Tag: Lei da Anistia

  • Fachin destrava julgamento de recursos sobre Lei da Anistia

    Fachin destrava julgamento de recursos sobre Lei da Anistia

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (18) aceitar a tramitação de dois processos que tratam da responsabilidade de ex-agentes estatais por crime cometidos durante a ditadura militar.

    Com a decisão, voltarão a tramitar recursos do Ministério Público Federal (MPF) que contestam decisões da Justiça que arquivaram denúncias apresentadas contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados Dirceu Gavina e Aparecido Laertes Calandra pela morte do militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) Carlos Nicolau Danielli, morto em 1972. As acusações foram rejeitadas com base na Lei da Anistia.

    A decisão de Fachin também permite a retomada da tramitação do recurso que pede a condenação de policiais e médicos legistas pela morte do militante e operário Joaquim Alencar Seixas, em 1971.

    O ministro argumentou que a responsabilidade pelos crimes praticados durante a ditadura voltarão a ser analisados pela Corte.

    “Verifico que o recurso versa sobre a legalidade constitucional da aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro, matéria que justifica o processamento do recurso extraordinário para melhor exame do tema”, justificou.

    Na semana passada, o STF formou maioria de votos para entender que a Corte pode voltar a julgar a aplicação da Lei de Anistia. Em 2010, a Corte validou a norma.

  • PGR defende perda do cargo de dois ex-agentes da ditadura

    PGR defende perda do cargo de dois ex-agentes da ditadura

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta segunda-feira (3), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a perda do cargo público de dois ex-agentes que atuaram na ditadura militar, entre 1970 e 1976.

    No recurso apresentado ao STJ, a procuradoria defendeu que seja declarada a perda dos cargos dos coronéis do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, já falecidos, que foram comandantes do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). O órgão era responsável pelo atos de tortura praticados durante a ditadura.

    No entendimento do subprocurador Aurélio Rios, a Lei nº 1.711/1952 determina a demissão de servidores públicos que cometem agressões contra particulares.

    Segundo Rios, dessa forma, apesar de falecidos, os acusados não podem permanecer com vínculo com a administração pública. Se aceito pelo STJ, o rompimento do vínculo pode ter reflexos no pagamento de pensões e benefícios recebidos por familiares dos ex-militares.

    A PGR também busca o reconhecimento da imprescritibilidade de ações que buscam o reconhecimento de danos causados por ex-agentes da ditadura.

    No entendimento da procuradoria, a Lei da Anistia também não deve incidir para favorecer os acusados.

    “Isto porque o que se postula não é a reparação de danos morais ao Estado, mas para toda a sociedade brasileira, submetida a práticas desumanas para a repressão de sua liberdade de expressão política durante o regime militar, em especial da atuação dos ex-comandantes do Doi-Codi”, afirmou o subprocurador.

    Lei da Anistia

    Na semana passada, a PGR defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva durante o período da ditadura no Brasil.

    A PGR busca revisar a decisão do STJ que suspendeu o processo criminal contra cinco militares com base na Lei da Anistia.

    De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.

    No documento enviado ao Supremo, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos disse que o entendimento jurídico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.

    A data do julgamento ainda não foi definida.

  • Dino propõe que Lei da Anistia não vale para ocultação de cadáver

    Dino propõe que Lei da Anistia não vale para ocultação de cadáver

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconheceu o caráter constitucional e a repercussão geral sobre a possibilidade, ou não, do reconhecimento da anistia ao crime de ocultação de cadáver, considerado um crime permanente, pois continua se consumando no presente, quando não devidamente esclarecido.

    A Lei da Anistia, de 1979, concedeu anistia, uma espécie de extinção de punibilidade, a crimes políticos e outros relacionados, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrange boa parte ditadura militar brasileira (1964-1985). A decisão foi divulgada neste domingo (15).

