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  • Homem condenado a 51 anos por bombas em supermercados de Rondonópolis

    Homem condenado a 51 anos por bombas em supermercados de Rondonópolis

    Investigado pela Polícia Civil por extorsão qualificada e quatro tentativas de homicídio em Rondonópolis, pela instalação de artefatos explosivos em dois supermercados da cidade no ano passado, o autor foi condenado a 51 anos e cinco meses de prisão. A decisão foi publicada nesta terça-feira (17.12).

    Na decisão, o juiz do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis, Leonardo Tumiati, considerou que o réu deve ser mantido preso, pois não há alteração que justifique direito de recorrer em liberdade.

    A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis (Derf) concluiu o inquérito em abril de 2023, com o indiciamento do autor pelos crimes que causaram lesões graves nas vítimas. Os artefatos tinham potencial lesivo capaz de causar mortes.

    Detalhes sobre a construção das bombas

    A investigação da Derf reconstruiu o passo a passo do planejamento do crime, rastreando desde as aquisições dos equipamentos eletrônicos usados nas bombas.

    Conforme apurou a equipe policial, o autor estudou desde as formas de preparação da bomba até o processo de aquisição de moedas virtuais e formas de evitar a rastreabilidade do dinheiro, caso houvesse sucesso no pagamento da extorsão promovida por ele contra os proprietários da rede de supermercados.

    Uma das bombas fabricadas pelo autor explodiu no dia 04 de abril, em um supermercado no bairro Vila Operária, e feriu quatro pessoas, duas delas atingidas com gravidade. Outra bomba foi colocada em uma loja da rede no Jardim Tropical, mas não houve explosão. O artefato foi localizado pela Polícia Civil e equipes especializadas realizaram a detonação.

    Apreensão de materiais e prisão do suspeito

    O autor foi preso preventivamente em 12 de abril do ano passado. Na residência dele, no Residencial Farias, os policiais civis apreenderam objetos utilizados na fabricação dos artefatos explosivos, como pólvora, mecanismo eletrônico de detonação à distância, munições, além da motocicleta e outros objetos usados no crime. Todos os materiais passaram pela perícia da Politec.

    O autor foi interrogado e confessou a autoria do crime, alegando ter agido sozinho. Além de dar detalhes de como planejou o crime, contou como instalou artefatos explosivos nos estabelecimentos no dia 31 de março e, quatro dias depois, foi ao local dos fatos para acionar as bombas, após a recusa no pagamento da quantia exigida na extorsão.

    A investigação da Derf de Rondonópolis contou com apoio da Delegacia Regional, Delegacia de Homicídios e Diretoria de Inteligência da Polícia Civil.

    Fonte: Secom MT

  • Delegado ou juiz? Polêmica sobre fiança em crimes da Lei Maria da Penha

    Delegado ou juiz? Polêmica sobre fiança em crimes da Lei Maria da Penha

    Uma discussão crucial sobre a aplicação da Lei Maria da Penha será realizada nesta quarta-feira (14), na Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional. O tema central do debate é quem deve ter o poder de fixar a fiança em casos de crimes previstos na lei: o delegado de polícia ou o juiz?

    A deputada Rosangela Moro (União-SP) propôs, através do Projeto de Lei 2253/23, que a decisão sobre a fiança seja transferida exclusivamente para o juiz. Atualmente, o delegado de polícia é quem tem essa atribuição nos crimes com pena máxima de quatro anos.

    A parlamentar argumenta que ao condicionar a fiança à decisão judicial, a lei garante maior proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. A decisão de um juiz, segundo ela, oferece mais segurança jurídica do que a concessão de fiança por parte do delegado de polícia.

    A Lei Maria da Penha, nomeada em homenagem à farmacêutica que sofreu duas tentativas de assassinato por parte do ex-marido, foi um marco na legislação brasileira. A lei ampliou o conceito de violência doméstica, incluindo não apenas a violência física, mas também a psicológica, moral, sexual e patrimonial. Além disso, estabeleceu medidas de proteção para as mulheres em situação de violência, como medidas protetivas de urgência.

    A discussão sobre a fiança nos casos de violência doméstica é fundamental para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha. Ao transferir a decisão para o juiz, a proposta visa evitar a liberação precoce de agressores e fortalecer a proteção às vítimas.

