Tag: justificativa de ausência

  • Não foi votar? Saiba como justificar ausência

    Não foi votar? Saiba como justificar ausência

    Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência.

    TSE - Tribunal Superior EleitoralUrna eletrônica
    Antonio Augusto/Ascom/TSE

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  • Prazo para justificativa de ausência no Encceja acaba dia 14

    Prazo para justificativa de ausência no Encceja acaba dia 14

    O prazo para apresentação de justificativa de ausência na edição de 2022 do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) terminará na próxima sexta-feira (14). A justificativa é necessária aos candidatos que desejam participar gratuitamente da edição 2023 do exame.

    Quem não justificar a ausência precisará pagar uma taxa de R$ 40 ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pela prova. A justificativa deve ser acompanhada de documentos com data e assinatura  que comprovem o motivo da falta ao Encceja 2022.

    Análise

    As solicitações serão analisadas pelo Inep, e o resultado tem divulgação prevista para a partir de 24 de abril, data em que terá início o prazo para que o candidato apresente recurso. Todo o procedimento é realizado por meio do Sistema Encceja.

    Se a justificativa de ausência for aprovada, o participante fica apto a se inscrever de forma gratuita no Encceja 2023, cujas inscrições deverão ser realizadas entre os dias 22 de maio e 2 de junho.

    O Encceja é aplicado desde 2022 com o objetivo de possibilitar a retomada da trajetória escolar por jovens e adultos que completaram os estudos na idade apropriada.

    Caso seja aprovado, o participante pode ter acesso a certificados de conclusão dos ensinos fundamental e médio.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Termina hoje prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno

    Termina hoje prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno

    Hoje (1º) é o último dia para o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições gerais, em 2 de outubro, justificar a ausência e, assim, ficar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

    Quem não justificar fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral, o que gera transtornos como dificuldade na solicitação de documentos oficiais, por exemplo, como identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

    Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

    Como justificar

    Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. O prazo de justificativa é de 60 dias após o pleito. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, a data cai nesta quinta-feira (1°).

    Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

    Cada justificativa é válida somente para o turno que o eleitor não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência duas vezes – uma para cada turno.

    Vale lembrar que quem justificar ausência no primeiro turno nesta quinta-feira também já pode realizar o procedimento caso tenha faltado ao segundo turno, em 30 de outubro, não sendo necessário aguardar o fim do prazo.

    Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

    Edição: Denise Griesinger

  • TSE confirma suspensão de consequências para quem não votou em 2020

    TSE confirma suspensão de consequências para quem não votou em 2020

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (4), por unanimidade, a suspensão das consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020, que havia sido determinada no mês passado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

    Os ministros não estipularam prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. O ministro Tarcísio Vieira defendeu que o TSE envie ao parlamento manifestação em prol do perdão ao eleitor, mas a sugestão ainda deve ser melhor analisada pelo tribunal.

    Entre as justificativas para a suspensão, a resolução cita que “a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

    O texto da norma considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.

    O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

    O que diz a Constituição

    Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o Artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:

    • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
    • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
    • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
    • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
    • obter passaporte ou carteira de identidade;
    • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e
    • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.