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  • Fazendeiro de Diamantino deve indenizar filhos de trabalhador que morreu ao cair do cavalo

    Fazendeiro de Diamantino deve indenizar filhos de trabalhador que morreu ao cair do cavalo

    Ao exercer a função de capataz em uma fazenda da região de Diamantino-MT, um trabalhador morreu após cair de um cavalo. Para garantir os direitos previstos na legislação brasileira, o empregador terá de pagar indenização por danos morais e materiais para os dois filhos do empregado.

    O acidente aconteceu durante a lida com animais em 3 de janeiro de 2023. Já montado no cavalo, o capataz caiu e foi arrastado pela corda presa ao animal e morreu 25 dias depois. O empregador sustentou que a tragédia aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que teria montado em um animal não domado, embora avisado por colegas.

    Ao julgar o caso ajuizado pela mãe dos filhos do trabalhador e levando em conta decisões do STF sobre o tema, a juíza Rafaela Pantarotto concluiu que a responsabilidade do empregador neste caso é objetiva, ou seja, não depende de culpa para ser configurada. “Aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, na medida em que a atividade representava risco acentuado, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, bem assim da classificação nacional de atividades econômicas, na qual é atribuído o grau de risco 3 (de um total de 4) para a atividade de apoio à agricultura e à pecuária”, explicou.

    Além disso, contradizendo o argumento do empregador, não ficou comprovada a culpa do trabalhador, já que o animal envolvido no acidente era instrumento de trabalho diário.

    A magistrada determinou que, além da indenização por dano moral fixada em 750 mil reais para ser dividida em partes iguais entre os dois filhos, o empregador deve pagar indenização por danos materiais no valor de 2,4 mil reais mensais para restabelecer a situação financeira do núcleo familiar. O montante deve ser pago até que eles completem 25 anos. “A pensão devida aos dependentes do empregado, além de considerar, nos moldes do Código Civil, a duração provável da vida da vítima, deve ser estendida enquanto perdurar a referida dependência, presumida em relação aos filhos”, explicou.

    A juíza ponderou ainda que as indenizações se pautaram pelos critérios de razoabilidade e equidade. “Devendo analisar as circunstâncias do caso concreto, tais como: gravidade da lesão ao bem jurídico tutelado, culpa do ofensor, extensão do dano e, principalmente, em prestígio ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório da indenização”, enfatizou.

    O valor da indenização por danos morais destinado ao filho menor de idade deve ser depositado em caderneta de poupança, com saque liberado somente quando atingir a maioridade civil, conforme previsto em lei. Já o filho que estava com 18 anos na data da sentença, poderá ter o valor liberado diretamente.

  • Justiça do Trabalho nega pedido de bloqueio de recursos da PRF para pagar terceirizados

    Justiça do Trabalho nega pedido de bloqueio de recursos da PRF para pagar terceirizados

    Por contrariar tese firmada no STF, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso rejeitou o pedido de bloqueio dos valores devidos pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) à empresa terceirizada que foi responsável pelos serviços de limpeza no regional até maio de 2022.

    O bloqueio foi solicitado pela Advocacia Geral da União (AGU), por meio de uma ação civil pública, visando garantir o pagamento aos ex-empregados da empresa. Os trabalhadores foram dispensados sem a quitação das verbas rescisórias, razão pela qual a PRF decidiu, por cautela, reter os créditos da empresa, de modo a permitir que o dinheiro fosse creditado diretamente aos trabalhadores.

    Ao julgar a ação, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reafirmou, de forma unânime, a impossibilidade de bloqueio judicial de verba pública para pagamento de crédito trabalhista. A decisão da 1ª Turma, dada na última semana de novembro, confirma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

    ADPF 485

    A relatora do recurso no TRT, desembargadora Eliney Veloso, destacou que o pedido da AGU confronta a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485, julgada em dezembro de 2020.

