Tag: justificativa

  • Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

    Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

    O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.

    A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

    O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.

    Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

    e-Título

    A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

    Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

    O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

    Na internet

    Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

    Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

    No cartório eleitoral

    Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

    Sanções

    A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

    Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

    De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

    Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

    Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

    No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

    Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

  • Prazo para justificar falta ao 1º turno das Eleições 2024 encerra nesta quinta-feira (05.12)

    Prazo para justificar falta ao 1º turno das Eleições 2024 encerra nesta quinta-feira (05.12)

    A Justiça Eleitoral de Mato Grosso informa que as pessoas aptas a votar que não compareceram ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa eleitoral. A justificativa pode ser feita de duas maneiras, online ou presencial.

    Justificativa online

    Para isso, o eleitor ou eleitora deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica.

    Justificativa presencial

    Para isso é preciso entregar a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.

    Independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.

    Eleitores no exterior

    O eleitor que possui título em um domicílio eleitoral no Brasil mas que estava no exterior no dia da votação também pode apresentar justificativa após o pleito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhando a documentação junto do RJE pós-eleição por serviços de postagem. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

    Consequências

    Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito.

    Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

  • Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

    Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

    Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

    No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

    A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

    Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

    A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

    Punição

    Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

    A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

    Voto em trânsito

    Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

    O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

  • Enem: candidatos têm até esta sexta-feira para pedir isenção de taxa

    Enem: candidatos têm até esta sexta-feira para pedir isenção de taxa

    Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para pedido de isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023. A data limite vale também para a apresentação de justificativa de ausência, para aqueles que tiveram isenção de taxa concedida no Enem 2022, mas não compareceram às provas.

    Tanto o pedido de isenção de taxa como a justificativa de ausência devem ser apresentadas na Página do Participante, com login único da plataforma Gov.br.

    A isenção é garantida a alunos da 3ª série do ensino médio no ano de 2023, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar; a quem cursou todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada; e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem membros de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

    “Caso não apresente justificativa ou ela seja recusada, o estudante terá que pagar a taxa de inscrição. O resultado da análise das justificativas sairá no dia 8 de maio”, informa o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

    A fim de garantir a acessibilidade do serviço, nesta edição, o instituto disponibilizou duas versões do edital de isenção da taxa de inscrição e da justificativa, voltadas a participantes com deficiência. Uma delas, na Língua Brasileira de Sinais (Libras); e outra com adaptações para pessoas com deficiências visuais.

    As provas do Enem 2023 estão marcadas para os dias 5 e 12 de novembro.

    Edição: Valéria Aguiar

  • Enem: candidatos têm até sexta-feira para pedir isenção de taxa

    Enem: candidatos têm até sexta-feira para pedir isenção de taxa

    Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para pedido de isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023. A data limite vale também para a apresentação de justificativa de ausência, para aqueles que tiveram isenção de taxa concedida no Enem 2022, mas não compareceram às provas.

    Tanto o pedido de isenção de taxa como a justificativa de ausência devem ser apresentadas na Página do Participante, com login único da plataforma Gov.br.

    A isenção é garantida a alunos da 3ª série do ensino médio no ano de 2023, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar; a quem cursou todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada; e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem membros de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

    “Caso não apresente justificativa ou ela seja recusada, o estudante terá que pagar a taxa de inscrição. O resultado da análise das justificativas sairá no dia 8 de maio”, informa o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

    A fim de garantir a acessibilidade do serviço, nesta edição, o instituto disponibilizou duas versões do edital de isenção da taxa de inscrição e da justificativa, voltadas a participantes com deficiência. Uma delas na Língua Brasileira de Sinais (Libras); e outra com adaptações para pessoas com deficiências visuais.

    As provas do Enem 2023 estão marcadas para os dias 5 e 12 de novembro.

    Edição: Valéria Aguiar

  • Mais de 13 milhões de eleitores justificaram ausência nas eleições

    Mais de 13 milhões de eleitores justificaram ausência nas eleições

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (28) que um total de 13,4 milhões de eleitores brasileiros apresentaram justificativa de não-comparecimento nas eleições do ano passado. A quantidade é 14,7% menor do que a verificada em 2018, quando foram apresentadas pouco mais de 15,7 milhões de justificativas. O prazo final para a apresentação das justificativas foi no dia 9 de janeiro. 

    Somente no 1º turno de 2022, foram 6,9 milhões de justificativas apresentadas em todo o país, segundo o TSE. O número corresponde a 20,1% das 32,7 milhões de abstenções contabilizadas no período. Já no 2º turno foram 6,4 milhões de justificativas. Mais da metade (55%) eram de pessoas com idades entre 25 e 44 anos, sendo quase quatro milhões procedentes da faixa etária de 25 a 34 anos.

    Eleitores que não foram votar em qualquer um dos turnos da Eleição de 2022 e até o momento não apresentaram justificativas ou tiveram as justificativas indeferidas precisam pagar multa de R$ 3,51 por cada turno perdido para poderem ficar quites com a Justiça Eleitoral. Sem essa quitação, os cidadãos ficam impossibilitados, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, de obter empréstimos em bancos públicos e de tomar posse em cargo público.

  • Hoje é último dia para justificar ausência no segundo turno

    Hoje é último dia para justificar ausência no segundo turno

    O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até o fim do dia de hoje (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

    Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

    Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

    Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

    Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

    Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

    Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

  • Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar

    Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar

    O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

    Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

    Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

    Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

    Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

    Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

    Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

    Edição: Fernando Fraga

  • Mesários faltosos no 1° turno têm até hoje para justificar ausência

    Mesários faltosos no 1° turno têm até hoje para justificar ausência

    Termina hoje (3) o prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições (2/10) justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já os mesários que não compareceram ao segundo turno (30/10) têm até 29 de novembro para apresentarem a justificativa.

    As justificativas dos mesários podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.

    Caso a justificativa não seja apresentada, serão cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). “Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.

    Ontem (2) terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. “As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Edição: Denise Griesinger

  • Quem não votou no segundo turno tem até 9 de janeiro para justificar

    Quem não votou no segundo turno tem até 9 de janeiro para justificar

    O eleitor que não compareceu às urnas ontem (30), no segundo turno das eleições gerais, tem 60 dias para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

    Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

    Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

    Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, quem não votou tem até 1º de dezembro para justificar a ausência.

    Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

    Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um.

    Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.