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  • Lucas do Rio Verde: Justiça determina indenização a servente de pedreiro que teve dedo amputado

    Lucas do Rio Verde: Justiça determina indenização a servente de pedreiro que teve dedo amputado

    Um trabalhador da construção civil de Lucas do Rio Verde teve parte da mão amputada após acidente com uma serra circular defeituosa, enquanto operava o equipamento sem o devido treinamento. O acidente ocorreu em agosto de 2022 e resultou na condenação da empresa a pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais.

    A condenação foi dada na 1ª Vara de Lucas do Rio Verde após o trabalhador sofrer lesões graves na mão e buscar a Justiça do Trabalho. Ele disse que operava uma serra circular de mesa sem receber treinamento e com o equipamento em más condições. O trabalhador afirmou que o equipamento estava com defeito no sistema de molas de proteção, o que exigia que a proteção fosse levantada e abaixada manualmente, aumentando o risco de acidentes. O que resultou na amputação parcial do terceiro dedo e múltiplas fraturas nos outros.

    A empresa se defendeu argumentando que o trabalhador agiu com imprudência, que sempre recebeu todas as orientações e treinamentos e que a serra estaria em perfeitas condições. Com esse argumentos, alegou que o acidente ocorreu por  culpa exclusiva do ex-empregado.

    Por falta de provas, o juiz André Simionato julgou favorável às afirmações do trabalhador. Segundo o magistrado, é obrigação das empresas a adoção de cautelas de segurança na gestão de suas atividades empresariais junto a seus empregados, sendo que não apresentou comprovação de ter oferecido ao trabalhador cursos e preparo específico para a atuação em serviços de carpintaria referente à operação da serra circular.

    A perícia médica confirmou as lesões e a redução permanente da capacidade laborativa do trabalhador, determinando a responsabilidade das empresas envolvidas. Com base nisso, a decisão judicial destacou a negligência da empresa e a necessidade de reparação pelos danos sofridos pelo trabalhador.

    A empresa foi condenada a pagar o valor de R$15 mil pelos danos morais e R$15 mil pelos danos estéticos, além de uma pensão mensal que será paga em parcela única. O valor da pensão será calculado com base na redução da capacidade de trabalho com marco inicial na data do acidente até o dia em que ele completará 76 anos e 9 meses de vida.

  • TRT/MT inicia reuniões de mediação on-line para agilizar solução de processos trabalhistas

    TRT/MT inicia reuniões de mediação on-line para agilizar solução de processos trabalhistas

    O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º grau iniciou na última semana de julho um projeto de conciliação que alia diálogo e tecnologia para solucionar processos trabalhistas. Trata-se da ‘Resolução de Disputas On-line (ODR)’, implementada pelo aplicativo Zoom e, que será realizada de forma permanente na Justiça do Trabalho em Mato Grosso.

    A técnica que já era utilizada em grupos criados e acompanhados por uma conciliadora no aplicativo whatsApp desde o final de 2022, agora também será realizada diariamente na plataforma Zoom, com reuniões conduzidas também por uma conciliadora, que possui formação em mediação e conciliação pelo TRT/MT e TST.

    A princípio serão realizadas de oito a dez reuniões online por dia em processos enviados ao Cejusc pelos gabinetes a pedido das partes e por determinação dos relatores. Já a pauta de audiências será conduzida pela coordenadora do Cejusc 2º grau, desembargadora Beatriz Theodoro, duas vezes por semana, com média de doze processos. A adoção concomitante de pautas conciliatórias e reuniões utilizando a técnica ODR poderá abranger até 60 audiências/reuniões semanais.

    A advogada Gabriela Tondato participou de uma audiência de conciliação na manhã desta segunda (29) e elogiou o projeto. “É sempre bom ter oportunidades de conciliar, acho que vai ser muito válido esse projeto novo”, enfatizou.