    O Supremo concluiu que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou sequestro para pagamento de ações trabalhistas, mesmo que as empresas reclamadas tenham créditos a receber da administração pública estadual. O posicionamento baseou-se no princípio da separação dos poderes, conforme estabelecido no artigo 2º  da Constituição Federal, e no artigo 167, que  proíbe o remanejamento de recursos de uma programação para outra, ou para diferentes órgãos, sem prévia autorização legislativa.

    O STF considerou ainda que a constrição de valores afronta os princípios constitucionais da eficiência da Administração Pública e da continuidade dos serviços públicos.

  • Inscrições para estágio em nível médio e de direito para o TRT são prorrogadas

    Inscrições para estágio em nível médio e de direito para o TRT são prorrogadas

    Termina na sexta-feira (26) as inscrições para interessados em estagiar nas varas do trabalho do interior de Mato Grosso. O processo seletivo vai escolher estudantes do ensino médio e do curso de Direito. Há vagas para estagiários na Justiça do Trabalho de Lucas do Rio Verde. As inscrições devem ser feitas pelo site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) até as 12h, horário de Brasília.

    Poderão se candidatar estudantes matriculados desde o 1º ano do ensino médio e, no caso do estágio de nível superior, alunos do 4º ao 8º semestre de Direito. Serão selecionados candidatos para o preenchimento imediato de vagas existentes, além de formação de cadastro de reserva.

    O estagiário de nível superior receberá bolsa-auxílio de 1.100 reais mensais e auxílio-transporte de 9,90 reais por dia de efetivo estágio. Já o estagiário de nível médio receberá 800 reais mensais e auxílio-transporte no mesmo valor que os estudantes de ensino superior.

    A jornada de atividade em estágio será de 25 horas semanais, distribuídas em 5 horas diárias, com 15 minutos de intervalo para descanso não computados na jornada.

    Provas on-line

    O candidato deve acessar a prova com o login e senha cadastrados durante o ato de inscrição. A prova somente poderá ser realizada na forma online, entre 4 e 26 de maio (até às 12h, horário de Brasília), incluindo sábados, domingos e feriados. A avaliação pode ser iniciada logo após o término da inscrição.

    Ao se conectar ao sistema de acesso à prova, o candidato receberá, via SMS ou e-mail, o código de confirmação para liberação do acesso à prova online. O processo seletivo possui uma etapa objetiva com 20 questões. A previsão é que a lista de classificação definitiva seja publicada em 7 de junho.

    Cotas

    Nos termos da Lei 11.788/2008, fica assegurada reserva de 10% das vagas para cada curso às pessoas com deficiência. Além disso, ficam reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) a reserva de 30% das vagas oferecidas na seleção.

  • Justiça do Trabalho de MT realiza primeiro leilão regional de 2023 no próximo mês

    Justiça do Trabalho de MT realiza primeiro leilão regional de 2023 no próximo mês

    Será realizado nos dias 10 e 24 de março o primeiro Leilão Regional de 2023 da Justiça do Trabalho de Mato Grosso. Serão disponibilizados por meio do site da leiloeira (Hammer Casa de Leilões) 50 editais.

    De acordo com o TRT, os lances para a primeira etapa abrem dia primeiro de março. Os bens que não foram leiloados no dia 10 de março serão ofertados na segunda etapa, com lances a partir de 14 de março. Os interessados em participar devem acessar o endereço eletrônico e se cadastrar.

    Entre os bens disponibilizados para arremate estão imóveis, como lotes urbanos, casas, apartamentos, vagas de garagem, fazendas e chácaras. Há também outros bens, como veículos e máquina de solda.

    Os descontos podem chegar até 50% sobre alguns bens, além da possibilidade de parcelamento, fixado caso a caso pelo Juiz da execução.

    O primeiro Leilão Regional de 2023 será conduzido pelo leiloeiro Rodrigo Schimitz. Ele será realizado no 6º andar do Prédio administrativo do TRT da 23ª Região (Auditório do CEFOR), localizado à Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo, em Cuiabá.

