Tag: Justiça Eleitoral

  • Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar

    Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar

    O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

    Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

    Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

    Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

    Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

    Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

    Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

    Edição: Fernando Fraga

  • Termina hoje prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno

    Termina hoje prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno

    Hoje (1º) é o último dia para o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições gerais, em 2 de outubro, justificar a ausência e, assim, ficar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

    Quem não justificar fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral, o que gera transtornos como dificuldade na solicitação de documentos oficiais, por exemplo, como identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

    Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

    Como justificar

    Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. O prazo de justificativa é de 60 dias após o pleito. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, a data cai nesta quinta-feira (1°).

    Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

    Cada justificativa é válida somente para o turno que o eleitor não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência duas vezes – uma para cada turno.

    Vale lembrar que quem justificar ausência no primeiro turno nesta quinta-feira também já pode realizar o procedimento caso tenha faltado ao segundo turno, em 30 de outubro, não sendo necessário aguardar o fim do prazo.

    Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

    Edição: Denise Griesinger

  • Termina hoje prazo para mesário justificar ausência no segundo turno

    Termina hoje prazo para mesário justificar ausência no segundo turno

    Termina hoje (29) o prazo para os mesários que não compareceram no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, apresentarem a justificativa pela ausência. O prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.

    As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato que levou à ausência.

    A multa para o mesário que não apresentar a justificativa varia de meio a um salário mínimo. Se o faltoso for servidor público, incluindo de autarquias, a penalidade será de suspensão de até 15 dias de trabalho.

    De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos durante a votação, sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.

    Calendário eleitoral

    Nesta terça-feira também é o último dia para os candidatos, partidos políticos, federações e coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições. Além da remoção, eles devem restaurar o bem em que as propagandas foram afixadas, se for o caso.

    Na quinta-feira (1°/12), 60 dias após o primeiro turno, é o prazo final para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições justificar a ausência. A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral.

    Já o próximo dia 15 de dezembro, é o último dia para a publicação da decisão eleitoral sobre as contas dos candidatos eleitos. Nesse caso, deve ser observado o prazo de até três dias antes da data da diplomação.

    Edição: Denise Griesinger

  • Presidente do STF diz que democracia saiu fortalecida das eleições

    Presidente do STF diz que democracia saiu fortalecida das eleições

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, disse hoje (30) que a democracia brasileira saiu fortalecida das eleições. Na primeira sessão da Corte após o segundo turno das eleições, a ministra cumprimentou a Justiça Eleitoral pela condução do pleito e afirmou que a vontade popular foi respeitada.

    Para a presidente do STF, a Justiça Eleitoral garantiu a normalidade do pleito e legitimou o resultado da votação. “Saiu fortalecida nossa democracia, saíram fortalecidas nossas instituições democráticas, saiu fortalecido nosso Estado Democrático do Direito, que esse STF continuará a defender de forma intransigente enquanto guardião da nossa Constituição”, afirmou.

    Ao receber os cumprimentos, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, que também é membro do Supremo, disse que os eleitores demonstraram confiança na Justiça Eleitoral e nas urnas eletrônicas.

    Moraes disse que, em menos de três horas após o fim da votação no segundo turno, cerca de 123 milhões de votos foram apurados e o resultado foi proclamado.

    O ministro ressaltou ainda que todas as missões internacionais que atuaram como observadoras das eleições atestaram a transparência do pleito.

    “As eleições acabaram. As eleições acabaram no domingo e o resultado foi proclamado. Democraticamente, o povo escolheu o presidente e vice-presidente da República, além dos demais governadores. Até o dia 19 de dezembro serão diplomados e dia 1º de janeiro tomarão posse. Isso é democracia, e a democracia novamente venceu no Brasil”, concluiu.

    Edição: Fernando Fraga

  • TSE proíbe operações da PRF e PF que afetem transporte público

    TSE proíbe operações da PRF e PF que afetem transporte público

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu na noite de ontem (29) a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar qualquer operação que afete o transporte público de eleitores neste domingo (30).