    Resolução On-line

    A ODR – Resolução de Disputas On-line é um meio prático e econômico para resolução de conflitos. Entre os pontos positivos está o acesso das pessoas às sessões conciliatórias, considerando a desnecessária locomoção/deslocamento. Permite, assim, que a mediação seja feita entre pessoas que estejam em outras cidades, estados ou países, favorecendo o acesso e a participação de todos por um custo mínimo.

    As fases da mediação são as mesmas da presencial, mas devem observar certas peculiaridades e cautelas considerando o contato virtual.

    Para a servidora Solange Dias, que atua como conciliadora, a conciliação é uma oportunidade valiosa para que as partes envolvidas construam juntas uma solução para o conflito de forma mais célere. “Com isso, a parte autora sabe exatamente o quanto receberá e a parte reclamada o valor que terá que pagar no processo, sem ter que aguardar com a incerteza quanto ao resultado final”.

  • TRT/MT participa de mutirão gaúcho para atender processos suspensos durante enchente

    TRT/MT participa de mutirão gaúcho para atender processos suspensos durante enchente

    Servidores dos Centros Integrados de Solução de Conflitos (CEJUSCs) do TRT de Mato Grosso participaram da “Ação Integrada de Conciliação dos Tribunais – Judiciário Unido”, promovida pelo TRT, TJ e TRF do Rio Grande do Sul. O mutirão ocorreu de 1º a 10 de julho e atendeu demandas suspensas durante o período de maior gravidade das enchentes que afetaram o estado.

    Sob o lema “Conciliando, recomeçamos”, a iniciativa contou com a participação dos servidores do TRT mato-grossense Solange Dias, David Douglas e Priscila Mendes, que se uniram a colegas de tribunais trabalhistas de todo o país em um esforço solidário incentivado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

    A conciliadora Solange Dias, do Cejusc 2º Grau, conduziu 22 audiências e destacou a importância da experiência: “Participar deste movimento nacional foi um presente. Conhecer novas formas de atuação em um momento tão importante para os gaúchos foi uma experiência enriquecedora”.

    Para Douglas David, do Cejusc 1º grau, a participação foi uma forma de contribuir com a sociedade brasileira: “Foi uma ajuda para o Rio Grande do Sul e uma oportunidade de manifestar, na prática, a solidariedade e o espírito conciliatório do TRT/MT”. A servidora Priscila Mendes, também do Cejusc 1º grau, reforçou a necessidade da ação conjunta. “Uma ação dos órgãos de Justiça é crucial para ajudar o povo gaúcho, e os tribunais do trabalho não poderiam ficar de fora desse ato de solidariedade”.

    Os três servidores da Justiça do Trabalho mato-grossense estavam entre os 30 mediadores, entre juízes e servidores, de outros TRTs do Brasil, que se voluntariaram em solidariedade ao estado gaúcho.

    Agradecimento

    Na cerimônia de encerramento do mutirão, realizada na quarta-feira passada (10), o presidente do TRT-RS, desembargador Ricardo Costa, ressaltou que a iniciativa foi fundamental para compensar a ausência do TRT gaúcho na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, de 20 a 24 de maio, devido às enchentes. “Essa união de todos nos deu força. Agradeço com a certeza de que o Rio Grande do Sul e o TRT-4 são muito gratos. Esses acordos representam recursos que retornam à economia e aos direitos que haviam sido sonegados”, afirmou.

    Em nome do TST, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga expressou sua satisfação em testemunhar o que chamou de momento histórico no Judiciário brasileiro. “Estamos diante de uma história em que não é mais possível conviver com 83 milhões de processos pendentes no país. A realização deste evento é marcante pela cooperação em um momento de reconstrução do estado”, disse.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) homologou R$ 66,3 milhões em acordos durante a “Ação Integrada de Conciliação dos Tribunais – Judiciário Unido”. O evento contou com a participação do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

    Durante o mutirão, os Cejuscs promoveram 1.055 audiências e chegaram a 395 acordos, com um montante de R$ 21,7 milhões em valores homologados. No Cejusc do 2º grau, foram 379 audiências e 99 acordos, somando R$ 11,3 milhões. O Cejusc do 1º grau de Porto Alegre realizou 225 audiências e celebrou 116 acordos, atingindo R$ 5,8 milhões, além dos Cejuscs do interior gaúcho, que somaram 385 audiências e 158 acordos, com o montante de R$ 4,2 milhões.

