Tag: Justiça

  • Justiça de Mato Grosso garante guarda exclusiva a mãe vítima de violência

    Justiça de Mato Grosso garante guarda exclusiva a mãe vítima de violência

    Uma jovem de 23 anos, moradora de Sinop, no norte de Mato Grosso, conquistou na Justiça o direito à guarda unilateral da filha de dois anos, após comprovar um histórico de violência doméstica durante a união estável com o pai da criança.

    A medida foi determinada após recurso apresentado pela Defensoria Pública, com base na Lei 14.713/2023, que permite afastar crianças de contextos familiares marcados por violência. Embora a legislação brasileira estabeleça a guarda compartilhada como regra, o Tribunal de Justiça do Estado entendeu que o ambiente familiar representava risco à integridade da criança.

    Durante o processo, foram apresentados relatórios psicossociais e medidas protetivas que evidenciaram agressões físicas e psicológicas sofridas pela mãe, inclusive no período da gravidez. Após buscar apoio no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), a jovem foi encaminhada à Defensoria, que entrou com o pedido de revisão da guarda.

    A Justiça de Mato Grosso havia inicialmente concedido a guarda compartilhada, mas o recurso foi acolhido pela relatora do caso, que destacou o risco à mãe e à criança. A decisão reforça que, embora a guarda unilateral seja excepcional, ela se mostra necessária quando provas de violência doméstica, visando proteger o desenvolvimento físico e emocional da criança.

  • Justiça em Mato Grosso concede guarda unilateral à mãe vítima de violência doméstica

    Justiça em Mato Grosso concede guarda unilateral à mãe vítima de violência doméstica

    Em Sinop, no norte de Mato Grosso, uma mãe de 23 anos, vítima de violência doméstica durante sua união estável de dois anos, conquistou na Justiça o direito à guarda exclusiva de sua filha de dois anos. A decisão, resultado de um recurso intermediado pela Defensoria Pública estadual (DPEMT), priorizou a proteção da criança em consonância com a legislação recente.

    Embora a lei brasileira estabeleça a guarda compartilhada como padrão em casos de separação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou a Lei nº 14.713/2023, que reforça a proteção de crianças e adolescentes em contextos de risco. Essa legislação permite a solicitação de guarda unilateral em situações de violência doméstica, visando salvaguardar a integridade da mãe e da criança, afastando-as do agressor.

    A decisão judicial enfatizou a necessidade de conceder a guarda exclusiva à genitora, alinhada ao melhor interesse da criança diante do histórico de violência comprovado. O defensor público atuante no caso argumentou que a regra da guarda compartilhada deve ser excepcionada quando há evidências de violência doméstica, pois essa situação afeta negativamente os filhos.

    O processo revelou que a vítima sofreu agressões físicas e psicológicas por parte do ex-companheiro durante a união estável, inclusive na gestação, o que resultou na concessão de medidas protetivas de urgência em seu favor. A jovem buscou apoio no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e foi encaminhada à Defensoria Pública.

    Apesar de uma decisão inicial ter estabelecido a guarda compartilhada, a Defensoria Pública interpôs recurso, alegando o risco de violência doméstica e a necessidade de proteger a mãe e a criança. A desembargadora responsável pelo caso acolheu o recurso, fundamentando sua decisão na comprovação da violência sofrida pela mãe, nas medidas protetivas já existentes e no acompanhamento psicossocial da vítima. A decisão ressaltou que a guarda unilateral, embora medida extrema, é justificada em casos de violência para evitar abusos e garantir a segurança dos envolvidos.

  • TJ acolhe pedido da OAB-MT e suspende Portaria que dita regras de vestimentas para ingresso aos fóruns

    TJ acolhe pedido da OAB-MT e suspende Portaria que dita regras de vestimentas para ingresso aos fóruns

    Acolhendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), o Tribunal de Justiça (TJ-MT) suspendeu a Portaria nº 05/2025, de 24 de abril, que visava estabelecer normas de vestimentas para servidores, estagiários, visitantes e público em geral, como requisito de ingresso aos fóruns de todas as comarcas do Estado. A decisão do presidente do TJ-MT, José Zuquim Nogueira, foi dada nesta terça-feira (6).

    Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, recebeu com satisfação a decisão e destacou a “sensibilidade do Presidente do TJ, que, ao ouvir os argumentos lançados pela Ordem, suspendeu a portaria”.

    A OAB-MT defendeu que é inconstitucional estabelecer regras restritivas quanto às vestimentas consideradas “inadequadas”, pois isso viola princípios fundamentais consagrados tais como a dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à Justiça.

    Na referida petição, a OAB-MT destaca que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, somente o Conselho Seccional tem competência para definir critérios das vestimentas do advogado e da advogada, no exercício da profissão.

    Além disso, ainda que a advocacia não esteja expressamente mencionada entre os destinatários da referida Resolução, neste caso a OAB-MT agiu como voz da sociedade, cobrando do Judiciário o zelo pela inclusividade  e razoabilidade no tratamento ao público em geral.

  • Justiça rejeita pedido de prisão domiciliar a réu por homicídio qualificado

    Justiça rejeita pedido de prisão domiciliar a réu por homicídio qualificado

    A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus que visava à concessão de prisão domiciliar a um acusado de homicídio qualificado. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 18 de março de 2025, sob a relatoria do desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza.

    O pedido foi apresentado sob a alegação de que o acusado, preso preventivamente, seria portador de insuficiência renal crônica em estágio terminal, esquizofrenia paranoide e transtorno de ansiedade generalizado. A defesa sustentou que a unidade prisional não dispunha de estrutura adequada para garantir o tratamento necessário.

    Contudo, o Tribunal entendeu que não ficou comprovada a necessidade da prisão domiciliar. “Constatou-se que a unidade prisional dispõe de estrutura para oferecer o tratamento adequado ao paciente, incluindo escoltas regulares para hemodiálise e protocolo de atendimento emergencial”, destacou o relator no voto.

    Ainda segundo a decisão, os documentos oficiais informaram que o homem recebe acompanhamento médico contínuo e que há atendimento para as demandas emergenciais de saúde.

    O TJMT reforçou que a concessão da prisão domiciliar, conforme o artigo 318, II, do Código de Processo Penal, exige prova inequívoca da impossibilidade de atendimento médico da unidade prisional, o que não foi demonstrado no caso.

    “Em síntese, com a saúde do paciente estabilizada, a unidade prisional conta com estrutura técnica e equipe para o acompanhamento clínico necessário, não havendo margem para alegar qualquer ilegalidade na medida adotada”, concluiu o desembargador relator.

    Na fundamentação, o colegiado também lembrou que o réu responde a outras ações penais por crimes graves, o que justifica a manutenção da prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. “A autonomia da decisão sobre a prisão preventiva não é afastada por medida concedida no âmbito da execução penal”, consignou o Tribunal, citando precedentes do STJ e da própria corte estadual. Com isso, a ordem foi denegada e a prisão preventiva mantida.

  • Homem confessa feminicídio em São José do Rio Claro após vítima pedir fim do relacionamento

    Homem confessa feminicídio em São José do Rio Claro após vítima pedir fim do relacionamento

    Um jovem de 18 anos, confessou à Polícia Civil ter matado a companheira, Vitória Rodrigues Farias, de 23, após ela manifestar o desejo de encerrar o relacionamento. O crime ocorreu na manhã de domingo (4), em São José do Rio Claro, a 315 km de Cuiabá, e foi classificado como feminicídio pela polícia.

