Tag: Justiça Eleitoral

  • Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível pela segunda vez

    Justiça Eleitoral torna Pablo Marçal inelegível pela segunda vez

    O empresário e o influenciador digital Pablo Marçal foi condenado, pela segunda vez na Justiça Eleitoral de São Paulo. Candidato a prefeito nas eleições passadas, Marçal foi acusado de uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.

    A decisão torna Marçal inelegível por oito anos pela segunda vez, uma vez que ele já havia sido condenado por outra ação semelhante em fevereiro. A Justiça Eleitoral também determinou que o ex-candidato pague uma multa de R$ 420 mil.

    O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

    A punição ao então candidato foi motivada pelo uso de cortes editados de vídeo, divulgados nas redes sociais durante a campanha eleitoral. Tais cortes eram pagos pela equipe de Marçal para terceiros (influenciadores, internautas etc), que viralizavam as postagens.

    Ainda na mesma ação, o juiz julgou improcedente o pedido de condenação ao réu por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Decisão ainda cabe recurso à decisão.

    “Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou Pablo Marçal por meio de sua assessoria de imprensa.

  • Influenciador Pablo Marçal é condenado a oito anos de inelegibilidade

    Influenciador Pablo Marçal é condenado a oito anos de inelegibilidade

    O influenciador digital, empresário e ex-candidato a prefeito da capital paulista Pablo Marçal foi condenado a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos. A decisão, da primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo, foi publicada nesta sexta-feira (21). Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

    Segundo decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, houve clara participação do influenciador nas ações ilegais de sua candidatura. “Não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”, disse na decisão.

    O juiz considerou que o ex-candidato emprestava apoio público em redes sociais em troca de dinheiro, prometendo enviar vídeos de apoio a candidatos que efetuassem pagamentos na conta de sua campanha eleitoral.

    “Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador (que não estivessem em partidos de esquerda) em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral. Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”, diz o texto da decisão.

    A ação de investigação foi ajuizada por Guilherme Boulos, ex-candidato ao cargo de prefeito do município de São Paulo pela Coligação Amor por São Paulo.

    A assessoria de Pablo Marçal ainda não se manifestou sobre a decisão.

  • Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

    Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

    O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

    A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

    Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

    Como justificar

    A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

    O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

    Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.

    Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

    Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

    E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

    Ausência ou negativa

    A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

    Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

    De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

    Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

    Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

    No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

    Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

  • Prazo para diplomação de prefeitos e vereadores termina nesta quinta

    Prazo para diplomação de prefeitos e vereadores termina nesta quinta

    Os prefeitos e vereadores eleitos em outubro devem ser diplomados até esta quinta-feira (19) pela Justiça Eleitoral. A data marca o fim do período eleitoral.

    O diploma é entregue pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e serve para habilitar os eleitos para iniciarem seus mandatos, que têm duração de quatro anos. As posses nos respectivos cargos ocorrerão em 1° de janeiro de 2025.

    As principais capitais do país vão realizar a diplomação hoje. As cerimônias estão previstas para os municípios de São Paulo, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Macapá, Natal e Porto Alegre.  As demais capitais já fizeram a diplomação dos eleitos.

    Em São Paulo, a solenidade será às 11h, no Memorial da América Latina.

    No Rio de Janeiro, a diplomação ocorreu na manhã de ontem (18). Receberam o documento o prefeito reeleito Eduardo Paes, o vice-prefeito Eduardo Cavaleire e mais 51 vereadores eleitos ou reeleitos para a próxima legislatura.

  • Cármen Lúcia promete pesquisa sobre motivos de abstenção

    Cármen Lúcia promete pesquisa sobre motivos de abstenção

    A Justiça Eleitoral fará uma pesquisa para descobrir as causas das abstenções e tentar reduzir o não comparecimento nas próximas eleições, em 2026, disse nesta noite a presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia. As ausências subiram de 21,68% no primeiro turno para 29,26% no segundo.

    “Há um aumento de abstenção no segundo turno. Tivemos casos climáticos, outros problemas. Vamos verificar e ver o que podemos aperfeiçoar. Vamos ter que apurar em cada local e trabalhar com os dados”, afirmou Cármen Lúcia em entrevista coletiva para fazer o balanço do segundo turno das eleições municipais deste ano.

    Segundo a ministra, o TSE fará uma pesquisa com os Tribunais Regionais Eleitorais para identificar os principais entraves ao comparecimento de eleitores em cada localidade. Ela prometeu apresentar um relatório antes da diplomação dos candidatos eleitos, em dezembro.

    Tradicionalmente, a abstenção aumenta entre o primeiro e o segundo turno, principalmente por causa de eleitores descontentes com os dois candidatos. As eleições de 2024 registraram o segundo maior volume de ausências da história, só perdendo para 2020, no auge da pandemia de covid-19, quando 23,2% deixaram de votar no primeiro turno e 29,5% no segundo turno.

