Tag: ITR

  • Prazo para declaração do ITR encerra no dia 30 de setembro

    Prazo para declaração do ITR encerra no dia 30 de setembro

    O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024, vai até 30 de setembro . A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta para que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar multas.

    De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024 é obrigatório apresentar a declaração de pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.

    A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que está disponível no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal/pt-br ). Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

    O imposto é obrigatório para todo o imóvel rural, exceto para os casos de isenção e imunidade previstos em lei, portanto o produtor deve ficar atento aos prazos de envio do documento para não pagar multas e juros. E caso o contribuinte verifique algum erro após o envio da declaração, ele deve fazer a retificação por meio do Programa ITR 2024.

    A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

    O contribuinte, cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve informar o respectivo número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix).

    No dia 24 de julho, o Governo Federal publicou a Lei n° 14.932/2024 que retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR. Entretanto, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.206/2024, ainda obriga o produtor rural a apresentar a ADA neste ano.

    A CNA e a Faesc trabalham para que a Receita faça a revisão da normativa o mais breve possível. Mesmo com a lei em vigor, recomendam manter o preenchimento do ADA via IBAMA, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural e inserção do número do recibo na DITR 2024.

    O contribuinte pode conferir o Valor de Terra Nua (VTN) 2024 publicado no site da Receita Federal pelas Prefeituras conveniadas. A FAESC lembra que, caso os valores não estejam de acordo com os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser feita denúncia por meio do Sindicato Rural junto à Delegacia Regional da Receita.

  • Prazo para declaração do ITR começa no dia 12 de agosto

    Prazo para declaração do ITR começa no dia 12 de agosto

    O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024, começa no dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta para que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar multas.

    De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024 , é obrigatório apresentar a declaração pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.

    A declaração deverá ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que estará disponível no site da Receita Federal ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ) a partir do dia 12 de agosto. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

    “O imposto é obrigatório para todo o imóvel rural, exceto para os casos de isenção e imunidade previstos em lei, portanto o produtor deve ficar atento aos prazos de envio do documento para não pagar multas e juros. E caso o contribuinte verifique algum erro após o envio da declaração, ele deve fazer a retificação da mesma, por meio do Programa ITR 2024”, afirmou o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira.

    A CNA esclarece que a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

    O contribuinte, cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve informar o respectivo número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix).

    Ato Declaratório Ambiental (ADA)

    No dia 24 de julho, o Governo Federal publicou a Lei 14.932/2024 que retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR. Entretanto, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.206/2024 , ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano.

    Segundo o assessor José Henrique, a CNA trabalha para que a Receita faça a revisão da normativa o mais breve possível. “Mesmo com a lei em vigor, nós recomendamos manter o preenchimento do ADA via Ibama, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural e inserção do número do recibo na DITR 2024”.

    O contribuinte pode conferir o Valor de Terra Nua (VTN) 2024 publicado no site da Receita Federal pelas prefeituras conveniadas. Clique aqui para conferir o valor. A Confederação lembra que, caso os valores não estejam de acordo com os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser feita denúncia por meio do Sindicato Rural junto à Delegacia Regional da Receita.

  • Prazo de entrega da declaração do ITR acaba hoje

    Prazo de entrega da declaração do ITR acaba hoje

    Os proprietários rurais de todo o país precisam ficar atentos. Acaba hoje (30), às 23h59min59s, o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2022. O envio começou em 15 de agosto.

    Neste ano, a Receita Federal espera receber de 5,84 milhões a 5,9 milhões de declarações. Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, 4.725.521 contribuintes haviam entregado a declaração até o início da tarde do último dia 26.

    Na comparação por estados, segundo o último balanço da Receita, a Bahia tem o maior número de declarações enviadas: 953.620. Em seguida, vêm Minas Gerais (763.142) e o Rio Grande do Sul (501.518).

    Devem preencher a declaração do ITR pessoas e empresas que são proprietárias rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural. Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. A multa será lançada de ofício.

    O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal e transmiti-la pela internet.

    O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50. Imposto abaixo de R$ 100 deve ser pago em quota única. Tanto o pagamento em uma vez quanto a primeira quota devem ser pagos até o último dia do prazo de entrega da declaração.

    O produtor rural pode tirar dúvidas sobre o preenchimento da declaração nos núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), mantidos por diversas instituições de ensino superior em parceria com a Receita.  As orientações são fornecidas de forma virtual e gratuita. A lista dos NAF em todo o país pode ser acessada neste endereço.

    Além das orientações, o produtor rural pode obter esclarecimentos sobre o ITR na própria página da Receita. O órgão preparou questionário com as principais perguntas e respostas sobre o preenchimento e a entrega do documento.

    https://www.cenariomt.com.br/economia/beneficiarios-com-nis-final-0-recebem-hoje-30-auxilio-brasil-confira-o-calendario/