Tag: Justiça

  • Sintep Lucas do Rio Verde mantém programação e aguarda notificação oficial sobre legalidade da greve

    Sintep Lucas do Rio Verde mantém programação e aguarda notificação oficial sobre legalidade da greve

    A presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep) de Lucas do Rio Verde, Márcia Bottin Barbosa, divulgou uma nota reafirmando que, até o momento, a entidade não foi notificada oficialmente sobre qualquer decisão da Justiça a respeito da ilegalidade da greve da categoria.

    No comunicado, Márcia reforça que a programação estabelecida pelo sindicato segue válida e que qualquer informação antecipada sobre o tema nas escolas não passa de especulação. “Até o momento, está valendo o que temos de programação. Caso tenhamos algo verídico, comunicaremos a todos”, destacou a presidente.

    Ela também enfatizou que o movimento grevista permanece firme e organizado, reforçando a importância da tranquilidade entre os profissionais da educação. “Seguimos ainda mais fortes, sabendo que sim, dá para ir mais longe. Aguardem tranquilos. Está tudo sob controle”, concluiu.

    A categoria aguarda novos desdobramentos e reforça o compromisso de manter os trabalhadores informados sobre qualquer atualização oficial referente ao movimento.

    A greve por tempo indeterminado foi definida em assembleia na segunda-feira (24) após resposta da Prefeitura a ofício protocolado pela diretoria do Sindicato negando atendimento aos itens reivindicados pela categoria. Inicialmente a intenção era parar as atividades em 72 horas após notificação do Poder Público. Contudo, na terça-feira (25) os profissionais reavaliaram a situação e optaram por suspender as atividades a partir de 6 de março, após o período de carnaval.

    Nesta quinta-feira (27), após ação judicial da Prefeitura, o Tribunal de Justiça deu liminar, declarando ilegal a paralisação anunciada pelos profissionais.

    No final da noite, a subsede do sindicato divulgou nota em que afirma que sempre buscou e continua buscando o diálogo e que a Prefeitura sempre evitou a negociação e agora impõe sua vontade e que distorceu a realidade dos fatos ao judicializar o movimento. Segue abaixo o documento publicado pelo Sintep.

    NOTA DO SINTEP/MT – SUBSEDE LUCAS DO RIO VERDE

    O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso – Subsede de Lucas do Rio Verde vem a público manifestar sua indignação diante da decisão que tenta impedir a legítima manifestação da categoria por melhores condições de trabalho e valorização profissional.

    É evidente para toda a categoria que a Prefeitura não negocia, apenas IMPÕE sua vontade, sem apresentar avanços reais nas tratativas. Os argumentos apresentados pelo executivo para judicializar a greve distorce a realidade dos fatos e ignoram o verdadeiro cenário enfrentado pelos profissionais da educação.

    O fato de a Prefeitura recorrer à Justiça para barrar o movimento grevista demonstra duas coisas: o medo de enfrentar uma categoria unida e organizada e sua falta de compromisso com o diálogo. A administração municipal prefere recorrer ao Judiciário a sentar à mesa e discutir seriamente as pautas apresentadas pelo Sindicato.

    Lamentamos profundamente, ainda, que o Poder Judiciário tenha concedido uma decisão liminar (Provisória) sem ouvir as argumentações do Sindicato, o que fere ao menos por hora o princípio do contraditório e do amplo direito de defesa. Essa postura reforça a desigualdade na relação entre trabalhadores e administração pública, impedindo que as reivindicações da categoria sejam devidamente consideradas.

    O fato de não podermos continuar sem ao menos apresentar os vários ofícios encaminhados pedindo reunião com a categoria e ainda, o fato de a prefeitura apresentar dados distorcidos do piso do magistério, onde claramente confunde até mesmo o judiciário, alegando cumprir este valor é alarmante e como dito reforça a desigualdade na relação trabalhador-empregador.

