Tag: IRPF

  • Governo publica ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 2.428

    Governo publica ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 2.428

    O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF). Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória 1.294 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14),

    Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida valerá a partir de maio (ano-calendário de 2025).

    Além dessa isenção, a legislação que instituiu em 2023 a nova política de valorização do salário mínimo autoriza desconto de 25% sobre o valor de limite de isenção, no caso, de R$ 607,20. Somado aos R$ 2.824,80, o valor resulta em R$ 3.036 – equivalente a dois salários mínimos.

    Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.518.

    As demais faixas previstas na medida provisória publicada hoje foram mantidas. Portanto, salários com valores entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 pagarão alíquota de 7,5%. Entre esse valor e R$ 3.751,05, a alíquota aplicada será de 15%.

    Salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 pagarão alíquota de IR de 22,5%. Acima desse valor terão alíquota de 27,5%.

    Promessa de campanha

    Uma das principais promessas de campanha feitas pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva foi a de, até o final de seu mandato, em 2026, ampliar para R$ 5 mil a faixa de isenção.

    Para isso, o governo federal apresentou em março ao Congresso Nacional projeto de lei que, por meio de descontos parciais para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, isenta aqueles que recebem até o valor prometido durante a campanha.

    *Colaborou Andreia Verdélio

  • Governo publica no Diário Oficial ampliação da faixa de isenção do IR

    Governo publica no Diário Oficial ampliação da faixa de isenção do IR

    O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF). Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória 1.294 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14),

    Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida valerá a partir de maio (ano-calendário de 2025).

    Além dessa isenção, a legislação que instituiu em 2023 a nova política de valorização do salário mínimo autoriza desconto de 25% sobre o valor de limite de isenção, no caso, de R$ 607,20. Somado aos R$ 2.824,80, o valor resulta em R$ 3.036 – equivalente a dois salários mínimos.

    Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.518.

    As demais faixas previstas na medida provisória publicada hoje foram mantidas. Portanto, salários com valores entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 pagarão alíquota de 7,5%. Entre esse valor e R$ 3.751,05, a alíquota aplicada será de 15%.

    Salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 pagarão alíquota de IR de 22,5%. Acima desse valor terão alíquota de 27,5%.

    Promessa de campanha

    Uma das principais promessas de campanha feitas pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva foi a de, até o final de seu mandato, em 2026, ampliar para R$ 5 mil a faixa de isenção.

    Para isso, o governo federal apresentou em março ao Congresso Nacional projeto de lei que, por meio de descontos parciais para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, isenta aqueles que recebem até o valor prometido durante a campanha.

    *Colaborou Andreia Verdélio

  • Isenção do IR será equivalente a um 14º salário, diz Haddad

    Isenção do IR será equivalente a um 14º salário, diz Haddad

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta terça-feira (18) que a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês vai, na prática, significar uma renda extra equivalente a um salário a mais por ano.

    “Nós fizemos as contas. Um trabalhador que ganha na faixa de R$ 4 mil a R$ 5 mil, isso vai significar quase um 14º salário. Essa é a economia que a pessoa vai ter ao longo de 12 meses, uma economia de quase um salário mensal. Isso é muito importante para uma família”, afirmou o ministro durante um evento na fábrica da montadora Toyota, em Sorocaba (SP).

    Mais cedo, em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou o envio do projeto de lei que trata da isenção.

    O texto, que agora será analisado pelo Congresso Nacional, zera o imposto de renda até R$ 5 mil e cria desconto parcial para aqueles que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, reduzindo o valor pago atualmente. Se aprovada pelos parlamentares, a medida entra em vigor no ano que vem.

    Para compensar a perda de arrecadação, que chegará a R$ 27 bilhões por ano, o projeto prevê a tributação mínima das altas rendas, ampliando a receita com a cobrança de imposto de rendimentos isentos, como dividendos de empresas (parte do lucro distribuída aos acionistas), acima de R$ 600 mil.

    “Nós vamos beneficiar 10 milhões de mulheres e homens. E sabem que vai pagar para que a gente possa dar esse benefício para 10 milhões? Apenas 141 mil brasileiros que ganham acima de R$ 600 mil por ano, R$ 1 milhão por ano. Não tem política mais justa do que essa”, afirmou Lula no mesmo evento da Toyota, em discursos dirigido aos trabalhadores da multinacional japonesa.

    A visita à fábrica marcou o anúncio de R$ 11,5 bilhões em investimentos da Toyota no Brasil até 2030, incluindo a construção de uma de uma nova linha de montagem para a produção de veículos híbridos-flex, que combinam eletrificação com biocombustível. A expansão da Toyota na região de Sorocaba deve gerar cerca de 2 mil empregos diretos e outros 10 mil indiretos.

