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  • IPVA 2025: Veja como economizar no imposto em Mato Grosso

    IPVA 2025: Veja como economizar no imposto em Mato Grosso

    Proprietários de veículos em Mato Grosso podem obter até 5% de desconto no IPVA, além de usar pontos do Nota MT e parcelar o imposto em até oito vezes.

    O pagamento do IPVA 2025 segue em abril para veículos com placas terminadas em 5, 6 e 7. Proprietários têm até o dia 30 deste mês para quitar o imposto, seja à vista ou com parcelamento.

    Para pagamentos realizados até 10 de abril, é oferecido desconto de 5%. Já quem quitar até o dia 22, ainda garante 3% de abatimento. Após essa data, o valor será integral, sem desconto, ou referente à primeira parcela do parcelamento.

    O imposto pode ser dividido em até oito parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT). Todas as parcelas precisam ser quitadas até dezembro deste ano, sem possibilidade de prorrogação.

    As guias de pagamento estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, mediante número do Renavam ou do chassi do veículo.

    Calendário segue final da placa

    Os vencimentos do IPVA foram organizados conforme o final da placa. Para veículos com placas de finais 8, 9 e 0, o desconto de 5% é válido até 12 de maio e o de 3% até 20 de maio. O pagamento sem desconto ou da primeira parcela pode ser feito até 30 de maio.

    Já os donos de veículos com placas de finais 1 a 4, que não efetuaram o pagamento em março, perderam o direito ao desconto. Agora, os valores estão sujeitos à incidência de juros e multa, mas ainda podem ser parcelados em até seis vezes.

    Desconto adicional do Nota MT

    Contribuintes cadastrados no programa Nota MT podem usar os pontos acumulados para obter desconto extra no IPVA, limitado a R$ 700. O benefício é cumulativo com os descontos oferecidos no calendário oficial.

    Para utilizar o benefício, é necessário acessar o site ou aplicativo do Nota MT, resgatar os pontos e gerar a guia no site da Sefaz. O resgate deve ser feito com pelo menos dois dias de antecedência à data de vencimento.

  • Petrobras contribuiu com 7% da arrecadação total do país em 2024

    Petrobras contribuiu com 7% da arrecadação total do país em 2024

    A Petrobras foi responsável pelo pagamento de 7% de toda a arrecadação do país em 2024. O dado faz parte do relatório fiscal da companhia referente ao ano passado, divulgado nesta quarta-feira (12).

    O documento detalha o direcionamento dos R$ 270,3 bilhões pagos em forma de tributos e participações governamentais. O número global já tinha sido informado no fim de fevereiro e equivale à média de R$ 1,1 bilhão por dia útil.

    “Por meio de nossos pagamentos de tributos, contribuímos para gerar impactos positivos na sociedade, garantindo mais recursos para investimentos em áreas fundamentais como saúde, educação, infraestrutura e segurança”, diz mensagem no relatório assinado pela presidente da estatal, Magda Chambriard.

    Os tributos pagos são direcionados à União, aos estados e municípios. As participações governamentais incluem, principalmente, royalties pela exploração de petróleo e a participação especial (PE) – uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção.

    Evolução

    O montante de R$ 270,3 bilhões é 13% superior ao valor pago em 2023. No entanto, fica mais de 3% abaixo dos R$ 279 bilhões pagos em 2022. Nos últimos 5 anos, foram pagos R$ 1,1 trilhão. Os valores não levam em conta a inflação do período.

    Tributos e participações governamentais:

    • 2024: R$ 270,3 bilhões
    • 2023: R$ 240,2 bilhões
    • 2022: R$ 279,9 bilhões
    • 2021: R$ 202,9 bilhões
    • 2020: R$ 128,7 bilhões

    Tributos

    Do total de dispêndios tributários e regulatórios, R$ 102 bilhões são federais. Os principais tributos pagos à União se referem a impostos sobre o lucro (IRPJ e CSLL) e sobre o faturamento (PIS e Cofins).