    Reafirmamos que o piso nacional tem seu valor afixado para o ano de 2025 em R$ 4.867,77 (para o ensino médio magistério) e o executivo afirmou pagar o valor de R$5.988,39 (mas esqueceu de comunicar o judiciário que este valor base a que se refere é para o ensino superior), sendo que o valor base para o magistério de Lucas do Rio Verde já com o acréscimo da inflação de 2025 que o município realmente paga é de R$ 3.992,26, bem abaixo dos R$ 4.867,77 afixado a nível nacional, para uma cidade com alta inflação e alto custo de vida.

    Reafirmamos que o SINTEP/MT continua aberto à negociação e à construção de um acordo que atenda minimamente às reivindicações da categoria. A luta por melhores condições de trabalho e valorização profissional é legítima e será mantida. O Sindicato tomará todas as medidas cabíveis para reverter essa decisão e garantir o direito dos educadores à greve e à negociação coletiva.

    Também solicitamos a toda a comunidade escolar que nos ajude a cobrar do executivo essa negociação de maneira aberta para que a comunidade realmente veja essa vontade da prefeitura em negociar com os educadores, pois para a categoria este momento não foi vislumbrado.

    Lucas do Rio Verde, 27 de fevereiro de 2025.
    SINTEP/MT
    Subsede de Lucas do Rio Verde

  • Defensoria garante cumprimento de pena próximo à família e facilita reinserção social

    Defensoria garante cumprimento de pena próximo à família e facilita reinserção social

    A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Defensoria de Porto Alegre do Norte, conseguiu que P. J. dos S. N. cumpra sua pena no regime semiaberto, no município de Redenção, no Pará, onde está a família dele e, sem o uso de tornozeleira eletrônica. O uso do equipamento de monitoramento impedia que P. deixasse Mato Grosso e voltasse ao emprego de vaqueiro, no Pará.

    O defensor público que atuou no caso, Geraldo Vendramini, explica que P. foi preso no Pará, onde cumpriu pena por tráfico, por anos. Mas, ao deixar a prisão, informou o endereço que lembrava, da mãe dele, em Mato Grosso, no município de Porto Alegre do Norte.

    “Ele conseguiu o semiaberto no Pará, mas teve que vir fazer o acompanhamento trimestral, se apresentar à Justiça, em Mato Grosso. E nessa ocasião, colocaram a tornozeleira eletrônica nele, o que o impediu de voltar ao Pará, onde ele já estava trabalhando como vaqueiro e convivendo com a esposa e os filhos. Diante disso, fizemos o pedido de transferência de execução da pena e a retirada da tornozeleira. Agora, ele poderá deixar Mato Grosso, voltar para perto da família e continuar trabalhando”, explicou o defensor.

    O pedido da Defensoria Pública também contou com a manifestação favorável do Ministério Público, que avaliou como positiva a possibilidade de P. cumprir a pena em sua cidade, preservando a atividade profissional e garantindo maior estabilidade social por estar perto da família.

    O juiz substituto da 3ª Vara Criminal de Porto Alegre do Norte, Caio Martins, acatou o pedido considerando que ele assegura a continuidade do cumprimento da pena, “em local onde o reeducando mantém vínculo familiar e profissional” e encaminhou o processo de execução penal para a Justiça daquele estado.

    “Considerando que o reeducando informou a atualização de seu endereço na cidade de Redenção/PA, verifica-se a necessidade de alteração da competência para fiscalização do cumprimento da pena. Dessa forma, faz-se necessária a remessa dos autos ao juízo competente”.

    O defensor avalia que a atuação da Defensoria Pública no caso reforça a importância do papel da defesa, na garantia de direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade, pois defende que decisões, como essa, asseguram as circunstâncias individuais e colaboram para a ressocialização. “Quero deixar expresso meus sinceros agradecimentos à dedicada equipe integrada por Thales, Anderson, Luiza e Daniella, que, com competência e comprometimento, contribuem de forma significativa para a execução das atividades da Defensoria Pública, apoiando, de maneira fundamental, na elaboração de pareceres, estudos e demais atividades institucionais”.