  • Justiça reverte justa causa e condena empresa a indenizar motorista que teve ônibus incendiado

    Justiça reverte justa causa e condena empresa a indenizar motorista que teve ônibus incendiado

    Após concluir que o motorista de ônibus de uma empresa de Cuiabá não agiu com negligência, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve decisão que reverteu a  dispensa por justa causa aplicada ao profissional. O trabalhador havia sido penalizado depois que o ônibus conduzido por ele pegou fogo no trajeto entre Rondonópolis e Primavera do Leste.

    Além da reversão da penalidade, os desembargadores também confirmaram a condenação à empresa de pagar R$10 mil de indenização por danos morais pelas condições inadequadas do veículo, reveladas com o acidente. A decisão dada inicialmente na Vara do Trabalho de Primavera do Leste foi mantida no Tribunal.

    O incêndio ocorreu em 12 de fevereiro de 2023 e resultou na destruição total do veículo e de todas as bagagens. Segundo o motorista, após ser informado pelos passageiros de um cheiro forte vindo da parte traseira do ônibus, ele parou para verificar mas não encontrou irregularidades, prosseguindo a viagem. Cerca de 20 km depois, um pneu estourou. Entretanto como estava em uma curva,  conduziu o veículo até um local seguro, onde constatou o princípio do incêndio. Tentou usar o extintor, mas o equipamento não funcionou.

    A empresa alegou que o ex-empregado cometeu falta grave ao continuar a viagem após a primeira falha mecânica e, depois, ao conduzir o veículo por mais 500 metros após o pneu estourar, caracterizando desídia. No entanto, uma testemunha disse que o veículo parecia estar em condições normais ao sair de Rondonópolis e confirmou a versão do motorista, inclusive quanto à tentativa de controlar o incêndio com o extintor defeituoso. Acrescentou que, diante da situação, ele ordenou que todos se afastassem do veículo e tentou, sem êxito, abrir o bagageiro para retirar os pertences dos passageiros.

    Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Aguimar Peixoto, destacou que a justa causa é a maior penalidade que se pode aplicar a um empregado e, devido aos graves impactos que pode causar na vida profissional do trabalhador, exige provas incontestáveis  da falta grave. No entanto, a empresa não comprovou que o motorista foi negligente e a Justiça reverteu a dispensa para imotivada. Com isso, terá de pagar ao trabalhador as verbas rescisórias, como férias e 13º salário proporcionais, além da liberação do FGTS com multa de 40% sobre os depósitos.

    Dano moral

    Por unanimidade, a 2ª Turma também confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$10 mil por danos morais por colocar o trabalhador em situação de risco. Os desembargadores apontaram a responsabilidade da empresa em manter um ambiente de trabalho seguro, o que inclui a verificação das condições dos veículos e a manutenção de extintores de incêndio, como exige o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    Ao concluir, o relator ressaltou que o acidente revelou os riscos de vida aos quais o motorista foi submetido durante a jornada de trabalho pela negligência da empresa quanto aos equipamentos de segurança do veículo posto à disposição do empregado para o trabalho. “No caso, a ausência de extintor de incêndio em regular condição de uso a fim de proteger a si como aos passageiros em uma emergência, como ocorrido”, explicou o desembargador.

    A decisão transitou em julgado em abril deste ano e não pode mais ser modificada.