    Os tributos estaduais respondem pela maior fatia, R$ 104,9 bilhões, recolhidos em forma de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    Principais estados arrecadadores:

    • São Paulo: R$ 23,4 bilhões
    • Minas Gerais: R$ 14,3 bilhões
    • Rio Grande do Sul: R$ 8 bilhões
    • Paraná: R$ 6,9 bilhões
    • Santa Catarina: R$ 6,6 bilhões
    • Rio de Janeiro: R$ 6,5 bilhões

    Os municípios receberam R$ 1,40 bilhão, praticamente tudo em Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O montante foi recolhido por 265 municípios, distribuídos em 21 estados e inclui o Distrito Federal.

    A lista é liderada pela cidade de Macaé (RJ), banhada pela Bacia de Campos, polo produtor de petróleo, e possui municípios onde há refinaria, caso de Paulínia (SP), Ipojuca (PE) e Duque de Caxias (RJ).

    Dez municípios com maior arrecadação:

    • Macaé (RJ): R$ 317,5 bilhões
    • Cubatão (SP): R$ 97,8 bilhões
    • Rio de Janeiro (RJ): R$ 89,0 bilhões
    • Duque de Caxias (RJ): R$ 89,0 bilhões
    • São Sebastião (SP): R$ 82,9 bilhões
    • Paulínia (SP): R$ 82,8 bilhões
    • Ipojuca (PE): R$ 72,7 bilhões
    • Itaboraí (RJ): R$ 40,3 bilhões
    • Vitória (ES): R$ 35,8 bilhões
    • São João da Barra (RJ): R$ 34,3 bilhões

    Responsabilidade tributária

    A Petrobras explica que o total repassado para os governos inclui tributos retidos de terceiros, uma vez que a companhia possui o dever legal de recolhimento por toda a cadeia, na figura de responsável ou substituta tributária.

    A técnica da substituição tributária busca promover uma concentração da arrecadação em poucos agentes econômicos para facilitar o recolhimento e a fiscalização.

    Participações governamentais

    Em 2024, a Petrobras pagou R$ 62 bilhões em participações, sendo R$ 38 bilhões em forma de royalties e R$ 23,6 bilhões em participações especiais.

    Esses valores são repassados à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que, por sua vez, distribui para União, unidades da federação e municípios. De tudo o que a agência reguladora recebeu em participações governamentais em 2024, 65% saíram da Petrobras.

    Outros países

    A Petrobras recolheu US$ 206 milhões (equivalente a cerca de R$ 1,2 trilhão) em tributos fora do Brasil no ano passado. Veja onde a empresa mais pagou impostos fora do Brasil:

    • Holanda: US$ 84,31 milhões
    • Colômbia: US$ 54,23 milhões
    • Estados Unidos: US$ 35,13 milhões
    • Singapura: US$ 20,53 milhões
    • Bolívia: US$ 6,37 milhões
    • Argentina: US$ 4,92 milhões
    • Uruguai: US$ 340 mil
    • Espanha: US$ 190 mil
    • Venezuela: US$ 4 mil
  • Prazo para pagar Darf, Simples e Previdência acaba hoje

    Prazo para pagar Darf, Simples e Previdência acaba hoje

    Pessoas físicas e empresas devem estar atentas ao pagamento das obrigações tributárias. Acaba nesta segunda-feira (30) o prazo para a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da Guia da Previdência Social (GPS).

    As guias emitidas nesta segunda-feira devem ser pagas hoje, último dia de atendimento ao público nas agências e de realização de operações bancárias. Os documentos emitidos em 31 de dezembro terão os vencimentos transferidos para 2025, o que pode gerar multas e irregularidades aos contribuintes.