    Segundo o delegado Arnon Osny Mendes, o investigado foi preso em flagrante na manhã de segunda-feira (5) e confessou o crime em depoimento prestado na delegacia. “Disse que após uma discussão, ela pediu para terminar o relacionamento. Ele ficou descontrolado, disse que ficou sem consciência, pegou a faca e desferiu os golpes. Ele não soube informar quantos foram, a perícia aponta para 4 golpes”, relatou o delegado à imprensa.

    Ele alegou ter sido agredido por Vitória durante a briga, mas a versão é contestada pela polícia, já que o suspeito não apresenta nenhuma lesão aparente. Ele será submetido a exames. O delegado destacou ainda que o corpo da vítima apresentava um corte profundo no antebraço, indicando que ela tentou se defender.

    “O arrependimento dele se expressa na confissão, mas algumas partes do depoimento são contraditórias, especialmente a alegação de que foi agredido. Está claro para nós que se trata de um crime de feminicídio que deve ser punido com rigor para servir de exemplo”, reforçou o delegado.

    Após cometer o crime, fugiu e ficou foragido por mais de 24 horas. A prisão só foi possível após a denúncia de um familiar, preocupado com a possibilidade de o jovem ser morto durante um eventual confronto policial ou até mesmo por revolta popular. Ele foi localizado em uma área de mata na zona rural, a cerca de 12 km da cidade.

    Crime cometido dentro de casa

    Vitória estava em casa com os dois filhos — um menino de 2 anos e uma menina que havia completado 6 anos no sábado — e o namorado, quando foi assassinada. A família havia comemorado o aniversário da criança na noite anterior.

    Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que ele deixou a residência correndo por volta das 11h13. Em seguida, Vitória é vista saindo com a mão no peito, atravessando a rua para pedir socorro a uma vizinha, mas cai no asfalto e morre ali mesmo.

    Antes de fugir, o namorado ainda ligou para uma amiga de Vitória avisando que a havia matado. Quando ela chegou ao local, a vítima já estava sem vida. Os dois filhos de Vitória foram encontrados sozinhos dentro da casa.

    No local do crime, a polícia apreendeu uma faca de cabo branco e vermelho, o celular do suspeito e o telefone da vítima. A residência estava com diversas marcas de sangue, evidenciando a violência do ataque. A Polícia Civil segue com as investigações.

  • Vereador de Mato Grosso é condenado por difamação em caso de distorção de informações

    Vereador de Mato Grosso é condenado por difamação em caso de distorção de informações

    A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que condenou um vereador de Várzea Grande a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao empresário E.P.S.F. O caso envolve a distorção de informações relacionadas a uma investigação criminal ainda em andamento. A decisão foi proferida pelo juiz do 1º Juizado Especial de Várzea Grande, que rejeitou o pedido de anulação apresentado pelo parlamentar e pela emissora de televisão envolvida.

    O vereador argumentou, em sua defesa, que não havia sido corretamente citado para a audiência de conciliação realizada em outubro de 2024. No entanto, o juiz esclareceu que a citação foi feita de maneira adequada, com o uso de um aplicativo de mensagens, no número de telefone frequentemente utilizado pelo vereador. O juiz destacou ainda que, após a citação, o réu demonstrou ciência do processo, comparecendo à ação e solicitando documentos antes da sentença.

    Com isso, o magistrado concluiu que não havia motivo para anular a citação, reafirmando a validade da condenação. A emissora de TV também tentou reverter a decisão, alegando contradições na sentença, mas a argumentação foi igualmente rejeitada.

  • Servidora estadual ganha ação que limita cobrança de dívida a 35% do salário

    Servidora estadual ganha ação que limita cobrança de dívida a 35% do salário

    Professora da rede pública estadual ganha ação revisional por superendividamento (Lei 14.181/2021) na Justiça de Mato Grosso. Além de permitir a renegociação da dívida com as instituições financeiras, a decisão impõe limite de 35% de desconto na renda líquida mensal da servidora para quitar empréstimos consignados e crédito pessoal, com débito automático na conta salário.