  • Viúva de trabalhador da saúde que morreu de covid receberá indenização por dano moral em MT

    Viúva de trabalhador da saúde que morreu de covid receberá indenização por dano moral em MT

    Quando a pandemia de covid-19 estourou no Brasil, em março de 2020, o casal de técnicos de enfermagem estava a postos trabalhando na linha de frente em um hospital de Várzea Grande. Seis meses depois, a doença causou a morte do trabalhador.

    O caso levou a Justiça do Trabalho a confirmar o dever da empresa, uma prestadora de serviços hospitalares, em indenizar a ex-companheira do trabalhador pelo dano moral sofrido com a perda. Ficou comprovado o nexo entre o óbito e a atividade desenvolvida pelo profissional de saúde.

    Ao procurar a Justiça, a ex-companheira do trabalhador contou que também atuava como técnica de enfermagem no mesmo período e local e que não foi dado treinamento para a prestação do serviço, mesmo diante da gravidade e ineditismo da crise sanitária mundial.

    A condenação, dada inicialmente na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Os desembargadores, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora Eliney Veloso, que manteve a sentença reconhecendo a responsabilidade objetiva da empregadora no caso.

    Ambiente hospitalar

    O entendimento levou em conta que, mesmo estando em época de pandemia, o ambiente hospitalar submete seus empregados a um risco potencial de contágio muito maior que a média da população.

    A Turma concluiu que, embora não seja possível afirmar com certeza o local e o momento em que o profissional foi contaminado pelo vírus, é certo que ele estava em contato direto com pessoas potencialmente contaminadas em seu ambiente de trabalho. Conclusão reforçada pelo fato de a empresa não conseguir provar que cumpria as regras de proteção, especialmente o fornecimento de equipamentos de proteção individual, expondo ainda mais a saúde do trabalhador a risco. “Além da não comprovação de entrega dos referidos equipamentos de proteção individual, os PPRA e o PCMSO sequer foram colacionados aos autos”, salientou a relatora.

    Valor da indenização

    A 1ª Turma manteve também o valor da indenização, fixado na sentença em 25 mil reais. O montante foi questionado tanto pela ex-companheira do trabalhador quanto pela empresa.

    Para a viúva, a quantia deveria ser majorada considerando, entre outros fatores, o grau de risco a que a vítima se expunha recorrentemente e o quão trágico foi o falecimento em um momento em que sequer pode-se fazer um velório.

    A ex-empregadora, por sua vez, pediu a redução da indenização, afirmando que o profissional trabalhava somente na Unidade de Terapia Intensiva, ambiente seguro e rigorosamente fiscalizado.

    Mas os desembargadores concluíram que o valor da condenação original atende aos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, após ponderarem que o montante deve ser capaz de proporcionar conforto para a dor e o sofrimento, sem, com isso, gerar um encargo excessivo e intolerável para o empregador.

    O processo transitou em julgado e se encaminha para a conclusão com a quitação da condenação.

  • Atendendo pedido de sindicato, Justiça do Trabalho vai realizar audiência para mediar saída para conflito

    Atendendo pedido de sindicato, Justiça do Trabalho vai realizar audiência para mediar saída para conflito

    Será realizada na próxima terça-feira (22) uma audiência na Vara de Trabalho de Lucas do Rio Verde para mediar uma saída para a greve de trabalhadores de uma indústria de alimentos do município. A paralisação iniciou há uma semana, com bloqueio de trecho da rodovia MT 449 que dá acesso à sede da indústria.

    A audiência em caráter de urgência atende pedido do sindicato que atende a categoria, o Sintralve. “O que se faz necessário para que todas as situações que estão sendo expostas  por um pequeno grupo de pessoas”, diz comunicado emitido pela diretoria do sindicato. Segundo o documento, informações que são, inclusive, veiculadas em veículos de comunicação e redes sociais podem induzir pessoas a erro. “Por promoverem desinfomação de forma irresponsável, e assim até mesmo causar prejuízos a trabalhadores e outros setores da nossa sociedade”.

