Tag: Lei das Estatais

  • STF mantém proibição de políticos em diretorias de estatais

    STF mantém proibição de políticos em diretorias de estatais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (9), trecho da Lei das Estatais, que proíbe indicações de políticos para a diretoria de empresas públicas.

    Com a decisão, as indicações de políticos para estatais estão vetadas. Contudo, políticos que assumiram cargos nas empresas públicas durante a vigência de liminar proferida em março do ano passado pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski, que flexibilizou a norma, poderão permanecer nos cargos.

    Por 8 votos a 3, a Corte decidiu derrubar a liminar de Lewandowski. Na sessão de quarta-feira (8), os ministros já tinham encaminhado cinco votos favoráveis pela validação da lei. Na sessão da tarde desta quinta-feira, o plenário concluiu o julgamento.

    Antes de se aposentar e deixar a Corte, Lewandowski atendeu ao pedido liminar do PCdoB e suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

    A liminar, no entanto, manteve a proibição de indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que têm trabalho vinculado às legendas e às campanhas políticas. O período de 36 meses de quarentena para ingresso nas empresas públicas também foi suspenso pelo ex-ministro.

    Diante da decisão do plenário, todas as restrições suspensas pela liminar de Lewandowski voltam a valer.

    No entanto, pelo entendimento da maioria dos ministros do STF, as indicações feitas durante a liminar do ministro não podem ser consideradas ilegais por estarem amparadas na decisão.

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  • Supremo tem cinco votos para validar Lei das Estatais

    Supremo tem cinco votos para validar Lei das Estatais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou, nesta quarta-feira (8), ao placar de 5 votos a 2 para validar a constitucionalidade da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para proibir indicações de políticos para a diretoria de estatais.

    Apesar do placar formado, ainda não há maioria de votos para declarar a constitucionalidade da lei. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (9).

    A Corte decide se referenda a liminar proferida em março do ano passado pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski.

    Antes de se aposentar e deixar a Corte, Lewandowski atendeu ao pedido de liminar do PCdoB e suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuar nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

    Pela liminar, continuou proibida a indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que têm trabalho vinculado às legendas e campanhas políticas. Contudo, se o interessado deixar a função partidária, poderá ser nomeado para o cargo. O período de 36 meses de quarentena para ingresso nas empresas públicas também foi suspenso pelo ministro.

    Se a maioria dos ministros concluir pela validade de lei, as restrições para indicações de políticos às estatais deverão ser retomadas.

    Pelos votos já encaminhados, políticos que entraram em cargos de estatais durante a vigência da liminar de Lewandowski, que flexibilizou a norma, poderão permanecer nos cargos. Contudo, a decisão final será proferida somente amanhã.

    Votos

    Durante a sessão, o ministro Flavio Dino criticou a “demonização da política” para barrar indicações políticas para estatais. Ele seguiu o entendimento de Lewandowski. “É falsa a ideia de que qualquer indicação técnica resultará no padrão mais alto de probidade do que em uma indicação política. Este tribunal se defrontou com graves casos de corrupção na Petrobras. Dezenas de agentes ímprobos eram servidores do quadro”, afirmou.

    Alexandre de Moraes votou pela validade da lei disse que a criação da norma objetivou manter princípios e regras de gestão e fiscalização que são adotadas internacionalmente. Para o ministro, o Congresso pode estabelecer requisitos legais para o comando de estatais. “Se você quer ser indicado para o conselho de administração e é ministro do Estado, você faz uma opção. Eu deixo de ser ministro de Estado e vou para conselho da Petrobras, por exemplo”, exemplificou.

    O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

    Edição: Nádia Franco

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  • STF suspende julgamento sobre quarentena para políticos em estatais

    STF suspende julgamento sobre quarentena para políticos em estatais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para exigir quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.

    Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso) e interrompeu o julgamento. Não há data para a retomada da análise do caso. Até o momento, o placar do julgamento está empatado em 1 a 1.

    A Corte julga o mérito de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado.

    Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo da lei que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de Administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.

    Após o voto de Lewandowski, o ministro André Mendonça fez o primeiro pedido de vista e interrompeu o julgamento.

    Nesta tarde, com a retomada do julgamento, Mendonça votou pela validade da Lei das Estatais.

    “O dispositivo em discussão atende não apenas a uma regulamentação específica da Constituição, mas está inserido também no contexto de boa governança pública de todo o mundo”, afirmou.

    Após o voto do ministro, Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento novamente.

    Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, é vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e dirigentes de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória das legendas ou em campanhas políticas.

    Edição: Juliana Andrade
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