Tag: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

  • Governo adota medidas para responsabilizar entidades que promoveram descontos indevidos no INSS

    Governo adota medidas para responsabilizar entidades que promoveram descontos indevidos no INSS

    A Advocacia-Geral da União (AGU) realizou a sexta feira (2/5), mais uma reunião do Grupo Especial de combate às Fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O encontro foi conduzido pelo ministro Jorge Messias, da AGU, e contou com a presença do novo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e do presidente da Dataprev, Rodrigo Assumpção.

    Durante o encontro, Waller anunciou a decisão do INSS de abrir Procedimentos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídica (PAR), com base na Lei Anticorrupção, contra as entidades investigadas com indícios de pagamento de propina a agentes públicos, bem como as entidades classificadas na investigação como de fachada.

    Ainda na defesa da probidade e do patrimônio do INSS, o advogado-geral da União determinou à Procuradoria-Geral Federal (PGF) a instauração de procedimentos preparatórios para ajuizamento de ações de improbidade administrativa. Os denominados Procedimentos de Instrução Prévia (PIP) investigarão as condutas dos agentes públicos e das pessoas jurídicas objeto de apuração na Operação Sem Desconto com vistas à plena responsabilização administrativa dos envolvidos.

    O INSS, com apoio do Grupo Especial da AGU e da Dataprev, avançou na construção de proposta de Plano de Ressarcimento Excepcional para os aposentados e pensionistas que foram vítimas das entidades que praticaram os descontos indevidos.

    A proposta está em fase final de elaboração e, tão logo seja concluída, será submetida no início da próxima semana à Casa Civil da Presidência da República, para posterior apresentação ao Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União.

  • Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º salário a partir do dia 17

    Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º salário a partir do dia 17

    Ovalor da primeira parcela da antecipação do 13º salário de 34,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá ser consultado pela Central de Atendimento 135 ou pelo Meu INSS a partir do dia 17. O pagamento de 50% da gratificação natalina virá junto com o benefício do mês corrente, que será pago de 24 de abril a 8 de maio. A segunda parcela sairá junto com o calendário de maio, que vai de 26 de maio a 6 de junho.

    A antecipação do pagamento, que injetará R$ 73,3 bilhões na economia, foi solicitada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. O decreto presidencial foi publicado na edição de 4 de abril no Diário Oficial da União.

    Para o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, a entrada desse pagamento antecipado dará fôlego à economia.

    “Cada conta paga, cada compra de mercado ou de remédio, é revertida em imposto, que volta para os cofres do Governo Federal”, disse Lupi

    Como consultar o extrato de pagamento

    – Acesse o site ou aplicativo Meu INSS

    – Informar seu CPF e senha

    – Clicar no campo “Do que você precisa?”

    – Escrever “Extrato de Pagamento”

    – Selecionar o serviço e baixar o documento”

    Confira como será feito o pagamento da primeira parcela do 13º salário em todo país. Os dados estão divididos por espécie de benefício (aposentadoria, pensão, auxílios e outros), por número de beneficiários, região, estado e valores que serão aportados em cada localidade.

    Beneficiários por espécie

    Pensões 8.518.133 Aposentadorias 23.718.715 Auxílios 1.957.179 Outros 84.172

    Número final do benefício

    O calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. O crédito da primeira parcela do abono será feito entre os dias 24 de abril a 8 de maio. Recebem primeiro os beneficiários que ganham até um salário-mínimo. Os aposentados e pensionistas que recebem acima do piso nacional terão o valor da parcela creditado de 2 a 8 de maio.

    PRIMEIRA PARCELA

    Até um salário-mínimo

    Final do benefício Dia do crédito 1 24/abril 2 25/abril 3 28/abril 4 29/abril 5 30/abril 6 02/maio 7 05/maio 8 06/maio 9 07/maio 0 08/maio

    Acima do piso nacional

    Final do benefício Dia do crédito 1 e 6 02/maio 2 e 7 05/maio 3 e 8 06/maio 4 e 9 07/maio 5 e 0 08/maio

    SEGUNDA PARCELA

    Até um salário-mínimo

    Final do benefício Dia do crédito 1 26/mai 2 27/mai 3 28/mai 4 29/mai 5 30/mai 6 02/jun 7 03/jun 8 04/jun 9 05/jun 0 06/jun

    Acima do piso nacional

    Final do benefício Dia do crédito 1 e 6 02/jun 2 e 7 03/jun 3 e 8 04/jun 4 e 9 05/jun 5 e 0 06/jun

    A Região Sudeste ficará com a maior fatia dos recursos destinados ao 13º salário: R$ 36,2 bilhões. Em seguida vem o Nordeste, com R$ 15,76 bilhões; e logo após a Região Sul, que receberá R$ 13,6 bilhões. O Centro-Oeste ficará com R$ 4 bilhões e o Norte com R$ 3 bilhões. O valor destinado ao Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo vai beneficiar 11,2 milhões de pessoas.

