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  • Bets: Supremo marca para amanhã julgamento de liminar de Fux

    Bets: Supremo marca para amanhã julgamento de liminar de Fux

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para amanhã (14) o julgamento da decisão individual do ministro Luiz Fux que determinou medidas para impedir que beneficiários de programas social façam apostas em sites de bets.

    Mais cedo, Fux, que é relator do caso, determinou que o governo adote “medidas imediatas de proteção especial” que impeçam o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    A liminar será julgada pelos ministros durante sessão virtual marcada para começar nesta quinta-feira, às 11h.

    Na decisão, o ministro também determinou que as regras previstas na Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham “aplicação imediata”.

    A liminar do ministro foi concedida após a audiência pública realizada pelo STF para ouvir especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.

    O processo que motivou o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.

    De acordo com levantamento divulgado em agosto deste ano pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets.

  • Justiça determina que Enel reduza casos de falta de energia

    Justiça determina que Enel reduza casos de falta de energia

    A Justiça determinou, por meio de liminar, que a Enel não exceda, em todos os conjuntos elétricos, os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional relativos a eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção.

    A decisão impõe ainda que a empresa atenda os consumidores de forma adequada, mesmo nos dias críticos, e que informe, de maneira individualizada, sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia. Também deverá divulgar, em seu site e nas redes sociais, os índices de qualidade de prestação do serviço.

    A decisão foi tomada pelo juiz Fábio de Souza Pimenta, que acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e da Defensoria Pública. Se a Enel descumprir a decisão estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões. A companhia tem até abril para se adequar às determinações, mas a medida relativa às informações no site vale a partir da notificação sobre o teor da liminar.

    Além disso, foi estabelecido pela Justiça prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores, de 60 segundos para o contato direto do consumidor com o atendimento humano em seus canais e também de 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o Whatsapp.

    Por meio de nota, a Enel informou que foi comunicada ontem (20) sobre a decisão e adotará as providências cabíveis. “A companhia apresentará sua defesa no prazo legal”, afirma a nota.

    Edição: Maria Claudia
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  • Setor produtivo conquista suspensão de liminar que barrava produção agrícola em MT

    Setor produtivo conquista suspensão de liminar que barrava produção agrícola em MT

    A regulamentação ambiental que barrava parte da produção agrícola dos produtores do Vale do Araguaia e do Guaporé, foi suspensa nesta quarta-feira (18), pela Vara Especializada do Meio Ambiente. A suspensão valerá por 120 dias, até passar por uma nova análise.

    O impedimento da produção foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). A promotoria pedia que as áreas fossem classificadas como áreas úmidas e com isso, seriam aplicadas ali as mesmas regras ambientais do Pantanal.

    A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) fez parte do processo, em atuação como amicus curiae, após defender a manutenção das atividades agrícolas na região.

    Uma vez que tais municípios “compõem uma parcela importante da economia de Mato Grosso, com ênfase na produção de soja, milho, algodão e pecuária, bem como indicam os desafios e as oportunidades para o crescimento sustentável dessas áreas, respeitando as particularidades ambientais e sociais locais”, destaca trecho da decisão.

    Durante essa parte do processo, houve grande mobilização de produtores, parlamentares e entidades agropecuárias em Mato Grosso para que a regulamentação ambiental fosse derrubada.

    “Um aspecto relevante a ser ressaltado é o interesse da ALMT em ampliar o diálogo sobre as áreas úmidas existentes no território do Estado de Mato Grosso, por meio de diferentes iniciativas, como a realização de audiências públicas e a alocação de recursos para a elaboração de estudos sobre o tema – execução do projeto de Mapeamento de Áreas Úmidas das Regiões do Vale do Araguaia e do Vale do Guaporé (Id. 131699768) – com o objetivo de subsidiar o processo legislativo, o que certamente contribuirá para a adequação normativa sobre a matéria, proporcionando, assim, segurança jurídico-ambiental para os que desenvolvem atividades produtivas, sem deixar de lado o uso sustentável que preserve o caráter ecológico desses ecossistemas, consoante preconizado pelas normas (nacionais e internacionais) de proteção ambiental”, lembra o juiz, Rodrigo Roberto Curvo, no texto.

