Tag: instituições financeiras

  • Novas regras para o PIX? O Procon de Mato Grosso te explica tudo

    Novas regras para o PIX? O Procon de Mato Grosso te explica tudo

    A partir de 1º de novembro, os usuários do PIX começaram ficar atentos a Novas regras para o PIX implementadas para garantir maior segurança nas transações financeiras. A mudança exige que os dispositivos como celulares, computadores e tablets, que ainda não foram usados em transações via PIX, sejam cadastrados no sistema do banco.

    O objetivo da medida, conforme explica o Procon-Mato Grosso, é reforçar a proteção contra fraudes e assegurar que apenas dispositivos autorizados possam realizar transações de valores mais altos. Sem o cadastro, o usuário poderá realizar transações de até R$ 200 por vez, com um limite diário de R$ 1.000, restringindo assim o uso do PIX para quem não adotar a nova medida de segurança.

    De acordo com Cristiane Vaz, secretária adjunta do Procon Estadual, o cadastro é essencial para proteger o dinheiro dos consumidores e identificar tentativas de acesso não autorizadas, permitindo que as instituições financeiras monitorem melhor as operações. Confira abaixo mais informações sobre o cadastro obrigatório, o impacto das novas regras, e o que fazer para continuar utilizando o PIX sem restrições.

    Por que é necessário cadastrar o dispositivo para as Novas regras para o PIX?

    O cadastro do dispositivo visa a aumentar a segurança das transações financeiras e prevenir fraudes. Segundo Cristiane Vaz, o cadastro permite que o sistema identifique possíveis tentativas de fraudes, oferecendo mais segurança aos usuários. “Com o cadastro, é possível identificar tentativas de fraudes e proteger o dinheiro dos consumidores”, explicou a secretária adjunta do Procon Estadual.

    Quais são as limitações para quem não cadastrar o dispositivo?

    Os usuários que optarem por não cadastrar o dispositivo estarão limitados a transações de até R$ 200 por operação, com um limite máximo diário de R$ 1.000. Para realizar transações de valores maiores, o dispositivo deve ser cadastrado no aplicativo do banco, o que libera o acesso aos limites convencionais estabelecidos pela instituição financeira.

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    Como realizar o cadastro?

    Para cadastrar um novo dispositivo, o usuário deve acessar o aplicativo do seu banco e procurar pela opção de gerenciamento de dispositivos. Após finalizar o cadastro, as transações via PIX poderão ser realizadas sem limitações, respeitando os limites específicos de cada instituição. Este processo é essencial para quem deseja garantir a segurança e a flexibilidade no uso do PIX.

    O que acontece com os dispositivos já cadastrados?

    Para os dispositivos que já são utilizados para transações via PIX, não há necessidade de realizar um novo cadastro. A obrigatoriedade se aplica apenas aos novos dispositivos, garantindo que os usuários atuais não precisem de ajustes adicionais caso já tenham o dispositivo registrado no sistema do banco.

    Como descadastrar um dispositivo?

    Novas regras para o PIX
    Novas regras para o PIX

    Se o usuário não deseja mais utilizar um determinado dispositivo para realizar transações via PIX, é recomendável descadastrá-lo. O processo de descadastramento também pode ser realizado pelo aplicativo do banco, na opção de gerenciamento de dispositivos, assegurando que apenas aparelhos autorizados continuem ativos no sistema.

    Responsabilidades das instituições financeiras

    As instituições financeiras também têm papel fundamental na implementação das novas regras de segurança do PIX. Elas devem adotar as seguintes medidas:

    • Melhoria das tecnologias de segurança: Investimento em sistemas avançados para identificar transações suspeitas, proporcionando uma camada adicional de proteção aos usuários.
    • Gerenciamento de fraudes: Monitoramento das transações realizadas para identificar atividades potencialmente fraudulentas e agir de maneira preventiva.
    • Informação aos clientes: As instituições devem manter os clientes informados sobre os riscos de fraudes e sobre as medidas de segurança que estão disponíveis para proteção de suas transações.

    As novas regras de cadastro de dispositivos no PIX vêm para garantir uma experiência de transações financeiras mais segura para todos.

    Com o cadastro, os usuários ganham em segurança, e as instituições financeiras podem monitorar melhor o sistema, prevenindo fraudes e acessos não autorizados.

    Esse cuidado reforça o compromisso de Mato Grosso com a proteção do consumidor e contribui para um sistema financeiro mais robusto e confiável.

  • BNDES lança serviço que agiliza crédito a micro e pequenas empresas

    BNDES lança serviço que agiliza crédito a micro e pequenas empresas

    O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nesta terça-feira (5) o lançamento do serviço BNDES Crédito Digital. Pelo serviço, micro e pequenas empresas poderão ter acesso a crédito de instituições financeiras parceiras de forma ágil e fácil.

    “Sicredi e BTG já iniciaram a operacionalização da nova solução em suas plataformas digitais”, informou em nota o BNDES. A solicitação do crédito poderá ser feita nos aplicativos para os dispositivos móveis das instituições parceiras e também por meio de seus respectivos internet bankings.

    O financiamento poderá ser obtido com uma taxa fixa a partir de 1,49% ao mês e prazos de até 60 meses. De acordo com o BNDES, as empresas obtêm, assim, flexibilidade para aplicar os recursos na compra de insumos, no pagamento da folha de pessoal e em investimentos com total previsibilidade do valor das parcelas. O procedimento de contratação leva apenas alguns minutos e o dinheiro cai na conta no mesmo dia.

    A inovação é parte dos esforços voltados para a democratização do acesso ao crédito, diz o BNDES. “Pela primeira vez, a oferta de soluções do banco será visualizada diretamente pelo cliente final, o que aumentará substancialmente a visibilidade da marca do BNDES junto ao segmento das micro e pequenas”, acrescenta.

    O lançamento do novo serviço envolveu investimento de R$ 1 bilhão. Espera-se que, nos próximos meses, outras instituições financeiras credenciadas no BNDES iniciem a operacionalização.

    Também está prevista a integração de diferentes produtos FGI (Fundo Garantidor para Investimentos), com o objetivo de complementar as garantias oferecidas pelas empresas e aumentar as chances de aprovação dos pedidos de crédito.

  • Correntistas ainda têm R$ 7,2 bilhões em contas inativas

    Correntistas ainda têm R$ 7,2 bilhões em contas inativas

    Os correntistas ainda têm R$ 7,299 bilhões em contas inativas de bancos e outras instituições, segundo dados do Sistema Valores a Receber (SVR) atualizados nesta segunda-feira (11) pelo Banco Central.

    A maior fatia das cifras a receber, que corresponde a R$ 5,853bilhões, é de pessoas físicas, cujo total de beneficiários são 37.473.767. Já as pessoas jurídicas deixaram R$ 1,445 bilhões e somam 2.879.362 CNPJ.

    Até o momento, já foram devolvidos R$ 4,707 bilhões, dos quais R$ 3,499 bilhões para pessoas físicas e R$ 1,208 bilhões para pessoas jurídicas.

    O BC informa que os bancos são os maiores detentores do dinheiro ainda não devolvido, reunindo R$ 4,261 bilhões, seguidos pelas administradoras de consórcios, com cerca de R$ 2,2 bilhões; cooperativas, com R$ 629,1 milhões; financeiras, com R$ 104,2 milhões; instituições de pagamento, com R$ 97,9 milhões. As corretoras e distribuidoras e outros somam R$ 20,7 milhões.

    De fevereiro a julho, o dado mais atualizado do Banco Central, o volume de recursos disponíveis para resgate passou de R$ 6,073 bilhões para os atuais R$ 7,299. A maior parte dos beneficiários, que somam 28.825.415, têm a receber valores que chegam até R$ 10. Os beneficiários que somam valores entre R$ 10,01 e R$ 100 são 11.610.437.

    Já os que têm valores a receber entre R$ 100,01 e R$ 1000 somam 4.691.484. Os beneficiários cujos valores a receber passam de R$ 1000,01 chegam a 814.857.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Câmara aprova projeto que pune discriminação de políticos

    Câmara aprova projeto que pune discriminação de políticos

    A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece punição a quem discriminar pessoas politicamente expostas em bancos e instituições financeiras. O texto enviado ao Senado prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção, ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço. 

    A proposta inclui políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A proposta abrange ainda pessoas que respondem a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).

    No caso das pessoas politicamente expostas, as normas do projeto alcançam ainda as pessoas jurídicas das quais elas participam, os parentes e os estreitos colaboradores. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira e enteados.

    Também serão consideradas politicamente expostas e abrangidas aquelas pessoas que sejam, no exterior: chefes de Estado ou de governo; políticos de escalões superiores; ocupantes de cargos governamentais de níveis superiores; oficiais generais; membros de escalões superiores do Poder Judiciário; executivos de níveis superiores de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos.

    De igual forma, o texto considera pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado, como órgãos das Nações Unidas, por exemplo.

    Para a identificação das pessoas expostas politicamente, deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou em outras bases de dados oficiais do poder público. No caso de pessoas do exterior ou estrangeiros, devem ser consultadas fontes abertas e bases de dados públicas e privadas.

    O texto define que, em todos os casos, a condição de pessoa exposta politicamente tem duração de cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nas posições listadas.

    Instituições financeiras

    A proposta altera a lei sobre o processo administrativo sancionador das instituições financeiras (Lei 13.506/17) para exigir um documento com a motivação para casos de negativa.

    Quanto ao crédito, o documento deve conter motivação técnica e objetiva para a recusa, não podendo alegar recusa somente pela condição de pessoa politicamente exposta do pleiteante ou ainda pelo fato de a pessoa figurar como ré em processo judicial em curso ou ter decisão de condenação sem trânsito em julgado.

    Se o representante legal da instituição financeira negar-se a apresentar ao solicitante esses documentos, responderá por eventuais danos morais e patrimoniais causados, sem prejuízo de responsabilização penal.

    Os documentos deverão ser entregues em cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

    Críticas

    Em nota, a Transparência Internacional (TI) diz que o texto tramitou em “rito acelerado” e que ataca diretamente um instrumento central no combate à lavagem de dinheiro e ao uso de laranjas: o monitoramento adicional e a tomada de medidas mitigadoras de riscos com relação aos ocupantes de cargos e funções públicas que, em razão de sua atuação profissional, apresentam riscos adicionais de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

    “Este projeto foi discutido pela primeira vez apenas na semana passada e não constava na pauta da Câmara dos Deputados ontem [14]. Ao invés de ser discutido pelas três comissões temáticas que tinham competência sobre a matéria do projeto, foi apresentado parecer de plenário em substituição a estas comissões. O texto do substitutivo nem tinha sido apresentado para os próprios deputados, que tiveram acesso ao projeto apenas minutos antes da votação. Isso impediu qualquer discussão sobre os méritos e os riscos do projeto”, afirma a entidade na nota divulgada quinta-feira.

    Segundo a TI,  o projeto coloca em risco três avaliações sobre o cumprimento de medidas anticorrupção e antilavagem de dinheiro em organismos internacionais: o Grupo de Trabalho Antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI); e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC).

    Defesa

    Na avaliação do líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (BA), não se trata de criar privilégios, mas de garantir que as pessoas que pretendem entrar na vida pública não sejam intimidadas por regras financeiras.

    “É inadmissível uma filha de um sócio nosso, um sobrinho nosso, sem qualquer tipo de problema, ter a sua conta sustada simplesmente por que é filho, sobrinho, ou parente de um político”, disse. Essas regras afastam as pessoas da vida pública, afirmou o deputado.

    *Com informações da Agência Câmara de Notícias

    Edição: Nádia Franco

  • Juros do consignado do INSS serão definidos até sexta-feira

    Juros do consignado do INSS serão definidos até sexta-feira

    Uma definição sobre o novo teto dos juros do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sairá até sexta-feira (24), disse há pouco o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Sidney Oliveira.

    Ele se reuniu com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, nesta tarde para discutir o assunto.

    “O patamar fixado pelo Conselho [Nacional de Previdência Social] de 1,7% [ao mês] não atende a estrutura de custo dos bancos. Tanto não atende que os bancos públicos também interromperam a concessão de consignado, ou seja, Banco do Brasil e Caixa interromperam porque não consegue suportar com a taxa de 1,70%”, disse Sidney após o encontro.

    O presidente da Febraban também declarou que as instituições financeiras estão dispostas a negociar e indicou que uma solução intermediária deverá ser encontrada. “Nós precisamos sair desse impasse. Há toda uma disposição da Febraban, do setor bancário para que nós possamos encontrar o patamar que possa de um lado atender a um anseio do governo e de outro lado permitir a viabilidade econômica de crédito consignado”, acrescentou.

    Nota

    Na segunda-feira (20) à noite, a Casa Civil da Presidência da República soltou nota em que afirmou que aguarda uma nova reunião entre representantes do governo e do sistema financeiro, prevista para ocorrer até o fim desta semana. “Existe possibilidade de elevação do teto de juros, mas é necessário aguardar o resultado dessa reunião. A expectativa é chegar a um acordo sobre a taxa”, informou o comunicado.

    “Há previsão de que na próxima semana, o ministro da Previdência convoque uma nova reunião do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) para discutir o tema”, acrescentou a Casa Civil.

    O comunicado saiu após reunião entre os ministros da Casa Civil, Rui Costa; da Fazenda, Fernando Haddad; e da Previdência, Carlos Lupi, no Palácio do Planalto, para debater o assunto. Também estiveram presentes no encontro Galípolo, o secretário-executivo do Ministério Trabalho e Emprego, Francisco Macena, além das presidentas da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, e do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros.

    Na semana passada, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) reduziu de 2,14% para 1,7% ao mês o teto dos juros sobre o crédito consignado a aposentados e pensionistas do INSS. O órgão também diminuiu de 3,06% para 2,62% ao mês o limite da taxa para o cartão de crédito consignado.

    No fim da semana passada, vários bancos públicos e privados, inclusive a Caixa e o Banco do Brasil, suspenderam a oferta de crédito consignado do INSS. Segundo o Banco Central, apenas quatro instituições financeiras cobravam taxas menores que 1,7% ao mês: Sicoob (1,68%), Cetelem (1,65%), BRB (1,63%) e CCB Brasil (1,31%).

    Edição: Valéria Aguiar

  • Banco Central flexibiliza suspensão de instituições que descumprem Pix

    Banco Central flexibiliza suspensão de instituições que descumprem Pix

    O Banco Central (BC) flexibilizou as punições para as instituições financeiras que descumprirem as normas do Pix. A medida consta da nova versão do Manual de Penalidades do Pix, publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.

    A principal mudança diz respeito às hipóteses de suspensão. Segundo a versão anterior do manual, de outubro de 2020, seriam suspensas as instituições financeiras que atrasassem o pagamento de multas por até 30 dias, com a penalidade passando a valer a partir do primeiro dia de atraso. Agora, a suspensão vigorará apenas para atrasos entre 15 e 30 dias após a data limite para o pagamento.

    A nova versão do manual retirou um artigo que determinava a exclusão das instituições financeiras que reincidissem em infrações puníveis, com suspensão em até 12 meses depois da primeira ocorrência.

    Em contrapartida, o BC aumentou os juros cobrados sobre multas em atraso. A versão anterior do manual estabelecia correção de multa de mora de 2% e juros de mora de 1% ao mês para multas não recolhidas no prazo. Agora, os juros de mora serão de 1% no mês do pagamento e equivalentes à taxa Selic (juros básicos da economia), contada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, até o último dia do mês anterior ao do pagamento.

    A multa de mora terá acréscimo. A cada 30 dias de atraso, serão cobrados 2%, até atingir o limite de 20%, incidente sobre o valor atualizado da multa.