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  • TSE retoma hoje (29) julgamento que pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro

    TSE retoma hoje (29) julgamento que pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma hoje (29) o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos. A sessão está prevista para começar às 9h.

    Será a terceira sessão destinada ao julgamento da causa. O tribunal julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.

    Até o momento, somente o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves proferiu seu voto. Na sessão realizada na terça-feira (27), o ministro votou pela condenação de Bolsonaro à inelegibilidade, por entender que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para difundir informações falsas e desacreditar o sistema de votação.

    O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. Para o ministro, ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos.

    O julgamento será retomado com a manifestação dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

    Caso algum ministro faça pedido de vista para suspender a sessão, o prazo de devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.

    Defesa

    Na última quinta-feira (22),  primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

    De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.

    2030

    Pela legislação eleitoral, se Bolsonaro se tornar inelegível por oito anos, só poderá voltar a disputar as eleições em 2030.

    De acordo com a Súmula 69 do TSE, a contagem do prazo começa na data do primeiro turno das eleições de 2022, realizado em 2 de outubro.

    A inelegibilidade terminará no dia 2 de outubro de 2030, quatro dias antes do primeiro turno, previsto para 6 de outubro.

    Recurso

    Após eventual decisão desfavorável, a defesa de Bolsonaro poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e participam do julgamento.

    Pelas regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam impedidos automaticamente de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.

    Edição: Graça Adjuto

  • TSE retoma julgamento que pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro

    TSE retoma julgamento que pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (27) o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro. A sessão está prevista para começar às 19h.

    Na última quinta-feira (22), primeiro dia do julgamento, o TSE ouviu os argumentos apresentados pelos advogados do PDT, partido que protocolou a ação, a defesa de Bolsonaro e a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

    O tribunal julga a conduta do ex-presidente durante reunião com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pela legenda.

    O julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Após o posicionamento do relator, os demais ministros passam a votar na seguinte sequência: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

    Caso algum ministro faça pedido de vista para suspender o julgamento, o prazo para devolução do processo é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.

    Se for necessária mais uma sessão para julgar o caso, o TSE já reservou a terceira sessão para quinta-feira (29).

    Edição: Graça Adjuto

  • Relator libera julgamento de ação que pode tornar Bolsonaro inelegível

    Relator libera julgamento de ação que pode tornar Bolsonaro inelegível

    O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, liberou, nesta quinta-feira (1º) para julgamento uma das ações de investigação judicial eleitoral (Aije) que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro como alvo. Na ação, o PDT pede que o ex-presidente seja declarado inelegível.

    A Aije trata de uma reunião organizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada com dezenas de embaixadores e equipes diplomáticas, na qual apresentou acusações contra a urna eletrônica. O PDT alega que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e econômico ao promover o encontro e atacar o processo eleitoral brasileiro com boatos, já desmentidos pela Justiça Eleitoral, sem apresentar provas do que dizia.

    De forma liminar, o tribunal determinou a retirada das imagens do encontro das redes sociais e da transmissão oficial do evento por entender que houve divulgação de fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema de votação.

    Ao liberar o caso para julgamento, Gonçalves publicou um relatório no qual detalha todas as etapas do processo, incluindo as alegações finais de acusação e defesa. O relator ainda não divulgou seu voto. Cabe agora ao presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, marcar a análise em plenário. Não há prazo definido.

    Alegações finais

    A reunião investigada pelo TSE foi realizada em julho de 2022, quando Bolsonaro era pré-candidato à reeleição. Sua defesa alega não ter ocorrido nenhuma irregularidade e que o encontro foi um evento oficial da Presidência da República, que seguiu todos os trâmites formais para sua realização.

    Os advogados de Bolsonaro alegaram que ele apenas manteve um “diálogo aberto”, no qual  “expôs, às claras, sem rodeios, em linguagem simples, fácil e acessível, em rede pública, quais seriam suas dúvidas e os pontos que – ao seu sentir – teriam potencial de comprometer a lisura do processo eleitoral”.

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) entende que Bolsonaro deve se tornar inelegível, em razão de ter praticado abuso de poder político e de ter feito uso indevido de meio de comunicação. Isso porque a reunião com embaixadores foi transmitida e divulgada pela estrutura estatal.

    Pelo parecer do MPE, Bolsonaro proferiu discurso com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral no qual viria a ser derrotado. A gravidade é maior pela conduta ter sido “em período próximo das eleições, veiculando noções que já foram demonstradas como falsas, sem que o representado haja mencionado os desmentidos oficiais e as explicações dadas constantemente no passado”.

    A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também argumentou que a gravidade do descrédito no processo eleitoral, como disseminado por Bolsonaro, pôde ser verificada nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando “pessoas convictas de que as eleições haviam sido fraudadas” invadiram e depredaram a sedes dos Três Poderes da República.

    Minuta do golpe

    A defesa de Bolsonaro afirmou não ser possível fazer qualquer ligação entre a reunião com embaixadores e os acontecimentos de 8 de janeiro, não havendo nenhum tipo de conexão entre os episódios.

    Os advogados também defenderam a anulação de provas inseridas no processo com autorização de Gonçalves, entre elas a chamada minuta do golpe, documento apócrifo encontrado na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Gomes.

    O texto é uma espécie de decreto de intervenção na Justiça Eleitoral, e foi encontrado no âmbito das investigações sobre os atos antidemocráticos. O relator decidiu manter a minuta como prova no processo, alegando haver possível nexo com as investigações.

    *Colaborou André Richter