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  • Governo envia ao Congresso projeto para beneficiar bons contribuintes

    Governo envia ao Congresso projeto para beneficiar bons contribuintes

    As empresas que pagam os tributos em dia poderão ter redução de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 3 anos. A proposta consta do projeto de lei, enviado na quinta-feira (1º) ao Congresso, que pretende beneficiar bons pagadores de impostos e punir devedores reincidentes.

    Enviado com urgência constitucional, o texto foi apelidado de Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira. A Receita Federal dividiu a proposta em três eixos: conformidade, controle de benefícios e devedor contumaz.

    Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o projeto marca uma nova postura do Fisco, menos punitiva e mais orientadora. “O objetivo não é atingir as empresas que agem de boa-fé, mas separar o joio do trigo e identificar os devedores que prejudicam a economia porque deixam de pagar imposto de forma estratégica”, explica.

    Conformidade

    Com o objetivo de estimular o cumprimento das obrigações tributárias e premiar as boas empresas pagadoras, o eixo conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, voltado a companhias que faturam pelo menos R$ 2 bilhões por ano e foi testado com nove grandes empresas como projeto piloto há 3 anos.

    As empresas que aderirem ao Confia terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem ativamente com o Fisco. Em troca, poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.

    Destinado a todos os contribuintes, o Programa Sintonia tem caráter universal e oferecerá descontos na CSLL. Com menos auditores fiscais que no Confia, o programa buscará recompensar as empresas com os tributos em dia por meio de um bônus de adimplência.

    A empresa com selo de bom pagador há 1 ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após 3 anos. “Começa com 1% a partir do momento que entra na classificação máxima. Se mantiver na classificação, aumenta-se um ponto no desconto na contribuição social por ano”, explicou Barreirinhas.

    No Programa Sintonia, o contribuinte terá 60 dias para autorregularizar a situação fiscal, não poderá ter bens arrolados e terá preferência em licitações.

    O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa terão prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções aduaneiras e liberação mais rápida das cargas. Elas também poderão diferir (adiar) o pagamento de tributos alfandegários. Aplicado há alguns anos, o OEA não tem uma legislação consolidada.

    Nos três programas, Barreirinhas disse que o objetivo é que a visita do auditor fiscal resulte mais em orientações que em autuações para as empresas que cumprem as obrigações fiscais. “É como se fosse uma consultoria que o Estado brasileiro está dando para contribuintes de boa fé. O contribuinte, por outro lado, vai ter a confiança de abrir o coração para a Receita”, comparou.

    “O bom contribuinte não merece ser punido ou tomar uma multa de 75% ou 100% que é alta assim por conta dos maus contribuintes”, acrescentou.

    Pente-fino

    Chamado de controle de benefícios, o segundo eixo do projeto prevê um pente fino em mais de 200 incentivos fiscais de pequeno porte. “No ano passado, enfrentamos os grandes [incentivos], os bilhões [de reais não arrecadados]. Agora, nós temos que controlar os de centenas e os de dezenas de milhões. É uma loucura o número desses benefícios”, destacou Barreirinhas.

    A Receita Federal pretende implementar uma “regra guarda-chuva” para todos os incentivos. Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre os requisitos para ter direito ao incentivo. Condenados por improbidade administrativa não terão direito ao benefício fiscal.

    Com base nos dados, a Receita vai monitorar o alcance e a eficiência dos benefícios aprovados pelo Congresso. “Hoje a gente não tem esse controle. Há uma série de leis que conferem os benefícios, mas há outras leis que impedem a fruição do benefício”, explicou o secretário da Receita.

    “Temos 4,5% do PIB [Produto Interno Bruto] de benefícios fiscais, mas quem tem esses benefícios? Estamos dando um passo óbvio, que é enxergar quem usufrui os benefícios fiscais no Brasil. Faz mais sentido antes de cortar o benefício, excluir quem está lá indevidamente”, declarou.

    Devedor contumaz

    O último eixo do programa prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes. Barreirinhas explicou que essa categoria inclui cerca de 1 mil empresas, dentro de 20 milhões de contribuintes pessoas jurídicas, que devem ao Fisco sistematicamente. “O negócio do devedor contumaz é não pagar tributos, constituindo uma empresa que tem a estratégia de não pagar impostos”, disse.