  • Justiça do Trabalho em MT busca ex-empregados de rede de fast food para pagamento de gratificação

    Justiça do Trabalho em MT busca ex-empregados de rede de fast food para pagamento de gratificação

    A Justiça do Trabalho em Mato Grosso está em busca de aproximadamente mil ex-empregados que atuaram como atendentes de restaurante no McDonald’s entre outubro de 2015 e agosto de 2022. Esses trabalhadores têm valores a receber referentes à gratificação de quebra de caixa, benefício previsto nas convenções coletivas de trabalho dos anos de 2015 a 2018.

    Os trabalhadores podem comparecer pessoalmente à 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá para receber os valores, sem a necessidade de assistência jurídica. A juíza Rosana Caldas explica que, alternativamente, o resgate pode ser feito com a ajuda de um advogado particular ou com o auxílio do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Fast Food e Buffet de Mato Grosso (Sindecombares/MT).

    O dinheiro está disponível desde setembro de 2022, após a homologação de um acordo judicial entre o Sindecombares e a empresa Arcos Dourados, franquia do McDonald’s no Brasil. Dos 1.043 trabalhadores com direito ao pagamento, apenas 130 compareceram à Justiça do Trabalho para receber seus créditos.

    O acordo foi resultado de uma Ação Civil Coletiva proposta pelo Sindecombares, que garantiu o depósito dos valores devidos pelo McDonald’s, permitindo que os beneficiários recebam imediatamente sem precisar ingressar com ações individuais.

    São beneficiários os trabalhadores que atuaram como atendentes de restaurante entre 2 de outubro de 2015 e 2 de setembro de 2022, desde que não tenham rescindido o contrato de trabalho antes de 2 de outubro de 2018. O acordo exclui trabalhadores que já entraram com ações judiciais para requerer a gratificação ou que tiveram ações individuais encerradas após conciliação.

    O direito à gratificação por quebra de caixa foi reconhecido em sentença dada na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, após ficar comprovado que todos os empregados contratados como “atendente de restaurante” e “treinador” também desempenhavam funções de caixa, sem receber a gratificação prevista na convenção coletiva.

    O pagamento aos empregados e ex-empregados da empresa foi acertado em acordo no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º Grau do TRT de Mato Grosso. No acordo, o Sindecombares/MT também se comprometeu a divulgar a existência do crédito por meio de edital de convocação, em jornal, site e mídias sociais.

  • Justiça do Trabalho reconhece culpa de banco por doença psiquiátrica desenvolvida por ex-gerente

    Justiça do Trabalho reconhece culpa de banco por doença psiquiátrica desenvolvida por ex-gerente

    A Justiça do Trabalho reconheceu que a rotina estressante da gerente geral de uma agência bancária em Várzea Grande contribuiu para o surgimento de problemas psiquiátricos que resultaram na incapacidade permanente da trabalhadora. Constatou-se que a doença mental que a deixou incapacitada teve 25% de contribuição direta do ambiente de trabalho.

    A decisão, dada na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande e mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), determina ao banco ressarcir a ex-gerente em parte dos gastos com tratamento médico e pagar uma pensão vitalícia de 25% do salário. A gerente, atualmente aposentada por invalidez pelo INSS, também receberá indenização de R$10 mil por danos morais.

    A conclusão teve como base perícia médica que diagnosticou a ex-gerente com transtorno de ansiedade, depressão, psicose, além de síndromes de comportamento, confirmando sua incapacidade total e definitiva para o trabalho. “Considerando o estado de saúde mental, as alterações do exame psíquico, conclui-se que a autora não está em condições de realizar atividades que exijam plena capacidade intelectual e social, estando o seu contato com pessoas prejudicado”, afirma o laudo.

    A perícia destaca ainda que, apesar das doenças terem fatores genéticos e ambientais, as condições estressantes do trabalho, como sobrecarga, cobranças excessivas e perseguição por clientes, contribuíram significativamente para o adoecimento mental da trabalhadora.

