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  • TSE retoma hoje (29) julgamento que pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro

    TSE retoma hoje (29) julgamento que pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma hoje (29) o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos. A sessão está prevista para começar às 9h.

    Será a terceira sessão destinada ao julgamento da causa. O tribunal julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.

    Até o momento, somente o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves proferiu seu voto. Na sessão realizada na terça-feira (27), o ministro votou pela condenação de Bolsonaro à inelegibilidade, por entender que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para difundir informações falsas e desacreditar o sistema de votação.

    O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. Para o ministro, ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos.

    O julgamento será retomado com a manifestação dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

    Caso algum ministro faça pedido de vista para suspender a sessão, o prazo de devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.

    Defesa

    Na última quinta-feira (22),  primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

    De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.

    2030

    Pela legislação eleitoral, se Bolsonaro se tornar inelegível por oito anos, só poderá voltar a disputar as eleições em 2030.

    De acordo com a Súmula 69 do TSE, a contagem do prazo começa na data do primeiro turno das eleições de 2022, realizado em 2 de outubro.

    A inelegibilidade terminará no dia 2 de outubro de 2030, quatro dias antes do primeiro turno, previsto para 6 de outubro.

    Recurso

    Após eventual decisão desfavorável, a defesa de Bolsonaro poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Três dos sete ministros do TSE também fazem parte do STF e participam do julgamento.

    Pelas regras internas da Corte, os ministros que atuam no tribunal eleitoral não ficam impedidos automaticamente de julgar questões constitucionais em processos oriundos do TSE.

    Edição: Graça Adjuto

  • Relator no TSE vota pela inelegibilidade de Bolsonaro

    Relator no TSE vota pela inelegibilidade de Bolsonaro

    O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (27) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Se o voto do ministro, que é relator do caso, for acompanhado pela maioria da Corte, Bolsonaro não poderá disputar, pelo menos, das eleições gerais de 2026.

    Após o posicionamento do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (29). Faltam os votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

    O TSE julga uma ação na qual o PDT acusa Bolsonaro de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A legenda contesta a legalidade da reunião realizada pelo ex-presidente com embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

    Voto

    Em sua manifestação, Benedito Gonçalves entendeu que Bolsonaro difundiu informações falsas para desacreditar o sistema de votação, utilizando a estrutura física do Palácio da Alvorada. Além disso, houve transmissão do evento nas redes sociais do ex-presidente e pela TV Brasil, emissora de televisão pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

    “A prova produzida aponta para a conclusão que o primeiro investigado [Bolsonaro] foi integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual do evento objeto desta ação”, afirmou o relator.

    O ministro citou que Bolsonaro fez ilações sobre suposta manipulação de votos nas eleições de 2020 e alegações de falta de auditoria das urnas eletrônicas. “Cada uma dessas narrativas possui caráter falacioso”, acrescentou.

    Benedito também validou a inclusão no processo da chamada “minuta do golpe”, documento encontrado pela Polícia Federal durante busca e apreensão realizada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. O documento apócrifo sugeria a decretação de Estado de Defesa no TSE para contestar a vitória de Lula nas eleições de 2022.

    “A banalização do golpismo, meramente simbolizada pela minuta que propunha intervir no TSE e dormitava sem causar desassossego na residência do ex-ministro da Justiça, é um desdobramento grave de ataques infundados ao sistema eleitoral de votação”, afirmou.

    Gonçalves citou ainda que Bolsonaro fazia “discursos codificados” para encontrar soluções “dentro das quatro linhas da Constituição” para impedir o que chamava de manipulação do resultado do pleito.

    “O primeiro investigado [Bolsonaro] violou ostensivamente os deveres de presidente da República, inscritos no artigo 85 da Constituição, em especial zelar pelo exercício livre dos poderes instituídos e dos direitos políticos e pela segurança interna, tendo em vista que assumiu injustificada antagonização direta com o TSE, buscando vitimizar-se e desacreditar a competência do corpo técnico e a lisura dos seus ministros para levar à atuação do TSE ao absoluto descrédito internacional”, completou.

    O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato à vice-presidente na chapa de Bolsonaro. Para o ministro, ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos.

    Defesa

    No primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

    De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.

    Edição: Marcelo Brandão

  • TSE retoma julgamento que pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro

    TSE retoma julgamento que pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (27) o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro. A sessão está prevista para começar às 19h.

    Na última quinta-feira (22), primeiro dia do julgamento, o TSE ouviu os argumentos apresentados pelos advogados do PDT, partido que protocolou a ação, a defesa de Bolsonaro e a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

    O tribunal julga a conduta do ex-presidente durante reunião com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pela legenda.

    O julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Após o posicionamento do relator, os demais ministros passam a votar na seguinte sequência: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

    Caso algum ministro faça pedido de vista para suspender o julgamento, o prazo para devolução do processo é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.

    Se for necessária mais uma sessão para julgar o caso, o TSE já reservou a terceira sessão para quinta-feira (29).

    Edição: Graça Adjuto