    O projeto de lei criou três critérios para definir o devedor contumaz. No primeiro, a empresa deverá ter dívida irregular (sem suspensão administrativa ou judicial) acima de R$ 15 milhões e com valor maior que o próprio patrimônio. O Fisco estima que esses contribuintes devam R$ 100 bilhões.

    Pelo segundo critério, o devedor deverá ter uma dívida irregular de R$ 15 milhões por mais de um ano. “Não falamos de acidente de negócio, mas de dívidas que o empresário conformou sem se dar o trabalho de entrar com recurso administrativo ou recorrer à Justiça”, explicou Barreirinhas.

    No terceiro critério, o contribuinte deverá ter mais de R$ 15 milhões em débitos, abrindo e fechando empresas com frequência para trocar de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    Segundo o secretário da Receita, o devedor contumaz prejudica a economia por competição desleal. “Quando uma empresa não paga nada de imposto, quebra as outras que estão em volta dela. É uma distorção do mercado”, destacou Barreirinhas.

    A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. No entanto, caso não consiga comprovar que a dívida não venha de estratégia fiscal, o contribuinte não terá a punição extinta, mesmo que quite o tributo. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.

    “Se o cara vai na sua casa e te assalta, não pode falar ‘desculpe, está aqui de volta o dinheiro’, e o crime será extinto. O devedor contumaz também não vai poder fazer isso”, comparou o secretário.

    Edição: Fernando Fraga

  • Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta

    Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta

    As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

    Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

    A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

    O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

    MEI

    Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

    Regime especial

    Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

    A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

  • Cesta básica, combustível, serviços: o que muda com reforma tributária

    Cesta básica, combustível, serviços: o que muda com reforma tributária

    Aprovada na sexta-feira (15) após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

    Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

    Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.

    Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.

    Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor:

    Cesta básica

    Um dos itens que mais gerou polêmica na reforma foi a tributação da cesta básica. O Senado havia criado duas listas de produtos. A primeira com a cesta básica nacional, destinada ao enfrentamento da fome. Essa cesta terá alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar.

    Os senadores haviam criado uma segunda lista, chamada de cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) a famílias de baixa renda. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), no entanto, retirou essa lista, sob o argumento de que boa parte dos alimentos é beneficiada pela alíquota reduzida para insumos agropecuários.

    O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido. No fim de junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.

    O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo. Na época, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.

    A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegarem aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas por outro lado impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

    No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, pouco menos da metade da provável alíquota cheia de 27,5% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.

    O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento porque terão poucos créditos tributários.

    Remédios

    O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.

    Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

    O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.

    Combustíveis

    A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

    Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Durante a votação na Câmara nesta sexta-feira, o PSOL tentou elevar essa alíquota, mas os deputados derrubaram o destaque.

    Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões em arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais minérios.

    Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores. Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.

    Veículos

    A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet ski. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.

    O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.

    Em julho, durante a primeira votação na Câmara, os deputados criaram uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.

    No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. Na primeira votação, em julho, a Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina.

    Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões. Na sexta-feira, o relator Aguinaldo Ribeiro concordou em manter o benefício no texto-base, mas destacar esse ponto. Diferentemente da primeira votação na Câmara, onde o incentivo obteve 307 votos, um a menos que os 308 necessários, os deputados mantiveram o benefício por 341 votos a favor, 153 contra e quatro abstenções.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado

    Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado

    A reforma tributária no Senado entrou em uma fase decisiva com a apresentação, na quarta-feira (25), do parecer a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, o texto deve ser votado até 7 de novembro na comissão, segundo as estimativas iniciais.

    O parecer manteve a maior parte da proposta para simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados, como a unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a cobrança no destino (local do consumo), com uma regra de transição longa para os tributos regionais e rápida para os tributos federais.

    O texto, no entanto, trouxe alterações. De 663 emendas apresentadas no Senado, Braga acolheu, parcialmente ou totalmente, 183. As principais foram a criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS.

    Confira as principais mudanças:

    Trava

    • Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

    • Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

    • A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

    • Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

    • Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

    • Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

    Regimes diferenciados

    • Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:

    – operações relativas a tratados internacionais;

    – saneamento e concessão de rodovias;

    – compartilhamento de serviços de telecomunicações;

    – agências de viagem e turismo;

    – transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.

    • Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:

    – em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;

    – benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.

    • Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:

    – setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

    – dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

    • Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com alíquota reduzida.

    Profissionais liberais

    • Serviços prestados por profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e demais profissionais do tipo – terão desconto de 30% na alíquota;

    • Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.

    Cesta básica

    • Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas:

    – cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;

    – cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);

    – cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.

    Cashback na conta de luz

    • Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda;

    • Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

    • Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

    Imposto seletivo

    • Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

    • Alíquotas definidas por lei;

    • 60% da receita vai para estados e municípios;

    • Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

    • Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

    • Produtos:

    – possibilidade de cobrança sobre combustíveis;

    – alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

    – cobrança armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;

    • Exclusão da incidência sobre:

    – telecomunicações;

    – energia;

    – produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

    Zona Franca de Manaus

    • A Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;

    • Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

    Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

    • Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;

    • Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;

    • Transição para o aumento:

    – Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

    – Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

    • Divisão dos recursos:

    – 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

    – 30% para estados mais populosos.

    Limites a unidades da Federação

    • Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais;

    • Restrições:

    – Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023

    – Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

    – Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

    Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

    • Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS;

    • Mudança atende a pedido dos estados;

    • Critérios de repartição:

    – estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

    – receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

    Comitê Gestor

    • Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

    • Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

    • Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Alckmin defende desoneração completa do investimento e exportação

    Alckmin defende desoneração completa do investimento e exportação

    O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, defendeu nesta terça-feira (13) que, sendo o comércio o setor que mais emprega, o país precisa desonerar “completamente” as tributações que incidem sobre investimento e exportação.

    “O comércio é o grande empregador. Não tem agricultura sem comércio; não tem indústria sem comércio; não tem emprego sem comércio. E o setor de serviços é o que melhor distribui renda. É o que mais emprega e mais gera postos”, disse o vice-presidente em encontro com sindicatos empresariais do terceiro setor, em evento promovido pela Confederação Nacional de Comércio (CNC).

    Alckmin ressaltou também a relevância do comércio voltado ao mercado externo, e a necessidade de medidas que favoreçam a competitividade e a redução do Custo Brasil.

    “Sempre ouvi que três fatores são fundamentais: juros, imposto e câmbio. O câmbio está bom. Entre R$ 4,80 e R$ 4,90, é um câmbio competitivo. No caso do imposto, a carga tributária brasileira é elevada para o nível de desenvolvimento brasileiro. O que se pode fazer nesse momento é simplificar”, disse.

    Segundo ele, com a simplificação se pode reduzir o Custo Brasil e a judicialização. “[Precisamos] Desonerar completamente o investimento e desonerar completamente a exportação, porque o comércio exterior é cada vez mais relevante”.

    Alckmin lembrou que o comércio, atualmente, tem características intraregionais, e que, nesse sentido, o Brasil precisa buscar, em especial nos países vizinhos, ampliar seus mercados.

    “Se pegarmos Estados Unidos e México, 50% do comércio é entre eles. Nos 27 países da União Europeia, 60% é entre eles. Já na América Latina é 26%. Temos de reconquistar os vizinhos. Eles estão mais perto e é para onde podemos exportar maior valor agregado”, argumentou.

    Edição: Fernando Fraga

  • Dia dos namorados: pesquisa mostra como tributos encarecem presentes

    Dia dos namorados: pesquisa mostra como tributos encarecem presentes

    Na próxima segunda-feira (12) será comemorado o Dia dos Namorados, mas, de um modo geral, o consumidor não sabe quais são as taxas de tributos que incidem nos principais produtos que compõem a lista de presentes mais procurados nesta época do ano.

    Pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra as taxas de tributo projetadas para este ano que impactam no preço final para o consumidor. O perfume importado, por exemplo, é taxado com 78,99%, e o nacional, com 69,13%. No caso do importado, o diretor do IBPT, Carlos Pinto, explicou que pesam também o imposto de importação, o frete, a dolarização, o desembaraço aduaneiro e a taxa de comércio exterior, que elevam o preço do produto internamente.

