Tag: Justiça do Trabalho

  • Justiça extingue ação em que Uber deve reconhecer vínculo empregatício

    Justiça extingue ação em que Uber deve reconhecer vínculo empregatício

    Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região extinguiu ação civil pública em que a Uber havia sido condenada em 1º grau a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

    Os magistrados não julgaram o mérito da ação e a extinguiram por entenderem que o autor da ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT), não é a entidade legítima para defender os direitos individuais dos trabalhadores. Para a Turma, o vínculo empregatício deverá ser provado por ações próprias individuais de cada trabalhador.

    O Ministério Público do Trabalho poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Em nota, a Uber disse que a posição dominante da Justiça tem sido de apontar a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício. “Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”.

  • Justiça do Trabalho de Mato Grosso libera mais de R$ 31 milhões em precatórios em 2023 e 2024

    Justiça do Trabalho de Mato Grosso libera mais de R$ 31 milhões em precatórios em 2023 e 2024

    A Justiça do Trabalho de Mato Grosso liberou um montante significativo de R$ 31 milhões em precatórios nos últimos 18 meses, beneficiando diversos trabalhadores do estado. A informação foi divulgada após uma inspeção realizada pela corregedora e presidente do Tribunal, Adenir Carruesco, no Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios.

    Os precatórios, que representam uma ordem judicial de pagamento, são provenientes de decisões judiciais favoráveis aos trabalhadores. No ano passado, foram pagos R$ 18,2 milhões em precatórios, enquanto em 2024, até o mês de setembro, foram liberados mais R$ 9,98 milhões.

    Para agilizar o pagamento de valores menores, o Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios liberou diretamente aos beneficiários, por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), um total de R$ 3,6 milhões. Esses valores, referentes a precatórios de até 60 salários mínimos, foram pagos pela União.

    A presidente do Tribunal, Adenir Carruesco, destacou a importância desse trabalho para garantir o acesso à justiça e o cumprimento das decisões judiciais. “A liberação desses recursos é fundamental para garantir o direito dos trabalhadores e fortalecer a confiança da sociedade na Justiça do Trabalho”, afirmou.

    A equipe do Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios, composta pela juíza Eliane Xavier e pelos servidores Alex Oliveira, Devanir Neves, Elida de Moraes e Lidiane de Oliveira, tem sido responsável por esse importante trabalho. A equipe recebeu nota 4 na pesquisa de satisfação interna do ano passado, com destaque para as relações socioprofissionais, que alcançaram a nota 4,75.

    Sobre os precatórios em Mato Grosso

    Os precatórios são títulos de crédito emitidos pela Justiça para garantir o pagamento de dívidas reconhecidas em processos judiciais. Quando uma pessoa ou empresa ganha uma ação trabalhista, por exemplo, e a outra parte não paga a dívida de forma espontânea, a Justiça emite um precatório para que o pagamento seja feito.

    A liberação dos precatórios é fundamental para garantir o acesso à justiça e o cumprimento das decisões judiciais. Além disso, esses recursos contribuem para a economia local, ao serem reinvestidos pelos beneficiários.

    A Justiça do Trabalho de Mato Grosso continuará trabalhando para garantir a agilidade e a eficiência no processamento e pagamento dos precatórios, buscando sempre atender às necessidades dos trabalhadores e fortalecer a confiança da sociedade na instituição.

  • Reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei, decide TST

    Reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei, decide TST

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada em 2017 deve ser aplicada a contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.

    A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere).

    O entendimento foi firmado por maioria de votos pelo plenário do TST durante o julgamento sobre a aplicação temporal da reforma, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, por meio da Lei 13.467/2017.

    Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor.

    “A Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência”, definiu o tribunal.

    A tese deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.

    O caso concreto que motivou o julgamento trata do processo de uma trabalhadora que processou um frigorífico de Rondônia para receber pelas horas de deslocamento no ônibus fornecido pela empresa no período entre 2013 e 2018.

    Com a decisão do TST, as horas devem ser pagas pelo empregador até 10 de novembro de 2017, um dia antes da entrada em vigor da lei.

  • Operação da PF mira fraudes em alvarás judiciais, em três estados

    Operação da PF mira fraudes em alvarás judiciais, em três estados

    A Polícia Federal (PF) cumpre, nesta terça-feira (19), nove mandados de busca e apreensão contra suspeitos de fraudar alvarás da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro. De acordo com a PF, o grupo criminoso fraudava alvarás judiciais por meio da utilização de certificados digitais falsos em nome de magistrados.

    A organização criminosa conseguiu sacar R$ 4 milhões, causando prejuízo à União. A soma dos valores dos alvarás falsificados que seriam usados para fazer saques indevidos chegava a R$ 62 milhões.

    Essa é a terceira fase da Operação Juízo Paralelo, que mira em doleiros que ajudaram a lavar dinheiro para a organização criminosa. A primeira fase foi desencadeada no fim de 2022 e a segunda, em dezembro de 2023.

