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  • Entenda nova versão do projeto que regulamenta reforma tributária

    Entenda nova versão do projeto que regulamenta reforma tributária

    Após mais de dois meses de discussões, o projeto de lei complementar de cerca de 600 páginas que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo recebeu as primeiras mudanças na Câmara dos Deputados. A nova versão do texto não incluiu as carnes na lista de produtos da cesta básica que terão isenção do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

    Os deputados incluíram carros elétricos e apostas no Imposto Seletivo, também conhecido como imposto do pecado. Os parlamentares também criaram a figura jurídica no nanoempreendedor e alteraram levemente a lista de medicamentos que terão alíquota zero e alíquota reduzida.

    As mudanças em relação ao texto original do governo, enviado no fim de abril, não são definitivas. O projeto pode receber emendas durante a tramitação em plenário. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse que pretende votar o texto na próxima semana.

    Diferentemente da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que exigia três quintos dos votos para ser aprovada (308 na Câmara e 49 no Senado), o projeto de lei complementar exige maioria absoluta. Isso equivale à metade mais um dos parlamentares (257 votos na Câmara e 41 no Senado). Diferentemente da PEC, a votação ocorre apenas em um turno, não em dois. O texto, no entanto, pode voltar à Câmara caso sofra mudanças no Senado.

    As mudanças foram inseridas por um grupo de trabalho criado no fim de maio composto pelos seguintes deputados: Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE). Arthur Lira criou o grupo para chegar a um relatório comum, dada a complexidade do texto.

    A aprovação e a eventual sanção do projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não significam que as regras tributárias mudarão instantaneamente. Haverá um prazo de transição que começa em 2026 e vai até 2033, quando os tributos atuais sobre o consumo serão substituídos pelo IVA e pelo Imposto Seletivo.

    Entenda as principais mudanças inseridas pelo grupo de trabalho na Câmara

    Carnes e cesta básica

    Apesar de o presidente Lula ter defendido a inclusão de carnes “populares” na cesta básica nacional, que terá isenção de IVA, o grupo de trabalho deixou esses alimentos fora da cesta. Dessa forma, as carnes de boi e de frango vão pagar 40% da alíquota cheia do IVA, como previsto no texto enviado pelo governo.

    Caso a alíquota cheia fique em 26,5%, as carnes pagariam 10,5% de imposto, assim como diversos alimentos e insumos agropecuários com alíquota reduzida. Segundo o grupo de trabalho, caso as carnes fossem incluídas na cesta básica, a alíquota do IVA poderia subir para até 27,1%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota desse tipo de imposto, superando a Hungria, que cobra 27%.

    Em troca da não inclusão da carne da cesta básica, o substitutivo sugeriu que a carne e o frango entrem no cashback, sistema de devolução de imposto em dinheiro a famílias mais pobres. A reforma tributária prevê a criação desse mecanismo.

    Também enviada no projeto de lei complementar, a regulamentação do cashback estabeleceu que a devolução de tributos beneficiará famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Quem estiver em uma dessas duas categorias será automaticamente incluído no programa. Uma lei ordinária definirá o funcionamento do programa.

    Imposto Seletivo

    Também apelidado de imposto do pecado, o Imposto Seletivo teve a lista de produtos ampliada pelo grupo de trabalho. O tributo, que substituirá parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passará a incidir sobre carros, incluindo os elétricos, e apostas.

    Em troca, os parlamentares não incluíram a cobrança sobre caminhões, armas e munições. Durante a tramitação da PEC, o Imposto Seletivo sobre armamentos e munições foi retirado do Imposto Seletivo. Parlamentares e entidades da sociedade civil tentarão reincluir a tributação sobre os armamentos durante a tramitação.

    Agora, a lista de produtos com Imposto Seletivo é composta por:
    • cigarros;
    • bebidas alcoólicas;
    • bebidas açucaradas;
    • embarcações e aeronaves;
    • extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
    • apostas físicas e online;
    • carros, incluindo os elétricos

    Nanoempreendedor

    Os deputados criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira. A categoria é composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais) que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.

    Pelo texto proposto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.

    Medicamentos e absorventes

    Os deputados retiraram o citrato de sildenafila, medicamento para impotência sexual popularmente conhecido como Viagra, da lista de medicamentos com alíquota zero. O princípio ativo passará a pagar 40% da alíquota cheia. A tadalafila, outro princípio ativo usado para tratar disfunções eréteis, continuará com o IVA reduzido, na mesma categoria do Viagra.