    A obrigação vale tanto para os pagamentos mensais correntes, como impostos, contribuições para a Previdência Social e guias do Simples Nacional e do microempreendedor individual (MEI), como para os contribuintes que renegociaram débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os pagamentos de transações tributárias – acordos especiais baseados na capacidade de pagamento do devedor – também vencem nesta segunda.

    Horários reduzidos

    Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (ano-novo), feriados nacionais, as compensações bancárias não serão efetivadas porque não há expediente bancário nessas datas, incluindo a Transferência Eletrônica Disponível (TED). Somente o Pix, que funciona 24 horas por dia, poderá ser feito normalmente.

    O último dia útil do ano para atendimento presencial ao público – com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias – será nesta segunda-feira (30). Em 31 de dezembro, terça-feira, também não há expediente bancário, e as compensações bancárias não serão efetivadas.

    Em relação às agências da PGFN, haverá expediente reduzido no dia 31. O devedor pode consultar, no Portal Regularize, os canais de atendimento e a possibilidade de falar com um servidor da PGFN nas agências regionais. Em 2 de janeiro, os bancos e as agências da Receita e da PGFN funcionarão normalmente para atendimento presencial onde não há feriado municipal.

  • STF impede cobrança de imposto sobre herança em planos de previdência

    STF impede cobrança de imposto sobre herança em planos de previdência

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada.

    Com a decisão da Corte, fica proibido aos estados taxar recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular.

    A questão foi decidida durante julgamento virtual finalizado na sexta-feira (13). Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso protocolado pelo estado do Rio de Janeiro para garantir a cobrança.

    O plenário seguiu voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem o imposto sobre herança não incide sobre os valores depositados em planos de previdência privada aberta.

    “Inexiste transmissão causa mortis própria do direito sucessório, sendo certo que o direito dos beneficiários surge em razão de vínculo contratual”, decidiu Toffoli.

    Ao final do julgamento, os ministros aprovaram uma tese repercussão geral, que deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes que tratam da questão em todo o país.

    “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”, decidiu o STF.

  • Brasil terá maior alíquota do mundo após reforma tributária no Senado

    Brasil terá maior alíquota do mundo após reforma tributária no Senado

    As concessões de última hora no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária farão o Brasil ter a maior alíquota de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do planeta. O futuro IVA será de 28,55%, superando a Hungria, país que atualmente cobra 27% e lidera a cobrança desse tipo de tributo. Aprovada pelo Senado na quinta-feira (12), a proposta voltará a Câmara dos Deputados.

    Apenas a inclusão do setor de saneamento na alíquota reduzida em 60% elevará a alíquota em 0,38 ponto percentual. Apresentado pelo relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), o cálculo de 28,55% é preliminar. O número poderá subir após o secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentar os cálculos definitivos.

    “O governo está satisfeito com a aprovação do PLP 68, mas sempre ressaltando que o governo preferiria que houvesse menos exceções, mas isso faz parte da construção política”, afirmou Appy após o fim da votação no Senado.

    O texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa alíquota padrão de 27,97%, que superava a da Hungria. A tramitação no Senado elevou a alíquota em 0,58 ponto. Isso ocorre porque, ao dar tratamentos especiais para determinados setores da economia, os demais segmentos deverão pagar alíquotas mais altas para que o governo arrecade o mesmo.

    Os cálculos foram realizados com base na premissa da reforma de não elevar a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). Para que a arrecadação dos tributos sobre o consumo continue em 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos), a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverá ficar na faixa estipulada pelo estudo.

    Além do setor de água e esgoto, o Senado incluiu serviços funerários, medicamentos oncológicos e de doenças raras, remédios de manipulação e fraldas nas alíquotas reduzidas em 60%.

    Outros benefícios foram a ampliação do cashback, devolução parcial de tributos para a população mais pobre, para serviços de telecomunicações, a ampliação de descontos para o setor imobiliário e a criação de uma faixa de isenção de IVA para aluguéis.