  • Professor de futebol é condenado a 46 anos de prisão por estupro

    Professor de futebol é condenado a 46 anos de prisão por estupro

    Um professor de futebol foi condenado, nesta quarta-feira (26), a 46 anos de reclusão e ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 56.480,00 pela prática de diversos crimes contra alunos menores de idade. A sentença é da 14ª Vara Criminal de Cuiabá.

    Ele foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável (por três vezes); filmar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; trocar fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; armazenar mídias com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; estupro; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável; e importunação sexual.

    Os crimes foram praticados contra três vítimas menores de idade, sendo duas com menos de 14 anos. O professor está preso desde setembro do ano passado, após ter voltado de uma viagem com os atletas que treinava.

  • Juiz aplica protocolo de perspectiva de gênero em ação contra município de Barra do Garças

    Juiz aplica protocolo de perspectiva de gênero em ação contra município de Barra do Garças

    O juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública de Barra do Garças, Fernando da Fonseca Melo, utilizou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero ao analisar uma ação movida por uma cuidadora de animais contra o município. A medida, prevista na Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi adotada após o magistrado identificar indícios de violência institucional praticada pela Procuradoria-Geral do Município contra a autora do processo, que buscava apoio da administração municipal para continuar cuidando de animais abandonados.

    Na decisão, o magistrado indeferiu um pedido de homologação de um termo aditivo ao acordo firmado entre a cuidadora e o município e aplicou uma multa de 9% do valor da causa à administração municipal por má-fé processual.

    Entenda o caso

    A autora do processo é uma das várias voluntárias que resgatam e cuidam de cães e gatos em situação de abandono e maus-tratos em Barra do Garças. Ela presta assistência sozinha a mais de 370 gatos que vivem nas ruas da cidade.

    Diante das dificuldades financeiras e do impacto em sua saúde física e emocional, a cuidadora procurou o Juizado Ambiental (Juvam) de Barra do Garças, que desenvolve ações para proteção dos animais. Na secretaria da unidade judiciária, formalizou um pedido para que o município assumisse parte da responsabilidade pelo cuidado dos animais, especialmente no fornecimento de alimentação.

    Ao ser notificado sobre a ação, o procurador do município propôs um acordo extrajudicial, comprometendo-se a fornecer alimentação diária, água, medicamentos, vacinas e vermífugos. O acordo foi homologado pelo magistrado.

    No entanto, a cuidadora relatou que o município não cumpriu o compromisso, limitando-se a repassar R$ 5 mil na data da assinatura do acordo. Ao ser intimado a comprovar o cumprimento do termo, o procurador municipal convocou a autora para uma nova reunião, na qual ela foi induzida a aceitar um termo aditivo que reduzia as obrigações do município para o fornecimento de apenas 18 sacos de ração, uma única vez, pois o processo já estava encerrado, o que era de plena ciência do procurador, com isto, a cuidadora voltaria a cuidar sozinha dos animais.

    Aplicação da perspectiva de gênero

    Ao constatar que a autora estava sendo manipulada, o juiz aplicou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Segundo ele, a cuidadora deveria ser tratada com respeito e dignidade, principalmente por estar desempenhando uma função que caberia ao município. O magistrado destacou que a autora se encontrava em uma situação de fragilidade financeira e emocional e que as ações do município demonstravam deslealdade e falta de compromisso ético.

    A decisão enfatizou que a vulnerabilidade da autora, a ausência de assistência jurídica ao assinar o termo aditivo e as manobras utilizadas pelo município justificavam a aplicação do protocolo de gênero. O objetivo era garantir equilíbrio entre as partes e protegê-la da violência institucional.

    Decisão e penalidades

    O juiz invalidou o termo aditivo e manteve o acordo original, condenando o município por má-fé processual. A administração municipal foi multada em 9% do valor da causa.