  • Juiz que atua em Lucas do Rio Verde integra lista de remoção e promoção do TJMT

    Juiz que atua em Lucas do Rio Verde integra lista de remoção e promoção do TJMT

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso divulgou ontem que o Órgão Especial aprovou a remoção e promoções de juízes e juízas, previamente inscritos, para comarcas de entrância final (Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis). As escolhas foram feitas pelos critérios de merecimento e antiguidade.

    O juiz Hugo José de Freitas, que responde pela Vara Criminal do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde, integra a lista publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-MT) de sexta-feira (25).

    Freitas foi promovido por merecimento e deixará a Comarca de Lucas do Rio Verde, que é de entrância intermediária, para assumir o Juizado Especial Criminal da Comarca de Várzea Grande.

    O magistrado atua em Lucas do Rio Verde desde o início de 2013. Ao longo dos 10 anos Hugo Freitas também respondeu pela direção do Fórum e pela Justiça Eleitoral.

    Lista completa

    O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, titular da Vara Criminal da Comarca de Diamantino – entrância intermediária, foi promovido por merecimento para a 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

    O juiz Flávio Maldonado de Barros, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – entrância intermediária, foi promovido para o 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá pelo critério de antiguidade.

    Já a juíza Hanea Yamamura de Oliveira, da 5ª Vara da Comarca de Cáceres – entrância intermediária, foi promovida por merecimento para a Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá.

    O juiz Érico de Almeida Duarte, da Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Sorriso – entrância intermediária, foi promovido por antiguidade para a Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá.

    A juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da Segunda Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – entrância intermediária, foi promovida por merecimento para a Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá.

    A Segunda Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá terá como titular o juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires, da Quinta Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra – entrância intermediária, promovido por antiguidade.

    Para a Segunda Vara Cível da Comarca de Rondonópolis – entrância final, foi promovida por merecimento a juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Segunda Vara Criminal de Tangará da Serra – entrância intermediária.

    O juiz Ângelo Judai Junior, da Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Tangará da Serra – entrância intermediária, foi promovido pelo critério de antiguidade para a Segunda Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis.

    O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, titular da Primeira Vara Criminal da Comarca de Cáceres – entrância intermediária, foi promovido por merecimento para a Primeira Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande.

    A Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande terá como titular o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Vara Especializada dos Juizados Especiais de Sinop – à época terceira entrância, promovido por antiguidade.

    Por merecimento, o juiz Hugo José Freitas da Silva, da Primeira Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde – entrância intermediária, foi promovido para o Juizado Especial Criminal da Comarca de Várzea Grande.

    A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, titular do Segundo Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis – entrância final, foi removida por merecimento para a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Várzea Grande.

  • Cordel embasa sentença que nega aplicação da Maria da Penha para homem

    Cordel embasa sentença que nega aplicação da Maria da Penha para homem

    “E se acaso for o homem que da mulher apanhar, é violência doméstica, você pode me explicar? Tudo pode acontecer no âmbito familiar, mas nesse caso é diferente, a lei é bastante clara por ser uma questão de gênero, somente a mulher ampara. Se a mulher for valente, o homem que livre a cara”. Este é o trecho de A Lei Maria da Penha em Cordel, do artista cearense Tião Simpatia, citado pelo juiz paranaense Marcelo Quintin durante o julgamento de uma ação no qual o marido queria indenização e medida protetiva contra a esposa. Quintin usou o trecho para embasar sua sentença, na qual negou a aplicação da Lei Maria da Penha, em 2019.

    “Apesar de ser uma peça artística e cultural do Brasil, o Cordel trata de forma detalhada e traz informações jurídicas. E aí eu pensei que poderia levar aquela mensagem de forma mais fácil pro jurisdicionado. Eu citei o trecho que trata de o homem não poder ser escorrido pela Lei Maria da Penha e aí a gente explica que há a proteção de determinado segmento da sociedade por ter isonomia, de se agir de forma desigual para trazer a verdadeira equidade”, explicou o juiz.

