Tag: Julgamento

  • STF deve retomar nesta quarta julgamento sobre revisão da vida toda

    STF deve retomar nesta quarta julgamento sobre revisão da vida toda

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está prevista para começar às 14h.

    O processo que trata do tema está na pauta de julgamentos de hoje, mas não há garantia de que será analisado. Processos que cobram medidas de combate a queimadas no Pantanal são os primeiros itens da pauta.

    Se a análise do caso for retomada, os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

    Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS, que entrou com recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

    O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

    Placar

    O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

    Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

    Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

    Entenda

    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

    Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

    Edição: Nádia Franco

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  • STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

    STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.

    Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

    Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

    Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

    Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

    O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

    Entenda

    O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

    A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

    No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

    Edição: Nádia Franco

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  • Supremo condena mais 15 réus pelo 8 de janeiro

    Supremo condena mais 15 réus pelo 8 de janeiro

    O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (1°) mais 15 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado.

    Por maioria de votos, os ministros aplicaram penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão aos acusados, que respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

    Todos são acusados de participação nos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

    O julgamento foi realizado na modalidade virtual, na qual não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do julgamento.

    Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo condenou cerca de 100 investigados.

    Edição: Nádia Franco

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  • STF retoma hoje julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

    STF retoma hoje julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (1°) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está prevista para começar às 14h.

    Os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

    Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou o recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

    O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

    Placar

    O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial nesta quinta-feira.

    Até o momento, os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

    Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

    Entenda

    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

    Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

  • STF retomará quinta-feira julgamento sobre revisão da vida toda

    STF retomará quinta-feira julgamento sobre revisão da vida toda

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima quinta-feira (1°) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado e será um dos processos previstos para análise em fevereiro.

    Em 2022, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

    Pela decisão da Corte, ficou reconhecido que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

    Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

    Apesar do entendimento do STF, a revisão da vida toda ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou com o recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

    O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

    Placar

    O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial na próxima quinta-feira.

    Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.

    Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

    Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

    Outros processos

    Além da retomada do julgamento sobre a revisão de toda vida, o Supremo vai realizar na quinta-feira (1°) a instalação do Ano Judiciário 2024, cerimônia que marca o início dos trabalhos do plenário após o recesso de fim de ano.

    Em fevereiro, o Supremo também deve julgar ações da chamada “pauta verde”, que cobram ações governamentais para combater o desmatamento da Amazônia, a legalidade de provas obtidas durante revista íntima em presídios, além das ações penais que podem condenar réus pelo 8 de janeiro de 2023.

    Eleições 2024

    No próximo mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve aprovar uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

    O TSE pretende garantir a proibição da manipulação de vozes e imagens de conteúdo sabidamente inverídico para divulgação de desinformação contra a lisura das eleições e de propaganda negativa contra candidatos e partidos nas redes sociais e na propaganda eleitoral.

    O objetivo é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

    STJ

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também retornará as atividades no plenário. Um dos julgamentos mais esperados para 2024 trata do pedido do governo da Itália para que o ex-jogador de futebol Robinho cumpra no Brasil condenação por estupro.

    O ex-jogador foi condenado em três instâncias italianas pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido dentro de uma boate de Milão em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão. A data do julgamento não foi anunciada.

  • Legalização do aborto volta ao debate público com julgamento no STF

    Legalização do aborto volta ao debate público com julgamento no STF

    A descriminalização do abortoaté a 12ª semana de gravidez,que começou a ser julgada virtualmentepelo Supremo Tribunal Federal (STF) na madrugada do dia 22 de setembro, é tema polêmicotanto entre grupos mais conservadoresque se opõem à legalização, como os evangélicos, quanto entre movimentos de esquerda e mais progressistas.

    A presidente do STF, ministra Rosa Weber, é relatora do processo e registrou,na sexta-feira (22),o voto a favor de que a prática não seja considerada crime. Oministro Luís Roberto Barroso pediu que o julgamento fosse suspenso e levado ao plenário físico.A nova data ainda não foi marcada.