    A decisão apontou que o município tentou burlar o cumprimento do acordo e prestou informações falsas ao processo, alegando ter fornecido rações para os animais em janeiro. No entanto, foi comprovado que apenas um saco de ração foi entregue no período. O magistrado destacou que a conduta da administração municipal configura má-fé processual, conforme os artigos 79 e 80, incisos II e III, do Código de Processo Civil (CPC).

    Além disso, o juiz determinou que as ações do procurador municipal sejam investigadas pela Câmara de Vereadores, pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Ministério Público.

  • Registre-se: Mato Grosso se prepara para realizar Semana Nacional de Registro Civil 2025

    Registre-se: Mato Grosso se prepara para realizar Semana Nacional de Registro Civil 2025

    A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso se prepara para a realização da Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! 2025, que ocorrerá em todo o país de 12 a 16 de maio. A iniciativa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca erradicar o sub-registro civil e ampliar o acesso à documentação básica para pessoas em situação de vulnerabilidade.

    Para organizar a ação, a Corregedoria Nacional de Justiça convocou as corregedorias estaduais para uma reunião online preparatória, realizada na tarde de terça-feira (25 de fevereiro). O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, e a juíza auxiliar da CGJ-TJMT, Myrian Pavan Schenkel, responsável pelos temas relacionados ao foro extrajudicial, participaram do encontro virtual.

    Os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin Nerbass, Liz Rezende de Andrade e Fernando Chemin Cury, que atuam na área do extrajudicial, apresentaram diretrizes para a realização da Semana Nacional nos estados. Magistrados e servidores das justiças estaduais participantes do evento sugeriram estratégias para garantir a efetividade das ações em cada unidade da federação.

    A iniciativa faz parte de uma política nacional voltada à inclusão social por meio da documentação civil, garantindo o acesso a direitos essenciais, conforme os princípios do Provimento CNJ 140, de 22 de fevereiro de 2023.

    Registre-se em Mato Grosso

    Nas duas edições da campanha realizadas no Estado, foram promovidos mais de 1,4 mil atendimentos, abrangendo a população em situação de rua, ribeirinhos, pessoas privadas de liberdade, migrantes e indígenas, além da demanda espontânea. As ações ocorreram em Cuiabá e na Aldeia Pakuera, da etnia Bakairi, no município de Paranatinga, a 400 quilômetros da capital. Desses atendimentos, 755 foram emissões de certidões de registro civil e 404 solicitações de Carteira de Identidade Nacional.

  • Justiça determina pagamento de seguro de vida à família de idoso falecido por Covid-19

    Justiça determina pagamento de seguro de vida à família de idoso falecido por Covid-19

    A turma julgadora da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) determinou que uma seguradora pague o valor integral de um seguro de vida à família de um idoso que faleceu em decorrência de complicações da Covid-19. O montante é de R$ 150.048,81 e a empresa deve pagar, também, as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

    Após o falecimento do segurado, seus dois filhos buscaram a Justiça para requerer o pagamento da apólice. A seguradora, por sua vez, alegou que a morte por causas naturais não estava coberta pelo contrato.

    Os irmãos sustentaram que o segurado não tinha ciência da cláusula que excluía a cobertura para morte natural. Alegaram que a seguradora não cumpriu com o seu dever de informação, já que o contrato não possui a assinatura do segurado na página que trata da limitação da cobertura.

    Além disso, os dois argumentam que a seguradora, em uma nota pública divulgada em 2020, teria se comprometido a cobrir sinistros relacionados à Covid-19, o que vincularia a empresa à obrigação de pagar a indenização, mesmo no caso de morte natural decorrente da doença, conforme o Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    A relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou em seu voto que a seguradora não cumpriu com o seu dever de informação e que, à época da contratação do seguro, o consumidor já era idoso, o que configura um “consumidor hiper vulnerável”, nos moldes definidos pelo Estatuto do Idoso e pela Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, situação que reforça a sua necessidade de proteção. Essa condição o tornava mais suscetível a enganos.

    Além disso, a magistrada ressaltou que o contrato não continha a assinatura do segurado na página que informava sobre a limitação da cobertura para morte acidental, e que não havia outras provas de que o consumidor havia sido informado sobre essa condição.

