Tag: Justiça Eleitoral

  • Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

    Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

    Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.

    Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:

    No site do TSE

    A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.

    As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

    E-Título

    O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.

    O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas AndroidIOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.

    O que levar

    No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

    O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

    Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

    A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

  • Cármen Lúcia pede que eleitores compareçam às urnas no domingo

    Cármen Lúcia pede que eleitores compareçam às urnas no domingo

    A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, conclamou os eleitores a participarem do primeiro turno das eleições municipais no próximo domingo (6), quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

    Durante a sessão da Primeira Turma do Supremo, a ministra reforçou a importância do voto para a democracia e a cidadania.

    “Compareçam, votem. O voto é necessário, o voto é sua expressão de cidadania ativa, participante. Isso é necessário para que a gente continue a ter a instituições constitucionalmente estabelecidas e civicamente atuantes”, afirmou.

    O primeiro turno das eleições será no domingo (6). Mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar.

    Pelas regras eleitorais, somente cidades com mais de 200 mil eleitores, onde os candidatos à prefeitura não alcançarem maioria dos votos (metade mais um) no primeiro turno, podem ter disputa para o segundo turno, que está marcado para 27 de outubro.

    Não há segundo turno para a disputa dos cargos de vereadores. De acordo com o TSE, 103 dos 5.569 municípios do país podem ter segundo turno.

  • Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

    Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

    Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

    No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

    A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

    Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

    A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

    Punição

    Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

    A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

    Voto em trânsito

    Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

    O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

  • Justiça Eleitoral recebe 68 mil denúncias de propaganda irregular

    Justiça Eleitoral recebe 68 mil denúncias de propaganda irregular

    A Justiça Eleitoral recebeu cerca de 68 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular de candidatos aos cargos de prefeito e vereador em todo o país. As queixas foram feitas por meio do aplicativo Pardal, no qual o eleitor pode denunciar condutas ilegais das campanhas.

    O desvio mais relatado envolve a fixação ilegal de cartazes e faixas (11,8 mil), seguido por uso de bem público para promoção de candidato (10,9 mil) e propaganda irregular na internet (8,4 mil).

    O estado de São Paulo lidera o número de denúncias. Foram recebidas cerca de 13.094. Em seguida aparecem Minas Gerais (10.128), Rio Grande do Sul (6.842) e Paraná (5.427).

    Nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral recebeu 105 mil denúncias nos dois turnos de votação.

    Como denunciar

    O eleitor pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e que está disponível gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos Apple e Android.

    O primeiro turno das eleições será dia 6 de outubro. Pelas regras eleitorais, somente cidades com mais de 200 mil eleitores, onde os candidatos à prefeitura não alcançarem maioria dos votos (metade mais um) no primeiro turno, podem ter disputa para o segundo turno, que está marcado para 27 de outubro.  Não há segundo turno para a disputa dos cargos de vereadores.

  • TSE reconhece ilegalidade de bet eleitoral para apostas em candidatos

    TSE reconhece ilegalidade de bet eleitoral para apostas em candidatos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) reconhecer a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro.

    A medida foi tomada por unanimidade pelos ministros para barrar as chamadas “Bets Eleitorais”, serviço de jogos de apostas que se proliferaram em sites na internet e aplicativos de celular durante a campanha.

    Pela decisão do TSE, o serviço de apostas eleitorais passa a ser considerado ilícito eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pela Justiça Eleitoral.

    A alteração nas normas do tribunal para explicitar que as apostas eleitorais são ilegais foi proposta pela presidente do TSE, Cármen Lúcia.

    Segundo a ministra, a realização de apostas com prognósticos de resultados das eleições e com ofertas de vantagens financeiras para aliciar eleitores é considerada ilegal pela legislação.

    “Eu estou propondo, tendo em vista as modificações que nós estamos vendo em práticas ilícitas, nas quais os juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral, precisa de responder juridicamente”, afirmou.

    O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

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  • Aplicativo Pardal registra 470 denúncias de irregularidades eleitorais em Mato Grosso

    Aplicativo Pardal registra 470 denúncias de irregularidades eleitorais em Mato Grosso

    Prestes a completar um mês de campanha eleitoral, o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já contabilizou 470 denúncias de irregularidades em Mato Grosso, uma média de 15 registros por dia. Sinop lidera o ranking de denúncias, seguido por Rondonópolis e Cuiabá.