    Legalização do aborto

    Nesta quinta-feira (28) é celebrado oDia de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto na América Latina e Caribe. A Frente de São Paulo contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto convoca partidos, movimentos e coletivos para ato unificado a favor da pauta. A concentração começaàs 17hno vão do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (Masp).

    Na América Latina, diversos países já legalizaram o procedimento. Em 2012, enquanto o Brasil ainda decidia se o aborto de anencéfalos era crime ou não – o STF decidiu que não -, o Uruguai já legalizava a prática, independentemente da situação da gestantee da concepção. Em 2020, 2021 e 2022, a Argentina, o México e a Colômbia, respectivamente,se juntaram ao Uruguai.

    A descriminalização é uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que defende que seja um direito de todas, sem limite de idade gestacional, e que se optepreferencialmentepelo aborto medicamentoso, com misoprostol e mifepristona, proibidono Brasil.

    Na região metropolitana de São Paulo, a pauta ganhou destaque neste mês. A Câmara Municipal de Santo André promulgou a Lei nº 10.702, proibindo que qualquer órgão da administração local, direta ou indireta ou autarquia “incentiveou promovaa prática do aborto”. OArtigo 128 do Decreto-lei nº 2.848diz que não se pune o médico que executa o procedimento para salvar a gestante e em caso de estupro da mulher. A Lei nº 10.702 foi uma proposta do vereador Márcio Colombo (PSDB). No Brasil, o aborto é considerado legal emcasos de gestação decorrente de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal.

    Julgamentomoral

    Para a médica ginecologista e obstetra Helena Paro, a postura deprofissionais mais conservadores quanto ao direito ao aborto em qualquer circunstância é um elemento que gera negligência em consultórios e hospitais, estendendo-se até mesmo àspacientes que estão respaldadas pela lei. A médicatrabalha há cerca de seis anos com aborto legal e afirma que a atividade devolveu a ela “o sentido da vida”, pois se sente bem ao ajudar jovens. Helena citou uma paciente atendidahá poucos diasque engravidou após ser vítima de estupro. Ela conta que, se a jovemmantivesse a gestação que não queria e nem programou para ter, reduziria a quase zero as chances de realizar o sonho de cursar arquitetura.

    “O sofrimento maior é o do estigma e ode morrer na clandestinidade”, resume a profissional, que é professora de Medicina e integrante do Nuavidas, do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, em Minas Gerais.

    Helena afirmaque grupos contrários à descriminalização pressionam quem é a favor e, no seu caso, apresentam questionamentos a órgãos públicos.”A gente tem um Estado laico, mas também uma cruz nas paredes dos salões das sedes dos Poderes”, afirma, fazendo referência ao símbolo colocado nesses locais e à interferência do cristianismo na tomada de decisões e na proposição de leis.A ginecologista argumenta que “o aborto que mata é o clandestino”.

    De acordo com a Pesquisa Nacional de Aborto 2021, estima-se que 5 milhões de mulheres tenham feito abortoem todo o país. A proporção é de que uma em cada sete já fezo procedimento até os 40 anos de idade, sendo que 81% delas têm religião, o que sugere que, mesmo com suas crenças, consideramser mais urgente resolver a gravidezpor não desejarem dar à luz a uma criança que não queremnaquele momento. O estudo indica que muitas das mulheres têm religião de linha conservadora e, mesmo assim, fazemo aborto, ainda que não compartilhem a decisão com outras pessoas.Para movimentos a favor da legalização, a atitude revela hipocrisia.

    Perigos e barreiras

    Os movimentos feminista e mulherista chamam a atenção para o fato de que o aborto clandestino coloca as mulheres emsituação de maior vulnerabilidade e, por essa razão, defendem que se trata de uma questão de saúde pública. Essaassociação pode ser observada por meiode outro dado da pesquisa nacional: 43% delas precisam ser hospitalizadas após o procedimento.

    O risco do aborto feito de modo improvisado, sem a proteção legal e, portanto, sem assistênciaadequadade profissionais de saúde, pode levar à morte e, nesse cenário, a maioria é negra. De acordo com o mais recente levantamento oficial do país, 64% das mulheres que perderam a vida após tentar fazer um aborto não especificado – termo mais usado para os abortos clandestinos -tinham esse perfil,tendo comobase o intervalo de 2012 a 2021. De 2012 a 2019, mais de 192 mil mulheres foram internadas após abortos não especificados ou após a tentativa dar errado.