    Na decisão, Moraes disse que os diretores de ambas as corporações podem ser responsabilizados criminalmente em caso de descumprimento. Ele também vedou a PF de apresentar resultados de operações relacionadas às eleições.

    O ministro atendeu a pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acionou o TSE pedindo providências para que a PF e a PRF não fossem mobilizadas em favor da campanha do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição, e em desfavor da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    O parlamentar fez o pedido alegando haver notícias de que a PRF estaria preparada para realizar operações especiais em estradas neste domingo (30). Ele também citou reportagem de emissora de tv sobre a abertura de investigação pelo Ministério Público para apurar suposto uso político da PRF.

    Moraes justificou a decisão diante da proximidade do pleito. “O processo eleitoral, como um dos pilares da democracia, deve ser resguardado”, afirmou o ministro. Acrescentouque cabe ao TSE “fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a paridade nas eleições” .

    Antes de conceder a liminar (decisão provisória), o presidente do TSE havia dado quatro horas para que a PRF e a PF prestassem informações sobre operações especiais no dia da eleição. Ele considerou, contudo, que as informações “não foram suficientes a refutar as notícias amplamente divulgadas, não havendo, até o momento, indicação sobre as razões que justificam as operações específicas implementadas no segundo turno das eleições, exceto a de coibir a compra de voto”.

    A Agência Brasil entrou em contato com a PF, que respondeu apenas já estar cumprindo a decisão do ministro Alexandre de Moraes.  A PRF não se manifestou até o momento.

    Edição: Graça Adjuto

  • Eleitores têm até sábado para baixar ou atualizar o e-Título

    Eleitores têm até sábado para baixar ou atualizar o e-Título

    Os eleitores de todo país têm até o próximo sábado (29), véspera do segundo turno das eleições que ocorrem no domingo (30), para baixar ou atualizar o e-Título, documento eletrônico de identificação que substitui a versão impressa do título de eleitor.

    Implementado em 2018, e-Título pode ser baixado no celular para ser apresentado no momento da votação, caso esteja atualizado e com foto. Ele também pode ser utilizado para consultar o local de votação, bem como justificar ausência às urnas, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.

    Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a véspera do primeiro turno, que ocorreu no dia 2 de outubro, cerca de 30 milhões de eleitores ativaram o aplicativo no Brasil e no exterior. Deste total, 13 milhões de ativações foram efetivadas em 2022.

    “O TSE orienta o eleitorado a seguir as regras de utilização e baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora”, informa o TSE.

    O download do aplicativo e-Título é gratuito e pode ser feito em celulares e tablets, para os sistemas Android e iOS, via App Store e Google Play.

    O TSE explica que o eleitor precisa ter um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Depois de baixar o aplicativo, basta inserir os dados pessoais solicitados e responder a algumas perguntas. Para validar o acesso, as informações são cruzadas com as que constam no sistema da Justiça Eleitoral.

    Ainda segundo o tribunal, eleitores que já têm o e-Título devem verificar se está tudo certo, mantendo o aplicativo atualizado. Dificuldades costumam ser resolvidas com a reinstalação do aplicativo. “Porém, a orientação é que eleitores não deixem para a última hora, pois no dia da eleição não será possível resolver eventuais problemas com o uso do app”.

    Edição: Denise Griesinger

  • Eleições 2022: TSE disponibiliza aplicativos para serviços e consulta de resultados

    Eleições 2022: TSE disponibiliza aplicativos para serviços e consulta de resultados

    Faltando três dias para o 1º turno das eleições gerais no Brasil, que ocorre no próximo domingo (2), a população brasileira tem à disposição uma série de aplicativos que podem auxiliar na obtenção de informações e acesso a diversos serviços. Eles podem ser usados durante e após as eleições e ajudam a dar mais transparência a todo o processo eleitoral. 