  • Justiça suspende parcialmente liminares que garantiam funcionamento de mercadinhos em presídios de MT

    Justiça suspende parcialmente liminares que garantiam funcionamento de mercadinhos em presídios de MT

    O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, decidiu suspender parcialmente as liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado. A decisão atendeu a um pedido do Governo do Estado, que alegou riscos à segurança e à ordem pública caso esses estabelecimentos continuassem operando.

    Os mercadinhos, administrados pelos Conselhos da Comunidade, funcionavam em presídios de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde e haviam sido mantidos por decisões liminares obtidas pela Defensoria Pública do Estado. O órgão argumentou que os estabelecimentos garantiam o acesso dos detentos a itens básicos de higiene e alimentação, que muitas vezes não são fornecidos pelo poder público.

    Por outro lado, o governo estadual sustentou que a existência desses pontos de venda poderia facilitar a atuação de facções criminosas dentro dos presídios, além de possibilitar práticas ilícitas, como extorsão e lavagem de dinheiro. Como base para o pedido de suspensão, citou a Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais.

    Na decisão, o desembargador reconheceu a prerrogativa do Estado de legislar sobre o sistema prisional, mas enfatizou a necessidade de garantir o fornecimento de itens essenciais aos presos, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP). Por isso, a suspensão das liminares foi apenas parcial, permitindo a comercialização de produtos essenciais indicados pelos Conselhos da Comunidade, desde que haja anuência dos juízes responsáveis por cada unidade prisional.

    Os magistrados deverão justificar a necessidade da venda de cada item, e essa fundamentação passará pela avaliação da Secretaria de Justiça do Estado antes de ser ratificada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

    Na decisão, Zuquim Nogueira destacou que o Estado pode restringir a venda de itens considerados supérfluos sem descumprir a legislação. “Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz trecho da decisão.

    O desembargador também reforçou que a suspensão das liminares não exime o Estado da obrigação de fornecer materiais básicos aos detentos. “Ressalto que a suspensão ora deferida não exime o Estado de Mato Grosso do fornecimento de materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário aos presos, nos termos dos arts. 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal”, reiterou o presidente do Tribunal de Justiça.

  • Justiça aumenta indenização para passageira menor de idade após cancelamento de voo sem aviso

    Justiça aumenta indenização para passageira menor de idade após cancelamento de voo sem aviso

    Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma passageira menor de idade após cancelar um voo sem aviso prévio. Inicialmente fixado em R$ 3 mil, o valor foi aumentado para R$ 8 mil durante o julgamento de um recurso de Apelação Cível apresentado pela mãe da passageira. A decisão foi proferida no dia 11 de fevereiro de 2025 pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

    O caso envolveu um voo marcado para o dia 26 de março de 2023, que partiria de Recife (PE) com destino a Cuiabá (MT), com escala em Brasília (DF). Prevista para chegar às 21h35, a passageira só desembarcou em Cuiabá às 4h59 do dia seguinte, após ser realocada em outro voo, sem qualquer aviso prévio por parte da empresa.

    Diante do transtorno, a mãe da menor ingressou com ação indenizatória na 2ª Vara Cível de Rondonópolis, que condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Entretanto, a autora recorreu da decisão, argumentando que o valor era irrisório diante do prejuízo causado.

    Ao analisar o recurso, o desembargador Sebastião Barbosa Farias reconheceu a falha na prestação do serviço e destacou a responsabilidade objetiva da empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado considerou que a indenização deveria atender aos princípios da punição ao ofensor e da compensação à vítima, além de garantir o caráter pedagógico da decisão.

    “Diante do exposto, reformo a sentença singular tão somente para majorar o valor fixado de R$ 3 mil para R$ 8 mil a título de danos morais”, determinou o relator.