    Valores por região do Brasil

    Norte Valor Total Injetado na Economia
    R$ 3,09 bilhões Nordeste Valor Total Injetado na Economia
    R$ 15,76 bilhões Sudeste Valor Total Injetado na Economia
    R$ 36,21 bilhões Sul Valor Total Injetado na Economia
    R$ 13,6 bilhões Centro-Oeste Valor Total Injetado na Economia
    R$ 4,06 bilhões

    Pelo telefone

    Para quem não tem acesso à internet e quer saber quanto vai receber no pagamento deste mês, basta ligar para a Central 135. Na ligação terá que informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais. O atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

    Estado Quantidade de Beneficiários 1ª Parcela AC 80.887 R$ 67,85 milhões AL 476.023 R$ 429,52 milhões AP 43.955 R$ 40,67 milhões AM 289.215 R$ 287,38 milhões BA 2.347.398 R$ 2,16 bilhões CE 1.401.801 R$ 1,21 bilhão DF 389.750 R$ 486,15 milhões ES 665.582 R$ 689,60 milhões GO 784.227 R$ 763,06 milhões MA 1.086.110 R$ 891,43 milhões MT 439.823 R$ 410,06 milhões MS 385.659 R$ 373,82 milhões MG 3.974.852 R$ 4 bilhões PA 818.778 R$ 738,92 milhões PB 681.260 R$ 588,94 milhões PR 2.097.682 R$ 2,16 bilhões PE 1.323.794 R$ 1,24 bilhão PI 655.215 R$ 543,10 milhões RJ 2.758.013 R$ 3,39 bilhões RN 539.113 R$ 482,10 milhões RS 2.701.676 R$ 2,88 bilhões RO 242.959 R$ 208,27 milhões RR 37.558 R$ 33,75 milhões SC 1.647.257 R$ 1,74 bilhão SP 7.864.194 R$ 10,01 bilhões SE 342.499 R$ 318,11 milhões TO 202.910 R$ 171,24 milhões Total 34.278.199 R$ 36,36 bilhões Estado Quantidade de Beneficiários 2ª Parcela AC 80.887 R$ 67,88 milhões AL 476.023 R$ 429,74 milhões AP 43.955 R$ 40,69 milhões AM 289.215 R$ 287,52 milhões BA 2.347.398 R$ 2,16 bilhões CE 1.401.801 R$ 1,21 bilhão DF 389.750 R$ 486,40 milhões ES 665.582 R$ 689,96 milhões GO 784.227 R$ 763,45 milhões MA 1.086.110 R$ 891,89 milhões MT 439.823 R$ 410,27 milhões MS 385.659 R$ 374,01 milhões MG 3.974.852 R$ 4 bilhões PA 818.778 R$ 739,30 milhões PB 681.260 R$ 589,24 milhões PR 2.097.682 R$ 2,16 bilhões PE 1.323.794 R$ 1,24 bilhão PI 655.215 R$ 543,38 milhões RJ 2.758.013 R$ 3,39 bilhões RN 539.113 R$ 482,34 milhões RS 2.701.676 R$ 2,88 bilhões RO 242.959 R$ 208,38 milhões RR 37.558 R$ 33,77 milhões SC 1.647.257 R$ 1,74 bilhão SP 7.864.194 R$ 10,02 bilhões SE 342.499 R$ 318,27 milhões TO 202.910 R$ 171,33 milhões Total 34.278.199 R$ 36,38 bilhões

  • Dia da Mentira: não caia em pegadinhas quando o assunto é INSS

    Dia da Mentira: não caia em pegadinhas quando o assunto é INSS

    O 1º de abril é conhecido como o Dia da Mentira. Como é de costume, aparecem algumas informações duvidosas que se espalham facilmente, principalmente, através das mídias sociais. E quando o assunto é INSS, acreditar em boatos pode ter consequências reais e afetar diretamente o futuro financeiro das pessoas. Muitos mitos sobre aposentadorias, benefícios e contribuições circulam por aí e geram confusão entre os segurados. Para ajudar você a separar o que é fato do que é boato, reunimos 10 mitos e verdades sobre o INSS. Então, não caia em fake news.