    Os chocolates, sempre lembrados como presente, são tributados em 39,61% e as flores naturais, em 17,71%. Objetos pessoais, como relógios, tem taxação de 56,14% e joias, de 50,44%. Se a opção for por bijuterias, os impostos serão de 43,36%.

    No caso de livros, que não têm taxação na saída, os impostos alcançam 15,52%, porque consideram fatores como produção na indústria editorial, energia elétrica, equipamentos, funcionários, frete, gasolina. Outros produtos, como bolsas,têm taxa de tributo que pode atingir 39,95% de cobrança. O preço dos presentes fica mais alto para o consumidor porque os produtos são taxados dentro do país.

    Regressividade

    Uma característica do sistema tributário brasileiro é esse acúmulo sobre o consumo, disse Carlos Pinto à Agência Brasil. “A gente tem aí um tributo que entra na base de outro tributo, e isso faz com que haja uma parcela extremamente grosseira dentro de um produto que é relativo à tributação”. Ele considera o sistema de tributação brasileiro antagônico ao sistema mundial. Na regra geral, existem três fontes de receita do governo: renda (Imposto de Renda); patrimônio (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis-ITBI); e consumo.

    Quando se tem uma carga tributária elevada sobre o consumo, “não há escapatória para o contribuinte. Porque [no caso de] um carro, por exemplo, que é patrimônio, ele pode dizer que não vai comprar porque o imposto está muito caro. Mas, no consumo geral, não tem jeito. É armadilha, e todo mundo cai”. No Brasil, esse imposto é por dentro. Ou seja, o consumidor não sabe quanto está pagando.

    De acordo com Carlos Pinto, o sistema tributário no Brasil é regressivo porque ricos e pobres pagam carga tributária igual sobre um mesmo produto. Em uma geladeira que custa, por exemplo, R$ 3 mil, a carga tributária é de 60%, o que significa que R$ 1,8 mil são tributos. Para um trabalhador que ganha salário mínimo, R$ 1,8 mil representam cerca de 140% do salário dele; quem ganha R$ 10 mil paga 18% do salário. “O sistema regressivo do Brasil é extremamente prejudicial”, afirmou.

    Reforma

    Para Carlos Pinto, a reforma tributária que está em análise pelo governo é, na verdade, uma simplificação de tributos que incidem sobre o consumo.

    “Aí, a gente está falando de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS)”. Esse momento demonstra a necessidade de fato de o Brasil adotar uma política transparente dos tributos que estão sendo pagos., acrescentou.

    A carga de tributos acumulada da indústria até o consumidor final faz com que o produto fique extremamente oneroso. E em épocas em que a oferta é superior, o preço aumenta, o tributo sobe, e toda a cascata aumenta. “´É o efeito cascata que a gente tem.”

    Impostômetro

    Fundado em 1992, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) dedica-se ao estudo do complexo sistema tributário no país e é reconhecido pelo uso de uma linguagem clara e precisa à sociedade sobre a realidade tributária brasileira.

    O IBPT calcula os tributos diretos e os indiretos que estão na etapa de produção.

    O instituto também lançou bases e fundamentos para viabilizar a lógica da transparência fiscal, promovendo conscientização tributária, através de projetos como o Impostômetro e o De Olho no Imposto, entre outros. O cadastro é atualizado anualmente ou sempre que a legislação é alterada, como ocorreu na recente mudança no ICMS.

    Edição: Nádia Franco

  • Haddad garante que municípios não perderão receita com novo imposto

    Haddad garante que municípios não perderão receita com novo imposto

    A unificação de vários tributos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não trará perda de arrecadação aos municípios, disse nesta segunda-feira (13) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele participou de debate sobre a reforma tributária promovido pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

    O ministro repetiu declarações recentes de que o IBS, que funciona como um tipo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), não diminuirá as receitas de 90% das prefeituras. Haddad reiterou que o IVA é o modelo mais adotado no planeta, além de trazer mais simplicidade e transparência ao sistema tributário.

    “Quando proponho o IVA, que pode ser dual [um para a União e outro para os estados e municípios] ou não, é um tributo transparente, justo e simples. O IVA não vai diminuir em nada a arrecadação dos municípios; 90% vai ficar exatamente no mesmo lugar, pois será cobrado no destino [local de consumo das mercadorias]”, declarou o ministro.

