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  • Sancionada Lei que cria o Projeto Cultura sem Crime em Lucas do Rio Verde

    Sancionada Lei que cria o Projeto Cultura sem Crime em Lucas do Rio Verde

    O prefeito de Lucas do Rio Verde Miguel Vaz Ribeiro (REPUBLICANOS), sancionou o Projeto de Lei nº 03/2025 de autoria do vereador Wlad Mesquita (REPUBLICANOS), que cria a Lei nº 3.805 do Projeto Cultura Sem Crime.

    Essa iniciativa proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil, que durante a apresentação expressem apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.

    Segundo consta na Lei é dever do município e da sociedade em geral garantir com absoluta prioridade os direitos fundamentais da criança e do adolescente, protegendo-os da influência do uso de drogas e do crime organizado.

    E o município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da exploração de crianças e adolescentes, além de fomentar iniciativas que afastem o menor de idade de atividades como o uso de drogas e apologia ao crime organizado, que o deixem vulnerável à criminalidade.

    Também consta que os pais são responsáveis solidários aos organizadores dos shows, eventos artísticos ou outros eventos de qualquer natureza, quanto à presença de menores de idade em apresentações que se enquadram na Lei, devendo observar a classificação indicativa, caso essa não seja aberta ao público infanto-juvenil.

    E que nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas pelo público infanto-juvenil, dever-se-á ter uma cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas, em que o contratado deverá se comprometer a não quebrá-la. Em caso de descumprimento da não expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas, o contratado sofrerá a imediata rescisão do contrato, sanções contratuais e multa no valor de 100% do valor do contrato, que será destinada ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Lucas do Rio Verde.

    Ainda é vedado ao município patrocinar ou divulgar show, artista ou evento de qualquer natureza que envolva expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. A denúncia de violação da vedação descrita no caput poderá ser feita por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura.

  • Lei de autoria do vereador Wlad Mesquita é sancionada e responsabiliza tutores por animais soltos em Lucas do Rio Verde

    Lei de autoria do vereador Wlad Mesquita é sancionada e responsabiliza tutores por animais soltos em Lucas do Rio Verde

    Foi sancionada pelo prefeito Miguel Vaz, a Lei nº 3.797/2025, de autoria do vereador Wlad Mesquita, que estabelece regras rigorosas sobre a presença de animais soltos em vias públicas de Lucas do Rio Verde.

    A nova legislação busca reforçar a segurança pública e promover o bem-estar animal, ao responsabilizar legalmente os tutores por possíveis incidentes envolvendo seus animais.

    A partir da regulamentação da lei, ficará expressamente proibida a permanência de animais domésticos soltos ou desacompanhados em ruas, praças e demais espaços públicos da cidade.

    Os responsáveis que descumprirem a norma poderão ser multados e, em casos mais graves, como abandono ou reincidência, os animais poderão ser recolhidos e encaminhados para adoção responsável.

    A legislação também é clara ao definir que, caso um animal solto cause ataques ou danos, o tutor deverá responder pelos custos com tratamentos médicos, atendimento veterinário, ressarcimento de bens danificados e, quando for o caso, indenizações por danos morais.

    O vereador Wlad Mesquita comemorou a sanção da lei, destacando seu compromisso com a causa animal e com a segurança da população. “Não podemos mais aceitar que agressões ocorram sem que haja responsabilização. Com a sanção da Lei nº 3.797/2025, Lucas do Rio Verde avança no cuidado com os animais e no compromisso com uma convivência mais segura e harmoniosa entre humanos e pets. – afirmou o parlamentar.

    Para facilitar a identificação dos responsáveis, a lei também passa a exigir que os animais estejam devidamente identificados, seja por coleiras, microchips ou qualquer outro meio que comprove a tutela.