    1 – Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar

    MITO — Para se aposentar pelo INSS, é necessário ter feito contribuições ao longo da vida laboral e pelo prazo mínimo determinado na legislação (atualmente, para quem se filiar após a Reforma da Previdência de 2019, pelo menos, 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens). No entanto, quem nunca contribuiu pode pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possui critérios específicos, como idade de 65 anos ou mais ou ser reconhecido como pessoa com deficiência, após avaliação social e médica, além de ser de família de baixa renda (renda per capita familiar de até 1/4 do salário-mínimo). Mas, atenção, o BPC não é aposentadoria, não dá direito ao 13º salário nem gera direito a pensão por morte.

    2 – Trabalhadores rurais têm regras diferenciadas para aposentadoria

    VERDADE – Trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar, como pequenos produtores rurais e pescadores artesanais, têm uma forma diferente de contribuir para o INSS, que é sobre a venda da produção. Eles têm uma redução de cinco anos na idade mínima para aposentar: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), além de comprovar 15 anos de trabalho efetivo na atividade rural.

    3 – O INSS vai pagar 14º salário para os aposentados

    MITO – Não existe 14º salário para aposentados e pensionistas do INSS. Qualquer mudança sobre o assunto depende de aprovação no Congresso Nacional, o que ainda não ocorreu. Então, se alguém te contar essa história, já sabe que é mentira!

    4 – Aposentado pode acumular benefícios do INSS

    VERDADE – Alguns benefícios podem ser acumulados, como, por exemplo, aposentadoria e pensão por morte. No entanto, desde a Reforma da Previdência de 2019, o benefício de menor valor pode sofrer um redutor, dependendo do total recebido.

    5 – Quem trabalha sem carteira assinada não pode pagar o INSS por conta própria

    MITO – Trabalhadores autônomos, estudantes, entregadores por aplicativo, microempreendedor individual (MEI), entre outros, podem contribuir com o INSS e, com isso, ter acesso a benefícios como aposentadoria, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade, além de gerar pensão para seus dependentes, em caso de seu falecimento.

    6 – O INSS cancela benefício já concedido

    VERDADE – Se houver irregularidades ou perda dos requisitos, o benefício pode ser cancelado. Por exemplo, o BPC pode ser cortado se a renda familiar aumentar acima do limite permitido. A aposentadoria por invalidez também pode ser suspensa se o segurado recuperar a capacidade de trabalho ou se voltar a exercer alguma atividade remunerada similar a que deu origem ao benefício.

    7 – O INSS paga auxílio-reclusão para presos

    MITO – O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. Também é preciso ter contribuído 24 meses e ter uma média dos salários de contribuição, apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, de até R$1.906,04. Além disso, a cada três meses, deve ser apresentado um atestado de permanência carcerária, como prova de que o segurado permanece recolhido à prisão. No Brasil, apenas 2,6% dos dependentes recebem esse benefício. Não é tão simples assim.

    8 – Preciso me afastar do trabalho. Ainda bem que o auxílio-doença pode ser concedido sem perícia médica presencial

    VERDADE – O INSS pode conceder o benefício por incapacidade temporária para afastamentos de até 180 dias apenas com base em documentos médicos e odontológicos (atestados, exames, laudos), podendo ser dispensada a realização da perícia médica presencial. Mas, atenção: o documento apresentado deve conter o nome do segurado, emissão dentro dos últimos 90 dias, período de afastamento, CID (Código Internacional de Doenças), data do início da incapacidade, além da assinatura e do carimbo do profissional de saúde.

    9 – Estou grávida. Basta solicitar meu salário-maternidade ao INSS

    MITO – O salário-maternidade só é pago às seguradas do INSS. Para ter direito, a mulher precisa estar trabalhando com carteira assinada ou ser contribuinte individual, facultativa, MEI (Microempreendedora Individual) ou segurada especial. Além disso, no caso da segurada contribuinte individual, facultativa e MEI, é preciso carência de 10 contribuições antes do nascimento do filho, do aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A segurada especial precisa comprovar 10 meses de atividade rural. Já a empregada, empregada doméstica e a trabalhadora avulsa são isentas de carência.

    10. Cumpri o serviço militar. Vou levar esse tempo para a aposentadoria

    VERDADE – Quem serviu às Forças Armadas pode usar esse período para completar o tempo de contribuição no INSS, desde que a pessoa não tenha sido aposentada pelas Forças Armadas.

    No Dia da Mentira, a única piada que não tem graça é cair em fake news sobre o INSS. O que é fato e verdadeiro vem sempre de fontes confiáveis. Acesse o site do INSS ou ligue para a Central 135 para tirar suas dúvidas e não cair em pegadinhas.