    A ministra advertiu que o TSE precisará tratar localmente as variáveis que influenciam a abstenção. “Houve município em que teve 16% de abstenção e houve município com 30%”, justificou.

    No Amazonas, afetado pela baixa dos rios que impacta o transporte, a abstenção, informou Cármen Lúcia, ficou menor que a média nacional. Única cidade a ter segundo turno no estado, a capital Manaus registrou 23,61% de abstenções no segundo turno, contra 19,94% no primeiro turno deste ano e 22,23% no segundo turno de 2020.

    “No Amazonas, onde tínhamos uma preocupação em relação à estiagem, tivemos o menor índice de abstenção do que a gente tinha apurado [na média nacional]. Ali funcionou esse recado dado [pela Justiça Eleitoral] talvez porque a nossa preocupação fosse maior”, declarou.

    Segundo Cármen Lúcia, o temporal que caiu nesta manhã em Porto Velho aumentou a abstenção, principalmente de eleitores idosos não obrigados a votar. A capital rondoniense registrou 30,63% de abstenções, contra 19,37% no primeiro turno deste ano. O número, no entanto, caiu em relação ao segundo turno de 2020, quando as ausências chegaram a 34,18%.

    Estatísticas

    O TSE forneceu mais estatísticas das eleições deste ano. O primeiro local com resultado definido foi Belém, com a proclamação do candidato matematicamente eleito às 17h30.

    Em relação às urnas substituídas, houve 171 nos dois turnos, de um total de 97.392. O percentual chega a 0,12% no segundo turno e 0,63% no primeiro turno. Tocantins não teve nenhuma urna substituída, e nenhuma seção teve votação manual nos dois turnos.

    Em relação às justificativas pelo aplicativo e-Título, o segundo turno registrou 740.388 justificativas por georreferenciamento (eleitores fora do município de votação) e 83.363 justificativas de eleitores no exterior.

    A ministra afirmou que a democracia é o espaço no qual todos podem e devem conviver com civilidade. Ela ressaltou que o TSE continuará a trabalhar para garantir a tranquilidade e a lisura do processo eleitoral. “Amanhã recomeçamos os trabalhos até porque os trabalhos são incessantes e as eleições sigam sendo serenas”, disse.

  • Segundo turno das eleições acontece neste domingo

    Segundo turno das eleições acontece neste domingo

    A partir das 8h deste domingo (27), no horário de Brasília, eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. As seções de votação estarão abertas até as 17h, também no horário de Brasília.

    Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado nas eleições municipais. A medida já havia sido aplicada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para o pleito deste ano.

    Para este segundo turno, eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que têm fusos diferentes da capital federal, devem ficar atentos ao relógio. Nesses locais, o horário de votação será das 7h às 16h (horário local).

    Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.

    A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular. Neste ano, os eleitores tiveram até 8 de maio para regularizar o documento.

    Identificação

    Neste segundo turno, quase 34 milhões de eleitores poderão votar na escolha de prefeitos. Eles deverão comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

    Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral só pôde ser baixado até este sábado e deve ficar disponível para download após o pleito. Alguns serviços poderão ficar indisponíveis nos finais de semana das eleições para garantir melhor usabilidade do aplicativo neste dia.

    Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de assegurar a identificação adequada dos eleitores.

    Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Nas eleições municipais, não há possibilidade de voto em trânsito. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

    O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição – 5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.

    Segurança

    Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras. Ao entrar na cabine de votação, é proibido levar objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

    O eleitor pode chegar à seção eleitoral com celular ou outros dispositivos, até para identificação com o e-título, mas não pode levá-los para a cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e deixado em um local indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele.

    Quem se recusar a deixar o celular no local definido não poderá votar. Se insistir, o presidente da seção poderá requisitar o auxílio de um policial para fazer valer a regra. Em algumas seções, pode haver o uso de detectores de metal, a fim de evitar o acesso com dispositivos eletrônicos.

    Já a colinha, o lembrete em papel com o número candidato, pode ser levada para a cabine de votação.

    A preferência do eleitor por determinado candidato também pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e a propaganda de boca de urna são considerados crimes.

    Em todo o território nacional, também é crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores entre as 24 horas antes e 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. A regra vale mesmo para os locais onde não há segundo turno.

    A legislação eleitoral também estabelece ressalvas quanto ao trabalho de forças de segurança que devem manter distância de 100 metros da seção eleitoral. Para se aproximar dos locais de votação, será necessária uma ordem judicial ou uma convocação de autoridade eleitoral competente.