    Haddad ressaltou que o debate sobre o impacto da reforma tributária nos municípios está sendo afetado por ruídos. “Estão criando fantasmas que devem ser enfrentados no diálogo franco. Estou aqui para resolver o problema do país, não o problema da União”, disse.

    O ministro comparou a criação do IBS ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Segundo o ministro, desde a introdução do fundo, em 2003, a carga tributária não aumentou, só havendo pequenos ajustes. “Há uma desorganização do ICMS e também dos tributos federais”, disse.

    Histórico

    As duas propostas de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, a PEC 45 (da Câmara) e a PEC 110 (do Senado), preveem a unificação de diversos tributos no IBS. A proposta da Câmara reúne duas contribuições – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e três impostos – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

    A proposta do Senado cria dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficaria com a União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS substituiria a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

    O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituiria o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios. A proposta não unificou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no novo tributo federal.

    Atualmente, as contribuições ficam inteiramente com a União, o IPI é partilhado entre União e governos locais, o ICMS fica com os estados; e o ISS, com os municípios. A Frente Nacional dos Prefeitos, entidade que representa 415 grandes e médios municípios, é contra a criação do IBS. A entidade defende a PEC 46/2022, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que unificaria apenas as legislações para o ICMS e o ISS, mas manteria a autonomia das prefeituras e dos governos estaduais para estabelecer as alíquotas e administrar a arrecadação.

    Simples Nacional

    O ministro da Fazenda negou que pequenos comerciantes serão prejudicados com a criação do IBS. Haddad reiterou que os negócios enquadrados no Simples Nacional não serão abrangidos nessa fase da reforma tributária. Segundo o ministro, a aprovação da reforma poderá impulsionar a reindustrialização do país e trazer impacto de até 20% do PIB.

    “Queremos reindustrializar o país, e esse setor será beneficiado, sim. Essa reforma tem impacto de 20% do PIB. Ela está indo no caminho certo. Qualquer economista sabe”, disse.

    Na saída do encontro, Haddad reafirmou que uma eventual desoneração definitiva da folha de pagamento será discutida apenas no segundo semestre, tramitando junto com a reforma do Imposto de Renda.

    Edição: Fernando Fraga

  • Arrecadação federal de impostos atinge R$ 251 bilhões em janeiro

    Arrecadação federal de impostos atinge R$ 251 bilhões em janeiro

    A arrecadação total das receitas federais fechou o mês de janeiro em R$ 251,74 bilhões, informou hoje (23) a Receita Federal. O valor representa um aumento real de 1,14% em relação a janeiro de 2022, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado foi de R$ 235 bilhões, representando um acréscimo real de 2,16%. O Ministério da Fazenda disse que foi o melhor desempenho arrecadatório para o mês de janeiro desde 1995.

    De acordo com a Receita, o aumento observado no mês de janeiro pode ser explicado, segundo a Receita, principalmente pelo crescimento dos recolhimentos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), de 4,82% (R$ 57,931 milhões), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e pelo comportamento das desonerações vigentes.

    Os principais fatores que, em conjunto, contribuíram para o resultado das Receitas Administradas pela RFB, foram o desempenho da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte-Capital, incidente sobre aplicações financeiras, e que apresentou crescimento real de 58,14%, em função do aumento dos rendimentos dos fundos e aplicações de renda fixa; o desempenho da arrecadação da Contribuição Previdenciária, com crescimento real de 8,63% e do IRRF-Trabalho, com crescimento real de 13,31%, ambos decorrentes do aumento real da massa salarial.

    Além disso, houve pagamentos atípicos de R$ 3 bilhões, decorrentes dos resultados apresentados por várias empresas ligadas ao setor de commodities de exploração mineral.

    A Receita informou ainda que, em janeiro, houve perda na arrecadação do PIS/Cofins sobre combustíveis no montante de R$ 3,75 bilhões e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de R$ 1,9 bilhão, na comparação com mesmo período do ano passado.