    De acordo com a ferramenta, a maioria das denúncias envolve candidatos a vereador, totalizando 360 registros. Já para o cargo de prefeito, foram 233 denúncias, enquanto os partidos receberam 135 acusações. Apenas duas denúncias foram direcionadas a candidatos a vice-prefeito.

    O juiz Luiz Otavio Pereira Marques, membro do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ouvidor eleitoral, esclareceu que todas as denúncias são sigilosas e analisadas pelo juiz responsável pela zona eleitoral do município.

    “Os dados de quem realiza a denúncia são mantidos em sigilo, e é necessário incluir fotos ou vídeos como prova. Assim que a denúncia é concluída, ela é imediatamente enviada ao juiz competente, que dará o devido encaminhamento legal”, explicou o magistrado.

    O aplicativo Pardal, disponível para download em dispositivos iOS e Android, está em funcionamento há 10 anos e nesta eleição apresenta como novidade a possibilidade de denúncias relacionadas a campanhas eleitorais na internet. A ferramenta permite que o cidadão acompanhe o andamento das denúncias e suas estatísticas, além de disponibilizar canais de atendimento da ouvidoria eleitoral.

    “O uso do aplicativo Pardal é fundamental para que o cidadão atue como fiscal, contribuindo para uma eleição justa e equilibrada entre os candidatos”, ressaltou o juiz Luiz Otavio.

    Com isso, a Justiça Eleitoral busca garantir a transparência no processo eleitoral e coibir práticas ilegais durante a campanha.

  • Justiça Eleitoral autoriza prorrogação de contratos de auxiliares de sala em Nova Mutum

    Justiça Eleitoral autoriza prorrogação de contratos de auxiliares de sala em Nova Mutum

    Em uma decisão importante para a educação inclusiva, a Justiça Eleitoral autorizou o Município de Nova Mutum a prorrogar os contratos temporários de 65 auxiliares de sala, mesmo em período eleitoral. A decisão, que acolheu manifestação do Ministério Público, reconhece a essencialidade do serviço para o atendimento de alunos com deficiência.

    A promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira argumentou que a função dos auxiliares de sala é fundamental para garantir o desenvolvimento e a aprendizagem de alunos com necessidades especiais, como autismo, TDAH, dislexia e outras deficiências. “A legislação pátria, a começar pela Constituição, garante o atendimento educacional especializado”, afirmou a promotora.

    A decisão judicial destaca a importância de garantir o direito à educação inclusiva, previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Além disso, a promotora citou tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção dos Direitos da Criança, para reforçar a necessidade de garantir o atendimento especializado a esses alunos.

    Entendimento da Justiça de Nova Mutum

    A Justiça Eleitoral entendeu que a proibição de contratações em período eleitoral não se aplica a casos como este, em que o serviço prestado é essencial para garantir o direito à educação de alunos com necessidades especiais de Nova Mutum. A decisão reconhece que a interrupção do atendimento desses alunos poderia causar danos irreparáveis ao seu desenvolvimento.

  • Candidatos e partidos devem entregar prestação de contas parciais à Justiça Eleitoral

    Candidatos e partidos devem entregar prestação de contas parciais à Justiça Eleitoral

    Candidatos, candidatas e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições Municipais de 2024. O prazo começa no dia 09 de setembro e vai até o dia 13 de setembro e vale para todos e todas concorrentes ao pleito, independentemente de estarem com o registro deferido ou não.

    O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Deve constar na prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 08 de setembro, conforme previsto no artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019.

    A não apresentação ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final.

    O titular da Assessoria de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Rodrigo Martins, reforça algumas orientações sobre a entrega da prestação de contas parcial de 2024. “É importante registrar corretamente as receitas e despesas, atentar para as datas de contratação, principalmente nos casos de contratos de atividade de militância. É muito comum, nestes casos, ele registar o contratado e no decorrer do serviço essa pessoa desistir ou não comparecer mais. Então, é necessário ter atenção a esse ponto e atualizar esta informação no sistema”.