    A sentença assinada pela juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, baseou-se na garantia de acesso a níveis dignos de subsistência, já que as cobranças mensais acima de 100% do salário, prática vedada pela Lei Federal nº 10.820/2003 e pelo Decreto Estadual nº 691/2016, ocasionaram uma situação de “hipossuficiência” e “hipervulnerabilidade agravada” à servidora e sua família.

    Conforme o advogado Ciro Rodolpho Gonçalves, especialista em Direito Público do Escritório AFG & Taques, o endividamento do servidorismo público, sobretudo do Estado de Mato Grosso, tem sido um fenômeno agravado na década. Números do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) revelaram, em 2024, que cerca de 70% deles estavam endividados.

    “Esse fenômeno se deve principalmente à oferta agressiva e voraz de crédito consignado em folha e/ou pelos empréstimos de desconto de débito automático vinculado à conta salário do servidor. Modalidades de empréstimos em que as parcelas são descontadas diretamente do salário, tornando baixíssimo o risco da instituição bancária. As ofertas sedutoras e irrecusáveis são, em geral, travestidas de socorro do servidor, mas, a rigor, uma armadilha perigosa sobretudo àqueles mais vulneráveis”, destacou o especialista.

    Para além do rombo nas finanças pessoais, profissionais da educação de Mato Grosso enfrentam consequências sociais, psicológicas e profissionais do superendividamento que agravam seu estado emocional. Em 2024, dados da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) revelaram que a área da educação liderava o ranking de afastamentos nos últimos cinco anos, principalmente por questões de saúde mental, uma média de 69 licenças médicas por dia, totalizando 48.730 afastamentos, entre 2019 e 2023.

    “Acompanhamos um problema sistêmico que afeta não só os profissionais da educação, mas, de modo geral, todos os servidores públicos que diariamente são assediados em seus telefones, e-mail funcionais e pessoais e em alguns casos em corredores e estacionamentos das repartições públicas, e alcançam aquele servidor com salários defasados pela corrosão inflacionária que afetam cada vez mais o poder de compra e pelos juros de empréstimos já existentes, e se submetem ao crédito consignado não mais como uma opção, mas como ilusão de poder fechar as contas do mês”, afirmou Gonçalves.

    Instituições ‘vorazes’

    Sob o ponto de vista jurídico-legal essas instituições financeiras vêm atuando no mercado, sobretudo de Mato Grosso, valendo-se da regulação que dispõe sobre a denominada margem consignável, ou seja, limite legal de desconto mensal da renda líquida. Esse limite, inicialmente era de 30% da renda líquida, quando do início da vigência da Lei Federal nº 10.820/2003, porém, em razão de alterações subsequentes desta norma e regulações estaduais, esse limite/margem veio sendo ampliado, em grande medida por articulações de instituições financeiras, levando, por exemplo, para o âmbito de Mato Grosso, a possibilidade de comprometimento de até 60% da renda líquida do servidor estadual.

    Além dessa nociva ampliação da margem consignável, a instituição financeira, detentora da conta salário do servidor com 60% da margem comprometida, tem avançado sobre os demais 40% da renda ofertando CDCs (Crédito Direto) cujas parcelas são descontadas em débito automático da conta corrente.

    O caso atendido e tratado pelo escritório AFG & Taques, por exemplo, demonstrou que 92% da renda líquida da servidora-professora, em torno de R$ 8 mil, estava sendo consumida pelas consignações em folha e débitos automáticos da conta-salário, e que a dívida total ultrapassou R$ 570 mil por causa da incidência mensal de multas, juros sobre juros, taxas, bem como a prática de juros abusivos.

    Gonçalves explica que com o advento da Lei do Superendividamento, tem se permitido aos servidores públicos reestruturarem suas finanças, de modo a equilibrar o valor das prestações com a capacidade de pagamento e com a conservação do “mínimo existencial”.