    A advogada Letícia Vella, do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, avalia que, se a mentalidade do país fosse outra, o acesso seria mais fácil até para quem tem, atualmente, direito a fazer um aborto. “As barreiras são inúmeras”, observa.

    Ela citou, entre essas barreiras: poucos serviços que oferecem consultas para que se chegue à possibilidade de realização do procedimento; objeção de consciência por parte dos profissionais;limite de idade gestacional;autorização judicial, quando não é necessária; e desconfiança na palavra dasmulheres. Citou ainda tentativas de verificar a compatibilidade da idade gestacional com a época da violência (estupro)ea desconsideração de doenças crônicas.

    Relato

    A designer Ísis* tinha 39 anos e saía há um mês com seu companheiro, apesar de o conhecer há anos, quando descobriu a gravidez indesejada. O relacionamento era tão recente quanto o emprego que conseguira. Pela lei que vigora hojeno Brasil, Ísis não poderia realizar um aborto. Ela chegou a tomar a pílula do dia seguintepara evitar a gravidez, mas não funcionou.

    A ajuda chegou por meio de pessoas de sua confiança, emsua maioriamulheresque indicaram contatos para a compra de substâncias abortivas. Ísis também consultou um médico para saber como deveria tomar o medicamento, que adquiriu com dinheiro guardado na poupança, e para conhecer osriscos. Ela contou com o apoio do companheiro, que teve receio de que ela morresse ou ficasse com sequelas após o procedimento.

    “Também conheço uma moça que, mesmo tendo dinheiro, quase não conseguiuabortar. Ela estava grávida de gêmeos. Só soube quando foi verificar no exame transvaginal”, conta Ísis, acrescentando que o aborto de um dos fetos não foi feito com sucesso e que ela precisou recorrer a doses de mifepristona, que obteve por meio de um coletivo feminista.

    “Eu não estava preocupada em morrer, estava preocupada em parir sem ter planejado. Eu tinha pouquíssimo tempo no emprego. Imagina a confusão”, afirma.

    *O nome da entrevistada foi trocado para preservar sua identidade.

    Edição: Graça Adjuto
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  • Povos indígenas marcham em Brasília contra marco temporal

    Povos indígenas marcham em Brasília contra marco temporal

    Povos indígenas de diversas regiõesdo paísestão mobilizados nesta quarta-feira (20), em Brasília, contra a tese do marco temporal de seus territórios, que volta a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF),econtra oProjeto de Lei(PL) 2.903/2023 que trata do mesmo tema.Os povos reivindicam tambémademarcação imediata de suas terras. O PL 2.903/2023estabelece que os povos indígenas só têmdireito às áreasque já eram ocupadas por eles no dia dapromulgação da Constituição Federal de 1988 (5 de outubro do mesmo ano).

    Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), e esteve em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)doSenado hoje demanhã.

    Os atos de protesto começaramem frente à Biblioteca Nacional, no centro da capital, com cerca de mil indígenas, organizados pelaArticulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)e pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

    Os indígenas fizeram rodas separadas de homens e mulherespara dançar e entoar cantos de seus povos. Nos corpospintados com líquidos extraídos das frutas amazônicasjenipapo e urucum, eles exibiramadornos típicoscom miçangase penas.

    Nas mãos, ferramentas como bordunas, arcos e flechas.Idosos, jovens e crianças indigenas também seguraram cartazes e faixas com reivindicações de direitos.

    Em entrevista coletiva, as lideranças indígenas se posicionaram contra o marco temporal em seus territórios. O caciqueKretã Kaingang, um dos coordenadores da Apib, questionou ovoto do ministro do STFAlexandre de Moraes na parte que trata da indenização aos fazendeiros que ocupam atualmente as terras.