  • Programa gerador da declaração do IR é liberado nesta quinta-feira

    Programa gerador da declaração do IR é liberado nesta quinta-feira

    O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download na página da Receita Federal. A entrega do documento deve ser feita a partir da próxima segunda-feira (17), até 30 de maio.

    A instalação do programa no computador permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis, como de declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.

    A Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online, pelo Centro Virtual de Atendicmento (e-CAC), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.

    Nesse caso, a liberação do programa ocorrerá apenas em 1º de abril. As declarações entregues por essas plataformas também possuem algumas limitações e em certas situações não poderão ser utilizadas.

    Neste ano, a Receita Federal informou que haverá atraso na entrega da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco. O documento só estará disponível, em todas as plataformas de entrega, a partir de 1º de abril. Mas à medida que as informações forem sendo carregadas para a base de dados da Receita, elas serão disponibilizadas para quem usa o programa gerador.

    Instalação

    Para instalar o programa gerador, o usuário deve acessar o site da Receita Federal [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br], localizar a seção Imposto de Renda, ao rolar a tela; depois, clicar em Declaração; e, então, Baixar o Programa, selecionando a versão compatível com o sistema operacional: Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma.

    O programa será baixado automaticamente no computador, para a pasta de Download ou outra selecionada. Ao abrir o arquivo executável do programa (.exe), as etapas de instalação necessárias serão exibidas na tela, permitindo, então, o login com a conta e senha do Gov.br, o portal de serviços do governo federal. Depois, é só preencher os campos com as informações do contribuinte e transmitir a declaração.

    A recomendação mínima para instalação do programa de computador é o Windows 7 ou superior. No site da Receita, é possível consultar todas as instruções de instalação e soluções para problemas comuns identificados nesse processo.

    Calendário

    •    13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
    •       17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
    •    1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line pelo eCac e por dispositivos móveis pelo aplicativo Receita Federal;
    •     1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
    •      30 de maio: fim do prazo para entrega da DIRPF 2025 sem multa

    As restituições serão pagas, em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

    •      Primeiro lote: 30 de maio
    •      Segundo lote: 30 de junho
    •      Terceiro lote: 31 de julho
    •       Quarto lote: 29 de agosto
    •      Quinto e último lote: 30 de setembro

    Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

  • Declaração do Imposto de Renda: Entenda as deduções

    Declaração do Imposto de Renda: Entenda as deduções

    A época da declaração do Imposto de Renda (IRPF) se aproxima e, com ela, a necessidade de estar atento a todas as informações relevantes para preencher o documento corretamente.

    Uma das principais dúvidas dos contribuintes é sobre as deduções permitidas por lei.

    As deduções são valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, reduzindo assim o valor final a ser pago ou aumentando a restituição. Entre as principais despesas dedutíveis estão:

    • Saúde: Consultas médicas, planos de saúde, medicamentos, entre outros.
    • Educação: Pagamentos de mensalidades escolares, cursos de idiomas e pós-graduação.
    • Previdência privada: Contribuições para planos de previdência complementar.
    • Pensão alimentícia: Valores pagos a título de pensão alimentícia.
    • Dependentes: Despesas com dependentes, como educação e saúde.

    Qual a diferença entre dedução e abatimento?

    Milhões de brasileiros recebem terceiro lote da restituição do Imposto de Renda
    Qual a diferença entre dedução e abatimento?

    É importante entender que existem dois tipos de deduções: as que reduzem a base de cálculo do imposto e as que diminuem diretamente o valor do imposto a pagar. As despesas médicas, por exemplo, reduzem a base de cálculo, enquanto a pensão alimentícia impacta diretamente o valor final do imposto.

    Declaração completa ou simplificada?

    A escolha entre a declaração completa ou simplificada depende da sua situação financeira. A declaração completa permite detalhar todas as despesas dedutíveis, enquanto a simplificada oferece um desconto padrão. Utilize simuladores online para comparar as duas opções e escolher a mais vantajosa para você.

    A importância de uma assessoria especializada

    Diante da complexidade da legislação tributária, contar com o auxílio de um profissional da contabilidade é fundamental para garantir que todas as deduções permitidas por lei sejam devidamente aproveitadas. Um contador pode identificar oportunidades de otimização fiscal e evitar erros que possam gerar multas ou outros problemas.

    Aproveitar ao máximo as deduções permitidas por lei é uma forma de otimizar sua declaração de Imposto de Renda e reduzir o valor a ser pago ou aumentar a restituição. Ao entender as regras e buscar orientação especializada, você garante que sua declaração seja feita de forma correta e segura.

    As regras do Imposto de Renda podem sofrer alterações ao longo dos anos, por isso é fundamental consultar as normas mais recentes antes de preencher sua declaração.