    Segundo turno

    A Constituição Federal de 1988 determina que o segundo turno para eleger o/a prefeito (a) ocorre somente em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos ao cargo conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).

    A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo turno nessas localidades.

    Em 2024, as eleições municipais para o cargo de prefeito terão segundo turno em 51 municípios do país, sendo 15 capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).

    Os outros 36 municípios onde haverá segundo turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).

    Fake news

    A Justiça Eleitoral informou que diversas informações falsas sobre as eleições circulam entre a população, principalmente por meio de redes sociais digitais. Uma delas é a de que o voto servirá como prova de vida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    “O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitora e de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso. O voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder Municipal”, explicou o TSE.

    O órgão criou o site Fato ou Boato, que traz esclarecimento de informações relacionadas ao processo eleitoral.

  • Eleitores não podem ser presos a partir desta terça

    Eleitores não podem ser presos a partir desta terça

    Os eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22). A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27).

    A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

    A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.

    No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.

    Justificativa

    Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.

    No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.

    O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.

  • Eleições 2024: 277 mulheres são eleitas vereadoras em Mato Grosso

    Eleições 2024: 277 mulheres são eleitas vereadoras em Mato Grosso

    Mato Grosso terá a maior participação feminina nas Câmaras Municipais de Vereadores da sua história. Com o resultado das Eleições 2024, 20% das 1.404 vagas para o cargo de vereador serão ocupadas por mulheres, ou seja, 277.

    O número representa um aumento de 21% em relação a quantidade de mulheres eleitas na legislatura de 2020. Na capital, Cuiabá, foram eleitas oito candidatas, portanto, a Câmara passará a contar com 30% de seu quadro composto por mulheres.

    Pelos dados da Justiça Eleitoral, Mato Grosso elegeu 164 mulheres em 2008, 178 em 2012, e 189 em 2016. Já nas eleições de 2020 foram 229 vereadoras eleitas, sendo que agora este número saltou para 277 mulheres nas Câmaras Municipais.

    A Justiça Eleitoral tem adotado medidas para tornar mais equilibrada esta relação. Em 2018, na tentativa de avançar no tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os partidos políticos devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para financiar candidaturas femininas e que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. E, se o número de candidatas representar mais que a cota, o repasse dos recursos deve ocorrer na mesma proporção.

    “Nós temos analisado os registros de candidatura de maneira detalhada, com cruzamento de dados, observando e combatendo o uso de mulheres como candidatas laranja, ou seja, sendo utilizadas apenas para ampliar o número de candidatos homens. Isso é muito trabalhado agora na fase que se inicia, o julgamento da prestação de contas. Fico feliz em ver que o esforço da Justiça Eleitoral em fazer com que os recursos do fundo partidário ofereçam condições de igualdade às candidatas mulheres tem surtido efeito”, destacou a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

  • Não foi votar? Saiba como justificar ausência

    Não foi votar? Saiba como justificar ausência

    Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência.

    TSE - Tribunal Superior EleitoralUrna eletrônica
    Antonio Augusto/Ascom/TSE

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  • Justiça Eleitoral e MPT intensificam combate ao assédio eleitoral em Mato Grosso durante eleições

    Justiça Eleitoral e MPT intensificam combate ao assédio eleitoral em Mato Grosso durante eleições

    A Justiça Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) estão atentos ao combate ao assédio eleitoral neste fim de semana de eleições municipais (5 e 6). As unidades do MPT-MT em Cuiabá, Alta Floresta, Rondonópolis e Sinop estarão funcionando para garantir que os trabalhadores possam exercer livremente o direito de voto no 1º turno das eleições de 2024.

    A ação faz parte da Portaria nº 142, assinada pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, na última quinta-feira (3), visando uma resposta rápida e eficiente diante das denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

    O MPT terá equipes prontas para receber denúncias de coação ou pressão de empregadores que tentem influenciar o voto de trabalhadores, além de agir em casos em que funcionários sejam impedidos de votar. As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa e anônima, assegurando a proteção dos denunciantes.

    O que é o assédio eleitoral?

    Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o assédio eleitoral ocorre quando há coação, intimidação, ameaças ou constrangimento no ambiente de trabalho, com o objetivo de manipular o voto, apoio ou manifestação política dos funcionários. Essas práticas violam o direito de escolha livre e configuram crime eleitoral.

    O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica, no artigo 302, como crime impedir ou fraudar o exercício do voto, com pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa. O artigo 300 também estabelece punição para servidores públicos que usem sua autoridade para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato, com pena de até seis meses de detenção e multa.

    Com essa mobilização, a Justiça Eleitoral e o MPT-MT reforçam a importância de garantir um processo eleitoral justo e sem interferências, assegurando que todos os trabalhadores possam votar livremente e sem pressões.