    Testemunhas relataram episódios de agressão e ameaças de clientes contra a gerente e outros bancários. Foram relatadas situações em que outros colegas tiveram que intervir em tentativa de agressão de um cliente. Durante um período, o carro da gerente tinha que ser tirado do estacionamento por um colega, ao fim do expediente, deixando-o preparado na porta do estabelecimento para ela ir embora, em razão de ameaças. Diante da gravidade, a situação foi informada à diretoria do banco, que limitou-se a trocar o vigilante da agência.

    A partir de 2013, o quadro de estresse se intensificou com o aumento do movimento na agência. A gerente frequentemente apresentava crises de dor de cabeça, tendo de se ausentar momentaneamente de sua mesa de trabalho, até que, ainda no primeiro semestre,  precisou de licença médica por transtorno ansioso e depressivo, permanecendo afastada até dezembro de 2019.

    Ao analisar o recurso apresentado ao TRT, a 2ª Turma confirmou a condenação, destacando a conduta negligente do banco em adotar medidas para melhorar o ambiente de trabalho.

    Além da perícia que apontou a concausalidade das doenças com o ambiente de trabalho, a relatora do recurso, desembargadora Eleonora Lacerda, ressaltou a falta de comprovação de implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho, que visa preservar a saúde dos empregados, incluindo a saúde mental. “Concluo, ante tudo isso, que o trabalho atuou como nexo concausal para o surgimento das doenças que acometem a reclamante [gerente], sendo a responsabilidade civil do banco em razão da sua conduta negligente em cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, resumiu a relatora.

    A decisão garante à ex-gerente indenização de R$10 mil pelos danos morais e o ressarcimento de 25% das despesas médicas, valor ajustado a partir dos 30% inicialmente definidos pela sentença. Quanto à pensão, por maioria, a 2ª Turma entendeu que o montante deve ser pago em parcelas mensais ao longo da vida da trabalhadora e não em parcela única, como previa a decisão inicial. O valor da pensão será reajustado anualmente na data-base dos bancários.

  • Semana de Conciliação: Trabalhadora e empresa selam acordo

    Semana de Conciliação: Trabalhadora e empresa selam acordo

    Dona Letícia esboçou um sorriso de satisfação ao ver que a situação com a empresa onde trabalhava foi finalmente resolvida. Durante a Semana de Conciliação promovida pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso, a trabalhadora e a empresa onde trabalhava chegaram a um acordo satisfatório para ambas as partes.

    A trabalhadora, que exerceu atividades de limpeza e, posteriormente, de operadora de caixa na empresa, buscava na Justiça o pagamento de horas extras, intervalos entre jornadas, insalubridade e outras verbas trabalhistas. Em um movimento surpreendente a empresa em que ela trabalhava, e que raramente faz acordos em situações semelhantes, adotou uma nova postura, resolvendo a pendência na fase inicial do processo.

    A juíza Caroline de Marchi destacou a importância da resolução amigável do conflito. “No processo, a trabalhadora pedia o pagamento da jornada de trabalho, horas extras, intervalos entre jornadas e insalubridade, situações que, até então, as Casas Bahia dificilmente faziam acordo. Mas, para nossa surpresa, tudo foi resolvido. Melhor ainda por estarmos no contexto da Semana Nacional de Conciliação”, afirmou a magistrada.

    A advogada da trabalhadora, Michelle Andrade, elogiou o resultado da audiência e a iniciativa da Semana de Conciliação. “Sempre oriento meus clientes que a composição de um acordo é o melhor resultado de um conflito. E a Semana de Conciliação foi uma boa oportunidade para solucionarmos dois processos. Com isso, todos nós saímos felizes da audiência”, disse Michelle.

    O acordo estipulou que dona Letícia receberá R$16 mil, valor a ser pago até o início de julho. Este montante encerra o contrato de trabalho e atende às solicitações da ação judicial. “A nós, magistrados, fica a sensação de dever cumprido ao ajudarmos a mediar mais uma audiência que resultou em acordo, em que trabalhador e empregador puderam construir um diálogo e resolver o impasse judicial”, concluiu a juíza Caroline de Marchi.