    Em contrapartida, os absorventes, que na versão original do projeto estavam na lista de alíquota reduzida de 40%, passarão para a alíquota zero.

    A quantidade de medicamentos e produtos para a saúde com alíquota reduzida e com isenção de IVA foi mantida. Como ocorreram troca de produtos entre as listas, a quantidade de substâncias isentas de tributos ficou em 383 e a quantidade de princípios ativos com alíquota reduzida permaneceu em 850.

    Edição: Denise Griesinger

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  • Reforma tributária: grupo inclui carros elétricos no imposto seletivo

    Reforma tributária: grupo inclui carros elétricos no imposto seletivo

    O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para tratar da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresentou hoje (4) o relatório final, com alterações no texto. Entre as mudanças estão a inclusão dos carros elétricos e das apostas na cobrança do imposto seletivo, que têm alíquota maior e será aplicado em produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente. A expectativa é de que o texto seja votado na próxima semana no plenário da Casa.

    “A intenção continua sendo que a gente vote antes do início do recesso parlamentar, para que possamos oferecer ao Brasil essa proposta de um novo sistema tributário”, disse o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), integrante do GT.

    Pela proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica.

    “Esse modelo moderno é capaz de fazer a magia de reduzir a carga tributária de 35%, em média, para 26,5%, por fora”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que tembém integra o grupo. “Vale reafirmar que essa reforma tributária não é sobre a renda, é sobre o bem de consumo. A renda vai ser outra medida, eventualmente proposta, e estamos aqui trabalhando com bens de consumo, não tem nada a ver com renda”, explicou o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

    Os novos tributos vão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.

    Com 335 página e 511 artigos, o texto apresentado manteve as regras para a devolução do imposto para as pessoas mais pobres, o chamado cashback, para água, esgoto e energia. Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

    Pela proposta, o cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. O texto também abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.

    O texto prevê a incidência do split payment, mecanismo no qual o valor pago do IBC e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Segundo os deputados, o mecanismo ruduz a possibilidade de sonegação fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.

    “A reforma vai combater a inadimplência, a sonegação e a fraude. A tendência é que de 2033 em diante ela [a alíquota de referência] possa ir caindo, favorecendo o consumidor”, complementou o deputado Moses Rodrigues (União-CE).

    A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto. Segundo o texto, a categoria do nano empreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.

    De acordo com o deputado Reginaldo Lopes, a intenção é que a alíquota zero seja aplicada para as pessoas que utilizam a chamada modalidade de venda direta para complementar a renda.

    “Essa foi uma ousadia do grupo de trabalho. A ideia é que não seja cobrado imposto para esse modelo de venda de casa em casa, que chama de venda direta. Temos mais de 5 milhões de brasileiros que complementam a sua renda dessa forma e mais de 90% são mulheres”, afirmou.

    Carne

    O GT não incluiu a carne entre os itens previstos para ter alíquota zero. A justificativa é que a inclusão da proteína poderia causar impacto no aumento de cerca de 0,57% na alíquota média de 26,5%. Os integrantes do GT afirmaram ainda que o projeto encaminhado pelo governo não previa a inclusão da carne entre os itens da cesta básica que terão a alíquota zerada.

    “O ponto-chave, desde o início dos trabalhos, era a preocupação que mantivéssemos a alíquota que já tinha sido divulgada e qualquer concessão que viéssemos a fazer, teríamos que ver de onde seria tirada a despesa”, disse o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

    Com isso, as carnes terão o imposto reduzido em 60% da alíquota média. Essa alíquota será aplicada nas proteínas bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, com exceção do foies gras, carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.

    Os peixes também entram na lista, exceto salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos. Os moluscos e crustáceos, à exceção de lagostas e lagostim, também terão a mesma alíquota, que também incidirá sobre derivados do leite, como fermentados, bebidas e compostos lácteos, além de queijos dos tipos mussarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e do reino.

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  • Mineradoras registram alta no 1º trimestre e criticam imposto seletivo

    Mineradoras registram alta no 1º trimestre e criticam imposto seletivo

    O balanço do primeiro trimestre de 2024 do setor minerário revela um melhor desempenho na comparação com o mesmo período de 2023. Houve alta de 25% no faturamento e de 18,3% nas exportações.

    Os dados foram apresentados na última quinta-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras do país. Além de detalhar os resultados, diretores da entidade fizeram críticas à implantação do Imposto Seletivo, tal como previsto na reforma tributária.

