Tag: imposto de renda 2025

  • IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

    IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

    Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.

    O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.

    Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.

    “ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.

    Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo – que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.

    Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.

    “O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .

    >> Veja como preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:

    • PGBL: informar os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
    • VGBL: declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.

    Para ter direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.

    Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.

    Pensão alimentícia

    Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.

    O contribuinte deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.

    O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.

    “Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.

    Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.

    Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”.

    Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.

    “No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.

    Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.

    De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.

    É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.

    Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?

    O Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento.

    “Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…”

    Essa mensagem é fake, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

    “É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população”.

    Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news.

    “Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.

    Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.

  • IR 2025: onde baixar o aplicativo para declarar o Imposto de Renda?

    IR 2025: onde baixar o aplicativo para declarar o Imposto de Renda?

    Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

    O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Amarildo José Rodrigues, explica como funciona cada opção.

    Programa gerador

    O contribuinte precisa baixar o programa gerador de declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

    “Essa opção é recomendada para os contribuintes que possuem declarações mais complexas, com muitas informações a serem declaradas”, destaca o professor.

    O programa para computadores, chamado IRPF 2025, tem versões para Windows, macOS, Linux e multiplataforma.

    Aplicativo para celular

    O aplicativo da Receita Federal está disponível para os sistemas Android e iOS.

    “Essa é uma opção ideal para quem busca praticidade e agilidade no preenchimento da declaração”.

    Em 2025, o nome do aplicativo para fazer a declaração mudou. Antes chamado de “Meu Imposto de Renda”, agora recebeu o nome de Receita Federal.

    e-CAC

    A terceira e última opção é realizar a declaração diretamente no portal e-CAC. É necessário ter acesso e senha na plataforma Gov.br.

    Cuidados na hora de baixar programa

    O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), alerta que o único órgão responsável por disponibilizar o programa é a Receita Federal.

    “Não se deve baixar o programa de outros sites. Então, tem que ser o programa da Receita Federal”.

    Uma forma de garantir que o aplicativo ou programa é autêntico é verificar o endereço do site. Se ele não estiver no domínio Gov.br, há risco de ser um software falso criado para roubar dados do contribuinte.

    >> Ouça na Radioagência Nacional:

    Isenção para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo?

    No ano passado, a regulamentação da reforma tributária foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Lula. Em 2025, o governo já enviou para o Congresso um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

    Como as duas notícias tiveram grande repercussão, algumas pessoas têm se perguntado se a reforma tributária e a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil estão valendo para a declaração deste ano. Objetivamente, podemos afirmar que não.

    “Sobre a reforma tributária, ela não influenciará no Imposto de Renda. Isso porque a reforma ainda está em andamento e, até agora, apenas a primeira fase foi aprovada, que trata da criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas mudanças afetam apenas o consumo, não o Imposto de Renda. A segunda fase da reforma, que poderia alterar o Imposto de Renda para as Pessoas Físicas, ainda não foi aprovada”, explica Márcia Ferreira de Godoi, professora do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.

    Entre as medidas que podem ser aprovadas nesta segunda fase está a prometida isenção para quem ganha até R$ 5 mil. As regras do projeto já estão definidas, mas ainda vão passar por muito debate.

    O vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Paulo Pêgas, alerta que a novidade ainda deve demorar um pouquinho.

    “A pessoa que tenha renda bruta de até R$ 5 mil não pagará mais qualquer valor de Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026, caso o projeto seja realmente aprovado na Câmara e no Senado. Agora, isso só valerá na declaração de 2026, que será enviada à Receita Federal entre março e maio de 2027. Entre março e maio do ano que vem, enviaremos a declaração referente a este ano, 2025. Vai demorar um pouco para que haja reflexo na hora da declaração do Imposto de Renda”.

    Por enquanto, a faixa de isenção do IRPF é para quem ganhou até dois salários mínimos mensais em 2024. Lembrando que o prazo para declaração do Imposto de Renda vai até a última sexta-feira de maio, dia 30.

    >> Ouça na Radioagência Nacional:

    Anti-fake: o governo passou a cobrar IR por transações em Pix?

    Em 2025, a série Tira-Dúvidas do IR tem uma novidade: a seção anti-fake do Imposto de Renda 2025.

    Em meio ao volume de desinformação na internet, apenas ensinar a melhor maneira de declarar não é o suficiente. É preciso também esclarecer, desmistificar e desmentir as famigeradas fake news. E nesta primeira pílula do anti-fake do IR 2025 vamos falar de Pix.