    A Semana Nacional de Conciliação tem se mostrado um instrumento eficaz para resolver conflitos trabalhistas, promovendo o diálogo e evitando prolongados processos judiciais, beneficiando tanto trabalhadores quanto empregadores.

  • TRT conclui pagamento de trabalhadores de clube de futebol após 20 anos de execução

    TRT conclui pagamento de trabalhadores de clube de futebol após 20 anos de execução

    Após a quitação integral dos valores devidos pelo Mixto Esporte Clube a dezenas de trabalhadores, a Justiça do Trabalho encerra definitivamente os processos que tramitaram ao longo dos últimos 20 anos no Fórum Trabalhista de Cuiabá.

    A resolução de dezenas de casos exigiu uma intensa busca por dinheiro e bens do clube, com inúmeras diligências, audiências e reuniões, envolvendo magistrados, servidores e advogados das partes desde 2005. Os esforços incluíram a reunião das ações e a tramitação de um processo-piloto, o que agilizou a realização de acordos e parcelamentos para saldar os débitos.

    A quitação abrange não apenas os salários e indenizações, mas também verbas acessórias, como contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.

    O caso do Mixto ganhou destaque na imprensa em junho de 2008, quando a renda de um jogo do campeonato mato-grossense foi penhorada diretamente na bilheteria do estádio Governador José Fragelli, conhecido como Verdão. A ordem foi dada após o clube não cumprir um acordo de pagamento de dívidas trabalhistas, deixando um ex-jogador sem pagamento por mais de um ano.  O dinheiro obtido na bilheteria possibilitou a quitação da dívida com o atleta.

    Outras medidas de penhora foram tentadas, como o  bloqueio de contas bancárias do clube e busca por patrimônio para fazer frente à dívida trabalhista. Nenhum saldo foi encontrado em conta. Da mesma forma, no Detran não existiam veículos em nome do Mixto e a busca de bens imóveis nos cartórios também foi infrutífera. Durante esse período, não se encontrava sequer a sede da agremiação, para se fazer as intimações.

    A presença de oficiais de justiça na bilheteria, em dias de jogos do Mixto, virou uma constante, na tentativa de pagar as dezenas de trabalhadores que tinham créditos a receber.

    Em uma tentativa de barrar os bloqueios de demais diligências, a diretoria do clube apresentou-se na Presidência do TRT em 2010 e propôs um acordo para regularizar 31 processos. Depois de mais de uma hora de negociação, envolvendo de um lado 11 advogados dos atletas e, de outro, os diretores e outros representantes  do clube, o acordo foi fechado, ficando a cargo do Núcleo de Conciliação do Tribunal conduzir o restante das ações.

    Como o Mixto não honrou os compromissos, as ações como atualizações de valores e novas penhoras foram retomadas. A Justiça do Trabalho passou a buscar outras estratégias, incluindo audiências de conciliação e penhoras de crédito de empresas parceiras do clube.

    Novas ações trabalhistas bateram às portas do Fórum Trabalhista de Cuiabá e, durante os três anos seguintes, a Justiça do Trabalho se esforçou na busca de patrimônio da empresa para pagar os trabalhadores. Em 2012, mais uma vez o clube se comprometeu a fazer depósitos mensais que garantiriam a quitação de metade dos processos na fase de execução.  Um ano depois, os valores ainda não haviam sido pagos.

    Entre os esforços da justiça para satisfazer os créditos trabalhistas, buscou-se a penhora de crédito que o clube possuía com grandes empresas do ramo da comunicação e eletrodomésticos e com a Secretaria de Estado de Esporte. Como essa medida foi insuficiente para quitar as dívidas, em 2014 foi determinado que o valor arrecadado pelo time no jogo contra o Santos fosse depositado em uma conta judicial.

