Tag: Lei Anticorrupção

  • STJ mantém multa de R$ 86,2 mi contra Vale por tragédia de Brumadinho

    STJ mantém multa de R$ 86,2 mi contra Vale por tragédia de Brumadinho

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a mineradora Vale, após o órgão federal ter concluído que a empresa omitiu informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG).

    Os ministros da Primeira Seção do STJ rejeitaram um recurso da empresa e confirmaram a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) ao caso, por entenderem que a Vale atentou contra a administração pública ao ter omitido as informações.

    A barragem da Mina Córrego do Feijão rompeu em 25 de janeiro de 2019. A lama destruiu parte da cidade mineira e 272 pessoas morreram soterradas. Além disso, a avalanche de rejeitos alcançou o rio Paraopebas e causou extenso dano ambiental pelo interior mineiro, atingindo vários municípios.

    Segundo apuração posterior da CGU, antes da tragédia a Vale inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), comprometendo a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da estrutura.

    Conforme a investigação, a Vale deixou de informar às autoridades, por exemplo, um incidente considerado grave pela própria empresa, ocorrido em junho de 2018, durante a instalação de Drenos Horizontais Profundos (DHP) na barragem de Brumadinho.

    Outra fraude teria sido a emissão pela Vale, antes da tragédia, de uma Declaração de Condição de Estabilidade para a barragem, ainda que o Fator de Segurança medido pela empresa estivesse ficado abaixo das melhores práticas recomendadas.

    Julgamento

    A Vale havia acionado o STJ para tentar derrubar a multa, alegando que as condutas indicadas como lesivas não poderiam ter sido enquadradas como corrupção, nos moldes descritos pela legislação.

    Ao final do julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, para quem não existe limitação na aplicação da lei somente a casos de corrupção em si, pois a legislação tem como objetivo punir diferentes atos lesivos à administração pública.

    Ela enfatizou que a Vale violou a legislação “ao prestar informações inadequadas ao Poder Público e omitir-se no dever de noticiar fatos relevantes sobre a denominada Barragem I (“B1”)”.

    Em seu voto, a ministra-relatora afirmou que a Vale “dificultou a ação fiscalizatória preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM), embaraçando a atuação da autarquia que, privada de dados essenciais ao exercício de sua relevante função, foi impedida de atuar no sentido de evitar o nefasto acidente”.

    O entendimento foi seguido por todos os demais nove ministros da Primeira Seção, colegiado do STJ responsável por julgar questões de direito público. Eles enquadraram a Vale no artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção.

    O dispositivo descreve como ato lesivo à administração pública “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.

  • Mato Grosso lidera aplicação da Lei Anticorrupção e recuperação de recursos públicos

    Mato Grosso lidera aplicação da Lei Anticorrupção e recuperação de recursos públicos

    Mato Grosso tem se destacado como referência nacional na aplicação da Lei Anticorrupção, segundo afirmou o secretário Controlador-geral, Paulo Farias. A Controladoria Geral do Estado (CGE), em dez anos de vigência da legislação, conseguiu recuperar R$ 1,4 bilhão para os cofres públicos, investindo os valores em saúde, educação e segurança pública.

    “A CGE foi reconhecida pelo Conselho Nacional de Controle Interno como a segunda controladoria do país em número de processos com base na Lei Anticorrupção. No entanto, somos líderes em valores recuperados”, destacou Paulo Farias no Podcast MT Conectado.

    Os recursos foram obtidos por meio de acordos de leniência, multas e ressarcimentos, sendo revertidos em obras como o Hospital Central, a sede da Polícia Judiciária Civil e uma escola em Barão de Melgaço.

    Farias destacou que os resultados foram alcançados em parceria com o Ministério Público Estadual, a Polícia Judiciária Civil, o Poder Judiciário, a Procuradoria Geral do Estado e a equipe de auditores da CGE.

