Tag: Justiça Eleitoral

  • TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições

    TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições

    A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, informou nesta terça-feira (6) que os eleitores poderão denunciar casos de desinformação durante a campanha eleitoral.

    A Justiça Eleitoral vai disponibilizar o número telefônico 1491, pelo qual o cidadão poderá informar à Justiça Eleitoral qualquer tipo de desinformação que tiver presenciado. A ligação é gratuita.

    Ao receber a denúncia, o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, órgão do TSE, vai verificar a procedência da informação e encaminhar o caso para a Polícia Federal ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) para as providências cabíveis. O serviço estará disponível a partir desta quarta-feira (7).

    Além disso, a Polícia Federal terá um painel de acompanhamento do andamento das denúncias recebidas.

    “Será devidamente encaminhado para que, em tempo e velocidade recorde, a gente possa ter a resposta devida a essa denúncia, essa desconfiança, para que a pessoa não se engane daquilo que é passado”, afirmou a presidente.

    A ministra também informou que as plataformas de internet assinaram acordos com o TSE para combater a desinformação durante o pleito. De acordo com a presidente, as redes sociais deverão colaborar com a Justiça Eleitoral para garantir o voto livre e sem contaminação por mentiras.

    “Esses acordos foram assinados nos últimos dias e já estão em vigor”, completou a ministra.

    Campanha eleitoral

    Nesta terça-feira (6), o TSE também lançou uma campanha informativa em parceria com a Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) para evitar a disseminação de mentiras durante o pleito. Com o slogan “Jornalismo é confiável”, a campanha trará anúncios informativos para esclarecer o eleitor e evitar a propagação de mentiras que possam abalar o pleito.

    Edição: Carolina Pimentel

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  • Justiça Eleitoral divulga limite de gastos para campanha eleitoral em Mato Grosso

    Justiça Eleitoral divulga limite de gastos para campanha eleitoral em Mato Grosso

    Nesta semana, a Justiça Eleitoral revelou os limites de gastos para as campanhas dos candidatos a prefeito e vereador em Mato Grosso. As regras se aplicam ao período de campanha do primeiro turno, que vai de 16 de agosto a 6 de outubro, data das eleições.

    Em Cuiabá, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 18,6 milhões ao longo da campanha, com R$ 13,3 milhões destinados ao primeiro turno e R$ 5,3 milhões ao segundo turno. Historicamente, as eleições para prefeito na capital ocorrem em dois turnos. Para os candidatos a vereador, o limite de gastos foi fixado em R$ 727,9 mil.

    Em Várzea Grande, a segunda cidade mais populosa do estado, o teto de gastos para a campanha de prefeito é de R$ 3,6 milhões. Os candidatos a vereador poderão gastar até R$ 122 mil.

    Rondonópolis, outra importante cidade de Mato Grosso, permitirá que seus candidatos a prefeito gastem até R$ 3,7 milhões, enquanto os candidatos a vereador terão um limite de R$ 138,1 mil. Ambos os municípios não têm segundo turno devido ao número de eleitores.

  • Eleições 2024 em Mato Grosso: Justiça Eleitoral impõe restrições para garantir equilíbrio na disputa

    Eleições 2024 em Mato Grosso: Justiça Eleitoral impõe restrições para garantir equilíbrio na disputa

    Desde o último sábado (6), estão em vigor novas restrições para candidatos das eleições 2024 e agentes públicos em Mato Grosso.

    A Justiça Eleitoral destaca que essas medidas visam assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral, conforme estipulado na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Uma das principais regras introduzidas é a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras pública. Essa medida é parte das ações para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas específicas.

