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  • Ipem-MT identifica irregularidades em produtos natalinos em Cáceres, Cuiabá e Várzea Grande

    Ipem-MT identifica irregularidades em produtos natalinos em Cáceres, Cuiabá e Várzea Grande

    A Operação “Natal Seguro” foi realizada de 1º a 16 de dezembro, abrangendo os comércios de Cáceres, Cuiabá e Várzea Grande. A ação fiscalizou 12 mil produtos em 100 estabelecimentos comerciais e identificou 169 itens irregulares, incluindo panetones, vinhos e brinquedos.

    Os fiscais verificaram a conformidade dos produtos com os regulamentos técnicos e legislações do Inmetro. Entre os produtos analisados estavam luminárias (pisca-pisca), brinquedos e alimentos típicos da época natalina, como frutas cristalizadas, nozes, castanhas, peru, e bacalhau.

    Os panetones e vinhos reprovados apresentaram peso ou volume inferiores ao declarado, prejudicando o consumidor. Segundo Marli do Nascimento, diretora de Instrumentos e Fiscalização do Ipem-MT, a operação contou com intensificação nas análises laboratoriais e ações de fiscalização para garantir o respeito às normas de qualidade.

    Irregularidades em brinquedos e luminárias natalinas

    A Diretoria de Avaliação da Conformidade do Ipem-MT inspecionou 11 mil luminárias e brinquedos. Dos itens analisados, 165 foram apreendidos. Os brinquedos apresentaram ausência de certificação e registro obrigatório no Inmetro, enquanto os pisca-piscas tinham problemas como plugues fora do padrão e falta de informações sobre potência e tensão.

    Bento Bezerra, responsável pela direção de avaliação de conformidade, destacou que os consumidores devem verificar selos do Inmetro e informações claras nas embalagens ao adquirir produtos natalinos, como brinquedos e luminárias.

    Recomendações e canais de denúncia

    Para evitar problemas, os consumidores devem checar se as informações dos produtos estão em português, conferindo também a presença do selo do Inmetro e do número de registro. Problemas podem ser denunciados à Ouvidoria do Ipem-MT pelo telefone (65) 3652-0800.

    Denúncias: consumidores que detectarem irregularidades podem utilizar o canal oficial do Ipem-MT para denúncias ou esclarecimentos.

    Fonte: Ipem-MT

  • TCE/MT conclui julgamento e revela graves irregularidades no Controle Interno da Prefeitura de Rondonópolis

    TCE/MT conclui julgamento e revela graves irregularidades no Controle Interno da Prefeitura de Rondonópolis

    O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) concluiu o julgamento do processo nº 20.482-0/2017, revelando sérias irregularidades na administração da Prefeitura de Rondonópolis. O processo foi instaurado após diversas denúncias da sociedade local via Ouvidoria do TCE, e recebeu o apoio da Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso – AUDICOM-MT.

    A auditoria identificou diversas irregularidades, sendo a mais preocupante a nomeação de servidores de nível médio para cargos de Controladores/Auditores Internos na Unidade Central de Controle Interno (UCCI), atualmente denominada Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno (SETRACI) de Rondonópolis.

    Essa prática contraria a Constituição Federal, pois permite que os gestores públicos nomeiem e exonerem os fiscais das contas públicas conforme sua vontade.

    Além disso, verificou-se que os Controladores Internos recém-nomeados em 2017, graças à intervenção do Ministério Público (MPMT) e do Poder Judiciário, que determinaram a realização de concurso público e a posse imediata dos aprovados, estão recebendo remuneração consideravelmente inferior à dos servidores de nível médio lotados na UCCI.

    A auditoria também revelou uma diferença salarial entre os Controladores Internos do Poder Executivo e os servidores do Poder Legislativo. A comparação evidencia que o Poder Legislativo cumpriu a determinação do Tribunal de Contas, de acordo com o anexo III da resolução TCE/MT número 26/2014. A Lei Municipal número 9.555/2017, que foi aprovada pelo Presidente da Câmara e vereadores e sancionada pelo Prefeito, ajustou as condições de trabalho dos Controladores/Auditores na Câmara. No entanto, de acordo com o apurado no trabalho técnico, o Poder Executivo falhou em tomar medidas similares para adequar condições de trabalho e corrigir as disparidades salariais entre os servidores que ocupam o mesmo cargo na Prefeitura.

    Segundo os resultados obtidos na auditoria, o vencimento base do cargo de Controlador Interno no Poder Legislativo de Rondonópolis corresponde a R$ 7.013,72 no primeiro nível da carreira, de acordo com a Lei Municipal nº 9.555/2017. Por sua vez, o vencimento base do cargo equivalente no Poder Executivo está fixado em R$ 3.263,59, nos termos da Lei Complementar nº 226/2016.

    Essa disparidade salarial fere o princípio da isonomia, consagrado no Artigo 5º, caput, da Constituição Federal, o qual garante a igualdade de todos perante a lei e proíbe tratamentos discriminatórios. Além disso, tal prática viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos, especialmente o Artigo 23, que assegura a igualdade de remuneração pelo trabalho de igual valor, sem distinção de qualquer natureza, reforçou Marcos Gattass, advogado da Audicom-MT.

    Na opinião do presidente da Audicom-MT, Róbson Máximo, o fato de o concurso público e a posse dos controladores da Prefeitura de Rondonópolis só terem ocorrido após intervenção do Ministério Público e do Poder Judiciário, aliados ao pagamento de remuneração incompatível, temos fortes indícios de uma espécie de precarização intencional, impactando na subsistência e dignidade da pessoa humana, o que poderia forçar o pedido de exoneração dos colegas concursados.