    A derrubada da liminar é importante para a produção agrícola em Mato Grosso. Afinal, no caso de aprovação da regulamentação ambiental, teria uma área afetada de quase 5 milhões de hectares impossibilitada de produção.

    No Vale do Guaporé, a área afetada seria de 600 mil hectares. Já no Vale Do Araguaia seria de 4,25 milhões de hectares, conforme o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). As duas regiões geram mais de quatro mil empregos, vindo da soja e pecuária em Mato Grosso.

    “Dessa forma, a permanência dos efeitos da liminar, pelo menos por ora, tem potencial para comprometer a estabilidade social e econômica não só das regiões informadas nas manifestações acima referidas – Vales do Araguaia e do Guaporé –, mas de todo o Estado de Mato Grosso, o que deve ser ponderado neste momento processual a partir das novas manifestações colacionadas aos autos, assim como foi quando da prolação da decisão liminar com os elementos originais”, encerra Curvo.

  • Lewandowski suspende andamento de última ação penal contra Lula

    Lewandowski suspende andamento de última ação penal contra Lula

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (2) uma liminar (decisão provisória) para suspender o andamento da última ação penal que ainda pesa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça Federal de Brasília. O caso envolve a compra de 36 caças Grippen pelo Ministério da Defesa.

    A suspensão deve durar até que o plenário do Supremo julgue o mérito de um pedido de trancamento definitivo da ação, feito pela defesa de Lula no âmbito de uma reclamação que trata das conversas colhidas pela Polícia Federal na Operação Spoofing, que apura a invasão dos aparelhos celulares de diversas autoridades da República. Não há prazo definido para que isso ocorra.

    No Supremo, a defesa de Lula apresentou conversas extraídas de um grupo no aplicativo Telegram em que integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e os procuradores de Brasília Frederico Paiva e Herbert Mesquita, responsáveis pela Operação Zelotes, aberta para investigar irregularidades na tramitação de medidas provisória durante os governos de Lula e Dilma (2003 a 2016).

    Segundo os advogados, as mensagens demonstram que os membros do Ministério Público Federal (MPF) sabiam faltar elementos para embasar um pedido de condenação no caso dos caças Grippen, mas seguiram adiante com a denúncia como forma de sobrecarregar a defesa de Lula com processos, mesmo que sem chance de sucesso.

    Os advogados de Lula tiveram acesso ao inteiro teor das conversas colhidas pela Spoofing, e periciadas pela PF, por força de uma decisão também de Lewandowski.

    Nesta quarta (2), o ministro destacou que “convém rechaçar uma possível alegação de que as mensagens apresentadas pela defesa resultaram da ação de hakers e, portanto, não poderiam ser aproveitados pela defesa. Isso porque a doutrina e a jurisprudência brasileiras, sabidamente, são unânimes em afirmar que, embora provas ilícitas não possam ser empregadas pela acusação, é permitido aos acusados lançar mão delas para tentarem provar a sua inocência”.

    Denúncia frágil

    Com base nos trechos de conversa apresentados pela defesa, Lewandowski concordou que, ao menos em exame preliminar, de fato os procuradores consideravam a acusação inviável, mas mesmo assim seguiram adiante e a apresentaram à Justiça. “A título de exemplo, ressalto uma passagem na qual o próprio Hebert admite que não havia ‘nada de anormal na escolha’ [dos caças suecos]”, escreveu o ministro.

    Lewandowski frisou também que o processo de compra dos caças durou mais de 15 anos, perpassando três governos e sempre sob o crivo da Força Aérea Brasileira (FAB). O ministro disse que “passados mais de sete anos da assinatura do respectivo contrato, não existe nenhuma notícia de ter sido ele objeto de contestação por parte dos órgãos de fiscalização, a exemplo da Controladoria-Geral da União, do Ministério Público Federal ou do Tribunal de Contas da União”.

    “Não é possível ignorar, pois, que os Procuradores da República responsáveis pela denúncia referente à compra dos caças suecos agiam de forma concertada com os integrantes da “Lava Jato” de Curitba, por meio do aplicativo Telegram, para urdirem, ao que tudo indica, de forma artificiosa, a acusação contra o reclamante [Lula]”, afirmou Lewandowski.