    A maioria das restrições é direcionada aos agentes públicos, e incluem:

    • Nomeações e Contratações: Proibido nomear, contratar ou admitir, bem como dispensar sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito.
    • Transferências de Recursos: Proibido realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios, exceto para cumprir obrigações formais preexistentes, execução de obras em andamento com cronograma prefixado, ou em situações de emergência e calamidade pública.
    • Publicidade Institucional: Proibido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
    • Pronunciamentos em Mídia: Proibido fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo em matérias urgentes, relevantes e de funções de governo, a critério da Justiça Eleitoral.
    • Contratação de Shows Artísticos: Proibido contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

    O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Se necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.

  • Mendonça suspende regra do TSE que punia federações partidárias

    Mendonça suspende regra do TSE que punia federações partidárias

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral.

    Na decisão, assinada nesta quarta-feira (3), Mendonça atendeu ao pedido protocolado pelo PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.

    Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.

    Na decisão, o ministro entendeu que a norma não preserva a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. Dessa forma, segundo o ministro, que também integra o TSE, uma federação não pode ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das legendas.

    “Não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, argumentou o ministro.

    Diante do período de recesso no plenário da Corte, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados.

    Edição: Fernando Fraga

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  • Inscrições para concurso da Justiça Eleitoral terminam em 18 de julho

    Inscrições para concurso da Justiça Eleitoral terminam em 18 de julho

    As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral seguem até o dia 18 de julho, às 18h, no horário oficial de Brasília.

    Ao todo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) oferecerão 412 vagas para as carreiras de analista e técnico judiciários, ambos de nível superior de ensino, em diversas especialidades, para preenchimento de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral, além da formação de cadastro reserva.

    O cargo com a maior oferta no número de vagas é o de técnico judiciário – área administrativa, que contabiliza 208 vagas.

    A remuneração mensal para analista judiciário é R$ 13.994,78 e para técnico judiciário é de R$ 8.529,65, exceto para o cargo de técnico judiciário, na especialidade de agente da polícia judicial, que é de R$ 9.773,56.

    A jornada de trabalho será de 20 a 40 horas semanais, conforme o cargo de admissão.

    Inscrição

    A inscrição para o processo seletivo da justiça eleitoral de 2024 deve ser feita pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a empresa que organizará o concurso.

    Para concorrer aos postos é necessário possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de superior na área de atuação pretendida, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe, quando requisitado.

    A solicitação de inscrição com isenção de taxa também pode ser feita no mesmo endereço eletrônico. O edital prevê duas situações para o pedido de isenção. O candidato deve ser membro de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), e ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. A documentação referente à solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição deve ser enviada de forma eletrônica no site do Cebraspe.

    Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá enviar, via upload, a imagem legível do laudo assinado por médico da área da deficiência do candidato, com a data de emissão de, no máximo, 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

    Taxa de inscrição

    A taxa de inscrição custa R$ 130, para quem quer concorrer aos cargos de analista judiciário, e R$ 85, para os cargos de técnico judiciário.

    O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até 9 de agosto. O candidato deverá usar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), gerada na conclusão do preenchimento da ficha de inscrição online, no site do Cebraspe. O documento pode ser pago em qualquer banco, em casas lotéricas e agências bancárias. Se o candidato optar pelo pagamento via Pix, deve usar o QR code apresentado na GRU Cobrança.

    Fases

    A seleção ocorrerá por meio da aplicação de provas objetivas para todos os cargos; prova discursiva somente para os postos de analista judiciário; teste de aptidão física somente para agente da polícia Judicial; e avaliação de títulos somente para os cargos de Analista Judiciário.

    Todas as fases do concurso serão realizadas nas capitais dos 26 estados da federação e no Distrito Federal. E as provas objetivas e discursiva serão aplicadas de forma simultânea em 22 de setembro de 2024.

    Distribuição dos cargos

    O edital do certame e as respectivas retificações do documento foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) e podem ser consultados na página eletrônica do Cebraspe.

    De acordo com o documento oficial, os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais regionais eleitorais (TRE) participantes de 26 unidades da federação. Apenas a corte eleitoral de Tocantins não participará do concurso unificado, porque ainda há concurso válido na unidade.

