Tag: Justiça

  • Pizzaria é condenada por recusar venda de bebida alcoólica a cliente em MT

    Pizzaria é condenada por recusar venda de bebida alcoólica a cliente em MT

    Uma pizzaria de Rondonópolis, região sul de Mato Grosso, foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 2 mil por danos morais, após se recusar a vender bebida alcoólica durante uma comemoração familiar. A decisão foi proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial da Comarca, que reconheceu que a conduta do estabelecimento gerou constrangimento indevido à consumidora, indígena integrada à sociedade.

    O episódio ocorreu durante a comemoração do aniversário da filha da cliente, realizada na pizzaria com a presença de familiares. Após o consumo de pizzas e bebidas, a mulher solicitou uma segunda torre de chopp, mas o pedido foi negado. De acordo com o processo, o responsável pelo local afirmou ter consultado o advogado da empresa, que o orientou a não vender bebidas alcoólicas por entender que isso configuraria crime ao se tratar de uma indígena.

    A consumidora alegou que sua família está plenamente integrada à sociedade e que a legislação brasileira só restringe a venda de bebidas alcoólicas para povos indígenas não integrados, o que não se aplicava ao caso. Ela relatou ainda ter se sentido constrangida com a recusa diante dos demais convidados e da ocasião festiva.

    A defesa da pizzaria sustentou que seguiu orientação jurídica e que não houve prática ilícita, tratando o episódio como um mero aborrecimento sem repercussão jurídica.

    Na sentença, o juiz destacou que ficou comprovada a relação de consumo entre as partes e que o caso deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor. Ele observou que, durante o processo, a autora apresentou provas de que já trabalhou na própria pizzaria, possui formação acadêmica e que a empresa tinha conhecimento de sua integração social.

    O magistrado foi categórico ao afirmar que a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) não proíbe a venda de bebidas alcoólicas a indígenas integrados. “Portanto, entendo que o ato da requerida, ao se recusar a vender produtos disponíveis a povos indígenas integrados, configura ato ilícito”, afirmou o juiz.

    A decisão reforça a necessidade de que estabelecimentos comerciais respeitem os direitos individuais e evitem generalizações discriminatórias com base em origem étnica. A pizzaria foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil à cliente.

  • Mapa e MJSP realizam operação “Páscoa Segura” para o combate à comercialização eletrônica irregular de produtos agropecuários

    Mapa e MJSP realizam operação “Páscoa Segura” para o combate à comercialização eletrônica irregular de produtos agropecuários

    Besta quarta-feira (16), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em parceria com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), deflagrou a Operação “Páscoa Segura”. A ação marcou o início de uma nova modalidade de fiscalização eletrônica, com foco no combate à comercialização irregular de produtos agropecuários por meio da internet.

    “A atuação por meio da ação conjunta é muito importante para o alcance dos objetivos desejados em operações como a que ocorreu hoje. Em especial, o uso do novas ferramentas, como o novo sistema Monitora, potencializa o trabalho de inteligência e permite a obtenção dos resultados”, frisou o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.

    Para o titular da Secretaria Nacional do Consumidor e presidente do CNCP, Wadih Damous, a operação representa um avanço na articulação entre os órgãos de defesa do consumidor e de fiscalização agropecuária. “Estamos ampliando a atuação do Estado no ambiente digital, combatendo fraudes que colocam em risco a saúde da população e os direitos do consumidor”, afirmou.

    A operação teve como objetivo remover anúncios ilegais de produtos com alta demanda durante o período da Semana Santa, como pescados, azeites e vinhos, totalizando cerca de 1.325 anúncios irregulares identificados e retirados de plataformas digitais. No total, os anúncios computavam mais de 65 toneladas de bacalhau e 1.836,91 litros de azeite e vinhos.

    No caso dos azeites, foram encontrados produtos ofertados por estabelecimentos não registrados no Cadastro Geral de Classificação, além de azeites importados de forma irregular – situações que comprometem a qualidade e a segurança do alimento.

    Em relação aos pescados, foram identificadas práticas fraudulentas, como o anúncio de espécies que não podem ser comercializadas como bacalhau, além de indícios de fracionamento e transporte em condições higiênico-sanitárias inadequadas, colocando em risco a saúde dos consumidores.

    Quanto aos vinhos, os anúncios apresentavam indícios de fraude, com descrições enganosas que induziam o consumidor ao erro quanto à natureza e à qualidade do produto, além da ausência de registro obrigatório junto ao Mapa.