    Sonegação

    O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), argumenta que a alíquota efetiva pode não chegar a esse valor. Isso porque o novo sistema tributário reduzirá “brutalmente” a sonegação de impostos e as contestações na Justiça. Caso a evasão fiscal diminua e o governo recupere parte da arrecadação perdida por décadas, o impacto das exceções incluídas pelos parlamentares será diluído, abrindo espaço para uma alíquota mais baixa.

    “Eu estou convencido de que as alíquotas provarão que nós teremos uma alíquota-padrão menor do que nós estamos imaginando”, disse o senador após o fim da votação.

    Braga argumenta que a tecnologia das notas fiscais eletrônicas, que reduzem fraudes, e a queda da informalidade após um sistema tributário mais funcional movimentarão a economia, elevando a arrecadação do governo e diminuindo a alíquota padrão.

    Trava

    Em tese, a alíquota padrão vigorará até 2031, devendo cair para 26,5% a partir de 2032. O texto aprovado pelo Senado definiu um prazo de 90 dias a partir de dezembro de 2030 para que o governo envie ao Congresso um projeto de lei complementar que reduza incentivos fiscais, caso a alíquota padrão de referência do Imposto sobre Valor Adicionado fique superior a 26,5%. Dessa forma, o texto terá de ser enviado até o fim de março de 2031.

    A versão anterior, aprovada pela Câmara, não estabelecia prazo para o envio. O governo poderia mandar o texto ao Congresso a qualquer momento de 2031, para que as mudanças entrassem em vigor em 2032, seguindo o princípio da anualidade, segundo o qual aumentos de impostos só podem valer no ano seguinte à sanção da lei.

    Segundo a emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo, haverá uma trava sobre a carga tributária (peso dos impostos sobre a economia). Em troca, a cada cinco anos, o governo avaliará os efeitos dos incentivos fiscais, podendo reverter as medidas que não trouxerem resultados concretos sobre a economia. Durante a tramitação final do projeto de lei complementar, a Câmara enrijeceu a trava, estabelecendo a alíquota máxima de 26,5% para o IVA.

    A ideia de limitar a carga tributária em troca da revisão dos incentivos fiscais foi estabelecida por Braga durante a tramitação da emenda constitucional da reforma tributária no Senado, também relatada por ele. “Esta não é a reforma definitiva. Como foi dito aqui antes, na Emenda Constitucional 132, nós estabelecemos a obrigatoriedade das revisões dos regimes específicos, dos benefícios fiscais. Nós teremos, periodicamente, revisão sobre esse texto para que possamos ir aperfeiçoando, melhorando”, disse o Senador nesta semana, durante a leitura do relatório.

    A primeira avaliação quinquenal será feita em 2031, com base nos dados de 2030. A partir daí, as demais avaliações deverão ocorrer a cada cinco anos. Nas últimas semanas, Braga e o Ministério da Fazenda discutiram medidas para tornar a trava mais efetiva, mas a principal mudança do relator foi a inclusão do prazo para envio do projeto de lei ao Congresso.

  • Mato Grosso já pagou R$ 50 bilhões em impostos em 2024

    Mato Grosso já pagou R$ 50 bilhões em impostos em 2024

    A carga tributária em Mato Grosso continua em alta. De acordo com o Impostômetro da Fecomércio-MT, os mato-grossenses já pagaram R$ 50 bilhões em impostos, taxas, multas e contribuições em 2024, um aumento de 18,75% em relação ao mesmo período do ano passado.

    A maior parte da arrecadação é proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto de Renda (IR) e da Previdência.

    A inflação e o crescimento econômico são os principais fatores que impulsionam esse aumento.

    Cidades de Mato Grosso que mais contribuem

    2024 deve encerrar o ano recolhendo, em tributos municipais, estaduais e federais, o valor de R$ 53.067 bilhões dos mato-grossenses
    2024 deve encerrar o ano recolhendo, em tributos municipais, estaduais e federais, o valor de R$ 53.067 bilhões dos mato-grossenses

    Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis são as cidades que mais contribuem para a arrecadação estadual. A capital já ultrapassou a marca de R$ 1 bilhão em arrecadação em 2024, enquanto Várzea Grande e Rondonópolis também registraram um crescimento significativo nos seus recolhimentos.

    Impacto na população

    O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, alerta para o impacto da alta carga tributária na população. Segundo ele, a inflação é o principal fator que gera um aumento nominal na arrecadação, mas pouco é devolvido para a população em infraestrutura e serviços públicos de qualidade.

    Desigualdade e insatisfação

    A alta carga tributária gera uma grande insatisfação entre a população, que sente os efeitos da inflação no bolso e vê pouco retorno dos investimentos realizados pelo governo. A desigualdade social também é agravada pela alta carga tributária, já que os mais pobres são os mais afetados pelos impostos indiretos.

    É fundamental que os governos federal, estadual e municipal busquem formas de reduzir a carga tributária e melhorar a eficiência dos gastos públicos. Além disso, é preciso investir em políticas públicas que promovam o crescimento econômico e a geração de emprego e renda, de forma a melhorar a qualidade de vida da população.

  • Redução de impostos sobre fraldas e itens essenciais: justiça social em pauta

    Redução de impostos sobre fraldas e itens essenciais: justiça social em pauta

    Você já parou para pensar no peso dos impostos sobre fraldas e outros itens essenciais, como os de higiene pessoal? Produtos essenciais, como fraldas infantis e geriátricas, fazem parte da rotina de milhões de brasileiros, especialmente de famílias de baixa renda. O impacto desses tributos no orçamento doméstico muitas vezes gera escolhas difíceis.

    A boa notícia é que a recente reforma tributária trouxe mudanças significativas: uma redução de 60% na alíquota de impostos sobre fraldas. Essa medida, apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), busca promover justiça social, atendendo diretamente a uma parcela vulnerável da população.

    Além disso, a proposta inclui uma série de benefícios fiscais para outros produtos essenciais. Vamos explorar como essas mudanças podem impactar o dia a dia dos brasileiros, com destaque para a redução de desigualdades e o fortalecimento da economia familiar.

    O que muda com a reforma tributária?

    O que muda com a reforma tributária?
    O que muda com a reforma tributária?

    A proposta da reforma tributária no Senado inclui fraldas infantis e geriátricas na lista de itens com alíquota reduzida no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esse benefício é voltado especialmente para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que concentra programas sociais do governo federal.

    Segundo o senador Eduardo Braga, “nossas crianças, nossas parturientes, nossos idosos, nossos doentes crônicos, 75% da nossa população que necessita dessas fraldas são provenientes do CadÚnico”. Essa medida representa um alívio significativo para famílias de baixa renda.

    Mais itens essenciais com alíquota reduzida

    Mais itens essenciais com alíquota reduzida
    Mais itens essenciais com alíquota reduzida

    Além das fraldas, outros produtos básicos de higiene pessoal e limpeza terão redução de 60% na alíquota de impostos, como:

    • Sabões de toucador;
    • Escovas de dente;
    • Papel higiênico;
    • Água sanitária;
    • Sabões em barra;
    • Dentifrícios (como pasta de dente).

    Esses itens, indispensáveis no dia a dia, terão seus preços reduzidos, favorecendo o acesso para quem mais precisa.

    O impacto da redução de impostos sobre fraldas

    O impacto da redução de impostos sobre fraldas
    O impacto da redução de impostos sobre fraldas

    Imagine o alívio para uma família que precisa comprar fraldas regularmente para um bebê ou um idoso. Com a redução de 60% nos impostos, o custo desse produto básico será significativamente menor, proporcionando mais equilíbrio no orçamento familiar. Além disso, a medida reforça o compromisso com a redução das desigualdades, garantindo que itens essenciais sejam acessíveis a todos.