    Desde janeiro de 2025, se iniciou um debate na internet em cima de uma norma que passaria a obrigar instituições financeiras, inclusive as chamadas fintechs, a notificar a Receita Federal sobre movimentações acima de R$ 5 mil no caso de Pessoa Física. Foi a partir dela que surgiu a informação falsa de que o Pix acima de R$ 5 mil passaria a ser taxado.

    Vamos repetir, apenas para ficar claro: é falso que transações em Pix acima de R$ 5 mil paguem Imposto de Renda. Para começar, a norma não previa criar um “novo imposto”. O professor Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), esclarece que a norma previa, na realidade, evitar a evasão fiscal.

    “O governo não vai cobrar nenhum imposto nas transações por Pix, não vai ficar monitorando o valor de cada Pix que ninguém passa. A ideia é que realmente se tenha o melhor controle para coibir, evitar sonegação. Aquela pessoa que tem uma  renda que deveria declarar imposto e, às vezes, até pagar, e acaba prejudicando a sociedade como um todo”.

    “Mas não é você, não é aquela pessoa que controla uma festa dos amigos, o almoço de confraternização no final do mês, nada disso. Ninguém vai ter que pagar imposto sobre Pix, a Receita Federal não analisa o Pix individualmente falando para quem foi, o que fez, o que não fez. É mais uma informação global para auxiliar no combate à sonegação”.

    Em janeiro, o próprio governo tratou de tomar duas ações para deixar ainda mais claro que não haverá cobrança de impostos. Uma delas foi revogar a normativa que previa a notificação de informações do Pix.

    A outra, como explica o professor Deypson Carvalho, da UDF, foi criar uma Medida Provisória que impeça a cobrança de impostos por Pix.

    “A Medida Provisória (MP 1.288/2025) editada pelo governo federal garante que as transações feitas por meio do Pix não serão tributadas. Portanto, essa legislação torna público o impedimento formal para a cobrança de valores adicionais e tributos incidentes sobre pagamentos feitos por Pix”.

    Vale apontar que as regras do Imposto de Renda 2025 não preveem a incidência de impostos sobre o recebimento de valores por um meio específico. As regras que definem quanto se paga de Imposto de Renda dependem de outros fatores.

  • Receita Federal já recebeu 2.268.983 declarações do Imposto de Renda 2025

    Receita Federal já recebeu 2.268.983 declarações do Imposto de Renda 2025

    Receita Federal informa que até às 17h desta quinta-feira (20/3) foram entregues 2.268.983 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024.

    O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março, e terminará em 30 de maio.

    A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

    Estimativas por Unidade Federativa:

    Imposto de Renda 2025

    Todas as informações disponíveis encontram-se na nossa página Meu Imposto de Renda .

     

  • Maioria do STF mantém limite para deduzir gastos com educação no IR

    Maioria do STF mantém limite para deduzir gastos com educação no IR

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por validar a existência de limites para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelas regras atuais, o limite máximo é de R$ 3.561,50.

    Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram na íntegra o voto do relator, ministro Luiz Fux. Para ele, “não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda”.

    O tema é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até esta sexta-feira (21) às 23h59 para votar. Até lá, é possível que algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico) interrompa o julgamento.

    “O direito à educação, reconhecido constitucionalmente, não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”, escreveu Fux no voto seguido pela maioria.

    Os limites foram questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou a violação de diversas garantias da Constituição, entre as quais o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.

    O argumento principal da OAB é o de que limitar as deduções das despesas educacionais no imposto de renda seria cercear o direito à educação, uma vez que o próprio Estado admite não ser capaz de fornecer uma educação de qualidade a todos os cidadãos, de forma direta.

    Fux rebateu o argumento afirmando que derrubar os limites de dedução é que cercearia o direito à educação, uma vez que isso teria grande impacto sobre a arrecadação fiscal, reduzindo assim ainda mais a capacidade de o Estado prover escolas públicas para quem não pode pagar pelo ensino particular.

    “Por isso, é de rigor a improcedência da pretensão, que teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”, escreveu Fux.

    Pela legislação, podem ser deduzidas do imposto de Renda as despesas relativas com:

    • Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
    • Ensino fundamental;
    • Ensino médio;
    • Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
    • Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
    • Cursos complementares, como de línguas ou música, não são dedutíveis.

    O prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025, referente ao ano-base de 2024, começou na última segunda-feira (17) e segue até 30 de maio.

  • Imposto de Renda 2025: Prazo, mudanças e como declarar

    Imposto de Renda 2025: Prazo, mudanças e como declarar

    O prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário 2024, teve início nesta segunda-feira (17) e segue até o dia 30 de maio, às 23h59.

