Tag: Instituto Nacional de Seguro Social

  • Benefício automático no INSS; confira

    Benefício automático no INSS; confira

    Por enquanto, somente está incluso no benefício automático o BPC.

    Todos os beneficiários que recorrem ao Poder Judiciário contra o Instituto Nacional de Seguro Social precisam aguardar meses ou até mesmo anos para começar a receber o benefício ao qual tem direito.

    Porém, mesmo após a sentença, o INSS demora a atender a decisão judicial, o que atrasa ainda mais o recebimento do direito pelo segurado. Contudo, há um projeto desenvolvido em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e o INSS que mudará este panorama.

    Com isso, aqueles que ajuizarem ação contra o INSS e ganharem, passarão a receber automaticamente o benefício. A princípio, este projeto começará pelo Benefício de Prestação Continuada estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social.

    Mas, o INSS divulgou que pretende também incluir outros benefícios neste sistema, como por exemplo, as aposentadorias.

    inss

    Benefício automático no INSS

    O objetivo deste projeto É reduzir a burocracia existente na concessão do benefício. Com isso, a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Lívia Peres explicou o seguinte:

    “Com a solução tecnológica, o cumprimento [da decisão judicial] ocorrerá em horas e a disponibilização dos valores dependerá apenas da elaboração, pelo INSS, da folha de pagamento de benefícios, o que não se dá de forma individual”.

    De acordo com a magistrada, o prazo médio para que o beneficiário receba o dinheiro é de 60 dias após a publicação da decisão judicial. Além disso, o pagamento automático do benefício depois da publicação da decisão não estará atrelado ao trânsito em julgado da ação.

    Mas, o que é trânsito em julgado? É quando não há mais possibilidade de interpor recursos seja pelo segurado ou pelo INSS.

    A magistrada disse ainda que: “Determinando o magistrado a implantação imediata de um benefício previdenciário ou assistencial, ou seja, independentemente do trânsito em julgado e por qualquer instrumento decisório (decisão, sentença e acórdão), a automação será acionada. O segurado não precisará praticar nenhum ato judicial específico para usufruir dos benefícios”.

    Se deseja saber mais sobre os próximos benefícios que serão incluídos no pagamento automático, acompanhe a nossa coluna!

  • As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    INSS: Algumas doenças isentam o segurado de comprovar a contribuição por determinado período.

    Para que os segurados consigam a liberação dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é necessário que tenham contribuído por, pelo menos, 12 meses.

    Contudo, existem doenças graves listadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social que isentam o segurado de contribuírem por um período mínimo. Quando há a exigência do cumprimento de um período para ter direito a algum benefício, o INSS está se referindo ao período de carência.

    Mas, o que é este período de carência exatamente? O período de carência é o número mínimo de meses que o segurado deve contribuir para o INSS, para que possa ter direito a algum benefício.

    Portanto, para requerer qualquer benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social é preciso pagar mensalmente um determinado valor. Conforme o INSS, a isenção do período de carência somente é concedida nos casos em que o requerimento do benefício foi feito em função de um acidente de qualquer natureza.

    Este acidente por ser decorrente de uma atividade laborativa ou também ter sido acometido por algumas doenças específicas depois de ter se tornado um filiado do Instituto Nacional de Seguro Social.

    INSS

    As doenças listadas pelo INSS que facilitam na liberação de benefícios aos segurados

    Com isso, se você contribui um mês ou mais para o Instituto Nacional de Seguro Social e possui algumas das doenças abaixo listadas, conseguirá com mais facilidade receber o benefício.

    • Alienação mental
    • Câncer (Neoplasia maligna)
    • Cardiopatia grave
    • Cegueira
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
    • Doença de Parkinson
    • Espondiloartrose anquilosante
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
    • Hanseníase
    • Hepatopatia grave
    • Nefropatia grave
    • Paralisia irreversível e incapacitante
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
    • Tuberculose ativa

    Contudo, se você não contribuiu um mês sequer ao órgão, não poderá requerer diversos benefícios. Quer saber mais sobre os benefícios junto ao INSS? Então, não deixe de acompanhar a nossa coluna diariamente.

  • Pai tem direito a receber o benefício Auxílio Maternidade?

    Pai tem direito a receber o benefício Auxílio Maternidade?

    As mulheres possuem direito a receber este benefício e os homens também possuem o mesmo direito?

    Como todos sabem, as mulheres possuem o direito de receber o benefício auxílio maternidade, porém e os pais solteiros, também possuem este direito? Esta é a pergunta que muitos pais se fazem.

    Infelizmente, ainda não há qualquer previsão em lei, contudo, o salário-maternidade pode ser pago aos pais solteiros, conforme o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

    No caso, houve a negativa da apelação interposta pelo Instituto Nacional de Seguro Social e com isso, a 2ª Turma reconheceu a concessão do benefício auxílio-maternidade a um pai de gêmeos.

    Além disso, conforme consta nos autos, os gêmeos foram concebidos por meio de um procedimento de fertilização in vitro.

    A justificativa para a concessão do benefício foi que o auxílio-maternidade não está atrelado “a um mero privilégio pessoal do trabalhador, de ordem patrimonial, mas sim, essencialmente, à proteção da família e do melhor interesse do infante”.

    auxílio-maternidade
    Anderson Silva/Agência Pará

    Pai tem direito a receber o benefício Auxílio Maternidade?

    O INSS fez a defesa da não concessão com base no princípio da legalidade, pelo fato de que “não há previsão legal” para a licença-maternidade ao servidor público homem.

    Contudo, Souza Ribeiro, desembargador federal e relator da apelação acabou mantendo a sentença e argumentou que mesmo inexistindo previsão legal, o legislador e os tribunais se preocupam com a proteção de diversas formas de família existentes na sociedade.

    Dessa forma, o desembargador destacou o seguinte:

    “Não é possível ver obediência ao artigo 3º do Estatuto da Primeira Infância se se vedasse ao pai, no caso dos autos, o direito de estar junto a seu filho, no gozo de licença para esse fim.
    O direito, como se sabe, é de lenta e paulatina construção, seja sob o viés legislativo, seja sob o viés jurisprudencial.
    Não há como fazer ser punido aquele que, por fruir dos avanços das ciências, não conseguiu que as leis o acompanhassem a tempo”.

    Em breve voltamos com mais atualizações sobre o tema, então, fique ligado!

  • Auxílio Acidente: Requisitos no INSS para conceder o benefício

    Auxílio Acidente: Requisitos no INSS para conceder o benefício

    Os contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao benefício auxílio acidente.

    O Auxílio Acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social de natureza indenizatória em decorrência de acidente que resulta a redução permanentemente da capacidade laborativa.

    A avaliação para a concessão ou não do benefício é realizada por meio de perícia médica do INSS. Se o cidadão desejar, ele poderá ir à perícia com um acompanhante, podendo inclusive, ser um médico.

    Contudo, será necessário preencher um formulário de solicitação de acompanhante e no dia da perícia, apresentar o documento. A solicitação do acompanhante será analisada pelo perito médio que poderá negar, mas tem como obrigação, fundamentar o motivo da negativa na presença do acompanhante.

    Para requerer o benefício de auxílio acidente é necessário ter qualidade de segurado, à época do acidente. Além disso, somente terá direito ao auxílio acidente aquele que for Empregado Urbano/Rural, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso.

    Os contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao benefício do auxílio acidente.

    Auxílio Acidente

    Auxílio Acidente: Requisitos no INSS para conceder o benefício

    Para requerer o benefício, é necessário se dirigir a agência do INSS munido do CPF e documento de identificação oficial com foto e com isso, agendar a perícia médica.

    Feito isso, no dia da perícia, o segurado precisará apresentar todos os documentos referente ao acidente sofrido, assim como também, o tratamento realizado ou que está realizando.

    O benefício encerra quando o trabalhador se aposenta, morre ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social.

    Se você tiver alguma dúvida, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS por meio do telefone 135. O atendimento é feito de segunda a sábado das 7h às 22h.

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  • STF decide que qualquer tipo de auxílio-doença contará para aposentadoria especial

    STF decide que qualquer tipo de auxílio-doença contará para aposentadoria especial

    INSS só computava período de afastamento por acidente de trabalho.

    O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal é que o trabalhador que exerce atividades em condições especiais e precisa ser afastado por auxílio-doença não acidentária poderá contabilizar esse período como tempo de serviço para a concessão da aposentadoria especial.

    Dessa forma, aqueles trabalhadores que não conseguiram contabilizar o período necessário para a concessão da aposentadoria poderão requerer uma nova revisão para o Instituto Nacional de Seguro Social.

    Até então, o INSS apenas computava para aposentadoria especial o afastamento por acidente de trabalho, não considerando qualquer outro. Portanto, agora com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o INSS é obrigado a computar todos os afastamentos, não podendo mais diferenciar se é por acidente de trabalho ou não.

    inss

    STF decide que qualquer tipo de auxílio-doença contará para aposentadoria especial

    Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o período de afastamento de auxílio-doença, quando o trabalhar exerce atividade nociva, deve ser reconhecido como especial.

    Contudo, o INSS interpôs recurso, contudo não adiantou, já que o STF manteve a decisão do STJ.

    A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, informou que o Instituto Nacional de Seguro Social deverá computar de imediato o período.

    “Agora, o trabalhador que teve a aposentadoria negada por faltarem esses anos pode requerer novamente o INSS e conseguir o tempo necessário para a aposentadoria especial.

    Se não for reconhecido, pode-se entrar com uma ação judicial. Quem já está aposentado, pode pedir uma revisão da aposentadoria para o tempo especial se for benéfico e ainda pedir o retroativo”.

    Portanto, se você foi afastado por auxílio-doença sem ser o acidentário e ao requerer a aposentadoria especial, não houve a concessão do benefício, então, poderá novamente solicitar a análise da sua aposentadoria especial.

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