Tag: Lava Jato

  • CNJ aponta “gestão caótica” de valores em acordos da Lava Jato

    CNJ aponta “gestão caótica” de valores em acordos da Lava Jato

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encontrou indícios de “gestão caótica” no controle de valores oriundos de acordos de delação e leniência firmados na Operação Lava Jato.A conclusão está no relatório parcial de inspeção realizada pelo conselho na 13ª Vara Federal em Curitiba, que foi chefiada pelo ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR). A investigação começou em maio deste ano.

    De acordo com o documento, os acordos eram homologados pela vara sem todos os documentos necessários, como a apresentação das circunstâncias da celebração e as discussões ocorridas entre as partes.Os servidores responsáveis pela investigação também afirmam que os acordos poderiam beneficiar o repasse de R$ 2,5 bilhões de recursos desviados da Petrobras para a criação da chamada Fundação Lava Jato, gerida pela própria força-tarefa, que foi chefiada pelo ex-procurador Deltan Dallagnol.

    “Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa”, diz o documento.

    A correição cita ainda que os acordos de leniência assinados entre a Lava Jato, a Odebrecht e a Braskem foram assinados sem informações completas e com valores estipulados por autoridades estrangeiras, conduta que foi considerada “absurda” pelos técnicos.

    “Os expedientes de correição externaram que os magistrados atuantes na 13ª Vara Federal de Curitiba se conformavam com a ausência de informações relacionadas, por exemplo, às tratativas realizadas, ao método utilizado para definição de valores e de vítimas, ausência de documentos produzidos pela defesa técnica durante as discussões e tudo mais que fosse necessário para imprimir transparência e viabilizar a avaliação”, conclui o relatório.

    O relatório final sobre as irregularidades encontradas na 13ª Vara Federal de Curitiba deve ser analisado neste mês pelo plenário do CNJ. O Conselho deve propor a abertura de investigação contra os juízes e procuradores que trabalharam nas investigações da Lava Jato.

    Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht e determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) abra investigação contra os agentes públicos que participaram da assinatura dos acordos.

    Outro lado

    Em publicação nas redes sociais, Sergio Moro afirmou que os acordos foram homologados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do CNJ, responsável pela investigação.

    “O próprio corregedor nacional de Justiça homologou, então na condição de ministro do STJ, pelo menos um acordo de colaboração, com Frank Geyer Abubakir, então investigado pela Lava Jato, com cláusulas e condições semelhantes e sobre elas nunca se apontaram qualquer irregularidade”, afirmou.

    Moro também acrescentou que nenhum desvio de recursos foi identificado e que o relatório do CNJ é “mera opinião preliminar”.

    “Repudia-se o emprego da expressão ‘gestão caótica’ que não faz justiça à operação que recuperou mais de seis bilhões de reais para a Petrobras, fato sem precedente na história”, concluiu.

    Edição: Sabrina Craide
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  • Supremo rejeita denúncia da Lava Jato contra senadores

    Supremo rejeita denúncia da Lava Jato contra senadores

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta segunda-feira (14), para arquivar denúncia apresentada pela Procuradoria da República (PGR) durante as investigações da Operação Lava Jato, em 2017. A denúncia ficou conhecida como “Quadrilhão do MDB do Senado”.

    Por maioria de votos, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. O magistrado seguiu novo posicionamento da PGR, enviado ao Supremo em março deste ano, no qual a procuradoria defendeu rejeição da denúncia.

    “Ante o exposto, com esteio no pleito da Procuradoria-Geral da República, que manifesta rejeição da denúncia em relação aos acusados, por ausência de justa causa, e que fez reavaliação do entendimento anteriormente exposto, depreendo que a decorrência é a de rejeitar a denúncia formulada em face de Edison Lobão, Jader Barbalho, Renan Calheiros, José Sarney, José Sérgio de Oliveira Machado, Romero Jucá e Valdir Raupp”, decidiu Fachin.

    O relator também levou em conta que não podem ser usadas para condenações tão somente as declarações de investigados que assinaram acordos de delação com os investigadores da Lava Jato. A alteração foi inserida no Pacote Anticrime de 2019.

    “Ainda foram especialmente consideradas pela acusação as alterações determinadas pela Lei 13.964/2019, que, ao não mais permitir o recebimento de denúncia com fundamento apenas nas palavras do colaborador, teve profundo reflexo na situação em análise”, concluiu.