    Outras mudanças, como o “cashback” para serviços de internet e telefone e a redução tributária sobre medicamentos essenciais, complementam o pacote de benefícios voltados para famílias de baixa renda, fortalecendo a proteção social.

    Essas iniciativas são passos importantes para uma sociedade mais justa. Acompanhe a implementação dessas mudanças e participe das discussões para garantir que os benefícios cheguem ao consumidor final. Unidos, podemos construir um futuro mais inclusivo.

  • Mato Grosso divulga calendário de licenciamento de veículos para 2025

    Mato Grosso divulga calendário de licenciamento de veículos para 2025

    O Governo de Mato Grosso, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), publicou nesta segunda-feira (9), no Diário Oficial do Estado, o calendário de pagamento do Licenciamento Anual de Veículos para 2025.

    De acordo com o cronograma, os proprietários de veículos com placas finais 1, 2 e 3 deverão realizar o pagamento até o dia 31 de março. As demais datas são distribuídas da seguinte forma: final 4 em abril, final 5 em maio, final 6 em junho, final 7 em julho, final 8 em agosto, final 9 em setembro e final 0 em outubro.

    A guia de pagamento pode ser emitida no site do Detran-MT, na seção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após a quitação da taxa, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) poderá ser obtido em formato digital (PDF) ou impresso em papel comum. O documento digital tem validade jurídica e segurança garantida por QR Code, que está vinculado à base de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

    O Detran-MT alerta que, para o licenciamento ser efetivado, é necessário quitar todos os débitos pendentes, como o IPVA, multas de trânsito e a taxa de licenciamento, além de regularizar possíveis restrições administrativas ou judiciais do veículo.

    O órgão reforça a importância de cumprir o calendário para garantir a regularidade no trânsito e evitar penalidades.

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  • Arrecadação federal em outubro fecha com maior resultado em 30 anos

    Arrecadação federal em outubro fecha com maior resultado em 30 anos

    A arrecadação federal total cresceu 9,77% em outubro na comparação com o mesmo mês do ano passado, informou nesta quinta-feira (21) a Receita Federal. No mês, a arrecadação foi de R$ 247,92 bilhões, enquanto em outubro do ano passado somou R$ 225,9 bilhões, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). É o maior resultado já registrado para meses de outubro desde o início da série histórica, em 1995, ou seja, em 30 anos.

    No período acumulado de janeiro a outubro, a arrecadação alcançou R$ 2,217 trilhões, representando um acréscimo de 9,69%, descontado o IPCA. Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, no mês de outubro, foi de R$ 225,23 bilhões, representando um acréscimo real de 9,93%. No período acumulado de janeiro a outubro, a arrecadação alcançou R$ 2,1 trilhões, registrando acréscimo real de 9,70%.

    De acordo com a Receita, o resultado da arrecadação pode ser explicado, principalmente, “pelo comportamento das variáveis macroeconômicas, pelo retorno da tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis, pela tributação dos fundos exclusivos e pela atualização de bens e direitos no exterior”.

    Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 7,40% na arrecadação do período acumulado e de 8,87% na arrecadação do mês de outubro.

    Em relação ao PIS/Pasep e a Cofins houve uma arrecadação conjunta de R$ 47,19 bilhões, representando crescimento real de 20,25%.

    Segundo o órgão, esse desempenho é explicado pela combinação dos aumentos reais de 3,89% no volume de vendas e de 4,02% no volume de serviços de setembro de 2023 a setembro deste ano, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio do Instituto Brasileiro de Geografia a Estatística (IBGE), e pelo acréscimo da arrecadação relativa ao setor de combustíveis, pelo aumento no volume de importações e pelo desempenho positivo das atividades financeiras.

    No período de janeiro a outubro, o PIS/Pasep e a Cofins apresentaram um crescimento real de 19,39%, totalizando uma arrecadação de R$ 444,7 bilhões. Esse resultado decorre, principalmente, do aumento real de 3,95% no volume de vendas e de 2,5% no volume de serviços entre dezembro de 2023 e setembro deste ano, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2022 e setembro de 2023.