    As vagas para o cargo de analista judiciário, são para diversas especialidades, entre elas, administrativa, contabilidade, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, enfermagem, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, estatística, medicina (clínica médica), medicina (psiquiatria), medicina do trabalho, odontologia, psicologia, serviço social, tecnologia da informação. Há ainda vagas para área judiciária.

    Já para os cargos de técnico judiciário, são três especialidades: administrativa, agente da polícia judicial e programação de sistemas

    Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico , por e-mail: sac@cebraspe.org.br ; por telefone (61) 3448-0100; ou na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h30, no endereço da sede do Cebraspe: Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN) Quadra 01, Lotes 1115 a 1145, Brasília.

    *Matéria foi republicada às 16h16 para correção de informação sobre a data de término das inscrições

    Edição: Aécio Amado

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  • Cármen Lucia toma posse na presidência do TSE

    Cármen Lucia toma posse na presidência do TSE

    A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia tomou posse nesta segunda-feira (3) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mandato será de dois anos.

    A cerimônia de posse teve a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, além de outras autoridades.

    Cármen Lúcia entra na vaga deixada por Alexandre de Moraes, que cumpriu o período máximo de um biênio na chefia do TSE. A ministra será responsável por comandar as eleições municipais de outubro.

    O ministro Nunes Marques ficará com a vice-presidência do tribunal pelo mesmo período. Os ministros André Mendonça (STF), Raul Araújo e Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares (Advocacia) completam a composição do plenário.

    O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados com notório saber jurídico indicados pelo presidente da República.

    Eleições

    Durante a cerimônia, Cármen elogiou o trabalho de Alexandre de Moraes e disse que o ministro teve atuação “firme e rigorosa” em defesa da democracia nas eleições de 2022. Durante a fala, Moraes foi aplaudido pelo plenário.

    “A atuação foi determinante para a realização de eleições seguras, sérias e transparentes em um momento de grande perturbação, provocada pela ação de antidemocratas, que buscaram quebrantar os pilares das conquistas republicanas nos últimos 40 anos”, afirmou.

    A nova presidente também garantiu que o Brasil terá eleições livres e democráticas em outubro. Cármen também acrescentou que a disseminação de mentiras pelas redes sociais é um “desaforo tirânico” contra as democracias e que os abusos não serão tolerados.

    “O algoritmo do ódio, visível e presente, senta-se à mesa de todos. É preciso ter em mente que o ódio e violência não são gratuitos. Instigados por mentiras, reproduzem-se. Esses ódios parecem intransponíveis, mas não são”, completou.

    Perfil

    Cármen Lúcia foi nomeada para o Supremo durante o primeiro mandato ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006. Ela sucedeu o ministro Nelson Jobim na Corte. Antes de chegar ao STF, a ministra atuou como procuradora de Minas Gerais. É formada em direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG).

    Será a segunda passagem da ministra pela presidência do TSE. Em 2012, Cármen se tornou a primeira mulher a comandar a Justiça Eleitoral e o pleito municipal daquele ano. De volta ao tribunal, a ministra se destaca pelo combate às fraudes de cotas de gênero nas eleições e violência política contra candidatas.

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  • Pesquisas eleitorais: quase metade é financiada com recursos próprios

    Pesquisas eleitorais: quase metade é financiada com recursos próprios

    Levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) verificou que das 943 pesquisas de intenção de voto oficialmente registradas na Justiça Eleitoral entre 1º de janeiro e 14 de abril, 432 foram pagas com “recursos próprios”.

    Em termos proporcionais, significa que quase a metade dos levantamentos (45,85%) sobre a intenção de votos nas eleições municipais foram feitos, na prática, gratuitamente por empresas que a rigor são contratadas para prestar o serviço. Em menos de quatro meses, essas empresas deixaram de faturar R$ 3,3 milhões em pesquisas com nomes de pré-candidatos a prefeito e a vereador.

    “Nos parece que alguma coisa não está muito correta, tendo em vista que uma empresa de pesquisa, como qualquer outra, vive da venda dos seus serviços. Uma empresa de pesquisa vende serviços e cobra por eles”, diz o cientista político João Francisco Meira sócio-diretor do instituto Vox Populi e membro do conselho superior da Abep. “O volume que esse tipo de prática atingiu é um verdadeiro escândalo nacional”, alerta.

    A realização de pesquisas autofinanciadas não é ilegal e está prevista em resolução baixada em fevereiro pelo TSE. Nesses casos, as empresas deverão informar valor e origem dos recursos e apresentar demonstrativo de resultado financeiro no ano anterior às eleições.

    Ministério Público

    Os dados da planilha da Abep também são coletados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), ligado à Procuradoria-Geral da República. Segundo a Justiça Eleitoral, o MPE é “uma das partes legitimadas a fiscalizar e dar andamento às denúncias de pesquisa eleitoral irregular.”

    O MPE confirmou à Agência Brasil que o autofinanciamento de pesquisas por si só não constitui irregularidade se não houver outros indícios da prática de ilícitos. “A arquitetura de nossa base de dados não permite um levantamento consolidado de procedimentos sobre supostas fraudes cometidas em pesquisas autofinanciadas”, diz em nota encaminhada à redação.

    Em 2020, após a realização das eleições municipais, o MPE pediu às procuradorias regionais eleitorais que fizessem a apuração de “potenciais irregularidades” nas pesquisas pagas com recursos próprios, conforme denunciado na época pela própria Abep .

    As pesquisas autocusteadas entre o início de janeiro e meados de abril deste ano tiveram custo menor do que os levantamentos com contratantes. De acordo com planilha elaborada pela Abep, o valor médio das pesquisas pagas por contratantes foi de R$ 9 mil, as pesquisas pagas com recursos próprios custavam 14% a menos, R$ 7,8 mil. Em regra, o valor da pesquisa depende da logística, determinada pela metodologia (presencial ou remota), tamanho da amostra e volume do questionário.

    Nove em cada dez pesquisas eleitorais pagas com recursos próprios das empresas foram feitas em cidades do interior. Goiás teve o maior número de pesquisas desse tipo: 82, acima inclusive de São Paulo (com 79 levantamentos). Conforme a planilha, o único estado em que não se verificou pesquisas autocusteadas no período foi o Amapá.

    Peça de publicidade

    Somente pesquisas registradas na Justiça Eleitoral podem ser divulgadas pelos partidos, candidatos e meios de comunicação. Há desconfiança entre empresas filiadas à Abep de que as pesquisas autofinanciadas trazem resultados que são peças de publicidade política para promover pré-candidatos ou inviabilizar concorrentes antes das convenções partidárias que devem ocorrer até 5 de agosto.

    É o que pensa, por exemplo, o administrador Mario Rodrigues Filho, fundador do Instituto Grupom com sede em Goiânia. Ele desistiu de publicar pesquisa eleitoral este ano para não expor a imagem do instituto. “Querem usar a nossa marca, o nosso nome, uma empresa que tem 52 anos de atividade com pesquisas de mercado e política. Precisam de marca para fazer sua divulgação.”

    Rodrigues Filho acrescenta que “grande parte” das novas empresas que apareceram no mercado oferecendo pesquisas eleitorais de feitio promocional “não têm no seu portfólio e nem no seu registro de contrato social a realização de pesquisa de mercado ou de opinião.” O administrador ressalta que algumas empresas têm capital social inferior aos valores dos levantamentos que declaram autofinanciamento.

    Segundo João Francisco Meira, da Abep, entre as empresas que declaram ter feito pesquisas entre janeiro e meados de abril há prestadores de serviços a prefeituras, como agências de publicidade do interior e até mesmo empresas de coleta de lixo.