    A Operação “Páscoa Segura” é a primeira ação no âmbito das Operações Ronda Agro Ciber, voltadas à identificação e retirada de anúncios eletrônicos de produtos agropecuários irregulares. Essas operações visam restringir a oferta de produtos impróprios para o consumo no ambiente digital, protegendo o consumidor e garantindo a conformidade legal das ofertas online.

    Essa nova abordagem faz parte do Programa de Monitoramento do Trânsito e Comércio Irregular de Produtos Agropecuários (Monitora), implementado no contexto do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras), que atua no enfrentamento à comercialização ilegal de produtos agropecuários no Brasil.

  • Polícia Civil de Mato Grosso prende sétimo suspeito de envolvimento em execução de advogado

    Polícia Civil de Mato Grosso prende sétimo suspeito de envolvimento em execução de advogado

    Em Cuiabá (Mato Grosso) | Mais um envolvido na morte do advogado executado em julho de 2024 foi preso nesta terça-feira (15). A ação foi conduzida pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que chegou ao sétimo suspeito após investigações que apontaram sua conexão com os autores diretos e intermediários do crime.

    O mandado de prisão foi expedido pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da capital mato-grossense. Durante o cumprimento da ordem judicial, também foram apreendidos celulares e um veículo supostamente ligado ao caso.

    Em março deste ano, a DHPP deflagrou a Operação Office Crimes – A Outra Face, que resultou na prisão temporária de seis suspeitos, entre eles cinco policiais militares e o executor do homicídio. Dois mandados de busca e apreensão também foram cumpridos na ocasião.

    O crime ocorreu no dia 5 de julho do ano passado, em frente ao escritório da vítima, em Cuiabá. O advogado, de 72 anos, foi baleado, socorrido e submetido a cirurgia em um hospital particular, mas não resistiu aos ferimentos.

    Desde então, a Polícia Civil vem realizando diligências e análises técnicas para esclarecer a motivação do crime, que, segundo as investigações, está ligada a conflitos fundiários.

  • STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores

    STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.

    A decisão foi tomada após o Supremo ter reconhecido, em votação terminada no último sábado (12) (Tema 1389) a repercussão geral do assunto. Isso quer dizer que os ministros selecionaram um processo do tipo para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo.

    O tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização.

    Na ocasião, o Supremo decidiu, por maioria, liberar as empresas brasileiras, privadas ou públicas, para terceirizarem até mesmo suas atividades fim, e não só serviços de apoio como limpeza e vigilância. Desde então, esse entendimento tem embasado milhares de decisões dos ministros da Corte para derrubar vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista.

    Para a corrente majoritária do Supremo, a decisão sobre terceirização garante a atualização das relações de trabalho para uma nova realidade laboral, conferindo maior “liberdade de organização produtiva dos cidadãos” e validando “diferentes formas de divisão do trabalho”, conforme escrito por Gilmar Mendes, relator do tema na Corte.

    Ao reconhecer a repercussão geral do assunto, Mendes frisou o grande volume de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, do tipo chamado reclamação constitucional, em que empresas buscam reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão da corte sobre a terceirização irrestrita.

    O ministro deu como exemplo o primeiro semestre de 2024, período no qual foram julgadas pelas duas turmas do Supremo mais de 460 reclamações “que envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, descreveu Mendes. No mesmo período, foram 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o assunto.

    “Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes na decisão desta segunda.

    O recurso que servirá de paradigma sobre o assunto trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas Mendes destacou que uma eventual tese de repercussão geral deverá ter alcance amplo, considerando todas as modalidades de contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.

    “É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro-relator.

    Não há data definida para que o Supremo paute o processo para julgamento pelo plenário. Quando isso ocorrer, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos:

    1) Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços;

    2) Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim.

    3) Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não.

    Uberização

    O tema da pejotização está relacionado também ao fenômeno chamado “uberização”, que trata da prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo.

    Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a repercussão geral num recurso sobre uberização, no qual deve definir se há ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsáveis pelas plataformas (Tema 1291).

  • Homem que assassinou morador de rua em Cuiabá se entrega à justiça

    Homem que assassinou morador de rua em Cuiabá se entrega à justiça

    A Justiça converteu em preventiva a prisão do homem responsável pelo homicídio ocorrido na última quarta-feira (9), no bairro Boa Esperança, em Cuiabá. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (11). O suspeito será transferido para a Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis, unidade com estrutura adequada para profissionais da área jurídica.

    O autor do crime se apresentou voluntariamente à Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa no fim da tarde de quinta-feira (10), acompanhado de advogado. Ele entregou a arma utilizada no assassinato e o veículo envolvido.

    A vítima, um homem em situação de rua, foi atingida por um disparo após se aproximar de um carro de luxo, supostamente chamado pelo autor. O crime ocorreu por volta das 21h, na Avenida Edgar Vieira. Após o tiro, o responsável fugiu do local.