    Quando um caso é conhecido e julgado pelo STF com repercussão geral, a decisão passa a ser aplicada por todos os tribunais de instâncias inferiores em casos semelhantes.

    O processo em questão trata de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2015, contra os ex-militares do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel. Ambos estiveram à frente de operações contra militantes de esquerda que organizaram uma guerrilha de resistência contra a ditadura, na região do Araguaia, a Guerrilha do Araguaia, na primeira metade da década de 1970, nos chamados ‘anos de chumbo’, período de maior repressão política e autoritarismo estatal no país, comandado pelas Forças Armadas. A denúncia do MPF não foi acolhida em primeira instância nem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por isso, o órgão interpôs um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), agora admitido pelo STF.

    “O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia relação ao crime permanente de ocultação de cadáver. Destaco, de plano, não se tratar de proposta de revisão da decisão da ADPF 153, mas sim de fazer um distinguishing [distinção] em face de uma situação peculiar. No crime permanente, a ação se protrai [prolonga] no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia”, diz Dino em um trecho da decisão.

    Segundo ele, o tipo penal atribuído aos militares neste contexto persiste no tempo.

    “O crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico. A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática crime, bem como situação de flagrante”, acrescentou.

    Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas ligadas à guerrilha. O tribunal internacional determinou que o Brasil investigasse, processasse e punisse os agentes estatais envolvidos, e que localizasse os restos mortais dos desaparecidos.

    O relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), de 2014, revelou que o Major Curió coordenou um centro clandestino de tortura conhecido como Casa Azul, em Marabá, no sul do Pará e atuou no Tocantins, também de forma clandestina, na investigação e captura de militantes contrários à ditadura durante a guerrilha. Sebastião Curió morreu em 2022 e chegou a ser recebido pelo então presidente Jair Bolsonaro no gabinete presidencial, em 2020.

    “Ainda estou aqui”

    Na fundamentação da decisão, Flávio Dino chega a mencionar o filme Ainda estou aqui, dirigido por Walter Salles e estrelado por Fernanda Torres, que trata da história de desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura, cujo corpo jamais foi encontrado.

    “No momento presente, o filme “Ainda Estou Aqui” – derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) – tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, diz o voto do ministro.

    De acordo com o STF, a decisão de Dino reconhece a existência de repercussão geral da matéria, com o objetivo de formar jurisprudência na Corte se a Lei de Anistia se aplica a crimes que continuam a se consumar até o presente, como a ocultação de cadáver. A repercussão geral será agora avaliada pelos demais ministros em sessão virtual do Plenário.

  • STF poderá agendar audiências para debater revisão da Lei da Anistia

    STF poderá agendar audiências para debater revisão da Lei da Anistia

    A revisão da Lei da Anistia, antiga reivindicação da sociedade civil brasileira, ganha força a partir do posicionamento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele indicou disposição de iniciar amplo debate sobre o assunto no segundo semestre de 2024, por meio de audiências públicas. A disposição em desengavetar a matéria foi revelada durante reunião com representantes do Instituto Vladimir Herzog no dia 7 de fevereiro em Brasília.

    A Lei da Anistia foi promulgada em plena ditadura militar, em 1979, e perdoa todos os envolvidos em “crimes políticos ou conexos”. Ela tornou impunes agentes da repressão que cometeram torturas, assassinatos e desaparecimentos de presos políticos entre 1969 e 1979.

    “A sinalização do relator da ação no STF é mais um passo para que possamos, definitivamente, virar mais essa página da história. O ministro Toffoli desengaveta essa discussão sobre a Lei da Anistia e promove importante debate. A norma gerou impunidade e vem tendo como consequência muitas outras atitudes antidemocráticas e de desrespeito aos direitos humanos, como o ocorrido em 8 de janeiro de 2023”, observa Rogério Sottili, diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog.

    Também estiveram na reunião no STF o advogado Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça do governo de São Paulo e defensor de militantes políticos durante a ditadura, e a advogada Bianca os Santos Waks.