    Edição: Fernando Fraga

  • Arrecadação federal fecha junho em R$ 181,04 bilhões

    Arrecadação federal fecha junho em R$ 181,04 bilhões

    A arrecadação total das Receitas Federais fechou o mês de junho em R$ 181,04 bilhões, informou hoje (21) o Ministério da Economia. O valor representa um acréscimo real de 17,96% em relação a junho de 2021, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse é o melhor desempenho arrecadatório para o mês de junho desde 2000. No período acumulado de janeiro a junho de 2022, a arrecadação alcançou R$ 1,09 trilhão.

    Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, em junho, foi de R$ 174,3 bilhões, representando um acréscimo real de 17,12%.

    De acordo com o BC, o aumento observado no mês de junho pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento dos recolhimentos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    O IRPJ e a CSLL totalizaram uma arrecadação de R$ 34,2 bilhões, com crescimento real de 37,47%. Além disso, também houve pagamentos atípicos de cerca de R$ 6 bilhões por empresas ligadas ao setor de commodities.

    No acumulado do ano, o IRPJ e a CSLL totalizaram uma arrecadação de R$ 258.5 bilhões, com crescimento real de 21,54%. Esse desempenho é explicado pelos acréscimos de 83,05% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, decorrente de fatos geradores ocorridos ao longo de 2021, e ao acréscimo de 19,32% na arrecadação da estimativa mensal.

    Também houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 26 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, no período de janeiro a junho deste ano, e de R$ 20 bilhões, no mesmo período de 2021.

    Já a Cofins e o PIS/Pasep apresentaram uma arrecadação conjunta, em junho, de R$ 34,2 bilhões, representando um acréscimo real de 11,8%. Esse desempenho é explicado pelo decréscimo real de 0,7% no volume de vendas, segundo a Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PMC-IBGE) e aumento real de 9,2% no volume de serviços, segundo a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS-IBGE) entre maio de 2022 e maio de 2021, desempenho da arrecadação do setor de combustíveis e do comércio varejista, e decréscimo de 14,99% no volume das compensações tributárias em relação ao período anterior.

    O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos de Capital teve arrecadação de R$ 15,2 bilhões, com acréscimo real de 97,42%. Entre janeiro e junho, a arrecadação do IRRF – Rendimentos de Capital foi de R$ 43,9 bilhões, com acréscimo real de 62,82%.

    A Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 44.5 bilhões, com acréscimo real de 10,8%. Esse resultado pode ser explicado pelo aumento real de 4,01% da massa salarial e pelo bom desempenho da arrecadação do Simples Nacional em relação a junho de 2021. No acumulado do ano, a Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 261.2 bilhões, com acréscimo real de 6,52%.

  • Desconto do ICMS nas tarifas de energia terá impacto de 12% em média

    Desconto do ICMS nas tarifas de energia terá impacto de 12% em média

    Além da redução média de 5% nos custos da energia gerada pelas Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs), os brasileiros terão outro motivo para comemorar: a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) terá um impacto médio de 12% sobre as tarifas de energia, informou hoje (14) a diretora-presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Camila Bomfim, em entrevista ao programa A Voz do Brasil.

    Segundo Camila, a variação da redução ocorrerá em duas frentes: tanto na revisão tarifária quanto no desconto do ICMS. “Esse efeito de redução tarifária depende de cada distribuidora. Cada distribuidora tem um montante específico de créditos a ser devolvido para os consumidores. O cálculo que a gente faz é que o impacto para os consumidores é de uma redução média de 5% nas tarifas de energia elétrica”, explicou.

    desconto do icms nas tarifas de energia tera impacto de 12 em media scaled

    A diretora-presidente da Aneel esclareceu, ainda, que Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais deverão ter os maiores descontos, já que foram os estados que entraram primeiro com o pedido de revisão sobre as tarifas energéticas e, portanto, terão maior período de crédito para consumidores.

    “Já o ICMS ainda depende de regulamentação pelas secretarias de Fazenda estaduais”, complementou Camila Bomfim, que também informou que a previsão da agência é que a bandeira verde de consumo – a faixa de custo mais baixa de energia elétrica – deve vigorar até o final de 2022, dadas as condições hidrológicas favoráveis.

    “Isso é uma estimativa. Mas a gente espera que ela continue no patamar verde. O ano tem uma condição mais favorável, os reservatórios estão em níveis muito melhores do que em 2021.”

    Assista ao programa na íntegra:

    Edição: Pedro Ivo de Oliveira