    Dicas extras para a Declaração do Imposto de Renda

    Brasília (DF), 09/03/2023 - IMPOSTO DE RENDA 2023 - A Receita Federal liberou o download do programa para a declaração do imposto de renda pessoa física 2023. Foto: Juca Varella/Agência Brasil
    Dicas extras para a Declaração do Imposto de Renda. Foto: Juca Varella/Agência Brasil
    • Organize seus documentos: Mantenha todos os comprovantes de pagamentos em um lugar seguro para facilitar a declaração.
    • Utilize softwares de declaração: Existem diversos programas que auxiliam no preenchimento da declaração, facilitando o processo.
    • Consulte a Receita Federal: O site da Receita Federal oferece informações detalhadas sobre o Imposto de Renda e as deduções permitidas.

    Ao seguir essas dicas e buscar orientação profissional, você estará preparado para fazer a sua declaração do Imposto de Renda de forma eficiente e segura.

  • Arrecadação federal em outubro fecha com maior resultado em 30 anos

    Arrecadação federal em outubro fecha com maior resultado em 30 anos

    A arrecadação federal total cresceu 9,77% em outubro na comparação com o mesmo mês do ano passado, informou nesta quinta-feira (21) a Receita Federal. No mês, a arrecadação foi de R$ 247,92 bilhões, enquanto em outubro do ano passado somou R$ 225,9 bilhões, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). É o maior resultado já registrado para meses de outubro desde o início da série histórica, em 1995, ou seja, em 30 anos.

    No período acumulado de janeiro a outubro, a arrecadação alcançou R$ 2,217 trilhões, representando um acréscimo de 9,69%, descontado o IPCA. Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, no mês de outubro, foi de R$ 225,23 bilhões, representando um acréscimo real de 9,93%. No período acumulado de janeiro a outubro, a arrecadação alcançou R$ 2,1 trilhões, registrando acréscimo real de 9,70%.

    De acordo com a Receita, o resultado da arrecadação pode ser explicado, principalmente, “pelo comportamento das variáveis macroeconômicas, pelo retorno da tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis, pela tributação dos fundos exclusivos e pela atualização de bens e direitos no exterior”.

    Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 7,40% na arrecadação do período acumulado e de 8,87% na arrecadação do mês de outubro.

    Em relação ao PIS/Pasep e a Cofins houve uma arrecadação conjunta de R$ 47,19 bilhões, representando crescimento real de 20,25%.

    Segundo o órgão, esse desempenho é explicado pela combinação dos aumentos reais de 3,89% no volume de vendas e de 4,02% no volume de serviços de setembro de 2023 a setembro deste ano, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística (IBGE), e pelo acréscimo da arrecadação relativa ao setor de combustíveis, pelo aumento no volume de importações e pelo desempenho positivo das atividades financeiras.

    No período de janeiro a outubro, o PIS/Pasep e a Cofins apresentaram um crescimento real de 19,39%, totalizando uma arrecadação de R$ 444,7 bilhões. Esse resultado decorre, principalmente, do aumento real de 3,95% no volume de vendas e de 2,5% no volume de serviços entre dezembro de 2023 e setembro deste ano, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2022 e setembro de 2023.

    Também influenciou no resultado, o aumento no volume de importações e de alterações na legislação, com destaque para a retomada da tributação sobre os combustíveis, cuja base se encontrava desonerada no ano anterior, e para a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições.

    Os dados mostram que o Imposto sobre Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 11,12 bilhões, representando crescimento real de 58,12%.

    O aumento expressivo é resultado dos aumentos reais de 22,21% no valor em dólar sobre o volume das importações, de 11,04% na taxa média de câmbio, de 30,35% na alíquota média efetiva do Imposto sobre Importação e de 8,23% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

    De janeiro a outubro, a arrecadação conjunta dos tributos foi de R$ 87,5 bilhões, representando crescimento real de 28,97%. Esse resultado também decorreu dos aumentos reais de 9,40% no valor em dólar sobre o volume das importações, de 5,41% na taxa média de câmbio, de 20,06% na alíquota média efetiva do Imposto sobre Importação e de 8,84% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

    Já no que diz respeito à Receita Previdenciária, outubro apresentou uma arrecadação de R$ 54.2 bilhões, o que representa um crescimento real de 6,25%.

    “Esse resultado se deve ao crescimento real de 6,86% da massa salarial, de 9,79% na arrecadação do Simples Nacional Previdenciário e de 10,86% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no comparativo de outubro deste ano em relação ao mesmo mês do ano anterior”, disse a Receita.

    No período de janeiro a outubro, a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 539.6 bilhões, com crescimento real de 5,77%. O resultado se deve ao crescimento real de 7,20% da massa salarial e de 12,77% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a outubro de 2024, em relação ao mesmo período do ano anterior.