    A obrigatoriedade de declaração se aplica a pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 e àquelas com receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440.

    Os contribuintes podem preencher e enviar a declaração de forma online pelo e-CAC, sem a necessidade de instalar programas, ou baixar a versão do programa para Windows.

    A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril e pode ser acessada em qualquer plataforma (online, aplicativo Meu Imposto de Renda ou Programa Gerador da Declaração).

    O que muda no Imposto de Renda 2025?

    Veja o calendário com novo valor de contribuição para MEIs e autônomos
    O que muda no Imposto de Renda 2025?

    A Receita Federal espera que 57% das declarações sejam feitas por meio do sistema pré-preenchido, ante 41,2% em 2024. Para utilizá-lo, é necessária uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Aqueles que optarem por esse modelo terão prioridade na restituição, especialmente se escolherem recebê-la via Pix.

    Outras mudanças incluem:

    • O valor mínimo de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
    • O limite da receita bruta da atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
    • A inclusão de rendimentos no exterior na declaração pré-preenchida, conforme nova tributação de offshores e fundos exclusivos;
    • Extinção dos campos “título de eleitor”, “consulado/embaixada” e “número do recibo da declaração anterior” para simplificar o processo.

    Multa por Atraso

    mulher segurando papel, mulher
    Multa por Atraso | Foto: Canva

    Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido.

    Restituição: Quem Tem Prioridade no Imposto de Renda 2025?

    Foto de idosa
    Restituição: Quem Tem Prioridade no Imposto de Renda 2025? Foto: Canva

    Os pagamentos ocorrerão em cinco lotes entre maio e setembro, priorizando:

    1. Idosos com 80 anos ou mais;
    2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
    3. Professores cuja principal renda seja o magistério;
    4. Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via Pix;
    5. Quem utilizou uma das opções anteriores.

    Como Acessar o Documento no Meu INSS

     

    Idosa com celular na mão
    Como Acessar o Documento no Meu INSS | Foto: Canva

    Aposentados e pensionistas do INSS que receberam até R$ 2.824 por mês em 2024 estão isentos. Para obter o comprovante de rendimentos, siga estes passos:

    1. Acesse o site do Meu INSS;
    2. Clique em “Entrar com Gov.br” e faça login;
    3. Role a tela até “Outros Serviços” e clique em “Ver Mais”;
    4. Escolha “Extrato do Imposto de Renda” e selecione o ano-calendário 2024;
    5. Baixe o documento em PDF.

    Cronograma IRPF 2025

    Mulher, Datas, Calendário
    Cronograma IRPF 2025
    • 13 de março – Liberação do programa gerador da declaração;
    • 17 de março – Início das transmissões;
    • 1º de abril – Disponibilização da declaração pré-preenchida e versão online;
    • 30 de maio – Prazo final para entrega;
    • Restituições:
      • 1º lote: 30 de maio;
      • 2º lote: 30 de junho;
      • 3º lote: 31 de julho;
      • 4º lote: 29 de agosto;
      • 5º lote: 30 de setembro.

    Mantenha-se atento ao prazo no Imposto de Renda 2025 e evite dores de cabeça com multas ou problemas na restituição!

  • Contribuinte já pode acessar dados parciais da declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda

    Contribuinte já pode acessar dados parciais da declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda

    A Receita Federal alerta que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida já tem, a partir desta segunda-feira (17/3), acesso a dados parciais (pagamentos e rendimentos) para o preenchimento e envio da Declaração do Imposto de Renda 2025.

    Nesta etapa inicial, a pré-preenchida inclui informações como rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web, além de rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.

    A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril, novos dados serão incorporados, como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência, completando, assim, todas as informações da pré-preenchida. É importante que o contribuinte tenha toda a documentação para que possa comparar com os dados disponibilizados na pré preenchida.

    Este ano a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas a Receita Federal. Esse número representa uma alta de 6% em relação ao número de entregas em 2024.

    Estão obrigados a declarar:

    – Rendimentos Tributáveis acima de R$ 33.888,00;

    – Operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda;

    – Receita Bruta da Atividade Rural acima de R$ 169.440,00

    – Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00

  • Receita Federal já recebeu mais de 160 mil declarações do Imposto de Renda

    Receita Federal já recebeu mais de 160 mil declarações do Imposto de Renda

    A Receita Federal informa que até às 10 horas desta segunda-feira (17/3) foram entregues 162.350 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024.