    Informações iniciais indicam que o motivo do crime seria um dano anterior causado pela vítima ao veículo do autor.

  • Justiça de MT reconhece validade de citação por WhatsApp em ação de execução

    Justiça de MT reconhece validade de citação por WhatsApp em ação de execução

    A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de uma instituição financeira para nova citação presencial em uma ação de execução de título extrajudicial, validando a citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento de relatoria do desembargador Márcio Vidal.

    A parte recorrente alegava que a citação dos executados, realizada pelo WhatsApp, não asseguraria a identidade dos destinatários, apontando ausência de foto, confirmação de leitura e vínculos claros com os números de telefone utilizados. Por isso, requereu nova diligência para citação pessoal.

    Contudo, a Câmara entendeu que o ato cumpriu os requisitos legais previstos no Provimento CGJ nº 39/2020, atualizado pelo Provimento nº 24/2024-CGJ, que autoriza expressamente o uso de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, como citação e intimação. O relator destacou que o oficial de justiça certificou o envio da citação e anexou prints da conversa e documentos com foto dos citados, assegurando sua identificação.

    A decisão reafirma a fé pública do oficial de justiça, ressaltando que caberia à parte recorrente demonstrar eventual prejuízo decorrente do ato – o que não foi feito. “É válida a citação realizada por WhatsApp quando o oficial de justiça certifica a identidade do citando mediante apresentação de documentos e comprovação da ciência inequívoca do ato processual”, registrou a tese fixada no julgamento.

    A decisão também se apoia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a citação por WhatsApp desde que atendidos os critérios de identificação e confirmação de recebimento.

    A Câmara ainda pontuou que o uso de ferramentas digitais é compatível com os princípios da celeridade e da economia processual, desde que resguardadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.

    Com isso, a tentativa de anular a citação foi rejeitada, mantendo-se a validade do ato praticado por via eletrônica.

  • Justiça de Mato Grosso revoga prisão de casal investigado por estelionato em série

    Justiça de Mato Grosso revoga prisão de casal investigado por estelionato em série

    A Justiça de Mato Grosso determinou a revogação da prisão preventiva de um casal que estava sendo investigado por aplicar golpes de estelionato contra ao menos seis empresas no estado. A decisão foi proferida por uma juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (7).

    O casal é acusado de cometer diversos crimes de estelionato, com a agravante de continuidade delitiva, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com o processo, os golpes ocorreram entre 2019 e 2020 e envolveram fraudes na compra de diversos bens, como materiais de construção, veículos, eletrodomésticos e móveis, todos adquiridos por meio de engano e causando prejuízos financeiros às vítimas.

    A prisão preventiva do casal havia sido decretada em junho de 2024, após eles não responderem a uma citação por edital. No entanto, após se apresentarem voluntariamente à Justiça e apresentarem sua defesa, o MPE reconsiderou sua posição e opinou pela revogação da prisão, sugerindo a aplicação de outras medidas cautelares.

    Na sua decisão, a juíza considerou que, apesar dos indícios de autoria e da comprovação dos crimes, não havia elementos concretos que indicassem risco para a investigação criminal ou ameaça à ordem pública. Ela enfatizou que a prisão preventiva é uma medida extrema e não pode ser mantida apenas com base na gravidade dos fatos apurados.

    “A prisão preventiva exige fundamentação concreta baseada em fatos atuais. Não se demonstrou que outras medidas cautelares não seriam suficientes para garantir a aplicação da lei penal”, escreveu a magistrada.

    Com a revogação da prisão, o casal deverá cumprir as seguintes medidas cautelares: não mudar de endereço sem autorização judicial, manter seus dados de contato atualizados, comparecer remotamente à Justiça a cada dois meses para informar suas atividades e não cometer novos crimes. O descumprimento dessas condições poderá levar a uma nova decretação da prisão.

    A audiência de instrução e julgamento do caso foi agendada para o dia 5 de junho de 2025, e será realizada de forma presencial ou online, conforme a escolha das partes envolvidas. Durante a audiência, cinco testemunhas deverão ser ouvidas, além do interrogatório dos acusados.

    Segundo informações divulgadas, o casal é acusado de aplicar golpes em empresas localizadas em diferentes cidades de Mato Grosso. A estratégia utilizada, de acordo com os relatos das vítimas, consistia em fornecer informações falsas para obter mercadorias que nunca eram pagas. Em alguns casos, os produtos sequer chegaram aos verdadeiros compradores finais.

    Com a revogação das prisões, os mandados de prisão expedidos anteriormente foram cancelados, e o processo judicial prosseguirá com os acusados em liberdade, sob monitoramento da Justiça.