    A denúncia original foi feita ao Supremo pelo ex-procurador Rodrigo Janot e envolveu os senadores do MDB.

    A votação ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

    Edição: Marcelo Brandão

  • Supremo autoriza depoimento do empresário Tony Garcia na PF

    Supremo autoriza depoimento do empresário Tony Garcia na PF

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta quarta-feira (5),  a Polícia Federal a tomar o depoimento do empresário Antonio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia.

    O caso envolvendo Garcia chegou ao Supremo após o empresário conceder entrevistas à imprensa e relatar que teria sido usado como “agente infiltrado” pelo ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e procuradores da Operação Lava Jato para gravar investigados nos processos e “perseguir o PT”.

    Após a divulgação do caso, no mês passado, Toffoli determinou a suspensão dos processos contra Garcia,  que estavam em tramitação na 13ª Vara Federal em Curitiba, que é responsável pelas investigações da operação e foi comandada por Moro.

    Com a decisão, os processos envolvendo o empresário foram enviados ao Supremo e nenhuma decisão poderá ser proferida pela 13ª Vara.

    Após a divulgação da entrevista de Tony Garcia, o senador Sergio Moro disse que os relatos são “mentirosos” e “sem amparo em provas”.

    Entenda

    Garcia é ex-deputado estadual no Paraná e assinou um acordo de colaboração premiada após ter sido investigado no caso Banestado por crimes contra a ordem tributária. O acordo foi celebrado em 2004 por Moro, magistrado que atuou no caso.

    Anos depois, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do acordo por “suposta omissão” de Garcia e a reativação do processo.

    Segundo a defesa do empresário, em março de 2021, Tony Garcia foi ouvido pela juíza Gabriela Hardt, então substituta de Moro, e relatou o “cometimento de crimes” pelo ex-juiz na condução do processo. Contudo, em novembro de 2022, a juíza declarou a rescisão do acordo de colaboração conforme pedido do MPF.

    De acordo com os advogados, a denúncia feita por Garcia foi levada adiante apenas após o juiz Eduardo Appio, que foi afastado da 13ª Vara, tomar providências e enviar o caso ao Supremo.

    Edição: Nádia Franco

  • STF condena Collor a oito anos e dez meses de prisão

    STF condena Collor a oito anos e dez meses de prisão

    O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade.

    Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.

    Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses.  O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.

    Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

    Defesa

    No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

    Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

    Em nova manifestação divulgada à imprensa após o julgamento, Bessa informou que vai recorrer da decisão.

    “A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”, declarou.

    “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

    Texto ampliado às 19h

    Edição: Nádia Franco

  • CNMP mantém pena de censura contra ex-coordenador da Lava Jato no RJ

    CNMP mantém pena de censura contra ex-coordenador da Lava Jato no RJ

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (28) manter punição ao ex-coordenador da Lava Jato no Rio de Janeiro, o procurador Eduardo El Hage, por ter cometido falta funcional na divulgação de informações sigilosas sobre a operação.

    A pena imposta a El Hage foi de 30 dias de suspensão. Ele também ficará impedido, por cinco anos, de ocupar cargos de confiança no Ministério Público Federal (MPF), entre outras sanções.

    Os conselheiros julgaram hoje um último recurso do procurador contra a punição, que havia sido decidida em dezembro. Desde então, a aplicação da pena estava suspensa por força de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

    A suspensão da pena, contudo, só durava até o julgamento dos embargos finais, e agora ela deverá ser aplicada, frisaram os conselheiros.

    El Hage foi considerado culpado por ter liberado um release (texto de divulgação) com informações sigilosas sobre uma denúncia contra os ex-senadores Edson Lobão e Romero Jucá, envolvendo processo relativo à Eletronuclear.

    O processo administrativo disciplinar que resultou na punição fora aberto após reclamação dos ex-senadores. Nesta terça, o CNMP também negou recursos de Lobão e Jucá, que pediam a reforma da decisão que absolveu outros procuradores da Lava Jato no caso.

    Foi mantida também a pena de censura à procuradora Gabriela de Goes Anderson Maciel Tavares Câmara, responsável pelas tratativas que levaram à publicação do release.

    A defesa dos procuradores alegou, durante o processo, que no momento da publicação do texto as informações da denúncia não estavam sob sigilo judicial. Os advogados também alegaram que é tradição institucional no MPF o ajuizamento de denúncias sem sigilo, por tratar-se de ação penal pública.

