variação de 0,48%, queda de 0,29 pp em relação ao mês anterior (0,77%). “Este é o menor índice observado desde julho de 2020. Na comparação com março de 2021 (2,2%), houve uma queda expressiva de 1,72 pontos percentuais”, acrescentou o gerente.

    Por outro lado, o que puxou a alta do índice em março foi a parcela da mão de obra. Com aumento de 1,75%, o índice ficou 1,52 pp acima de fevereiro (0,23%) e 1,28 pp acima de março de 2021 (0,47%). “Esse aumento é decorrente de reajustes captados em uma parcela das categorias e dos acordos coletivos que estão sendo praticados”, afirmou o pesquisador

    Recorte regional

    O Mato Grosso foi a unidade da federação com a maior alta no recorte estadual, 4,14%, seguido por Minas Gerais, com 3,84%. “Os dois maiores aumentos entre os estados foram decorrentes, justamente, das altas nas categorias profissionais”, disse o gerente.

    “Em termos regionais, a maior alta foi no Centro-Oeste (1,69%), com alta observada na parcela dos materiais em todos os estados, e reajustes em Mato Grosso e Goiás. As demais regiões apresentaram os seguintes resultados: 0,96% (Norte), 0,82% (Nordeste), 1,14% (Sudeste), e 0,40% (Sul)”, informou o IBGE.

    Em termos de custos regionais (por metro quadrado), o Sul tem o preço mais caro (R$ 1.614,83), seguido pelo Sudeste (R$ 1.606,30), Norte (R$ 1.551,07), Centro-Oeste (R$ 1.548,88) e Nordeste (R$ 1.453,09).

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  • Veja como funciona o programa Jovem Aprendiz

    Veja como funciona o programa Jovem Aprendiz

    Fruto de uma lei em vigor há quase 21 anos, o Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa federal que visa estimular empresas e órgãos públicos a contratar jovens de 14 a 24 anos de idade, bem como pessoas com necessidades especiais, sem limite de idade.

    Além de oferecer aos jovens uma oportunidade de aprendizagem profissional e, em muitos casos, uma via de entrada para o mercado formal de trabalho, a política pública de estímulo à contratação de aprendizes também busca qualificar a mão de obra de que o setor produtivo precisa.

    A proposta é integrar o estudo e a prática. Por isso, a chamada Lei da Aprendizagem (10.097/00), que norteia o programa, estabelece que a jornada diária do aprendiz não deve superar seis horas diárias, salvo em casos em que o jovem já tenha completado o ensino fundamental, quando, então, poderá trabalhar até oito horas diárias. Em qualquer das duas situações, a carga horária deve levar em conta o tempo destinado aos estudos.

    Na condição de aprendiz, o jovem contratado recebe salário e outros direitos trabalhistas e previdenciários, como vale-transporte, 13° salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tudo devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O contrato não deve durar mais que dois anos – exceção aos casos de portadores de necessidades especiais.

    Mais do que simplesmente colocar jovens de 14 a 24 anos para trabalhar, os empregadores devem matriculá-los em cursos oferecidos por entidades de aprendizagem qualificada, tais como as que formam o Sistema S, ou por escolas técnicas e agrotécnicas e entidades sem fins lucrativos registradas nos conselhos dos direitos da criança e do adolescente dos municípios onde atuem.

    Fazem parte do Sistema S o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); o Serviço Social do Comércio (Sesc); o Serviço Social da Indústria (Sesi); o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); o Serviço Social de Aprendizagem do Transporte (Senat); o Serviço Social de Transporte (Sest) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

    Muitas empresas, principalmente as de grande porte, têm seus próprios programas de seleção e contratação de aprendizes, mas há também entidades como o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), o Instituto Euvaldo Lodi e a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi), entre outras, que fazem a ponte entre os jovens e os empregadores interessados.

    O Ministério da Economia, por sua vez disponibiliza, em sua página uma relação, por localidades, contendo os cursos de aprendizagem profissional autorizados a funcionar no país.

    Pela legislação brasileira, empreendimentos de médio e grande portes com ao menos sete empregados desempenhando funções que exijam formação profissional são obrigados a contratar o correspondente a, no mínimo, 5%, e, no máximo, 15%, de aprendizes. As atividades que incidem neste cálculo podem ser consultadas na página da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Já os estabelecimentos dispensados de cumprir a exigência legal constam da Instrução Normativa nº 146, de 2018, do Ministério do Trabalho e Previdência.

    Limites

    A condição do menor aprendiz, bem como seus direitos e deveres, já constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, que permitia a contratação de aprendizes a partir dos 14 anos de idade.

    Em 1967, um decreto-lei reduziu para 12 anos o limite mínimo – que vigorou até 1998, quando uma emenda à Constituição Federal voltou a proibir a contratação de aprendizes com menos de 14 anos.

    Dois anos depois, a regra foi incorporada à Lei da Aprendizagem, que norteia o Programa Jovem Aprendiz e, entre outras coisas, observa o veto constitucional ao acesso de menores de 16 anos a qualquer outra forma de trabalho que não na condição de aprendiz.

    Em 2005, a Lei nº 11.180 elevou de 18 anos para 24 anos de idade o limite etário máximo para a contratação de aprendizes por empresas e órgãos públicos.

    Resultados

    Desde que a Lei da Aprendizagem entrou em vigor, em 2000, o número de jovens aprendizes vinha aumentando ano após ano, até pelo menos 2020. No entanto, uma consulta à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) revela que os resultados ainda são tímidos.

    Mesmo que o número de contratos de aprendizagem tenha saltado de 368.818, em 2016, para 481.284 em 2019, eles ainda representavam menos de 8% dos 6,51 milhões de jovens de 14 a 24 anos ocupados no mercado formal de trabalho em 2019 – pouco antes de o mundo começar a enfrentar a pandemia de covid-19.

    Os dados da Rais 2020 ainda estão sendo computados, mas o Boletim da Aprendizagem que o Ministério da Economia divulga em sua página na internet revela que, no ano passado, foram registrados ao menos 393.920 contratos de aprendizagem. Dado que, conforme alerta o ministério, pode ser reajustado após a conclusão da Rais 2020. O mesmo boletim indica que, no fim de julho deste ano, havia ao menos 461.548 contratos ativos em todo o país.