    O assessor também destaca as consequências para candidatos, candidatas e partidos políticos que não entregarem a prestação de contas parcial. “O não envio dessa informação ou o envio dos dados que não condizem com a realidade da prestação de contas caracterizam-se infração grave que, inclusive, pode levar à desaprovação de contas, que será analisada lá em novembro de 2024, no período de análise da prestação de contas final de campanha eleitoral”, explica Rodrigo Martins.

  • Redução significativa no número de candidatos marca eleições municipais de 2024 em Lucas do Rio Verde

    Redução significativa no número de candidatos marca eleições municipais de 2024 em Lucas do Rio Verde

    As eleições municipais de 2024 em Lucas do Rio Verde começaram com um cenário diferente do visto nas últimas eleições. De acordo com dados da Justiça Eleitoral, houve uma significativa redução de 42% no número de candidatos registrados em comparação com 2020.

    Nesta eleição, 100 candidaturas foram oficialmente registradas, enquanto em 2020 o número de concorrentes era de 173.

    Lumierie Martins, Chefe do Cartório da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, detalhou os números dessa disputa. “Dessa vez, o total de candidaturas registradas foi de 100. Destas, duas são para prefeito, com seus respectivos vices, e 96 são para o cargo de vereador”, explicou Martins, enfatizando a redução drástica no número de participantes.

    Perfil dos Candidatos

    O perfil dos candidatos também foi traçado. A maioria dos inscritos para as eleições municipais de 2024 é composta por homens, representando 60% do total, enquanto as mulheres correspondem a 40%. Em relação ao estado civil, 56% dos candidatos são casados. A faixa etária predominante está entre 45 e 54 anos, com apenas três candidatos com 24 anos ou menos.

    No que diz respeito à educação, 37% dos candidatos possuem ensino superior completo, e 10% declararam ter ocupações ligadas ao setor empresarial. A diversidade racial também foi destacada, com 52% dos candidatos se identificando como brancos, 32% como pardos e 15% como negros.

    Início da Propaganda Eleitoral e Análise das Candidaturas

    Com o prazo de registro de candidaturas finalizado em 15 de agosto, a campanha eleitoral já teve início nesta sexta-feira, 16 de agosto. A Justiça Eleitoral agora se concentra na análise minuciosa dos requisitos de elegibilidade para cada candidato.

    “O momento agora é de analisar se os candidatos preenchem os requisitos para elegibilidade e se não incidem em alguma causa de inelegibilidade”, afirmou Lumierie Martins. Ele também ressaltou que a participação popular é fundamental nesse processo. “Todo cidadão pode participar desse exame, levando ao conhecimento da Justiça Eleitoral qualquer causa de inelegibilidade que possa impedir o registro de uma candidatura”, concluiu.

    Com a redução no número de candidaturas e o início da propaganda eleitoral, as eleições municipais de 2024 em Lucas do Rio Verde prometem ser marcadas por uma disputa mais enxuta, mas ainda assim, de grande importância para o futuro do município. A população agora acompanha de perto o desenrolar dessa etapa crucial, onde os candidatos apresentam suas propostas e buscam conquistar a confiança do eleitorado.

  • TSE recebe lista de 9,7 mil pessoas com contas irregulares

    TSE recebe lista de 9,7 mil pessoas com contas irregulares

    O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta quinta-feira (15) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes de 9,7 mil pessoas que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. A entrega foi feita pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .

    Com base nas informações, os juízes eleitorais de todo o país poderão analisar se candidatos que estão entre os citados na lista poderão concorrer às eleições municipais de outubro.

    O levantamento envolve agentes públicos que tiveram as contas de gestão consideradas irregulares pelo tribunal de contas. A irregularidade é uma das causas de inelegibilidade e pode barrar quem pretende participar do pleito.

    Os casos envolvem gestores que deixaram de prestar contas, que praticaram atos lesivos e danos aos cofres públicos, além de desvios de recursos.

    Pela Lei de Inelegibilidade, não pode se candidatar quem tiver as contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível.

    O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

    Edição: Sabrina Craide

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