    No caso desta servidora-professora, o judiciário, em decisão transitada em julgado, convenceu-se dos argumentos de que a sobra de 8% de renda não permitiria a existência digna mínima e impôs que o limite de cobrança mensal de que todas as espécies de empréstimos, de todos os bancos credores, deveriam ser de 35% da renda líquida. Esse limite judicial, além de impor a renegociação dos valores e proteger a integridade financeira do servidor, gera dividendos psicológicos e emocionais ao profissional que passa a retornar ao exercício funcional de forma mais eficiente e prazerosa.

    Falta de transparência

    O empréstimo consignado começou a ser oferecido em 2004, com base na Lei nº 10.820/2003, expandindo-se rapidamente entre servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas por causa da facilidade na liberação do dinheiro, muitas vezes em até 24 horas, em apenas um clique, com possibilidade de “compra de dívidas”. Mas as facilidades, segundo o especialista, têm mascarado inúmeros problemas, como não fornecimento físico do contrato celebrado, falta de clareza das cláusulas, não conformidade das taxas de juros aplicadas, assédio comercial, vazamento de dados pessoais e até mesmo fraudes bancárias.

  • Tribunal de Mato Grosso condena motorista por dupla morte em acidente causado por embriaguez e alta velocidade em Várzea Grande

    Tribunal de Mato Grosso condena motorista por dupla morte em acidente causado por embriaguez e alta velocidade em Várzea Grande

    Em Várzea Grande, Mato Grosso, o Tribunal do Júri responsabilizou um indivíduo pela ocorrência de um acidente de trânsito em 8 de abril de 2022, na Avenida Filinto Müller. O incidente resultou na morte de duas pessoas e ferimentos em outras quatro. O julgamento ocorreu na terça-feira (22), culminando em uma sentença de 21 anos e 7 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

    A acusação do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) detalhou que o réu conduzia um veículo sob efeito de álcool e em velocidade excessiva, superior a 116 km/h em uma via com limite de 60 km/h. Essa conduta levou à invasão da contramão, resultando em uma colisão lateral com um veículo e, subsequentemente, uma colisão frontal com outro. O acidente causou a morte de dois indivíduos e deixou quatro sobreviventes, incluindo duas crianças.

    O Conselho de Sentença considerou o réu culpado por dois homicídios duplamente qualificados (uso de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas), quatro tentativas de homicídio com as mesmas qualificadoras e o crime de embriaguez ao volante. A Promotoria argumentou que o réu assumiu o risco de matar, caracterizando dolo eventual.

    O MP-MT, com base em evidências técnicas, depoimentos de testemunhas e imagens do acidente, sustentou que o veículo foi utilizado como um instrumento perigoso em via pública.

    O caso foi destacado como um precedente importante no debate jurídico sobre homicídios dolosos cometidos na direção de veículos, reforçando a atuação do Tribunal do Júri na proteção da segurança viária, da integridade física e do direito à vida.

    Após a leitura da sentença, o réu, que aguardava o julgamento em liberdade, foi imediatamente detido, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução imediata de veredictos condenatórios do Tribunal do Júri.

  • Tribunal mantém condenação de município mato-grossense por morte causada por lombada irregular e falta de iluminação

    Tribunal mantém condenação de município mato-grossense por morte causada por lombada irregular e falta de iluminação

    A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Sinop por danos morais e materiais relacionados à morte de uma mulher em um acidente de trânsito ocorrido em junho de 2009. A vítima trafegava de motocicleta quando foi surpreendida por uma lombada fora dos padrões técnicos, instalada em uma via sem iluminação pública. A decisão foi proferida na sessão do dia 5 de fevereiro de 2025, sob relatoria do desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

    Segundo os autos, o laudo pericial confirmou que o quebra-molas foi construído em desacordo com a Resolução nº 39/1998 do Contran, apresentando dimensões superiores às permitidas. A ausência de iluminação pública no trecho agravou a situação, comprometendo totalmente a visibilidade da via e contribuindo decisivamente para o acidente.