    Os apps da Justiça Eleitoral são gratuitos e estão disponíveis nas principais lojas de aplicativo de smartphones e tablets. A recomendação é que os aplicativos sejam baixados até este sábado (1º), porque alguns deles, como o e-Título, não estarão disponíveis para serem baixados no dia do pleito.

    Resultados

    Um desses aplicativos é o Resultados. Pelo aplicativo, qualquer pessoa poderá acompanhar a apuração dos votos nos 26 estados e no Distrito Federal. Uma versão da ferramenta também pode ser acessada diretamente em uma página da internet.

    No dia da eleição, as consultas podem ser feitas por nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. O aplicativo informará, em tempo real, os nomes de quem for eleito ou daqueles que vão disputar o 2º turno. Também será possível verificar os índices de comparecimento e abstenção, a quantidade de votos válidos, brancos e nulos, além do número de seções totalizadas.

    O eleitorado poderá acompanhar ainda informações sobre as urnas eletrônicas, como os Boletins de Urna e o Registro Digital de Voto. A divulgação dos votos começará às 17h, no horário de Brasília. Este ano, o horário das eleições será unificado em todo o país e, por isso, a apuração dos resultados já poderá ser conferida após o encerramento da votação, sem necessidade de aguardar o encerramento em estados com o fuso horário diferente do de Brasília, como ocorria em anos anteriores.

    Boletim na mão

    Com o aplicativo Boletim na Mão, qualquer pessoa poderá conhecer os resultados apurados diretamente nas urnas eletrônicas. Isso porque a plataforma oferece, de forma rápida e segura, os conteúdos dos Boletins de Urna (BU) impressos no encerramento das atividades de votação em cada seção eleitoral.

    O documento traz o total dos votos recebidos por cada candidata ou candidato, dos votos nulos e em branco e das abstenções ocorridas naquela seção eleitoral, entre outras informações. Os Boletins de Urna têm um QR Code que pode ser lido pelo aplicativo Boletim na Mão e mostrar os votos contabilizados especificamente na urna consultada.

    e-Título

    O e-Título é a plataforma em que o cidadão pode acessar a versão digital do título de eleitor. O aplicativo informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral. Além disso, o app possibilita emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, pode ser usado ainda para justificar ausência no dia da votação, entre outros serviços.

    Quem tem a biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode comparecer à seção de votação e apresentar apenas o e-Título para poder ser identificado. Caso não tenha biometria, é necessária a apresentação de um documento oficial com foto para poder votar.

    Pardal

    Outro aplicativo sugerido pela Justiça Eleitoral é o Pardal, que estimula as pessoas a atuarem como verdadeiros fiscais da eleição, para coibir propaganda irregular de campanha e outros crimes.

    A ferramenta permite que a pessoa faça a denúncia em tempo real. Após baixar o app, é possível fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral como forma de subsidiar a denúncia.

    O Pardal possibilita que as denúncias com indícios de irregularidade sejam encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para averiguação. O app também pode ser baixado por formulário web nas páginas da Justiça Eleitoral.

    Tira-Dúvidas

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza também o Tira-Dúvidas do TSE, como é conhecido o robô virtual no aplicativo de mensagens WhatsApp, para prestar esclarecimentos e fornecer informações sobre o processo eleitoral e as eleições deste ano em tempo real.

    Por meio do chatbot, um tipo de assistente virtual, qualquer pessoa cadastrada recebe checagens sobre notícias falsas e informações sobre serviços da Justiça Eleitoral.

    Para ter acesso à ferramenta, basta que a pessoa interessada adicione o telefone +55 61 9637-1078 à lista de contatos do WhatsApp ou acesse por meio do link. Aí é só mandar uma mensagem para o assistente virtual.

    Alerta de Desinformação

    Por fim, o TSE ainda mantém o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições, em que é possível comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre as eleições ou o sistema eletrônico de votação.