    “O que nos preocupa muito é a questão da indenização sobre a terra nua, a indenização prévia. Nós não somos contra o pagamento de indenização de pequenos agricultores, mas issonão pode estar incluído no voto do marco temporal. Tem que ficar fora”.

    Para o líder indígena, os ocupantes das terrasdevem recorrer à Justiça para cobrar as indenizações dos governos estatuais e federal. “Não jogue mais uma responsabilidade para nós, povos indígenas do Brasil, para não entrarmos em conflito. Porque no caso de permanecer a tese do ministro Alexandre de Moraes, muitos conflitos ainda irão acontecer.”

    Em seguida, por volta das12h30, os indígenas saíram em marcha pacífica pela Esplanada dos Ministérios até a Praça dos Três Poderes, onde acompanharão o julgamentodo STF nesta tarde.

    (Em atualização)

    Edição: Graça Adjuto
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  • Julgamento do quarto réu do 8 de janeiro será em plenário virtual

    Julgamento do quarto réu do 8 de janeiro será em plenário virtual

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o julgamento do quarto réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro será realizado pelo plenário virtual da Corte. A análise do caso foi incluída na pauta da sessão virtual que será realizada entre 26 de setembro e 2 de outubro.

    Os ministros vão julgar Moacir José dos Santos, de Foz do Iguaçu (PR). No dia dos atos, ele foi preso pela Polícia Militar no Palácio do Planalto. Ele é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cinco crimes e responde ao processo em liberdade.

    Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Antes do julgamento, os advogados incluem vídeos com a gravação da sustentação oral.

    O pedido para julgar o caso no plenário virtual foi feito pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e aceito pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber.

    O objetivo da mudança é acelerar os julgamentos dos réus. Cerca de 200 réus ainda devem ser julgados pela Corte.

    Em outros 1,1 mil processos, Moraes autorizou a PGR, no mês passado, a propor acordos de não persecução penal.

    A decisão vale para os casos de acusados que estavam no acampamento montado no quartel do Exército, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Quem participou da depredação de prédios públicos não terá o benefício avaliado.

    Na semana passada, em duas sessões presenciais, o STF condenou os três primeiros réus pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. As penas variaram de 14 anos a 17 anos, além de multa.

    Edição: Denise Griesinger
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  • STF condena a 17 anos de prisão terceiro réu por atos golpistas

    STF condena a 17 anos de prisão terceiro réu por atos golpistas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Matheus Lima de Carvalho Lázaro, terceiro réu pelosatos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão.

    Também ficou definido que o condenado deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela participação na depredação das sedes dos Três Poderes.

    Matheus é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, eledefendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.

    Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

    Defesa

    Durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.

    A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem.

    “Em que momento Matheus entrou nos três prédios e quebrou tudo? Fala para mim! Em cinco minutos? Só se ele fosse um super-homem”, declarou.

    Mais cedo, o STF condenou mais dois réus pelos cinco crimes. Aécio Pereira, preso no plenário no Senado, foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado. Thiago Mathar, preso dentro do Palácio do Planalto, recebeu pena de 14 anos.

    Edição: Juliana Andrade
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  • STF abre segundo dia de julgamento do primeiro réu pelo 8 de janeiro

    STF abre segundo dia de julgamento do primeiro réu pelo 8 de janeiro

    O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu hoje (14) o segundo dia do julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O ministro Cristiano Zanin é o próximo a votar.

    Ontem (13), no primeiro dia de julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela condenação de Aécio a 17 anos de prisão em regime fechado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

    Em seguida, Nunes Marques condenou Aécio Pereira por dois crimes (dano qualificado e deterioração), mas absolveu em relação aos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

    Com os votos, o julgamento está empatado em 1 a 1 na parte mais importante da discussão, que é o reconhecimento da atuação dos manifestantes para atentar contra a democracia e tentar derrubar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Faltam os votos de nove ministros.

    Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.

    A Corte julga os primeiros quatro denunciados pela participação dos atos. Estão na pauta de julgamento mais três ações penais que tem como réus Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Eles também são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de participarem efetivamente da depredação do Congresso e do Palácio do Planalto. Todos serão julgados individualmente.

    Edição: Valéria Aguiar
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