    Também influenciou no resultado, o aumento no volume de importações e de alterações na legislação, com destaque para a retomada da tributação sobre os combustíveis, cuja base se encontrava desonerada no ano anterior, e para a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições.

    Os dados mostram que o Imposto sobre Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados Vinculado à Importação apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 11,12 bilhões, representando crescimento real de 58,12%.

    O aumento expressivo é resultado dos aumentos reais de 22,21% no valor em dólar sobre o volume das importações, de 11,04% na taxa média de câmbio, de 30,35% na alíquota média efetiva do Imposto sobre Importação e de 8,23% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

    De janeiro a outubro, a arrecadação conjunta dos tributos foi de R$ 87,5 bilhões, representando crescimento real de 28,97%. Esse resultado também decorreu dos aumentos reais de 9,40% no valor em dólar sobre o volume das importações, de 5,41% na taxa média de câmbio, de 20,06% na alíquota média efetiva do Imposto sobre Importação e de 8,84% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

    Já no que diz respeito à Receita Previdenciária, outubro apresentou uma arrecadação de R$ 54.2 bilhões, o que representa um crescimento real de 6,25%.

    “Esse resultado se deve ao crescimento real de 6,86% da massa salarial, de 9,79% na arrecadação do Simples Nacional Previdenciário e de 10,86% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no comparativo de outubro deste ano em relação ao mesmo mês do ano anterior”, disse a Receita.

    No período de janeiro a outubro, a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 539.6 bilhões, com crescimento real de 5,77%. O resultado se deve ao crescimento real de 7,20% da massa salarial e de 12,77% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a outubro de 2024, em relação ao mesmo período do ano anterior.

    A arrecadação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentou, no período de janeiro a outubro, um aumento real de 16,85%, em função da atualização de bens e direitos no exterior, que somou R$ 7,7 bilhões. No período, a Receita arrecadou R$ 62,16 bilhões.

    Em outubro, a Receita informou que a arrecadação do IRPF foi de R$ 4,9 bilhões, crescimento de 6,71%, resultante, principalmente, do aumento real de 6,93% na arrecadação relativa às quotas-declaração e de 17,46% na arrecadação proveniente do carnê-leão.

    O Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) apresentaram, em outubro, um crescimento de 4,29%, somando uma arrecadação conjunta de R$ 57,349 bilhões.

    O desempenho pode ser explicado pelos acréscimos reais de 9,15% na arrecadação do balanço trimestral, de 8,8% no lucro presumido e de 22,06% na arrecadação do item Lançamento de ofício, depósitos e acréscimos legais.

    No período de janeiro a outubro, a arrecadação do IRPJ foi de R$ 284,3 bilhões e da CSLL foi de R$ 151,5 bilhões, o que representa aumentos de 0,49% e de 3,42%, respectivamente.

  • Estudo do Ipea aponta injustiça tributária no Brasil

    Estudo do Ipea aponta injustiça tributária no Brasil

    Diagnóstico publicado nesta terça-feira (29) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela distorções do sistema tributário brasileiro que permitem que os contribuintes mais ricos paguem proporcionalmente menos impostos do que pessoas com rendimentos menores, como os trabalhadores assalariados.

    De acordo com estudo assinado pelo economista Sérgio Wulff Gobetti, pesquisador de carreira do Ipea, “os rendimentos do capital são, em geral, menos tributados que os do trabalho”, e “os mais ricos têm uma maior proporção de suas rendas relacionadas à remuneração do capital, disto resulta uma incidência do imposto de renda pouco progressiva ou até regressiva no topo da pirâmide.”

    A análise considera o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL). Os dados são da Receita Federal do Brasil.

