Tag: Lei do Transporte Zero

  • Pesca será liberada a partir deste sábado (1) em Mato Grosso com restrições

    Pesca será liberada a partir deste sábado (1) em Mato Grosso com restrições

    A partir deste sábado (1º de fevereiro), os pescadores de Mato Grosso poderão voltar a dar seus arremessos nos rios do estado.

    No entanto, a pesca está liberada com restrições, conforme a Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca, o transporte e a comercialização de 12 espécies, como dourado, pintado e pirarucu.

    A medida visa proteger a fauna aquática e garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros. Para os pescadores amadores, a pesca é liberada na modalidade “pesque e solte”, com limite de captura e algumas restrições. Já os pescadores profissionais podem pescar e comercializar as espécies permitidas.

    Fiscalização intensificada em Mato Grosso

    A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) reforça que a fiscalização será intensificada para garantir o cumprimento da lei. Equipes ambientais realizarão ações fluviais e barreiras rotineiras em todo o estado, além de vistorias em estabelecimentos comerciais.

    Espécies Exóticas

    Uma novidade é a permissão para a pesca de espécies exóticas, desde que sejam consideradas predadoras na bacia hidrográfica e o transporte seja realizado dentro da mesma bacia. Essa medida visa controlar a proliferação de espécies invasoras que podem prejudicar o ecossistema local.

    Piracema e Áreas Protegidas

    O período de defeso da piracema, que durou quatro meses, teve como objetivo garantir a reprodução das espécies e a recuperação dos estoques pesqueiros. Nas unidades de conservação, a pesca continua proibida durante todo o ano.

    A pesca ilegal é um crime ambiental e pode gerar multas e outras penalidades. Denuncie qualquer irregularidade à Ouvidoria da Sema ou à Polícia Militar.

  • Cadastro do Repesca para pescadores acontece em Barão de Melgaço nesta quinta-feira

    Cadastro do Repesca para pescadores acontece em Barão de Melgaço nesta quinta-feira

    A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realizará nesta quinta-feira, 09 de janeiro, em Barão de Melgaço, o cadastramento de pescadores artesanais de Mato Grosso no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca). A ação é promovida em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

    O cadastramento, que é obrigatório, permite acesso ao auxílio financeiro estabelecido pela Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero. A iniciativa também visa orientar os pescadores sobre os detalhes do programa, como prazos, funcionamento e formas de pagamento, além de oferecer suporte técnico ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município.

    Com a disponibilização de computadores e equipe técnica no local, o processo será facilitado para os pescadores.

    Detalhes do Programa Repesca

    A ação integra esforços do Governo de Mato Grosso para apoiar trabalhadores artesanais e garantir acesso a direitos previstos em lei. O programa Repesca visa assegurar melhores condições financeiras para a classe, impactando positivamente a economia local.

  • Cadastro do Repesca em Barão de Melgaço garante benefícios a pescadores de Mato Grosso

    Cadastro do Repesca em Barão de Melgaço garante benefícios a pescadores de Mato Grosso

    A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) promove, em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), uma ação de cadastramento do programa Repesca em Barão de Melgaço.

    A iniciativa busca beneficiar pescadores artesanais de Mato Grosso, proporcionando acesso ao auxílio financeiro garantido pela Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero.

    Detalhes do cadastramento do Repesca

    O cadastramento ocorrerá de forma presencial na Colônia Z5, com apoio técnico e equipamentos disponibilizados pela Setasc. Além do registro, a ação visa informar pescadores e o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) sobre os prazos, benefícios e formas de pagamento do auxílio financeiro.

  • Operação Piracema: Polícia Militar Ambiental apreende 223 quilos de pescado irregular em Mato Grosso

    Operação Piracema: Polícia Militar Ambiental apreende 223 quilos de pescado irregular em Mato Grosso

    Uma operação do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) resultou na prisão de dois homens em Várzea Grande, Mato Grosso, nesta terça-feira (07.01). Durante a abordagem, foram encontrados 223 quilos de pescado irregular, incluindo as espécies Jaú e Pintado, proibidas de transporte e comercialização pela Lei do Transporte Zero.

    Os policiais localizaram os suspeitos após denúncia anônima sobre um veículo carregado com peixes. No carro, foram identificadas 18 unidades das espécies protegidas. Segundo relatos, os pescados seriam revendidos na região onde os indivíduos residem.

    Combate à pesca predatória em Mato Grosso

    A ação faz parte da Operação Piracema, que visa coibir crimes ambientais durante o período de reprodução dos peixes. A sociedade pode denunciar atividades ilegais à Secretaria de Estado de Meio Ambiente ou à Polícia Militar.

    Os cidadãos podem ajudar a proteger os recursos naturais de Mato Grosso, denunciando crimes ambientais anonimamente pelos números 190 ou 0800.065.3939. A Sema também recebe denúncias pelo telefone (65) 98153-0255.

    Denúncias: A sociedade pode colaborar com as autoridades e proteger os recursos ambientais do estado.

    Fonte: Secom MT

  • Lei do Transporte Zero garante auxílio e capacitação para pescadores em Mato Grosso

    Lei do Transporte Zero garante auxílio e capacitação para pescadores em Mato Grosso

    A Lei do Transporte Zero, em vigor em Mato Grosso desde janeiro de 2024, continua sendo um tema de grande discussão no estado. A legislação, que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes por cinco anos, visa combater a pesca predatória e promover a recuperação dos estoques pesqueiros.