    Ele chama a atenção para o fato de que, além da desinformação na divulgação das pesquisas autofinanciadas, as empresas criam nomes assemelhados a institutos mais conhecidos pela população para confundir eleitores. Conforme Meira, “Inventar uma empresa de pesquisa cujo nome soa muito parecido com outras mais conhecidas representa contrafação [imitação ilegal] e é burla cognitiva.”

    No final de maio, a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa deverá fechar nova planilha com dados sobre as pesquisas eleitorais registradas na Justiça Eleitoral.

    Edição: Graça Adjuto

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  • Hoje é último dia para regularizar ou transferir título de eleitor

    Hoje é último dia para regularizar ou transferir título de eleitor

    Esta quarta-feira (8) é o último dia para regularizar a situação do título de eleitor ou tirar o documento pela primeira vez a tempo de votar nas eleições municipais de outubro. Encerrado o prazo, o cadastro eleitoral é fechado, sendo reaberto somente depois do pleito.

    Estão aptos a votar nas eleições deste ano todos que tenham completado 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. Segundo a Justiça Eleitoral, isso equivale a mais de 152 milhões de brasileiros. Eventual segundo turno, em cidades com mais de 200 mil habitantes, está marcado para 27 de outubro.

    Encerra-se nesta quarta também o prazo para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em outro município, por exemplo. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

    Quem precisa cadastrar a biometria junto à Justiça Eleitoral também tem nesta quarta a última oportunidade para realizar o procedimento. É possível ainda somente atualizar informações cadastrais, se necessário.

    A data final de 8 de maio para alterações nos títulos eleitorais está prevista na Lei das Eleições, que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da data de votação. O acesso ao sistema somente deverá voltar em 5 de novembro.

    Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

    Primeiro título e biometria

    Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

    Também precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

    É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

    Podem ser solicitados comprovantes de residência. No caso de homens que solicitam o primeiro título no ano em que completam 19 anos, é preciso apresentar certificado de quitação militar.

    De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

    Transferência de domicílio

    Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

    O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

    Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título – estão isentos dessa condição os servidores civis e militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em função de transferência ou remoção.

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  • Cármen Lúcia é eleita presidente do TSE

    Cármen Lúcia é eleita presidente do TSE

    A ministra Cármen Lúcia foi eleita nesta terça-feira (7) para o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no biênio 2024-2026. O ministro Nunes Marques ficará com a vice-presidência do tribunal. A posse será no início do próximo mês.

    A eleição é uma formalidade de praxe que é feita pelo TSE. O cargo de presidente é ocupado de forma rotativa entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atuam no tribunal.

    Dessa forma, Cármen Lúcia, que já ocupa a função de vice-presidente, é a próxima a assumir o comando do tribunal.

    Em um breve discurso, a ministra disse que vai trabalhar para que a Justiça Eleitoral continue a atuar em benefício da democracia brasileira.

    “Nos comprometemos a honrar as leis e a Constituição da República, nos comprometemos inteiramente com a responsabilidade e a absoluta dedicação para que o TSE continue presente a cumprir sua função constitucional em benefício da democracia brasileira”, afirmou.

    Com a mudança, o ministro Alexandre de Moraes deixará o comando da Justiça Eleitoral no dia 3 de junho, quando completará período máximo de dois anos na Corte.

    Após a eleição, Moraes elogiou a carreira da ministra e destacou que Cármen Lúcia foi a primeira mulher a presidir o TSE, em 2012, durante a primeira passagem pelo tribunal.

    Também compõem o plenário os ministros efetivos Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

    O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados com notório saber jurídico indicados pelo presidente da República.

    Edição: Nádia Franco

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  • TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

    TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (7) determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral.

    O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

    Pelas regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

    Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais que estão em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos no prazo de 90 dias.

    A resolução que trata do assunto também autoriza que as audiências de custódia sejam feitas por videoconferência pelo juiz das garantias.

    No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

    Entenda

    Atualmente, os processos são conduzidos por um só juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.

    O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. O modelo é aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo.

    O magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

    Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.

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