    O faturamento do setor no primeiro trimestre de 2024 foi de R$ 68 bilhões. A alta de 25% foi impulsionada principalmente pelos dois estados mais mineradores do país, que registraram expansão acima da média nacional. Minas Gerais, com alta de 29% na comparação com o mesmo período do ano passado, alcançou faturamento de R$ 28,2 bilhões. Já o Pará subiu 34% chegando a R$ 25,1 bilhões.

    O minério de ferro respondeu por 64,2% de todo o faturamento do setor e ocupa com folga o topo da lista dos produtos de maior impacto no desempenho. Em seguida, aparecem cobre, com 7% de participação, e ouro, com 6,8%.

    “As chuvas desse ano não tiveram um impacto tão negativo como no passado. O primeiro trimestre é um período onde geralmente há o impacto de chuvas fortes. E nesse ano, felizmente, elas foram mais bem distribuídas. Isso afetou menos a produção. Por isso, também tivemos esses resultados melhores”, disse Julio Nery, diretor de sustentabilidade do Ibram.

    Ele acrescentou que as projeções são otimistas também para o restante do ano, o que vem se reforçando por relatórios parciais produzidos pelas mineradoras.

    Imposto Seletivo

    O Ibram manifestou preocupação com a adoção do Imposto Seletivo e considerou que, da forma como está sendo proposto, o tributo assume viés arrecadatório. “A gente segue trabalhando na linha de levar uma informação qualificada, de apresentar estudos sobre competitividade e sobre tributação”, disse Rinaldo Mancin, diretor de relações institucionais do Ibram.

    O Imposto Seletivo tem por princípio a seletividade, isto é, usa a tributação para desencorajar o consumo de bens selecionados. Ele foi adotado por outras nações e ganhou o apelidado em inglês por Sin Tax (imposto do pecado, em tradução literal).

    No Brasil, ele é um dos novos tributos previstos na reforma tributária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. O artigo 153 da Constituição Federal foi alterado para incluir um novo inciso. Ele estabelece um imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

    A reforma tributária, no entanto, fixou a necessidade de uma Lei Complementar para regulamentar o tributo. Nela, deverão ficar definidos quais os produtos serão taxados, bem como as alíquotas e as regras. Dessa forma, a discussão envolve o Projeto de Lei Complementar 68/2024, apresentado pelo governo federal recentemente. Ele prevê a incidência do Imposto Seletivo para veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.

    “Não tenha dúvida que reduz a atratividade do Brasil como destino porque eu estou mexendo em algo que possui um planejamento sofisticado, de longo prazo. Mercado de minério de ferro é um mercado extremamente sofisticado, os contratos são negociados com muita antecedência”, disse Mancin.

    Além de criar o Imposto Seletivo, a reforma tributária estabeleceu que – a partir de 2033 – o ICMS e o IPI serão unificados a outros três tributos (ISS, PIS e Cofins), de forma a simplificar o sistema. Haveria, assim, uma única cobrança, com a arrecadação sendo repartida entre a esfera federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e as esferas estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). De acordo com Mancin, o Ibram tem visão convergente com a reforma tributária, porém, não concorda com a cobrança do Imposto Seletivo.

    Mapa da mineração

    O diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann, comentou o levantamento das áreas de mineração industrial e garimpo realizado pelo MapBiomas, uma rede colaborativa formada por organizações não governamentais, universidades e empresas de tecnologia. Produzido a partir de imagens de satélites, ele mostra a evolução ocorrida no país entre 1985 e 2020.

    O diretor do IBRAM, Raul Jungmann, discursa durante celebração dos 46 anos do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram),O diretor do IBRAM, Raul Jungmann, discursa durante celebração dos 46 anos do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram),Raul Jungmann mostra-se preocupado com projetos tramitando no Congresso sem a necessária discussão – Foto – Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

    Os dados revelam que, desde 2018, as áreas de garimpo – incluindo as atividades legais e as ilegais – superam as áreas de mineração industrial. Também indica que a mineração como um todo avançou mais de 600% no Brasil entre 1985 e 2020.

    Em 2020, último ano que aparece no levantamento divulgado, o garimpo respondeu por 107,8 mil hectares. Já a mineração industrial explorou 98,3 mil hectares. No recorte por biomas, 72,50% de toda a área minerada do Brasil ficam na Floresta Amazônica. Outros 14,7% situam-se na Mata Atlântica e 9,9% no Cerrado.