    Os fatos revelados na auditoria demonstram fortes indícios de graves violações aos direitos humanos dos Controladores/Auditores da Prefeitura de Rondonópolis, bem como a possibilidade de enriquecimento ilícito por parte da administração municipal. Isso pode ocorrer quando for comprovado que a gestão discrimina os controladores do executivo, remunerando-os com um valor inferior e incompatível com a responsabilidade e complexidade do cargo exercido, destacou Ângelo Oliveira, presidente de honra da Associação.

    O Conselheiro Domingos Neto foi o relator do processo e seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais Conselheiros.

    RESUMO DO VOTO DO RELATOR (Achado nº 3):

    1. Pela MANUTENÇÃO das irregularidades KB 06, sem aplicação de multas ao responsável;

    2. Determinação à atual gestão da Prefeitura Municipal de Rondonópolis que:

    2.1. ADOTE as medidas necessárias à atualização da legislação municipal que trata do Controle Interno, fazendo constar o quadro de servidores efetivos e comissionados, bem como as respectivas atribuições, sendo necessário cumprir o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal e a Resolução de Consulta TCE/MT nº 33/2013 quanto à natureza do cargo comissionado e sua proporcionalidade em relação aos cargos efetivos, devendo observar, na composição da Unidade de Controle Interno, 100% dos requisitos prescritos no Anexo III da Resolução Normativa nº 26/2014-TP deste Tribunal, conforme exigido pelo art. 11 da Resolução Normativa nº 33/2012-TP, no prazo de 180 dias.

    2.2. REGULARIZE a situação dos servidores cedidos sem o cumprimento dos requisitos legais, em conformidade com o que estabelece a legislação vigente, em especial a Lei nº 1.752/1990, no prazo de 180 dias.

    3. Recomendação à atual gestão da Prefeitura Municipal de Rondonópolis que:

    3.1. PROMOVA um estudo financeiro-orçamentário a fim de verificar a
    possibilidade de adequar a remuneração dos Analistas Instrumentais – Perfil Controlador, observando o disposto no art. 39, § 1º, da
    Constituição da República, tendo em vista as peculiaridades, complexidade e responsabilidades inerentes ao exercício do controle interno, de sorte que sejam atendidas as exigências contidas no Anexo III da Resolução Normativa nº 26/2014 deste Tribunal de Contas, mormente aquela do item 1.3.6 (Achado nº 3).

    4. Pelo ENCAMINHAMENTO de cópia:

    4.1. do voto e do acórdão que será prolatado ao Poder Legislativo do Município de Rondonópolis para ciência acerca da determinação de adoção de medidas referentes à atualização da legislação municipal, contida no Achado nº 3.

    5. Pela INSTAURAÇÃO de processo de monitoramento,nos termos do art. 140, V e § 7º, do RITCE/MT, para verificar o
    cumprimento desta decisão.

    Para ter acesso à íntegra da auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e acompanhar o cumprimento da decisão, acesse o link a seguir:

    https://www.tce.mt.gov.br/protocolo/detalhe/num/204820/ano/2017

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  • 25 estabelecimentos são interditados por irregularidades em Mato Grosso

    25 estabelecimentos são interditados por irregularidades em Mato Grosso


    25 interdições entre postos de combustíveis e revendas de GLP


     

    Em trabalho integrado dos órgãos de Defesa do Consumidor realizado na operação “De Olho na Bomba” foi finalizado na última segunda-feira (30.09), totalizando 40 postos de combustíveis fiscalizados nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande. No interior do Estado, além dos postos de combustíveis a operação também teve como foco revendas de gás GLP, totalizando 177 agentes econômicos fiscalizados.

    A operação desenvolvida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em parceira com Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem/Inmetro), Procon Estadual e Municipal, iniciou no dia 23 de setembro, e encontrou irregularidades em 08 dos 40 postos fiscalizados, em Cuiabá e Várzea Grande.

    A operação “De Olho na Bomba” tem o objetivo de assegurar a qualidade dos combustíveis, detectando possíveis irregularidades ou fraudes em bombas de abastecimentos, como ocorrências de “bomba baixa”, quando a quantidade de combustível que abastece o veículo é menor que a mostrada na bomba.

    Em oito dos postos fiscalizados em Cuiabá e Várzea Grande, a aferição das bombas de combustíveis realizada pela equipe da ANP constatou a divergência em prejuízo ao consumidor na vazão dos bicos, sendo visualizado no visor da bomba a medida padrão 20 litros, mas sendo depositados valores inferiores em recipiente (100 a 120 ml a menos em duas conferências).

    O limite de erro máximo tolerado em prejuízo ao consumidor é de 0,060 litro (60ml) a cada 20 litros, equivalentes a 0,3%, conforme portaria do Inmetro. Na região metropolitana, 11 pessoas responsáveis pelos estabelecimentos foram conduzidas para prestar esclarecimentos.

    Em todo Estado foram identificadas pela ANP 19 ocorrências de irregularidade de “bomba baixa”, sendo realizadas 25 interdições entre postos de combustíveis, revendas de GLP.

    Penalidades

    Os responsáveis pelos postos responderão inquérito policial em crimes inseridos na  Lei 8.176/91 (que trata dos crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis, no artigo 1º, que trata das irregularidades provenientes da venda e revenda de derivado de petróleo, prevê pena de 1 a 5 anos). Todos ainda respondem por sanções administrativas junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores.