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  • Justiça mantém obras em Mato Grosso mesmo após pedido liminar do Ministério Público

    Justiça mantém obras em Mato Grosso mesmo após pedido liminar do Ministério Público

    A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de paralisação das obras realizadas no Morro de Santo Antônio, em Cuiabá. A decisão, proferida nesta quinta-feira por um juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, rejeitou a solicitação liminar apresentada pelo Ministério Público Estadual, permitindo a continuidade das intervenções no local.

    O magistrado considerou que o Estado está atendendo às exigências legais e destacou o impacto positivo das obras. Segundo a decisão, não há elementos suficientes que comprovem um risco ambiental iminente e irreversível que justifique a suspensão imediata das atividades. Uma inspeção judicial no local será agendada nas próximas semanas.

    As obras têm como objetivo melhorar o acesso ao Morro de Santo Antônio, sendo um dos pontos turísticos mais emblemáticos da região. A proposta do governo é estruturar o local para receber visitantes de forma sustentável, fomentando o turismo ecológico.

    Apesar da tentativa do Ministério Público de embargar as obras, o juiz afirmou que os argumentos apresentados não demonstram razoabilidade suficiente. Também destacou que a visibilidade pública de áreas ambientais pode ajudar a protegê-las da negligência e da degradação.

    Na decisão, o magistrado reforçou que as pendências apontadas pelo Ministério Público foram sanadas pelo Estado, o que enfraquece os fundamentos do pedido emergencial. O processo seguirá agora para análise mais aprofundada, com foco na regularidade das ações governamentais conforme a legislação ambiental.

  • Justiça de Mato Grosso determina reintegração de posse de terreno invadido

    Justiça de Mato Grosso determina reintegração de posse de terreno invadido

    Uma decisão judicial proferida pela Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá – Mato Grosso, determinou a retomada da posse de um terreno de aproximadamente 5 hectares, localizado às margens da Rodovia Emanuel Pinheiro, na capital mato-grossense. A medida atende ao pedido de um casal que reside e mantém uma empresa no local há décadas.

    De acordo com o processo, a propriedade, que abriga a residência do casal a 27 anos e a sede de uma empresa familiar, foi alvo de invasão no dia 23 de março deste ano. Cerca de 25 pessoas ocuparam uma área de 7,7 mil metros quadrados, removendo cercas, demarcando o espaço com fitas e desmatando uma área de preservação permanente.

    A Polícia Militar foi acionada e conduziu os invasores à delegacia, mas novos episódios de invasão ocorreram nos dias seguintes. Diante da situação, os proprietários acionaram a Justiça, apresentando laudo de um engenheiro florestal que confirmou a área invadida.

    A magistrada responsável pelo caso concedeu liminar determinando a desocupação voluntária do terreno em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por pessoa envolvida na ocupação. A decisão também autoriza a retirada de pertences, materiais de construção e animais domésticos, e prevê a expedição de mandado judicial para garantir a reintegração de posse.

  • Lucas do Rio Verde abre inscrições para credenciamento na área de Psicologia

    Lucas do Rio Verde abre inscrições para credenciamento na área de Psicologia

    As inscrições para o Processo Seletivo para credenciamento em Psicologia na Comarca de Lucas do Rio Verde estão abertas. Todas as informações sobre o certame foram disponibilizadas no Edital N. 16/2022/DF, assinado pela juíza Alethea Assunção Santos, diretora do Foro.

    A inscrição é gratuita e deverá ser realizada no período de 12 a 23 de maio de 2022, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: lucas.rioverde@tjmt.jus.br. Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. Não serão aceitas outras formas de inscrições, bem como será admitida somente uma inscrição por candidato. Somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado será analisado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.

    São requisitos para o credenciamento: ter sido selecionado no Processo Seletivo; ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; não ter credenciamento anterior com o Poder Judiciário Estadual, ou estar descredenciado há, no mínimo, um ano; ser bacharel em Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija.

    O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise de currículo, efetuado pela Diretoria do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde.

    Serão admitidos recursos no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-MT).

    Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico: lucas.rioverde@tjmt.jus.br, conforme prazo estabelecido no edital e serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.

  • Prova pra seleção de conciliador da Justiça de Lucas do Rio Verde será no domingo (26)

    Prova pra seleção de conciliador da Justiça de Lucas do Rio Verde será no domingo (26)

    Os candidatos que se inscreveram no Processo Seletivo de Credenciamento de conciliador e conciliadora da Comarca de Lucas do Rio Verde devem estar atentos. A prova será aplicada neste domingo (26) das 8h às 12h.

    De acordo com o edital do processo seletivo, a prova será ocorrerá no Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde, localizado na Avenida Brasil, 3183-S, Bairro Parque dos Buritis.

    Os candidatos devem comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para seu início. Cada um deve levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

    É necessário ainda que os candidatos estejam munidos do comprovante de inscrição e de documento de identidade original.