Tag: Inelegibilidade de Jair Bolsonaro

  • TSE entra hoje na quarta sessão para julgamento de Bolsonaro

    TSE entra hoje na quarta sessão para julgamento de Bolsonaro

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta sexta-feira (30) o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos. A Corte abrirá a quarta sessão seguida para julgamento da causa ao meio-dia.

    O tribunal julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT. Na ocasião, a reunião foi transmitida pela TV Brasil, emissora de comunicação pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

    Após três sessões de julgamento, o placar é de 3 votos a 1 pela condenação do ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para difundir informações falsas para desacreditar o sistema de votação.

    A sessão será retomada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Se ministra votar pela condenação de Bolsonaro, será formada maioria de quatro votos pela inelegibilidade. Em seguida, a votação prosseguirá para tomada dos últimos votos, a serem proferidos por Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O plenário é composto por sete ministros.

    Divergência

    Até o momento, o único voto favorável a Bolsonaro foi proferido pelo ministro Raul Araújo, que abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra o ex-presidente por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade.

    “A reunião não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e ilações outras não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo. O comportamento contestado leva à inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”, concluiu. Ontem (29), Bolsonaro disse que espera um julgamento justo e sem revanchismo.

    Braga Netto

    Por outro lado, o TSE já formou maioria de quatro votos pela absolvição de Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. Todos os ministros que já se manifestaram entenderam que ele não teve relação com a reunião. O nome dele foi incluído no processo pelo PDT.

  • Relator no TSE vota pela inelegibilidade de Bolsonaro

    Relator no TSE vota pela inelegibilidade de Bolsonaro

    O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (27) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Se o voto do ministro, que é relator do caso, for acompanhado pela maioria da Corte, Bolsonaro não poderá disputar, pelo menos, das eleições gerais de 2026.

    Após o posicionamento do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (29). Faltam os votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

    O TSE julga uma ação na qual o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A legenda contesta a legalidade da reunião realizada pelo ex-presidente com embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

    Voto

    Em sua manifestação, Benedito Gonçalves entendeu que Bolsonaro difundiu informações falsas para desacreditar o sistema de votação, utilizando a estrutura física do Palácio da Alvorada. Além disso, houve transmissão do evento nas redes sociais do ex-presidente e pela TV Brasil, emissora de televisão pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

    “A prova produzida aponta para a conclusão que o primeiro investigado [Bolsonaro] foi integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual do evento objeto desta ação”, afirmou o relator.

    O ministro citou que Bolsonaro fez ilações sobre suposta manipulação de votos nas eleições de 2020 e alegações de falta de auditoria das urnas eletrônicas. “Cada uma dessas narrativas possui caráter falacioso”, acrescentou.

    Benedito também validou a inclusão no processo da chamada “minuta do golpe”, documento encontrado pela Polícia Federal durante busca e apreensão realizada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. O documento apócrifo sugeria a decretação de Estado de Defesa no TSE para contestar a vitória de Lula nas eleições de 2022.

    “A banalização do golpismo, meramente simbolizada pela minuta que propunha intervir no TSE e dormitava sem causar desassossego na residência do ex-ministro da Justiça, é um desdobramento grave de ataques infundados ao sistema eleitoral de votação”, afirmou.

    Gonçalves citou ainda que Bolsonaro fazia “discursos codificados” para encontrar soluções “dentro das quatro linhas da Constituição” para impedir o que chamava de manipulação do resultado do pleito.

    “O primeiro investigado [Bolsonaro] violou ostensivamente os deveres de presidente da República, inscritos no artigo 85 da Constituição, em especial zelar pelo exercício livre dos poderes instituídos e dos direitos políticos e pela segurança interna, tendo em vista que assumiu injustificada antagonização direta com o TSE, buscando vitimizar-se e desacreditar a competência do corpo técnico e a lisura dos seus ministros para levar à atuação do TSE ao absoluto descrédito internacional”, completou.

    O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato à vice-presidente na chapa de Bolsonaro. Para o ministro, ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos.

    Defesa

    No primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

    De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.

    Edição: Marcelo Brandão