    Segundo ele, basta trabalhar em uma vara criminal do país para saber que a maioria absoluta dos crimes que ocorrem no Brasil hoje é de violência doméstica. Para o magistrado, muitas vezes a sociedade tenta levar essa questão para o lado biológico ou para um segmento político, mas a realidade brasileira é a de mulheres que sofrem violência todos os dias. “Basta visitar uma vara criminal e saber que isso é verdade. Todas as campanhas que se fizerem a respeito desse assunto são muito bem-vindas e nós estamos justamente no Agosto Lilás, que lembra essa questão. Todas as iniciativas são de extrema importância”, ressaltou.

    Quintin contou que na época em que preferiu a decisão citando cordel, recebeu muitas críticas de homens que o questionavam sobre a não existência de leis que os protejam em situações de violência doméstica. Segundo ele, é necessário lembrar que o homem tem proteção na legislação comum, do Código Penal e de outras leis que já existem. “Mas por conta dessa desigualdade fática que enfrentamos diariamente de mulheres vítimas todos os dias, temos uma lei específica e protetiva desse segmento social.

    O juiz destacou que de 2019 para cá houve melhorias na lei, como a punição para o crime de perseguição, também conhecido como stalker, para a violência psicológica. Também houve melhorias nas campanhas feitas por diversas entidades da sociedade civil. “Mas o que nós precisamos efetivamente é de maior fiscalização e maior atendimento às vítimas de violência doméstica que estão nos rincões do país, naquelas cidades do interior, em cidades onde o acesso às autoridades e aos seus direitos propriamente ditos fica dificultado. Nesses lugares mais distantes é onde vemos ocorrer com mais frequência violência de ares medievais contra mulheres”, afirmou Quintin.

    De acordo com o juiz, apesar de ter penas previstas na lei, a frequência dos feminicídios em casos de violência doméstica é muito maior do que os crimes de homicídio em outros campos. Ele acredita que se não houver uma ação rápida para tentar parar a violência doméstica no seu início, quando ainda está no estágio da ameaça psicológica ou perseguição, o segundo estágio já será de violência física.

    “Se nós não estancarmos essa violência logo no início, ela vai se graduando de forma a chegar a um feminicídio. São várias as ocasiões em que isso acontece na vida real e nos deixa entristecido. Eu tive o caso de um agressor que, no início, ameaçava e fazia crimes mais leves. Acabou que ele tentou matar a companheira, foi a julgamento, recebeu uma pena muito leve, foi solto em duas semanas e consumou o homicídio que havia tentado lá atrás. Isso acontece com frequência gigantesca, infelizmente”.

    Edição: Graça Adjuto

  • Juiz e delegados são recebidos em sessão especial pela OAB de Lucas do Rio Verde

    Juiz e delegados são recebidos em sessão especial pela OAB de Lucas do Rio Verde

    Foi realizada no início da semana, uma sessão especial promovida pela Subseção da OAB de Lucas do Rio Verde para dar boas-vindas a juiz e dois delegados. Eles passam a atuar em Lucas do Rio Verde e Tapurah. As duas cidades fazem parte da área de agrangencia da 21ª subsecção da OAB.

    A sessão serviu para recepcionar o juiz de Direito, Ramon Fagundes Botelho, que assumiu, como titular, a 3ª Vara Cível de Lucas. Os delegados João Antônio Batista Ribeiro Torres e Guilherme Pompeu Pimenta vão atuar respectivamente em Lucas do Rio Verde e Tapurah.

    A 3ª Vara Cível de Lucas estava sem juiz há dois anos. A juíza da 2ª Vara estava cumulando a 3ª.

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    “A OAB fez esse acolhimento, porque temos o mesmo objetivo, um objetivo comum, que é defender o direito, a Justiça e a sociedade. Essa é nossa responsabilidade e obrigação”, diz a presidente da 21ª Subseção da OAB-MT, Danusa Serena Oneda.

    Participaram do evento toda a diretoria da Subseção, a juíza do trabalho, Helaine Cristina de Queiroz, conselheiros estaduais, lideranças advocacia e o juiz eleitoral Abel Sguarezi, que é presidente da Comissão da BR-163 da OAB-MT. A Diretora do Fórum da Comarca, Alethea Assunção Santos, e o juiz Hugo José Freitas da Silva, da 4ª Vara Criminal de Lucas.