  • Justiça de Mato Grosso intensifica ações contra violência de gênero no Carnaval

    Justiça de Mato Grosso intensifica ações contra violência de gênero no Carnaval

    Juízes e juízas de Mato Grosso participaram, na manhã de segunda-feira (24), de uma reunião híbrida para definir estratégias voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher durante o Carnaval e a Semana Justiça Pela Paz em Casa, que ocorrerá entre os dias 10 e 14 de março. O encontro foi conduzido pela desembargadora Maria Erotides Kneip, coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT).

    Com relação ao Carnaval, a estratégia definida foi a intensificação de campanhas preventivas para combater o assédio e a importunação sexual. “A proposta é reforçar a importância do respeito à integridade física e sexual das mulheres e meninas, esclarecendo o que caracteriza importunação sexual e reafirmando o protocolo ‘Não é Não’”, explicou a desembargadora. Entre as ações previstas, está a veiculação de um vídeo educativo em parceria com a TV Centro América.

    Outro ponto abordado na reunião foi a Semana Justiça Pela Paz em Casa, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltada à celeridade dos processos relacionados à violência de gênero. Em Mato Grosso, além da tramitação processual, os magistrados foram incentivados a promover a criação de redes municipais de enfrentamento à violência contra a mulher. A meta da Cemulher é implantar 50 novas redes até março, fortalecendo a atuação conjunta de órgãos públicos no apoio às vítimas.

    “Vamos aproveitar a Semana Justiça Pela Paz em Casa para realizar uma primeira reunião de articulação e divulgar amplamente a iniciativa às instituições envolvidas no enfrentamento da violência”, destacou Maria Erotides. Segundo a magistrada, a Cemulher fornecerá a minuta do termo de cooperação entre as instituições e disponibilizará estrutura para capacitação dos profissionais que atuarão nas redes.

    A reunião contou com a participação de juízes e juízas que atuam em Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar, bem como em Varas Únicas. Durante o encontro, foram compartilhadas experiências e boas práticas já implementadas. A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, coordenadora da rede de enfrentamento à violência contra a mulher em Cuiabá, destacou a relevância da mobilização. “Foi um encontro muito produtivo, com ampla participação dos magistrados. Nossa meta é garantir a instalação de pelo menos 50 redes municipais até a próxima edição da Semana Justiça Pela Paz em Casa. Para isso, será fundamental o engajamento de todos os juízes e juízas do Estado”, concluiu.

  • Atraso na entrega de imóvel não enseja dano moral, decide TJMT

    Atraso na entrega de imóvel não enseja dano moral, decide TJMT

    A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o atraso de onze meses na entrega de um imóvel não gera a responsabilidade da construtora em indenizar o cliente por danos morais.

    Na análise do recurso de apelação, a relatora do caso no TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, considerou os argumentos da construtora no sentido de que o atraso é de sua responsabilidade, mas o dano moral não se configura.

    De acordo com o processo, o contrato de financiamento foi assinado em 18/02/2021 com previsão de entrega de seis meses, prorrogável por mais 60 dias. Desse modo, o prazo final seria o dia 19/10/2021, porém, a ação foi ajuizada em 04/04/2022 sem a entrega do imóvel.

    O juiz original da causa apontou que a obra só foi finalizada e o “Habite-se” expedido em 26 de setembro de 2022, o que configura um atraso significativo em relação ao prazo originalmente estipulado no contrato, entre 19/10/2021 a 26/09/2022. O magistrado de 1º grau arbitrou o pagamento de R$ 3.400,00 em indenização a título de alugueis pagos pela cliente no período e R$ 10 mil por danos morais.

    “Quanto ao dano moral, não ficou demonstrado nos autos ofensa aos direitos da personalidade, de ordem moral, à dignidade à pessoa humana, situação vexatória, enfim, a configurar a condenação. O mero atraso na entrega do imóvel não gera dano moral indenizável, sendo evidenciada a ausência de situação que agrava o direito de personalidade do consumidor”, diz trecho do acórdão.

    Dessa forma, o recurso foi provido em parte e afastada a condenação de compensação por dano moral.