    Para minimizar os impactos da lei sobre os pescadores profissionais, o governo estadual criou um programa de auxílio financeiro e capacitação. Pescadores cadastrados no Registro Estadual de Pescadores (Repesca-MT) têm direito a receber um salário mínimo por mês, enquanto durarem as restrições à pesca comercial.

    Além do auxílio financeiro, os pescadores também podem participar de cursos de qualificação profissional oferecidos pelo programa SER Família Capacita. A ideia é preparar os pescadores para novas atividades e garantir uma renda alternativa durante o período de restrição da pesca.

    O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, afirmou que a lei foi adaptada após recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo a pesca de mais de 100 espécies. Além disso, os direitos previdenciários dos pescadores foram garantidos.

    A pesca para subsistência de povos indígenas, originários e quilombolas, assim como a pesca esportiva (pesque e solte), estão permitidas desde que atendam às condições previstas na lei.

    O processo de cadastro dos pescadores foi realizado pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), com o apoio de equipes que auxiliaram as associações de pescadores. Os pagamentos do auxílio foram iniciados após a validação dos cadastros e foram interrompidos durante o período da piracema, quando os pescadores têm direito ao seguro-defeso.

    A secretária de Assistência Social e Cidadania, Grasi Bugalho, destacou a importância do auxílio financeiro e da qualificação profissional para garantir a renda dos pescadores durante o período de transição.

  • Lei do Transporte Zero gera protestos e polêmica em Mato Grosso

    Lei do Transporte Zero gera protestos e polêmica em Mato Grosso

    Na quinta-feira (18), durante audiência pública na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), pescadores protagonizaram um protesto contra a Lei do Transporte Zero. A ação, que simbolizava o luto pela pesca no estado, incluiu a colocação de caixões no plenário.

    A Lei do Transporte Zero, também conhecida como “Projeto Pesca Zero”, tem como objetivo dobrar o turismo de pesca esportiva em Mato Grosso, atraindo turistas e gerando novos empregos. No entanto, o segmento da pesca artesanal contesta a medida, a considerando inconstitucional.

    Estima-se que ao menos 15 mil famílias de pescadores artesanais registrados no Ministério da Pesca sejam diretamente impactadas pela lei. O próprio Ministério se posicionou contra o texto, que também enfrenta ações judiciais.

    O Supremo Tribunal Federal (STF), através do Ministro André Mendonça, negou os pedidos de liminar solicitados por partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). A decisão mantém em vigor a Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso por um período de cinco anos.

    • Cachara
    • Caparari
    • Dourado
    • Jaú
    • Matrinchã
    • Pintado/Surubin
    • Piraíba
    • Piraputanga
    • Pirara
    • Pirarucu
    • Trairão
    • Tucunaré

    Os autores das ações judiciais argumentam que a Lei da Pesca viola a Constituição Federal ao usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais. Além disso, alegam que a lei fere os direitos fundamentais dos pescadores, como a liberdade de trabalho, e que o auxílio financeiro oferecido pelo governo estadual é insuficiente e inadequado. A perda de cobertura previdenciária dos pescadores também é citada como preocupação.

  • Ministro mantém Lei do Transporte Zero em Mato Grosso e proíbe pesca de 12 espécies por 5 anos

    Ministro mantém Lei do Transporte Zero em Mato Grosso e proíbe pesca de 12 espécies por 5 anos

    Nesta quarta-feira (3), o Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de liminares feitos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), mantendo em vigor a Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca de diversas espécies nos rios de Mato Grosso por um período de cinco anos.

    Na decisão, o Ministro Mendonça destacou que a lei é constitucional, uma vez que sua aplicação está restrita ao estado de Mato Grosso e não interfere na previdência social dos pescadores profissionais. A natureza indenizatória do auxílio proposto pelo estado não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.

    Os partidos e a CNPA entraram com ações judiciais argumentando que a Lei da Pesca seria inconstitucional, alegando que a legislação estadual usurpa o poder da União de legislar sobre o transporte de animais e viola os direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores.

    Eles também alegaram que o auxílio financeiro oferecido pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores é insuficiente e inadequado, violando o princípio da proporcionalidade, além de apontarem uma suposta perda de cobertura previdenciária para os pescadores.

    Atualmente, a legislação impede a pesca, transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes:

    • Cachara
    • Caparari
    • Dourado
    • Jaú
    • Matrinchã
    • Pintado/Surubin
    • Piraíba
    • Piraputanga
    • Pirara
    • Pirarucu
    • Trairão
    • Tucunaré

    Na decisão, o Ministro Mendonça destacou que a lei é constitucional, uma vez que sua aplicação está restrita ao estado de Mato Grosso e não interfere na previdência social dos pescadores profissionais. A natureza indenizatória do auxílio proposto pelo estado não impede a proteção previdenciária nem o recebimento do seguro defeso.

    O projeto, conhecido como “Transporte Zero”, foi defendido pelo governo como uma medida para dobrar o turismo de pesca esportiva, com a previsão de atrair turistas e gerar empregos. No entanto, o segmento de pesca considera a ação inconstitucional.

    A lei impacta diretamente cerca de 15 mil famílias de pescadores artesanais registrados no Ministério da Pesca, que se manifestaram contrários ao texto. De acordo com a proposta original, ficaria proibido o transporte, armazenamento e comercialização do pescado por um período de cinco anos, medida que gerou indignação entre os pescadores. A legislação foi considerada necessária devido à redução dos estoques pesqueiros, que coloca em risco várias espécies nativas no estado.