    Edição: Juliana Andrade

  • MPF recupera R$ 150 milhões no exterior com delação de doleiros

    MPF recupera R$ 150 milhões no exterior com delação de doleiros

    O Ministério Público Federal (MPF) firmou dois acordos com três pessoas que mantinham ilicitamente valores no exterior, provenientes de herança e de sonegação fiscal, as quais se comprometeram a pagar multas que somam a quantia aproximada de R$ 150 milhões. Os acordos de não persecução penal (ANPPs) foram homologados pela 7ª Vara Federal Criminal.

    Segundo as informações divulgadas nesta sexta-feira (4) pelo MPF, os participantes nos acordos eram beneficiários de quatro empresas offshores mantidas ilegalmente. Eles confessaram e descreveram as circunstâncias em que remeteram ou internalizaram recursos mantidos ilicitamente no exterior por meio do sistema de câmbio paralelo da organização criminosa de Dario Messer, Vinícius Claret (Juca Bala) e Cláudio de Souza (Tony).

    As investigações alcançaram as contas mantidas irregularmente no exterior por meio de provas entregues nos acordos de colaboração premiada com os doleiros. Foram identificadas mais de 3 mil empresas offshores, com contas bancárias em mais de 50 países. As investigações foram aprofundadas por meio de procedimentos de cooperação jurídica internacional com os países nos quais são sediadas as empresas.

    “Os acordos de não persecução penal firmados conjugam eficiência na recuperação de ativos e celeridade processual, permitindo uma resposta justa e adequada a crimes praticados pela extensa teia de lavagem de dinheiro revelada pela Operação Câmbio e Desligo!”, afirmou o procurador da República e coordenador da Força-Tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro, Eduardo El Hage.

    Os nomes dos empresários envolvidos, segundo a assessoria do MPF, não são divulgados, como parte do acordo.

    Edição: Liliane Farias

  • MT vai receber R$ 23,8 milhões para combater queimadas e desmatamento

    MT vai receber R$ 23,8 milhões para combater queimadas e desmatamento

    Mato Grosso irá receber R$ 23,8 milhões nos próximos dias, para o combate as queimadas e o desmatamento ilegal. O dinheiro é originário do Fundo da Lava Jato, e foi acordado entre o Governo Federal, Procuradoria Geral da República e o Supremo Tribunal Federal.

    A divisão do recurso, cerca de R$ 430 milhões, foi firmada em reunião, realizada na manhã desta segunda (16), via videoconferência com os governadores da Amazônia Legal e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

    Conforme o acordado, do valor total de R$ 430 milhões, 50% serão divididos de forma igual entre os nove estados. Ou seja, cada um ficará com R$ 23,8 milhões. Já com relação aos outros 50%, a divisão ainda será definida em uma reunião futura e seguirá critérios técnicos.

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    De acordo com o ministro Ricardo Salles, o objetivo é cumprir o que ficou estipulado pelo ministro do STF, Alexandre Moraes, e também atender a demanda dos Estados. Entre os critérios que foram levantados e que podem ser utilizados como parâmetros para a divisão dos outros 50% estão: extensão territorial; foco de queimadas, levando em consideração o ano de 2018; população; extensão da faixa de fronteira linear; e a utilização do PIB inverso per capita.

    “Vamos marcar uma nova reunião e definir isso. Agora aprovamos a descentralização e a autorização para os Estados utilizarem o recurso”, destacou o ministro, durante a reunião.

    Para o governador Mauro Mendes, o recurso chegará ao Estado em um momento crítico, em que Mato Grosso está entre os líderes nos focos de queimadas. “Nós já decretamos situação de emergência por causa das queimadas. Esse recurso chega em um momento em que realmente precisamos de recursos financeiros, o que irá ajudar e muito as nossas equipes”, ressaltou.

    A próxima reunião com o ministro será presencial, em Brasília. A agenda deverá ser marcada entre o fim da próxima semana e início de outubro, por causa da Semana do Clima de Nova York, em que estarão presentes o ministro e também o governador Mauro Mendes.

    Além do recurso, também será discutido nessa reunião o Fundo Amazônia.

    https://www.cenariomt.com.br/2019/09/16/queimada-no-parque-de-chapada-dos-guimaraes-mt-e-controlada/