    Em uma nova tentativa de resolver o impasse, em setembro de 2015 o Mixto foi incluído na pauta da Semana de Execução. Era dada nova oportunidade, durante as audiências, para a diretoria do time acertar as contas com seus ex-atletas.

    Timemania e CBF

    Em 2019, foi a vez de outros 17 atletas fecharem uma negociação para pôr fim a processos que tramitavam na Justiça do Trabalho há 14 anos. As audiências foram conduzidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc). Posteriormente, a conciliação alcançou 30 processos.

    Os pagamentos começaram a ser feitos a partir dos valores repassados pelo Timemania,  jogo de loteria organizado pela Caixa Econômica Federal, com contribuição mensal aos clubes brasileiros. Também foram utilizados os valores de prêmios pagos pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao Mixto, pela participação do clube na Copa do Brasil e outros torneios. O valor total da dívida nessa época estava em R$ 1,6 milhão.

    Ficou definido que os créditos trabalhistas seriam quitados em duas etapas. Primeiro, pagou-se 15% do crédito líquido para cada credor com mais de 60 anos. Já na segunda etapa foram pagos 10% do crédito líquido total a cada um dos demais credores, observando a ordem de antiguidade.

    Um novo acordo, no primeiro semestre de 2023, alcançou outras duas dezenas de ex-atletas do clube, com fundos provenientes do Timemania, prêmios da CBF e outras receitas. As audiências foram conduzidas pela Secretaria de Apoio à Efetividade da Execução (Saex), unidade criada em outubro de 2002 e vinculada à Secretaria Geral Judiciária do TRT.

    A Saex, que atua na resolução de processos na fase de execução de grandes devedores, homologou dois acordos do Mixto, em 2023. As quitações dos créditos dos ex-empregados do clube foram efetuadas em parcela única para 22 execuções.  “É uma história que teve longa duração, que foram anos e anos fazendo esse rateio, com uma gigantesca planilha de controle, com diversas colunas para pagamento, rateio e parcelamento. Planilhas trabalhadas por secretarias diversas ao longo desse tempo, mas enfim, a história está encerrada”, resumiu a coordenadora de Apoio à Efetividade da Execução, Sueli Astolfo.

    Judicialmente,  o Mixto Esporte Clube encontra-se atualmente em recuperação judicial, processo em trâmite na Justiça Comum. O pedido de recuperação, feito pelo clube, foi deferido em dezembro de 2023. Nos campos, o alvinegro disputa a  Série D do Campeonato Brasileiro com sua equipe masculina de futebol, enquanto a feminina está competindo na Série A2.

  • Empresa de aviação agrícola é condenada por descumprir normas de segurança

    Empresa de aviação agrícola é condenada por descumprir normas de segurança

    O descumprimento das regras de segurança de voo levou a Justiça do Trabalho a condenar, por dano moral coletivo, uma empresa de aviação agrícola que atua em Mato Grosso. As investigações da causa da queda de uma aeronave que deixou o piloto gravemente ferido demonstraram que a empresa infringiu normas trabalhistas e de segurança aeronáutica.

    A condenação foi dada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão impõe à empresa o pagamento de indenização de R$50 mil por danos morais coletivos e que ela cumpra uma série de medidas para garantir a saúde e a segurança de seus atuais e futuros empregados.

    O acidente que revelou as irregularidades ocorreu em agosto de 2018, na semana em que o trabalhador foi contratado para levar a aeronave de Porto Nacional, no Tocantins, até Alta Floresta, no extremo norte de Mato Grosso, onde atuaria na aplicação de pesticidas em lavouras de soja e milho. O avião caiu em uma região de mata fechada, em Peixoto de Azevedo, após o motor perder potência. Os destroços foram encontrados no dia seguinte por trabalhadores que viram a queda. O piloto foi encontrado cinco dias depois, desorientado e com queimaduras no rosto e pelo corpo.