    O juízo de primeira instância havia condenado o Município ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais para cada um dos três filhos da vítima, além de pensão mensal correspondente a dois terços do salário-mínimo, rateada entre os filhos até que completem 25 anos. Na apelação, a prefeitura alegou culpa exclusiva da vítima, citando excesso de velocidade, ausência de habilitação e uso inadequado de capacete. Requereu ainda a dedução do valor pago pelo seguro DPVAT da indenização, além da redução dos valores fixados.

    No entanto, o relator rejeitou integralmente os argumentos. Para o desembargador Luiz Octávio Ribeiro, a ausência de habilitação configura infração administrativa, e não causa suficiente para afastar a responsabilidade do poder público. Ele apontou ainda que a lombada fora das especificações e a falta de iluminação configuram negligência grave do município. “Mesmo que a vítima trafegasse dentro do limite de velocidade, o risco de acidente ainda existiria, dada a irregularidade da lombada e a completa escuridão no local”, afirmou.

    O pedido de abatimento do valor do seguro DPVAT foi considerado inadmissível, por se tratar de inovação recursal — ou seja, uma tese não apresentada na primeira instância, o que é vedado pelo Código de Processo Civil.

    A Câmara considerou os valores estipulados como razoáveis diante da gravidade do fato. “Trata-se de compensação mínima diante da perda de um ente querido em circunstâncias que evidenciam omissão do poder público, especialmente considerando a situação de dependência econômica dos filhos menores à época dos fatos”, concluiu o relator.

    A decisão reafirma o entendimento já consolidado na jurisprudência sobre a responsabilidade objetiva do Estado por omissão na sinalização e manutenção das vias públicas, conforme estabelece o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. No caso em questão, ficou configurado o nexo causal entre a conduta do município e o dano causado, reforçando a obrigação do poder público de garantir condições seguras de tráfego à população.

  • Golpe usa nome do Fórum de Sinop para aplicar phishing com mensagens falsas a jurisdicionados

    Golpe usa nome do Fórum de Sinop para aplicar phishing com mensagens falsas a jurisdicionados

    A Diretoria do Fórum da Comarca de Sinop emitiu um alerta à população após receber denúncias de tentativas de golpe do tipo phishing utilizando indevidamente o nome do órgão judicial. O caso foi comunicado oficialmente por meio do ofício nº 75/2025, datado de 16 de abril, após um gestor judiciário relatar o recebimento de mensagens suspeitas em seu setor de atendimento.

    As mensagens fraudulentas estão sendo enviadas por celular e e-mail a pessoas que possuem processos ou não na comarca, simulando comunicações judiciais com o intuito de roubar dados pessoais. Os golpistas afirmam falsamente que foi protocolado um processo judicial em nome do destinatário e que, por determinação de um juiz, é necessário comparecer ao Fórum de Sinop. Ao final da mensagem, inserem links suspeitos que supostamente levariam a documentos oficiais, mas que na verdade podem instalar vírus ou redirecionar a páginas que capturam informações confidenciais.

    A Diretoria do Fórum esclarece que se trata de um golpe e reforça que os contatos oficiais da Justiça jamais solicitam dados pessoais ou enviam links por mensagens informais como SMS, WhatsApp ou e-mails genéricos.

    Recomendações para se proteger de fraudes:

    • Não clique em links de remetentes desconhecidos ou que aparentem ser suspeitos, mesmo que mencionem órgãos oficiais.
    • Desconfie de mensagens que usem tom alarmante ou que solicitem informações pessoais.
    • Não forneça dados por telefone ou e-mail sem antes confirmar a procedência da solicitação.
    • Em caso de dúvida, entre em contato com o Fórum da Comarca de Sinop por canais oficiais.

    A população deve estar atenta. Caso receba esse tipo de mensagem, a orientação é não interagir, não clicar em nenhum link e denunciar imediatamente às autoridades competentes.