    As buscas, autorizadas pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, visam apreender dinheiro, veículos e bens de alto valor a fim de ressarcir os cofres públicos, em endereços nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

    Há indícios de que a quadrilha atuava também nos estados de Sergipe, Paraná e Santa Catarina. Os investigados responderão pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato qualificado, falsidade ideológica e falsidade de documento público.

    Edição: Denise Griesinger

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  • Justiça do Trabalho decide que Uber deverá registrar motoristas

    Justiça do Trabalho decide que Uber deverá registrar motoristas

    A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional.

    Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

    “Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.

    A Uber poderá recorrer da decisão. Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.

    O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.

    O juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento do MPT. “O poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.

    Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão de revelar a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.

    Recurso

    Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.

    “A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.

    A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.

    A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

    Edição: Sabrina Craide
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  • Arcelor Mittal é obrigada a retirar trabalhadores de barragem em Minas

    Arcelor Mittal é obrigada a retirar trabalhadores de barragem em Minas

    A mineradora Arcelor Mittal suspendeu as atividades na barragem de rejeitos da Mina Serra Azul, em Itatiaiuçu, Minas Gerais, em cumprimento de uma liminar do Justiça do Trabalho. A estrutura está no nível de emergência 3, o mais alto na classificação da Agência Nacional de Mineração (ANM), que significa risco iminente de ruptura. Poderão ser mantidas apenas atividades na modalidade remota.

    Conforme a decisão, que atende pedido do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), a presença de trabalhadores na barragem e no seu entorno somente poderá ser posteriormente autorizada depois da elaboração de um plano que garanta a preservação da vida destes, em caso de rompimento da estrutura. O prazo para cumprimento da determinação era de 24 horas. A mineradora informa que desmobilizou suas atividades de imediato, assim que foi notificada nesta segunda-feira (8). Nova audiência judicial está prevista o fim do próximo mês.

    A situação da barragem da Mina Serra Azul já havia levado à evacuação das comunidades do entorno em fevereiro de 2019. Como ocorreu em outras cidades, a retirada de moradores de áreas próximas da estrutura foi um dos desdobramentos da tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais, ocorrida em 25 de janeiro de 2019. No episódio, o rompimento de uma estrutura da Vale causou 270 mortes e gerou impactos socioeconômicos e ambientais na bacia do Rio Paraopeba.

    Após a tragédia, um pente-fino nas barragens de diversas mineradoras foi feito por meio de vistorias da ANM e de ações de fiscalização do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Como resultado, dezenas de barragens foram consideradas inseguras e ficaram impedidas de operar. As evacuações foram determinadas para os casos mais preocupantes. Na época, a barragem da Arcelor Mittal encontrava-se no nível de emergência 2. Em março do ano passado, ela foi colocada no nível 3 após a ANM atualizar a metodologia de classificação das categorias de risco.

    Os trabalhos de descaracterização da barragem deveriam ter sido concluídos até fevereiro do ano passado, quando se encerrava o prazo previsto pela Lei Estadual 23.291/2019. Conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, a norma definiu a extinção de todas as estruturas construídas pelo método de alteamento a montante, similar ao usado em Brumadinho. A maioria das mineradoras não conseguiu cumprir o prazo e foi pactuada uma multa. No caso da Arcelor Mittal, foi acordado valor de aproximadamente R$ 6,1 milhões.

    Como em outras barragens, o processo de descaracterização envolve previamente a construção de uma estrutura de contenção a jusante. Trata-se de um grande muro que serviria de barreira para impedir o escoamento dos rejeitos em uma eventual ruptura.

    Tempo de evacuação

    No seu pedido, o MPT-MG sustentou que a empresa não vinha cumprindo um plano de segurança e de evacuação satisfatório e que, em caso de ruptura, não haveria tempo para deixar a barragem. Além disso, os trabalhadores envolvidos na construção da estrutura de contenção teriam apenas 1 minuto e 52 segundos para escapar do local antes da chegada da onda de rejeitos.

    Em nota, a Arcelor Mittal diz que considera a segurança um valor inegociável e que segue rigorosos protocolos, treinando todos os trabalhadores, realizando controle de acesso e usando monitoramento remoto. A mineradora ressalta que não deposita rejeitos na estrutura desde 2012 e que todos os indicadores de segurança, medidos de forma automatizada, permanecem inalterados desde a evacuação ocorrida em 2019.

    “A conclusão das obras da estrutura de contenção a jusante permitirá que seja iniciada a descaracterização da barragem, que é o desmonte da estrutura. A empresa cumpriu com as determinações judiciais. Entretanto, por entender que possui mecanismos testados e adequados para garantia da segurança e preservação da integridade física de seus trabalhadores, buscará a reconsideração da decisão perante as autoridades competentes”, acrescenta a nota.