    Conforme o sindicato, mesmo os trabalhadores não sindicalizados são assistidos pela entidade durante a negociação de acordos coletivos, independente de empresas envolvidas.

    O comunicado critica ainda o uso de áudio do presidente do sindicato que vem sendo divulgado na internet. Conforme o Sintralve, o áudio é apresentado em partes e está fora de contexto. Além disso, é posterior a assinatura do acordo coletivo junto a empresa, que foi celebrado em 11/11/2022. “Não somente pelo presidente da entidade, mas pela diretoria do sindicato e por membros da comissão formada por trabalhadores da fabrica, tudo feito conforme se exige a lei vigente, o que já está oportunamente disponibilizado para as autoridades competentes”.

    Por fim, o sindicato recomenda que todos os trabalhadores retornem as suas atividades de  trabalho normalmente, tendo em vista que todo o acordo será discutido na via judicial. Desta forma, é possível evitar prejuízo e eventuais riscos. “Pois, podem ser erroneamente confundidos com as atuais manifestações políticas nacionais que vem acontecendo em todo o país. Ainda, tal recomendação pode ser revista em momento oportuno se necessário for, mas após os esclarecimentos na Justiça do Trabalho e o julgamento pela autoridade competente, e seguindo  todos os meios legais para qualquer movimento de paralisação”, conclui.

  • Trabalhador rural tem vínculo de emprego reconhecido após 24 anos em fazenda em cidade de MT

    Trabalhador rural tem vínculo de emprego reconhecido após 24 anos em fazenda em cidade de MT

    Um trabalhador rural que morou e prestou serviço por mais de 24 anos em fazenda na região do Vale do Araguaia, em Mato Grosso, teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho. A decisão, da 2ª Turma do TRT da 23ª Região (MT), confirma sentença da Vara do Trabalho de Água Boa.

    Atualmente com 76 anos de idade, o trabalhador contou que foi contratado de forma verbal em abril de 1994, recebendo dois salários mínimos mensais, situação que perdurou até novembro de 2018 quando foi dispensado do serviço.

    O proprietário da fazenda afirmou, por sua vez, que entre ambos houve um contrato de comodato, pelo qual cedeu uma casa e terreno para o trabalhador criar o próprio gado. Afirmou ainda que eventualmente ele prestava serviço para a fazenda, mas nessas ocasiões realizava as tarefas por meio de empreitadas. Para comprovar, apresentou documentos.

    O trabalhador argumentou que os papéis foram produzidos para mascarar a relação de emprego. Afirmou ainda que assinou os documentos sem saber o conteúdo do texto pois não é alfabetizado, sabendo escrever apenas o próprio nome.

    Conforme lembrou o relator do recurso no Tribunal, desembargador Aguimar Peixoto, no Direito do Trabalho vigora o princípio da primazia da realidade.  Desse modo, o nome que é dado para a forma de contratação não se sobrepõe à realidade e, por isso, não afasta a existência da relação de emprego quando se verifica, no caso, a presença dos requisitos que caracterizam o vínculo empregatício.

    Comprovação

    Ficou comprovado, por meio do testemunho, que o proprietário da fazenda arrendou as pastagens de outra propriedade vizinha para acolher um rebanho de 1.000 a 1.500 cabeças de gado e que durante todo o período do arrendamento era o trabalhador rural que cuidava sozinho da criação.

    A única ajuda que recebia era por ocasião da vacinação, quando era contratada outra pessoa como diarista. A informação contradiz a alegação de que o trabalhador atuava apenas por empreitada, revelando que os serviços de criação de gado eram realizados em caráter permanente.

    O relator salientou ainda que o próprio fazendeiro confessou à justiça que jamais anotou a contratação de qualquer empregado da fazenda em Carteira de Trabalho. “Denotando cultura empresarial de não formalizar a contratação de seus empregados, não se mostrando crível que a criação de gado empreendida não possuísse um único trabalhador permanente incumbido do cuidado diário dos animais”.