    As denúncias coletadas são repassadas às plataformas digitais e às agências de checagem para que promovam uma rápida contenção das consequências nocivas da desinformação. Dependendo da gravidade, os casos também podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e demais autoridades, para a adoção das medidas legais cabíveis.

  • TSE libera consulta a local de votação para eleitor em trânsito

    TSE libera consulta a local de votação para eleitor em trânsito

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a consulta ao local de votação temporário para quem pediu para votar em trânsito dentro do prazo. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e-Título e no portal do TSE.

    A Justiça Eleitoral abriu, de julho a agosto, o prazo para qualquer eleitor pedir o voto em trânsito, ou seja: fora de seu domicílio eleitoral. Quem já sabia que não estaria em sua cidade no primeiro turno (2 de outubro) ou no segundo turno (30 de outubro) pôde pedir para votar em uma capital ou outra cidade de mais 100 mil eleitores.

    Há também outros motivos para ter o voto transferido para uma seção temporária. A medida pode ser concedida a quem solicitou condições especiais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ou a policiais e bombeiros que vão trabalhar no dia da eleição e têm permissão para votar perto do local de trabalho, entre outras situações.

    No aplicativo e-Título, a informação sobre a seção de votação temporária já deve aparecer na página inicial, em que aparece a versão digital do título de eleitor. Para consultar a informação na página do TSE, basta clicar em Eleitor e eleições, na barra superior do site, e depois na opção Eleições 2022. Em seguida, deve-se clicar em Consulta ao local de votação.

  • Votar usando celular é proibido; mesmo desligado não pode levar na cabine de votação

    Votar usando celular é proibido; mesmo desligado não pode levar na cabine de votação

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu ontem (25/08/2022), por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.

    Votar usando celular é proibido

    Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Nesta quinta-feira, os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em face de mudanças na resolução que trata a questão.

    A consulta foi feita após uma mudança na resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na norma que disciplina o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

    A redação é diferente da de resoluções dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em outro local de escolha do eleitor.

    Ao responder a consulta, os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está ligado ou desligado.

    “Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.

    A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.

    De acordo com Moraes, comandantes das polícias militares de alguns estados manifestaram ontem (24), em reunião na sede do TSE, preocupação com a violação do sigilo do voto, por exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a registrar se votou em quem os criminosos determinaram.

    Após a manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram integralmente o entendimento, incluindo o relator da consulta, Sergio Banhos. Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais.

    Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na sessão plenária da próxima terça-feira, de modo a não gerar dúvidas, decidiram os ministros.

    Detector de metais

    Também por unanimidade, os ministros do TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.

    “Sabemos que, no Brasil, nós temos, em algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e não podemos deixar o juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia durante o julgamento.

  • Eleitor tem até hoje  (04/05) para emitir, transferir e regularizar título

    Eleitor tem até hoje  (04/05) para emitir, transferir e regularizar título

    Quem quiser votar nas eleições de outubro tem até hoje (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar nas eleições.

    Por meio do site oficial TítuloNet, é possível verificar pendências no título de eleitor, requerer a primeira via do documento, fazer a transferência de município de votação e alterar dados pessoais.

    Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os cidadãos que fizerem as solicitações até às 23h59 desta quarta-feira serão atendidos. O tribunal esclarece que é preciso aguardar a análise dos pedidos, que deverão ser respondidos em até 30 dias. O andamento das solicitações também pode ser acompanhado pela internet.

    O sistema de regularização registrou recorde de acessos nos últimos dias, quando foram contabilizados cerca de 1 milhão de acessos.

    A partir desta quinta-feira (5), o cadastro eleitoral será fechado e não serão permitidas alterações nos dados dos eleitores. No dia 11 de julho, o TSE vai divulgar o número de eleitores aptos a votar no pleito deste ano.

    O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro.