Tag: INSS

  • Contribuição do MEI tem novo valor com alta do salário mínimo em 2024

    Contribuição do MEI tem novo valor com alta do salário mínimo em 2024

    O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 – a partir de 1º de janeiro de 2024 – também alterou o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.

    Em comunicado, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explicou que isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.

    Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, atualmente em R$ 81 mil. “Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS”, explicou o Sebrae.

    Soma de tributos

    O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1). Por exemplo, pessoas que atuam na área de comércio e indústria pagam R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; em comércio e serviços, R$ 76,60.

    O Sebrae ressaltou que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, que dá direitos aos vários benefícios previdenciários.

    O optante pelo recolhimento por esse sistema é isento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

    Local de destino

    No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e o local de destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.

    A categoria do MEI foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, a Receita Federal contabilizou a marca de 12 milhões de negócios formalizados, o que, segundo o Sebrae, representa em torno de 60% de todas as empresas do país.

    A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita por um programa gerador, por meio de aplicativo para celulares ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal. O Sebrae também disponibiliza o serviço em seu portal.

    Edição: Kleber Sampaio
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  • Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

    Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

    Quem está contando os anos ou dias para se aposentar deve levar em conta como as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência causam efeitos em 2024. São as regras de transição que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme prevê a reforma.

    Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.

    Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.

    Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.

    Pedágio

    Existem ainda as regras de transição “do pedágio” , que não mudam no ano que vem. Elas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria.

    Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três.

    No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

     
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  • STF retomará em fevereiro julgamento sobre revisão da vida toda

    STF retomará em fevereiro julgamento sobre revisão da vida toda

    O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo foi incluído na pauta de julgamentos nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

    A análise do caso foi suspensa em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário vitual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

    Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

    A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

    Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

    Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

    Placar

    Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.

    Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.

    Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

    Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.

    Entenda

    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

    Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

    Edição: Aline Leal
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  • Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje

    Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até hoje

    Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela paga até esta quarta-feira (20). Pela legislação, a primeira parcela foi paga até 30 de novembro ao empregado com carteira assinada.

    De acordo com a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), apenas a segunda parcela do salário extra injetará R$ 106 bilhões na economia até o fim do ano.

    Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cada trabalhador recebeu, em média, R$ 3.057 de décimo terceiro neste ano.

    As datas de pagamento valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

    Quem tem direito

    Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

    Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

    Cálculo

    O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há, pelo menos, 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

    A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

    Tributação

    O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

    A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Começa a valer novo teto de juros do consignado do INSS

    Começa a valer novo teto de juros do consignado do INSS

    Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) o novo teto de juros do consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    A medida, aprovada em 4 de dezembro pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), estabeleceu que o novo limite de juros é 1,8% ao mês para essas operações. O valor é 0,04 ponto percentual menor que o antigo limite, de 1,84% ao mês, que vigorava desde outubro. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,73% para 2,67% ao mês. As mudanças foram propostas pelo próprio governo.

    A justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 12,75% para 12,25% ao ano.

    Desde agosto, quando começaram os cortes na Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a pasta deveria acompanhar o movimento e propor reduções no teto do consignado à medida que os juros baixarem. Essas mudanças passam pelo CNPS.

    Impasse

    O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de discussões no início do ano. Em março, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A decisão opôs os ministérios da Previdência Social e da Fazenda.

    Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.

    A decisão coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que arbitrou o impasse e, no fim de março, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para aposentados e pensionistas. A Fazenda defendia oum limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.

    Edição: Nádia Franco
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  • STF: Zanin vota por anular acórdão sobre revisão da vida toda no INSS

    STF: Zanin vota por anular acórdão sobre revisão da vida toda no INSS

    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (24) por anular o acórdão (decisão colegiada) que autorizou a chamada revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    O recálculo nos valores da aposentadoria fora autorizado pelo Supremo, em determinados casos, por 6 votos a 5, em dezembro do ano passado. O INSS recorreu da decisão, alegando que a Corte não analisou um ponto com potencial para mudar o resultado final do julgamento.

    Zanin concordou com os argumentos. Para o ministro, o caso deve voltar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para novo julgamento, pelo plenário daquela corte. Isso levaria à nova análise para saber se os segurados têm direito ou não à revisão da vida toda.

    “Assim, reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito”, escreveu o ministro.

    O voto de Zanin tem o potencial de mudar o desfecho do caso uma vez que, no julgamento anterior, outros cinco ministros também votaram por anular a decisão do STJ que autorizou a revisão da vida toda. Ou seja, caso eles mantenham o voto, a maioria pode mudar de lado.

    O tema voltou a julgamento no plenário virtual, ambiente digital em que os ministro têm um período para votar de forma remota. A sessão sobre o caso está marcada para durar até as 23h50 de 1o de dezembro.

    Até o momento, acompanhou Zanin o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo. Ambos divergiram do atual relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes, para quem o julgamento do STJ foi válido.

    Moraes foi acompanhado por Rosa Weber. Os dois argumentaram que, ao autorizar a revisão da vida toda, o Supremo já deixou claro que considera o julgamento do STJ válido. Desse modo, o direito ao recálculo das aposentadorias ficaria garantido por ambos os tribunais.

    Modulação

    Se ficar derrotado no ponto, e o Supremo mantiver o entendimento favorável à revisão da vida toda, Zanin concorda em amenizar os efeitos do julgamento do Supremo. Nessa hipótese, ele votou para que o direito a eventuais diferenças de valor somente seja aplicado a parcelas de 13 de dezembro de 2022 em diante.

    Em seus votos, Moraes e Weber também opinaram por modular os efeitos da decisão, mas com marcos iniciais diferentes: em 1º de dezembro de 2022 e 17 de dezembro de 2019.

    Todos os ministros que votaram até o momento concordaram em vedar a revisão retroativa de aposentadorias.

    Entenda

    No ano passado, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Contudo, a decisão não é definitiva e recursos contra a decisão estão em andamento.

    Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

    Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

    Quem tem direito?

    Após a decisão do STF, a Agência Brasil publicou uma reportagem que explica quem pode ter direito ao recálculo, quais os benefícios que podem ser revisados e se é vantajoso entrar na Justiça para tentar receber mais dinheiro com a aposentadoria.

    Edição: Maria Claudia
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  • INSS: pedidos de benefícios devem ser atendidos em até 30 dias em 2024

    INSS: pedidos de benefícios devem ser atendidos em até 30 dias em 2024

    O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse nesta quarta-feira (21) que, até dezembro de 2024, a pasta pretende atender a todos os pedidos de benefícios em um prazo máximo de 30 dias. A legislação brasileira prevê que o atendimento aconteça em até 45 dias. Entretanto, segundo o próprio Lupi, atualmente, apenas 55% das pessoas são atendidas nesse prazo.

    “Até dezembro, nossa intenção é colocar todo mundo em 45 dias de espera. Para que, no ano que vem, comecemos a pensar em um novo modelo, um modelo mais ágil, mais rápido. Estamos trabalhando para isso”, afirmou, ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

    De acordo com o ministro, em janeiro deste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o governo, o percentual de pedidos de benefícios atendidos em até 45 dias era de cerca de 30%. “Estamos afunilando”, disse.

    “Nossa intenção é colocar todo mundo em 45 dias até dezembro. Claro que você só tem o balanço de dezembro em janeiro, porque tem que esperar o mês terminar. Mas a nossa intenção é essa. E eu sou um pouco ousado: pretendo que, no ano de 2024, tenhamos todos numa fila de 30 dias. Até o final do ano que vem. Para isso, a gente está fazendo uma série de medidas.”

    Atestmed

    Lupi lembrou que segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem fazer o requerimento por meio de análise documental e ter o benefício concedido de forma mais rápida, sem passar pela perícia médica. O processo, que recebeu o nome de Atestmed, pode ser feito por meio do site ou do app MeuINSS.

    “O atestado que você tem como cidadão, particular, com CRM, ou do SUS ou de qualquer hospital público, serve como atestado para você tirar a sua licença até 90 dias, provisória, e receber pela previdência social”, disse. “Não precisa ter que ir pra perícia pra fazer um novo exame. Já está o exame ali, já está constatado pelo médico, nós confiamos nos médicos brasileiros. Isso já melhora bastante o fluxo da fila. A perícia só vai entrar quando esse prazo é maior, quando é uma coisa mais grave,” explicou o ministro.

    Edição: Valéria Aguiar
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  • INSS vai implantar salas multissensoriais para pessoas autistas nas agências

    INSS vai implantar salas multissensoriais para pessoas autistas nas agências

    O retorno do atendimento humanizado nas Agências da Previdência Social (APS) ganhou mais um importante viés nesta terça-feira (14/11): crianças e demais pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) contarão com salas multissensoriais em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os ambientes contarão com espaços individuais e adaptados, com itens como brinquedos, livros, iluminação regulável, ambiente com atenuação de ruídos, abafadores, almofadas e tapetes sensoriais.

    Ações conjuntas no âmbito do projeto-piloto foram discutidas pelos ministros da Previdência Social (MPS), Carlos Lupi, dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Silvio Almeida; e pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. A previsão é de que 15 agências do país sejam inicialmente contempladas, considerando as localidades com mais autistas beneficiados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

    “A proposta é usar o espaço do INSS para além do que ele já faz; a partir desse projeto-piloto, queremos fazer ajustes e ampliar a iniciativa. Este é mais um caminho para institucionalizar as políticas de Direitos Humanos no país, que precisam ser não apenas de governo, mas de Estado”, afirmou o ministro Silvio Almeida.

    “Que este seja um modelo de serviço público humanizado no país. A ideia é que a criança, a pessoa autista, seja avaliada dentro dessa sala adaptada para a concessão do benefício”, completou o ministro Lupi.

    “Nossa expectativa é que as crianças se sintam confortáveis nas nossas agências não só durante o atendimento, mas também enquanto aguardam a vez”, acrescentou o presidente do INSS.

    Também estiveram no encontro a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do MDHC, Anna Paula Feminella; a gerente de projetos do INSS, Manuella Andrade; e o gerente-executivo do INSS, Felipe Bordin da Silveira, o chefe de gabinete da SNDPD/MDHC, Andrei Suarez; e o assessor especial do MPS, Bruno Ribeiro Cardoso.

    Quem tem direito ao BPC

    Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é a garantia de um auxílio de um salário mínimo por mês. No caso de pessoas com deficiência, a condição tem que ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

    Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que deve ser feito antes de solicitar o benefício. Não é necessário ter contribuído ao INSS para requerer o benefício. As pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no instituto.

    Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm direito ao BPC. O cidadão ou seu representante legal pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo fazer a inscrição e depois buscar atendimento nas Agências da Previdência Social, ou nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

    Para fazer o requerimento, é preciso apresentar um documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência. Assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

    Por: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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  • Agências do INSS recebem Atestmed a partir desta segunda-feira

    Agências do INSS recebem Atestmed a partir desta segunda-feira

    Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no Atestmed, o requerimento de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), poderão, a partir desta segunda-feira (23), se dirigir às agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem agendamento.

    A medida está prevista na portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (20).

    O atendimento na agência será feito mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”. Essa é mais uma medida que visa a reduzir a fila de requerimentos que esperam por perícia médica e análises.

    O Ministério da Previdência Social explica que o Atestmed é uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida, menos burocrática e que evita o deslocamento até uma agência.

    Porém, os segurados que quiserem entregar a documentação sem precisar sair de casa podem anexar o Atestmed pelo site Meu INSS , que agora não exige mais login e senha para acessar o serviço, ou pelo aplicativo com o mesmo nome (Meu INSS).

    Todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia inicial estão contemplados na medida, inclusive os segurados que estão com atestado e ainda não deram entrada no requerimento. A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência de acidente de trabalho. Nesse caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

    O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que a ação faz parte de um conjunto de medidas estruturantes e pontuais para reduzir a fila de requerimentos que esperam análise pericial.

    “Nossas ações não estão voltadas somente para a perícia médica, que representa o maior quantitativo de pedidos, mas também para análises administrativas. Estamos realizando ainda mutirões de atendimento para concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência em todo o país”, declarou o presidente do INSS, Stefanutto.

    Orientações

    Antes de ir à agência do INSS, o segurado deve verificar se está portando documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico. É importante também que o documento a ser apresentado tenha sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:

    nome completo do requerente;

    data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;

    assinatura do profissional emitente;

    carimbo de identificação, com número do registro profissional do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou Registro do Ministério da Saúde);

    informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

    Caso o interessado não tenha os documentos exigidos, será orientado a retornar em outro momento com a documentação completa.

    No caso da entrega presencial da documentação estar correta, o servidor ou colaborador do INSS que realizar o protocolo de atendimento na agência do órgão deverá entregar ao segurado o comprovante de recebimento do Atestmed.

    Requisitos para auxílio-doença

    Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam pelo Atestmed também têm de cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença:

    ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento;

    ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;

    no caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.

    Em caso de dúvidas, ligue na Central 135, do INSS. O horário de teleatendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento eletrônico ocorre 24 horas, todos os dias da semana. As chamadas feitas por telefones fixos são gratuitas e as ligações de celular têm custo de chamada local.

    *Com informações do INSS

    Edição: Graça Adjuto
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  • Para reduzir fila, INSS passa a conceder auxílio doença sem perícia

    Para reduzir fila, INSS passa a conceder auxílio doença sem perícia

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder o benefício de auxílio doença somente com análise documental de atestados e laudos médicos, sem que o trabalhador formal precise agendar uma pericia presencial com médico federal.

    A medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social, que enfrenta um acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do benefício conhecido como auxílio doença.

    Hoje, a fila conta com mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.

    Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, o ministério regulamentou a concessão do benefício. Para solicitar, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.

    No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido “com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral”, diz a norma sobre o assunto.

    O governo tem tentado também outras estratégias para reduzir a fila do auxílio doença, como a ligação direta para que assegurados antecipem perícias já agendadas. Outra iniciativa é o pagamento de bônus por produtividade aos peritos e outros servidores.

    Edição: Aline Leal
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