    O prazo de entrega da declaração termina em 30 de maio.

    A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

    Estimativas por Unidade Federativa:

    Estimativas por UF

    Todas as informações disponíveis encontram-se na nossa página Meu Imposto de Renda.

     

  • Receita Federal apresenta regras para o IRPF 2025 que começa na próxima segunda (17)

    Receita Federal apresenta regras para o IRPF 2025 que começa na próxima segunda (17)

    A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12/3), as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-base 2024. A partir da próxima segunda-feira (17/3) será liberado o acesso ao programa IRPF 2025 e as declarações já poderão ser entregues, com data limite para o dia 30 de maio. A expectativa é que sejam entregues 46,2 milhões de declarações neste ano.

    O download para computadores do programa estará disponível a partir desta quinta (13). A solução on-line para preenchimento e entrega da declaração Meu Imposto de Renda (MIR) estará disponível no dia 1º de abril, bem como o formato de declaração Pré-Preenchida, disponível para os 84% de contribuintes que possuem conta Gov.br autenticadas nos níveis Ouro ou Prata. Em 2024, 17,89 milhões de declarações (41,2% do total) foram entregues por meio do formato pré-preenchido. Neste ano, a expectativa é que as entregas cheguem a 26,33 milhões de declarações (57% do total) por meio desse formato.

    De acordo com o supervisor nacional do programa do IRPF, José Carlos Fonseca, com o MIR, o formato de entrega do imposto de renda está caminhando para uma forma definitiva. “O Meu Imposto de Renda é um aplicativo novo, uma solução totalmente on-line. O acesso dela é tanto pelo E-CAC, quanto pela página da Receita [Federal], pelo portal de serviços, quanto pelo aplicativo do imposto de renda, aplicativo da Receita Federal. Ela foi feita para 2025 para frente, ou seja, não vai ter uma nova versão dela ano que vem, só vai atualizar”, explicou.

    “Quando vocês, no dia 1º de abril, utilizarem o Meu Imposto de Renda, na hora que entrar lá em ‘criar declaração’ já vai estar tudo carregado as informações que a receita tem, montando ali para você toda a declaração, não precisa nem pedir a pré-preenchida, ela vai aparecer para você de forma automática”, acrescentou José Carlos Fonseca.

    Confira a coletiva de imprensa com detalhes das novas regras aqui.

    Novos limites

    Entre as novidades deste ano, está limite para rendimentos tributáveis, que este ano subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, além do limite da receita bruta para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

    A novas regras incluem obrigatoriedade de entrega da declaração para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

    Cronograma de restituição

    Os contribuintes que optarem por receber a restituição do Imposto de Renda 2025 via PIX e utilizarem a opção pré-preenchida terão maior prioridade. Confira a priorização das restituições do IRPF2025:

    • idade igual ou superior a 80 anos;
    • idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
    • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
    • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
    • Demais Contribuintes.

    Calendário dos lotes:

    • Primeiro lote: 30 de maio;
    • Segundo lote: 30 de junho;
    • Terceiro lote: 31 de julho;
    • Quarto lote: 29 de agosto; e
    • Quinto e último lote: 30 de setembro.

    Confira o documento apresentado pela Receita Federal

  • Primeiro lote de restituição do IR será pago em 30 maio

    Primeiro lote de restituição do IR será pago em 30 maio

    Os contribuintes têm a partir da próxima segunda-feira (17) até o dia 30 de maio para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025.

    Além das regras para a declaração, a Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) o calendário de pagamento das restituições.

    O primeiro lote será pago no dia 30 de maio. E o último será em 30 de setembro.

    >> Confira as demais datas:

    •      Primeiro lote: 30 de maio;
    •      Segundo lote: 30 de junho;
    •      Terceiro lote: 31 de julho;
    •      Quarto lote: 29 de agosto;
    •      Quinto e último lote: 30 de setembro.

    Prioridade

    Uma mudança neste ano é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix.

    Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

    Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

    •      idade igual ou superior a 80 anos;
    •      idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
    •      pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    •      utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
    •      utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
    •      demais contribuintes.

    O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

    * Com informações de Wellton Máximo

  • Veja cronograma da declaração do Imposto de Renda 2025

    Veja cronograma da declaração do Imposto de Renda 2025

    A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025.

    Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.

    O programa gerador da declaração para preenchimento será liberado a partir de amanhã (13).

    O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.

    >> Confira abaixo datas do cronograma:

    •      13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
    •      17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
    •      1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
    •      1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

    >> Veja na TV Brasil

    * Com informações de Wellton Máximo