    A base para o debate sobre a revisão da lei é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320, que foi apresentada em 2014 ao STF pelo PSOL, e estava sob relatoria do ministro Luiz Fux. Toffoli assumiu a relatoria em fevereiro de 2021.

    Também desde 2021, o Instituto Vladimir Herzog se tornou Amicus curiae – expressão jurídica que designa um novo ente/organização/entidade que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao julgamento – da ADPF 320.

    A ADPF pede que a anistia concedida para agentes públicos, militares ou civis envolvidos em crimes na ditadura seja anulada, sob o argumento de que cometeram “graves violações de direitos humanos” contra cidadãos e cidadãs que eram acusadas de prática de crime político durante a ditadura.

    “Pedimos uma nova interpretação da Lei da Anistia, pois ela assegura a impunidade dos crimes de lesa-humanidade cometidos por agentes da ditadura militar. E está em absoluto desacordo com os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. É urgente, pois muitos responsáveis pelos crimes, agentes da repressão, já faleceram”, explica Sottili.

    Antecedente

    Não é a primeira vez que Dias Toffoli se mostra favorável à revisão da Lei da Anistia. Em outubro de 2019, ele votou para que fosse revisado o pedido de anistia de ex-militares em recurso que discutia a possibilidade de um ato administrativo ser anulado pela Administração Pública mesmo depois de decorrido o prazo decadencial de cinco anos. A discussão era sobre a Portaria 1.104-GM3/64 e o STF julgava se 2,5 mil ex-militares da Força Aérea Brasileira deviam ou não ser enquadrados como anistiados políticos.

    Toffoli argumentou em seu voto que o ato administrativo que declarou o servidor como anistiado político não é passível de convalidação pelo tempo, dada a sua manifesta inconstitucionalidade, uma vez que viola frontalmente o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    CNV

    Em 2014, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade também pediu a revisão da norma. O documento apontou 377 pessoas como responsáveis por assassinatos e torturas, além de listar 210 desaparecidos e 191 mortos no período.

    Edição: Maria Claudia

    — news —

  • Semana da Anistia: programação marca 44 anos da promulgação da lei

    Semana da Anistia: programação marca 44 anos da promulgação da lei

    O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade e da Comissão de Anistia, participará, até 1° de setembro, da “Semana da Democracia e Anistia”. O evento envolve uma série de ações em referência aos 44 anos de promulgação da Lei da Anistia, de 28 de agosto de 1979, considerada um dos marcos do fim da ditadura militar no Brasil e da redemocratização nacional.

    A programação conta com seminários, palestras, debates, exposições, rodas de conversa, caminhadas e atos públicos com a participação da sociedade civil e tem como objetivo propiciar o debate e a reflexão sobre o período de exceção; valorizar e difundir a história das pessoas que foram perseguidas e torturadas; dar visibilidade à luta política e ao papel desempenhado pelos ex-perseguidos, partidos e organizações em prol da democracia e da anistia política; e divulgar o trabalho desenvolvido pela Comissão de Anistia.

    Os eventos irão ocorrer nas cidades de Fortaleza, Belém, Recife, Vitória, Belo Horizonte e Brasília, que no dia 30 de agosto receberá o “Seminário​ Anistia, Justiça de Transição e a democracia no Brasil”, com a presença do ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida.

    As demais agendas contarão com a presença do assessor especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do ministério, Nilmário Miranda; da presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida; e de conselheiros da comissão.

    Até 30 de agosto, a agenda será nas cidades de Recife, Vitória e Fortaleza, com palestras, encontros com a sociedade civil, aulas magnas e exposições.

    A programação da semana se encerra em Belo Horizonte, no dia 1° de setembro, na Universidade Federal de Minas Gerais, com ato de inauguração de placa em memória de João Batista Franco Drummond, desaparecido político.

    Edição: Carolina Pimentel