    A arrecadação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentou, no período de janeiro a outubro, um aumento real de 16,85%, em função da atualização de bens e direitos no exterior, que somou R$ 7,7 bilhões. No período, a Receita arrecadou R$ 62,16 bilhões.

    Em outubro, a Receita informou que a arrecadação do IRPF foi de R$ 4,9 bilhões, crescimento de 6,71%, resultante, principalmente, do aumento real de 6,93% na arrecadação relativa às quotas-declaração e de 17,46% na arrecadação proveniente do carnê-leão.

    O Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) apresentaram, em outubro, um crescimento de 4,29%, somando uma arrecadação conjunta de R$ 57,349 bilhões.

    O desempenho pode ser explicado pelos acréscimos reais de 9,15% na arrecadação do balanço trimestral, de 8,8% no lucro presumido e de 22,06% na arrecadação do item Lançamento de ofício, depósitos e acréscimos legais.

    No período de janeiro a outubro, a arrecadação do IRPJ foi de R$ 284,3 bilhões e da CSLL foi de R$ 151,5 bilhões, o que representa aumentos de 0,49% e de 3,42%, respectivamente.

  • Receita Federal abre consulta a novo lote residual do Imposto de Renda

    Receita Federal abre consulta a novo lote residual do Imposto de Renda

    A Receita Federal abriu nesta terça-feira (23) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao mês de abril de 2024. O crédito bancário no valor de mais de R$ 457 milhões será disponibilizado no dia 30 de abril para cerca de 353,3 mil contribuintes.

    A maior parte dos contemplados nesse lote é de contribuintes acima de 80 anos, seguidos de outros grupos prioritários como de pessoas com deficiência ou doença grave, professores e ainda daqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou autorizaram a restituição via PIX. Os valores serão depositados na conta bancária informada na Declaração do Imposto de Renda.

    A consulta ao lote residual pode ser feita pelo site da Receita Federal na internet, onde é possível fazer a consulta simplificada. Caso o contribuinte tenha dúvida sobre pendência, também é possível fazer a consulta completa, pelo e-CAC e saber se é necessário enviar nova retificação.

    Os contribuintes que tiverem algum problema com a conta informada podem procurar o Banco do Brasil, onde o crédito ficará disponível por um ano. Após esse prazo, será necessário fazer uma nova solicitação de pagamento no Portal e -CAC, pelo menu “Declarações e Demonstrativos”, escolhendo a opção “Meu Imposto de Renda”.

    Edição: Aécio Amado

    — news —

  • Doações do IR para projetos sociais esbarram no desconhecimento

    Doações do IR para projetos sociais esbarram no desconhecimento

    Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. Até a última terça-feira (26), as doações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 7,36 milhões. Segundo estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 1,36 bilhão se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação.

    No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo. Por meio da doação, o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%, limitada a 3% para cada tipo de ação social. No caso de projetos esportivos ou paradesportivos, o limite é maior.

    A declaração deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos.

    As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

    As doações de uma parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2022, o total aumentou para R$ 223,9 milhões.

    Ações beneficiadas

    Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.

    No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.

    Limites

    As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

    Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.

    Como fazer a doação

    Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

    A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

    Edição: Denise Griesinger

    — news —

  • Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

    Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

    O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

    A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

    Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

    Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

    A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

    Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

    A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

    O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

    Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

    Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

    Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

    Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

    Restituições

    Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

    • primeiro lote: em 31 de maio;
    • segundo lote: 28 de junho;
    • terceiro lote: 31 de julho;
    • quarto lote: 30 de agosto; e
    • quinto e último lote: 30 de setembro.

    A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

    A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

    Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

    Declaração pré-preenchida

    De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

    Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

    “Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

    Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

    É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

    — news —

  • Receita paga hoje restituições de lote residual do Imposto de Renda

    Receita paga hoje restituições de lote residual do Imposto de Renda

    A Receita Federal paga nesta quinta-feira (28) o lote residual de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de dezembro. Nesta leva, o dinheiro é pago a 244.476, no valor de R$ 370.453.244,97.

    Desse total, R$ 268.895.534,49 referem-se aos contribuintes que têm prioridade, sendo 4.314 idosos acima de 80 anos de idade; 39.830 entre 60 e 79 anos; 4.945 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 8.831 cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 93.584 contribuintes que receberam prioridade pelo uso da Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 92.972 contribuintes não prioritários.

    Pagamento

    O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como por exemplo, a conta informada foi desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

    Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço do Banco do Brasil para restituição ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

    Acesso

    Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

    A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

    A Receita disponibiliza, ainda, o aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

    * Com informações da Receita Federal

    Edição: Fernando Fraga
    — news —