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  • Projeto estabelece jornada de 36 horas semanais para profissionais de saúde

    Projeto estabelece jornada de 36 horas semanais para profissionais de saúde

    Aguarda votação no Senado o projeto de lei que limita a 36 horas a jornada de trabalho semanal dos profissionais e trabalhadores de saúde das categorias definidas na legislação. O senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do PL 6.147/2023, argumenta que a redução da jornada de trabalho poderá resultar em melhores serviços de saúde.

    O projeto beneficia tanto os ocupantes de cargos públicos quanto os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e inclui, além dos profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), os agentes comunitários de saúde, os técnicos vinculados à área e os prestadores de serviços de apoio presencial, entre outros.

    Na justificação de seu projeto, Contarato chama atenção para as consequências negativas da carga horária excessiva dos profissionais de saúde: “A fadiga e o cansaço podem aumentar a probabilidade de erros, comprometendo a segurança dos pacientes, levando a lesões graves ou óbitos de pessoas que seriam mais bem tratadas, caso fossem atendidas por profissionais que trabalham em jornadas razoáveis, condizentes com a responsabilidade que seus ofícios exigem”.

    O parlamentar acrescenta que a jornada de trabalho reduzida pode contribuir para atrair talentos para a área de saúde e reforçar a garantia de um salário digno para esses trabalhadores, pois o piso salarial das categorias abrangidas pela norma será correspondente às 36 horas semanais sem a incidência de outras parcelas salariais e remuneratórias.

  • Servidor consegue redução da jornada sem prejuízo de salário para cuidar de filho autista

    Servidor consegue redução da jornada sem prejuízo de salário para cuidar de filho autista

    O direito de ter a redução de jornada de trabalho reduzida em 50%, sem prejuízo de salário, foi adquirido por um servidor público estadual quando a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo governo do Estado.

    O servidor requereu a redução da jornada de trabalho, sem redução de remuneração, para acompanhar o tratamento de sua filha menor de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista.

    A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do recuro, baseou sua decisão na tese fixada no Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito à redução da jornada para servidores públicos que tenham filhos ou dependentes com deficiência.

    Na sentença, a desembargadora Helena Maria, declarou a redução da jornada de trabalho do requerente em 50%, sem redução de remuneração para fins de acompanhamento, enquanto permanecer a necessidade das terapias médicas prescritas para a menor, por adoção à tese fixada no Tema 1.097 do STF.

    O Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal fixou a possibilidade de redução da carga horária de servidor público que tenha filho ou dependente portador de deficiência quando inexistente previsão legal de tal benefício, aplicando aos servidores públicos estaduais e municipais, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.