    No período entre 1985 e 2020, a área garimpada dentro de unidades de conservação subiu cerca de 300%. Nessas áreas, é proibida a mineração e, portanto, todas as atividades que ocorrem nelas são ilegais. “Isso é inadmissível. É um caso de polícia”, lamenta Jungmann. Pelos dados do MapBiomas, atualmente 50% do garimpo ocorrem em unidades de conservação ou em terras indígenas, onde a atividade também é vedada.

    Jungmann manifestou preocupação com projetos de lei tramitando em ritmo acelerado na Câmara e no Senado, sem a necessária discussão. Segundo ele, há propostas que facilitam a expansão do garimpo e que abrem margem para acabar beneficiando inclusive a prática ilegal. Além disso, ele critica a possibilidade de que o garimpo possa avançar sobre áreas já concedidas a mineradoras.

    Garimpo ilegal

    O Ibram tem nos últimos tempos cobrado maior fiscalização do garimpo ilegal e discussão do marco regulatório. Enquanto as empresas mineradoras podem refinar, fundir e exportar os minerais extraídos, o garimpeiro recebe apenas autorização para extração local e venda às chamadas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). São instituições autorizadas pelo Banco Central e funcionam como a porta de entrada do ouro e de outros minerais para o sistema financeiro, para o mercado internacional ou joalherias.

    Ocorre que o ouro extraído de áreas ilegais geralmente é levado para regiões em que há atuação do garimpo legal, onde intermediários locais realizam a venda às DTVMs. “Já pedimos investigação de algumas DVTMs e estamos sendo processados por elas, com muito gosto porque nosso posicionamento é verticalmente contrário ao que elas representam”, finalizou Jungmann.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo

    Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo

    Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo poupará os alimentos ultraprocessados. A exclusão desse tipo de produto está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo, enviado nesta quarta-feira (24) à noite ao Congresso.

    O texto excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado “Imposto do Pecado”, apesar de recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil para a cobrança do tributo extra. As bebidas açucaradas, no entanto, terão a incidência. Biscoitos recheados, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes são exemplos dos produtos.

    Além das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo incidirá sobre os seguintes itens: petróleo, gás natural e minério de ferro; e veículos, aeronaves e embarcações poluentes. No caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos como política de saúde pública.

    Confira o detalhamento do Imposto Seletivo:

    Bebidas alcoólicas

    • Alíquota de Imposto Seletivo proporcional ao teor alcoólico. Bebidas com maior teor, pagam mais tributos;

    • Taxação gradual segue recomendações da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial;

    • Proporcionalidade opõe indústria de cerveja, que defende alíquotas diferenciadas, e produtores de bebidas destiladas, que pedem alíquotas iguais para todas as bebidas alcoólicas.

    Cigarros

    • Alíquota proporcional ao teor de nicotina e alcatrão, como ocorre atualmente.

    Veículos, aeronaves e embarcações

    • Imposto Seletivo incidirá proporcionalmente ao grau de poluição e de falta de tecnologias inovadoras;

    • Ao todo, seis critérios serão aplicados para definir a alíquota:

    – potência;

    – eficiência energética;

    – desempenho estrutural e tecnologias assertivas à direção;

    – proporção de materiais recicláveis;

    – pegada de carbono (emissão de gás carbônico);

    – densidade tecnológica (grau de tecnologias inovadoras).

    • Automóveis considerados como sustentáveis terão alíquota zero de Imposto Seletivo, com base nos seguintes itens:

    – pegada de carbono;

    – proporção de materiais recicláveis no veículo;

    – categoria do veículo;

    – índice de produção de componentes e de montagem no país.

    • Critérios estão em linha com Programa Mobilidade Verde (Mover) e com o Plano de Transformação Ecológica;

    • Alíquota zero do Imposto Seletivo para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência, mas o benefício precisa ser reconhecido e regulamentado no Imposto sobre Bens e Serviços

    Petróleo, minério de ferro e gás natural

    • Alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo, do gás natural e do minério de ferro extraído;

    • Imposto Seletivo incidirá inclusive sobre exportações;

    • Lei ordinária estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de produto;

    • Alíquota zero para os demais minerais, inclusive os minerais estratégicos que servirão para a transição energética no Plano de Transformação Ecológica;

    • Alíquota zero para gás natural usado como insumo pela indústria;

    • Incidência sobre exportações pode ser questionada na Justiça, porque um dos pilares da reforma é a não exportação de tributos.

    Edição: Maria Claudia

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