    Atingidos

    Segundo dados da Comissão de Atingidos de Itatiaiuçu, mais de 600 famílias tiveram algum tipo de prejuízo. Aqueles que precisaram deixar suas casas ainda não sabem quando poderão voltar.

    Em junho de 2021, a Arcelor Mittal assinou acordo para indenização e reparação integral dos danos causados aos moradores. Nas negociações, os atingidos tiveram apoio da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), entidade que prestava a eles assessoria técnica.

    O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também participaram das tratativas. A execução do acordo, no entanto, tem gerado manifestações dos atingidos que apresentam queixas envolvendo questões relacionadas com o cadastramento, a ausência de indenização por desvalorização dos imóveis e a falta de garantia da continuidade dos trabalhos da Aedas.

    Um novo acordo envolvendo reparação coletiva vem sendo negociado. Na semana passada, os atingidos aceitaram, com ressalvas, o valor indenizatório de R$ 300 milhões proposto pela mineradora. Deste total, R$ 100 milhões serão pagos ao longo de nove anos. Os atingidos querem que o parcelamento tenha previsão de correção monetária. Além disso, pedem que as medidas sejam definidas pela comunidade e executadas por uma entidade gestora sem ligação com a mineradora e cujos custos de contratação não sejam abatidos dos R$ 300 milhões.

    Edição: Nádia Franco

  • AGU faz acordo para desistir de 20 mil processos trabalhistas

    AGU faz acordo para desistir de 20 mil processos trabalhistas

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assinou nesta segunda-feira (13) um acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para extinção de aproximadamente 20 mil processos na Justiça do Trabalho. Com o acordo, a União vai desistir de recursos em processos de baixo valor e sem chance de êxito.

    Os recursos tratam da responsabilidade do governo federal no caso de inadimplência em contratos de empresas terceirizadas para prestação de serviços.

    Na avaliação do advogado-geral da União, Jorge Messias, o acordo permite a redução da litigiosidade e a resolução consensual de conflitos.

    “Para esses processos sequer é possível visualizar interesse para os cofres públicos porque o custo de litigar é maior do que o valor que se teria que pagar ao trabalhador ao final da ação”, disse Messias.

    A desistência de atuação vai ocorrer em processos em que o custo de litígio supera o valor do eventual ganho de causa. A regra será aplicada nos casos em que a execução for inferior a 30 salários mínimos, quando o valor pedido pelo autor da causa for de até 20% ao montante devido pela União, desde que não ultrapasse 60 salários mínimos.

    O mesmo entendimento vai ser seguido quando a condenação do governo for baseada em jurisprudência consolidada dos tribunais e no caso de comprovação de que a administração pública falhou na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada.

    Edição: Fernando Fraga

  • MPT-MT firma acordo de R$ 10 milhões com BRF

    MPT-MT firma acordo de R$ 10 milhões com BRF

    A BRF – Brasil Foods S/A, dona das marcas Perdigão e Sadia, e o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmaram, em 19 de setembro, um acordo de R$ 10 milhões para pôr fim a uma ação civil pública que tramitava na Justiça do Trabalho desde 2012. A conciliação ocorreu durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista em Mato Grosso.

    A empresa estava sendo acionada pelo MPT pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado há 10 anos. Na época, o acordo estabeleceu uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 6 milhões e determinou a concessão de pausas ergonômicas e de pausas regulares para descanso térmico, de acordo com o que dispõem a Norma Regulamentadora n. 17 do Ministério do Trabalho e o art. 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O TAC também estipulava a aplicação da multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento das obrigações pactuadas.

    Após a assinatura do TAC, foram constatadas irregularidades parciais na concessão das pausas psicofisiológicas, a falta de instalação de displays/relógios nos locais de descanso para que os empregados pudessem aferir o tempo de duração das pausas, a ausência de análise ergonômica de trabalho no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PCMSO), entre outras.

    Para o procurador do Trabalho Raphael Fábio Lins e Cavalcanti, que conduz a ação, o acordo reflete a preocupação do MPT em Mato Grosso em imprimir à sua atuação um caráter pedagógico, no sentido não apenas de punir as irregularidades praticadas, mas também de fazer cessar qualquer conduta que prejudique a saúde e afete a dignidade dos trabalhadores. “A atividade econômica de frigoríficos é, por sua essência, bastante desgastante à saúde humana, seja em razão dos movimentos repetitivos, seja em razão das baixas temperaturas a que os trabalhadores são expostos diariamente, durante várias horas. É de extrema relevância a obediência aos padrões normativos de limites de jornadas e de pausas, para que o trabalho não vire uma fonte de adoecimento”, ressalta o procurador.

    Do valor total estabelecido no acordo, R$ 8 milhões serão enviados ao Comitê Gestor de Ações Afirmativas, que realiza, periodicamente, destinações de recursos para projetos sociais sem fins lucrativos em todo Mato Grosso. Outros R$ 2 milhões serão revertidos para o projeto Ação Integrada, que promove ações de combate ao trabalho análogo ao escravo.