    Aproximadamente 800 mil contribuintes com renda média de R$ 449 mil por ano pagam no máximo 14,2% de alíquota, o mesmo percentual usado para calcular o Imposto de Renda devido por uma pessoa assalariada que receba R$ 6 mil de vencimentos.

    A alíquota de 14,2% é o ponto máximo de tributação entre os contribuintes mais ricos. A partir daí, cessa a progressividade da cobrança de impostos e contribuições, e as alíquotas diminuem paulatinamente à medida que os rendimentos dos declarantes aumentam.

    Quando a renda média anual é de R$ 1,053 milhão, valor obtido por 1% dos contribuintes mais ricos (1,536 milhão de pessoas), a alíquota cai para 13,6%. Se a renda média anual sobe para R$ 5,295 milhões (obtida por 153 mil pessoas, 0,1% dos declarantes), a proporção de Imposto de Renda a pagar desce para 13,2%. Se a renda média anual alcança R$ 26,036 milhões (obtida pouco mais de 15 mil pessoas, 0,01% dos declarantes) a alíquota chega a 12,9%.

    Brasília (DF) 29/10/2024 - Tabela elaborada por Sérgio Wulff Gobetti, para o estudo “Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma”- Ipea (outubro de 2024). Tabela IPEA/Divulgação

    Regressividade tributária no país – Ipea/Divulgação

    Renda concentrada

    Na parcela de 0,01% dos declarantes mais ricos, 81% da renda procedem de ganhos de capital, lucro e juros ou de atividade rural. Entre os declarantes que foram o estrato de 0,1% mais rico, 77% da renda advêm dessas fontes. Entre os 1% mais ricos, 66% da renda são obtidos por esses meios.

    “A renda acumulada pelo 1% mais rico também é um bom indicador de concentração e, no caso brasileiro, atingiu aproximadamente 23,6% da renda disponível bruta das famílias em 2022”, assinala o estudo.

    A regressividade na proporção de imposto a ser recolhido pelos estratos mais ricos da sociedade brasileira “é reflexo de inúmeras distorções e privilégios perpetuados no sistema tributário brasileiro”, descreve Gobetti nas conclusões de sua análise.

    Benefícios e privilégios

    Para o economista, entre as disfunções do sistema tributário nacional “destacam-se não só a isenção sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas (caso raro no mundo atual) como também os benefícios inerentes aos regimes especiais de tributação e as brechas existentes no regime de lucro real, que tornam a tributação do lucro das empresas brasileiras tão díspar entre diferentes corporações e setores econômicos.”

    Sérgio Gobetti avalia que o país tem um sistema tributário “que premia os empresários que adotem mais estratagemas de planejamento tributário ou simplesmente restrinjam a escala de seus negócios aos limites dos regimes especiais, como no caso brasileiro, [o que] gera vantagens comparativas que nada têm a ver com a atividade econômica em si.”

    Os benefícios concedidos às empresas têm efeitos fiscais e oneram as contas públicas. A estimativa do Ipea é que cerca de R$ 180 bilhões deixaram de ser recolhidos entre 2015 e 2019 pelas empresas que optaram pelos regimes de tributação Simples e de Lucro Presumido.

    Considerada a inflação, o valor atualizado seria de R$ 300 bilhões. As empresas que pagam imposto por aqueles regimes especiais arrecadaram apenas 25% do que pagariam caso fossem recolher tributos conforme o lucro real.

    O estudo Progressividade Tributária: Diagnóstico para uma Proposta de Reforma foi publicado como nota técnica da Carta de Conjuntura disponível no site do Ipea.

    Para o autor, “é fundamental”, no debate público, “mostrar que a falta de equidade com que a renda em geral (e o lucro das empresas, em particular) é tributada tem consequências negativas não só sobre a justiça fiscal, mas também sobre a eficiência econômica.”

    A regulamentação da reforma tributária em discussão no Congresso Nacional poderá reverter a regressividade de impostos e contribuições. Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou um plano de trabalho para avaliar o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, conforme noticiou a Agência Brasil.