  • 1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde abre seleção para assessor de gabinete

    1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde abre seleção para assessor de gabinete

    A 1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde está com processo seletivo aberto para o cargo de assessor de gabinete II. A vaga exige atuação presencial na comarca e será preenchida por meio de prova, entrevista e análise curricular dos candidatos aprovados.

    Os interessados devem se inscrever até o dia 11 de abril de 2025, enviando currículo atualizado para o e-mail lrv.gab1varacivel@tjmt.jus.br. A prova será aplicada no dia 15 de abril, às 9h, no Tribunal do Júri do Fórum de Lucas do Rio Verde.

    O cargo, de livre nomeação e exoneração, oferece remuneração de R$ 10.492,13, incluindo salário base e verbas indenizatórias. Para assumir a função, é necessário ter disponibilidade para jornada de oito horas diárias e para atuar em plantões, conforme a necessidade do tribunal.

    Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3548-2130 (WhatsApp Business).

  • STJ mantém condenação de empresário por homicídio de morador de rua em Lucas do Rio Verde

    STJ mantém condenação de empresário por homicídio de morador de rua em Lucas do Rio Verde

    O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação do empresário Thiago Bernini pelo homicídio de Francisco Vianei dos Santos Silva, ocorrido em abril de 2016 em Lucas do Rio Verde. A decisão, publicada nesta quarta-feira (2), reafirma a pena de 18 anos e oito meses de reclusão, determinada pelo Tribunal do Júri em 2022.

    Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), o crime foi cometido de forma intencional. O empresário teria atropelado a vítima, que era idosa e possuía doença mental, fugindo do local sem prestar socorro. Francisco Silva não resistiu aos ferimentos, morrendo em decorrência de hemorragia cerebral e traumatismo craniano encefálico.

    Apesar da condenação inicial, o empresário permaneceu em liberdade enquanto recorria da sentença. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) chegou a anular o julgamento alegando nulidade na formulação dos quesitos ao Conselho de Sentença sobre a idade da vítima. O Ministério Público contestou a decisão e recorreu ao STJ, argumentando que a defesa não havia questionado a quesitação no momento adequado, o que configuraria preclusão.

    Ao analisar o recurso, o ministro Saldanha Palheiro entendeu que não houve prejuízo à defesa e determinou o restabelecimento da sentença. “Conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para cassar o acórdão combatido e restabelecer a decisão condenatória do Tribunal Popular do Júri”, afirmou na decisão.

    Com a decisão do STJ, o empresário deverá cumprir a pena conforme definido no julgamento de 2022, em regime inicialmente fechado.

  • Justiça protege liberdade de expressão e mantém críticas contra empresa em site de reclamações

    Justiça protege liberdade de expressão e mantém críticas contra empresa em site de reclamações

    A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa do ramo de comércio varejista de motores e embarcações fluviais, que pleiteava a retirada de postagens com críticas e denúncias publicadas contra si na plataforma para reclamações de consumidores. A empresa alegava que as reclamações eram caluniosas e afetavam negativamente sua imagem no mercado.

    Na ação, a autora pedia, além da exclusão de diversas postagens específicas e do perfil da empresa, indenização por dano moral. Segundo a empresa, os relatos publicados por usuários da plataforma imputavam falsamente a prática de crimes como estelionato e apropriação indébita, extrapolando os limites da liberdade de expressão.

    Contudo, o Tribunal manteve a sentença de Primeira Instância, que julgou improcedentes os pedidos da empresa. O relator do caso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, destacou que não houve comprovação de conteúdo criminoso, abusivo ou ilícito nas manifestações dos usuários, e reforçou o caráter de utilidade pública da plataforma.

    “Trata-se de serviço que efetivamente possui utilidade pública, diante do número de acessos de usuários ávidos em obter informações sobre empresas”, afirmou o relator, ao sustentar que o site oferece um canal legítimo para que consumidores compartilhem experiências e façam reclamações.

    A decisão salientou ainda que não há anonimato nas postagens realizadas na plataforma de reclamações, já que o cadastro de usuários exige identificação. Portanto, caso julgue necessário, a empresa pode buscar responsabilização civil ou criminal dos autores das publicações – mas não da plataforma em si, que apenas viabiliza o canal de comunicação.

    Na conclusão, os desembargadores negaram provimento ao recurso da empresa e ainda majoraram os honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 1.000,00, além dos R$ 2.000,00 fixados anteriormente.

    O Tribunal destacou ainda que a plataforma para reclamações de consumidores cumpre papel relevante na proteção do consumidor, sendo reconhecido como serviço de interesse coletivo.