    A decisão esclarece ainda que a realização de outras atividades econômicas pelo trabalhador na propriedade, a exemplo da criação e comercialização de gado próprio, produção de leite e fabricação de queijos, não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, já que essa forma de contrato não exige exclusividade.

    Após concluir pela existência da relação de emprego, a 2ª Turma reconheceu que o contrato de trabalho iniciou em abril de 1994, conforme informou o trabalhador, tendo em vista que o empregador disse não saber quando foi que ele passou a trabalhar na fazenda.

    Dia do Trabalhador Rural

    Hoje, 25 de maio, é o Dia Nacional do Trabalhador Rural. O Brasil tem cerca de 18 milhões de trabalhadores rurais, segundo pesquisa do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da USP, com base em dados da PNAD Contínua do IBGE. O número revela um crescimento em comparação com os dados do último Censo Agropecuário, realizado em 2017, que revelou uma população de cerca de 15 milhões de trabalhadores no campo.

    A Constituição Federal de 1988 equiparou os direitos desses trabalhadores aos demais. No entanto, ainda persistem desigualdades no cotidiano do meio rural, a exemplo da informalidade e do trabalho escravo.

  • Justiça determina que Prefeitura de MT bloqueie repasses para garantir pagamento a terceirizados

    Justiça determina que Prefeitura de MT bloqueie repasses para garantir pagamento a terceirizados

    A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Rondonópolis deposite, em conta judicial, os créditos que seriam repassados a uma empresa prestadora de serviços que assinou contrato com a Secretaria de Saúde do município no ano passado. O bloqueio dos valores foi determinado, em caráter liminar, pelo juiz Juarez Portela, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. A ordem tem como objetivo garantir o pagamento de salários e verbas rescisórias dos trabalhadores contratados pela empresa.

    A decisão foi proferida no último dia 7 em Ação Civil Coletiva proposta pelo Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso (SEEAC/MT).

    Recontratação

    A empresa, que tem sede em Cuiabá, assumiu o contrato com a Secretaria de Saúde de Rondonópolis em 30 de junho. Ela assumiu a proposta de readmitir todos os terceirizados dispensados naquela semana pela empresa anterior.

    Entretanto, três meses depois os trabalhadores se viram na incerteza de receber os salários e de permanecer prestando seus serviços. Isso porque a empresa atrasou o pagamento dos empregados e alegou que isso decorria de a Prefeitura não ter feito o repasse dos valores devidos pelo contrato. Por sua vez, a administração municipal disse haver irregularidades no processo e que o dinheiro só seria liberado depois que as pendências fossem solucionadas.

    Ao acionar a Justiça, o sindicato relatou que cerca de 400 trabalhadores contratados pela empresa para prestar serviços ao Município foram dispensados sem justa causa em 29 de setembro do ano passado. Entretanto, não receberam o salário do último mês trabalhado e tampouco as verbas rescisórias. Por fim, afirmou que a empresa apresenta sinais de enfraquecimento econômico e, por isso, fez uma série de pedidos, entre eles o de bloqueio dos repasses de valores devidos pela Prefeitura.

    Com base nas provas juntadas ao pedido, o juiz Juarez Portela concedeu a tutela de urgência. Ante os indícios do caso, mandou a Secretaria Municipal de Administração informar a existência de valores a serem repassados pelo Município à empresa. Também determinou o bloqueio de 3,57 milhões de reais e o depósito do montante em conta judicial.

    Outros processos

    Além dessa ação civil coletiva, o Fórum Trabalhista de Rondonópolis recebeu mais de 50 processos envolvendo a empresa nos últimos meses.  Entre eles, destaca-se uma ação de consignação em pagamento, proposta no fim de dezembro pela Prefeitura. O processo está tramitando na 3ª Vara de Rondonópolis.  Os demais são reclamações trabalhistas individuais, ajuizadas pelos ex-empregados e distribuídas nas três varas do trabalho da cidade.