    Outros avanços mencionados incluem a manutenção do Selo Diamante de Qualidade em Transparência Pública e a simplificação dos processos administrativos, reduzindo em 90% o tempo para firmar os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) em infrações disciplinares menos graves.

  • Mato Grosso é destaque por aplicação da Lei Anticorrupção

    Mato Grosso é destaque por aplicação da Lei Anticorrupção

    Mato Grosso foi apontado como o segundo Estado Brasileiro que mais instaurou e concluiu processos administrativos de responsabilização de empresas, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT).

    O destaque veio no jornal Folha de São Paulo pela aplicação da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). Na matéria, intitulada “Lei Anticorrupção completa sete anos em vigor, mas estados resistem a regulamentação”, publicada no último domingo (07.02), Mato Grosso destoa positivamente da realidade da maioria dos estados.

    No período de 2016 e 2020, o Estado abriu 50 processos de responsabilização, envolvendo 210 pessoas jurídicas, e concluiu 17, todos com fatos geradores ocorridos de 2009 a 2016. Os processos são desdobramentos das auditorias realizadas pela CGE entre os anos de 2009 e 2014, das operações policiais e do Ministério Público Estadual (MPE) deflagradas de 2015 a 2016 e dos acordos de colaboração do ex-governador de Mato Grosso e de outros agentes públicos. À frente de Mato Grosso, figura apenas o estado do Espírito Santo, com 81 processos de responsabilização instaurados e 40 concluídos.

    Segundo a reportagem da Folha de São Paulo, das 27 unidades da Federação, apenas 19 regulamentaram a lei, 15 instauraram processos de responsabilização e só oito concluíram ao menos um processo.

    Em Mato Grosso, a grande parceira é a Delegacia Regional da Receita Federal, que nunca recusou à CGE-MT o fornecimento de informações relativas ao faturamento das empresas, dado importante no processo administrativo pois as multas sancionatórias são calculadas a partir dele.

    “O relacionamento da CGE com a Delegacia Regional da Receita Federal sempre foi estreito e cooperativo, assim como com todos os órgãos de controle de Mato Grosso, a exemplo dos Ministérios Públicos (Federal e do Estado) e Tribunais de Contas (da União e do Estado)”, salienta o secretário-controlador geral do Estado,  Emerson Hideki Hayashida.

    Acordos de leniência

    Quanto à leniência, a CGE, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o MPE, firmou 12 acordos com pessoas jurídicas. Os referidos acordos envolvem valores de aproximadamente R$ 1,14 bilhão em recursos já devolvidos ou a serem restituídos ao erário, a título de pagamento de multa e reparação do dano causado à administração pública estadual.

    Parte dos recursos foi revertida para a retomada das obras do Hospital Central de Cuiabá e parte para a construção de escola estadual no município de Barão de Melgaço (MT), já entregue e em pleno funcionamento.

    Desafios

    A superintendente de Processos de Pessoas Jurídicas da CGE-MT, Nilva Rosa, destaca que a condução das investigações tem sido desafiadora pelo fato de ser uma matéria relativamente nova. “A esfera administrativa não dispõe dos meios de investigação que a polícia, o Ministério Público e a Justiça detêm, como quebra do sigilo bancário, de correspondência e dados telefônicos. Contudo, graças a uma parceria com a polícia, o Judiciário e demais órgãos de controle externo tem-se efetivado o compartilhamento de provas, o que tem sido relevante e de suma importância para a apuração dos fatos”, argumenta a superintendente.

    Ainda assim, ela observa que é necessário avançar na celeridade processual. “Temos que buscar cada vez mais a qualificação das comissões processantes, a ampliação do quadro de pessoal e o aprimoramento da estrutura física para a condução das investigações, de modo que possamos restituir com mais rapidez ao erário o que é devido e devolver para a sociedade benfeitorias em saúde, educação e segurança, além de trazer moralidade nas negociações entre os setores público e privado.”