    A apuração conduzida pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) concluiu que o descumprimento das normas de segurança aeronáutica resultou em um nível de segurança de voo abaixo dos padrões aceitáveis. A aeronave decolou sem plano de voo, sinalização, equipamento de rádio e de sobrevivência. As escriturações internas, incluindo manutenção do motor e hélice, estavam desatualizadas. E, embora o piloto estivesse com o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e com demais habilitações válidas, no momento do acidente o avião estava com o Certificado de Aeronavegabilidade cancelado há oito anos.

    Dano Coletivo

    A 1ª Turma do TRT concluiu que o descumprimento das normas resultou em dano moral coletivo. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam a relatora, desembargadora Eliney Veloso, e avaliaram que a empresa, ao operar em desacordo com as normas de segurança e trabalhistas, infringiu princípios fundamentais e causou danos à coletividade. Como consequência, a empresa foi condenada a pagar R$50 mil pelos danos, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    A relatora também destacou a gravidade das irregularidades cometidas pela empresa, que colocaram em risco não apenas a vida do piloto, mas a integridade de terceiros, sem contar os gastos com a equipe de resgate para as buscas em mata fechada.

    A decisão apontou outras omissões por parte da empresa. Além de não comunicar às autoridades da ocorrência do acidente, como exige a legislação, a empresa negou qualquer vínculo ou prestação de serviço pelo piloto ou com a aeronave, o que levou, inicialmente, ao arquivamento do inquérito civil. No entanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou que o avião pertencia ao sócio da empresa.

    A Turma também enfatizou que, apesar das negativas da empresa em relação ao vínculo empregatício do piloto, sua atividade principal de pulverização agrícola exigia contrato de trabalho, conforme estabelece a legislação que regulamenta a profissão de aeronauta.

    Obrigações

    A empresa foi condenada a cumprir sete obrigações previstas na legislação trabalhista e relacionadas à segurança. Entre as determinações está de não manter empregado sem assinar a carteira de trabalho, não permitir voos em aeronaves sem o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) e outros documentos exigidos nas normas da aviação. Também terá de manter os equipamentos de sobrevivência a bordo das aeronaves, bem como realizar anualmente a inspeção de manutenção.  Em caso de infração, foi fixada multa de R$10 mil para cada descumprimento.

    A decisão transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos.

  • Instituições discutem parceria para combate ao assédio eleitoral no trabalho

    Instituições discutem parceria para combate ao assédio eleitoral no trabalho

    Esta semana representantes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região se reuniram para discutir a implementação de uma parceria entre as Ouvidorias das duas instituições. O objetivo principal é combater o assédio eleitoral entre empregadores e trabalhadores.

    Segundo o documento em fase de elaboração, os trabalhadores terão a possibilidade de apresentar suas denúncias de assédio eleitoral ao TRT. Caberá à Justiça trabalhista avaliar se a denúncia se restringe ao âmbito eleitoral ou se também envolve questões trabalhistas. Posteriormente, a denúncia será encaminhada à Ouvidoria do TRE.

    O juiz membro do TRE e Ouvidor Eleitoral, Jackson Coutinho, ressaltou a importância de as instituições serem o ponto de recepção das demandas da população, permitindo que denúncias sejam encaminhadas para investigação pelo Ministério Público, tanto no âmbito trabalhista quanto eleitoral.

    Para a desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, Ouvidora do TRT, a parceria garantirá que todas as reclamações e denúncias de assédio eleitoral recebidas pela Ouvidoria sejam tratadas com sigilo e seguindo procedimentos adequados.

    A reunião, promovida pelo Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE-MT, foi considerada um marco importante para a democracia, especialmente no combate ao assédio, questão de relevância nacional combatida por diversas instituições, com incentivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A criação desse canal de parceria entre a Justiça Eleitoral de Mato Grosso e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região é um avanço significativo para a proteção dos cidadãos.

    A operação da parceria será debatida na próxima semana, com a expectativa de que o termo de cooperação seja assinado no mês de maio.