Tag: igualdade salarial

  • Mulheres ganham 20% menos do que homens em mais de 50 mil empresas

    Mulheres ganham 20% menos do que homens em mais de 50 mil empresas

    As trabalhadoras mulheres ganham 20,7% menos do que os homens, em 50.692 empresas com 100 ou mais empregados, no Brasil. As informações são do 2° Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, apresentado nesta quarta-feira (18), pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. O documento considera os dados informados pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023.

    O 2° Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios aponta que houve aumento na diferença salarial entre homens e mulheres, na comparação ao primeiro relatório, divulgado em março deste ano, que indicava a diferença salarial de 19,4%.

    De acordo com o Ministério das Mulheres, o aumento é resultado dos novos empregos gerados no ano passado – 369.050 mil novos postos formais ocupados por homens e 316.751 mil ocupados por mulheres.

    A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou que igualdade salarial de gênero para trabalhos iguais é prioridade do atual governo federal e está posta em discussão em nível internacional, por exemplo, no âmbito do G20, sob a presidência rotativa do Brasil, em 2024, e também, na Organização das Nações Unidas (ONU).

    Cida Gonçalves ainda lembrou que as mulheres são chefes de família em metade dos domicílios brasileiros (50,8% de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese), mas ganham menos 20% do que os homens pelo mesmo trabalho. “As mulheres não são apêndice, as mulheres não estão nos cantos e não são as pessoas do mimimi. As mulheres, hoje, são as trabalhadoras, são as que sustentam e as que pensam.”

    A ministra explicou que é preciso mudar a mentalidade de toda a sociedade em relação aos papéis estabelecidos a homens e mulheres, estas, muitas vezes, dedicadas aos serviços domésticos e ao cuidado de outras pessoas. “Ainda acham que as mulheres [ganham] é o complemento do salário dos homens. Não é. Nós precisamos convencer as empresas, os homens e todo o mundo que as mulheres, hoje, são aquelas que mantêm suas famílias. O desafio é colocar as mulheres na centralidade do debate.”

    “Esse país precisa incluir as mulheres no seu critério de desenvolvimento econômico, na indústria, no trabalho, na agricultura. As mulheres não são pobres coitadas. Todas elas têm chance, têm condições, se lhes derem oportunidades”, declarou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

    Dados do relatório

    Para o 2° Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) analisou as informações da RAIS de 2023 de 18.044.542 vínculos formais de trabalho, divididos em 10,8 milhões de homens e 7,2 milhões de mulheres.

    Ao todo, a soma dos rendimentos desses trabalhadores com carteira de trabalho assinada analisados chegou a R$ 782,99 bilhões. A remuneração média desta população ocupada foi R$ 4.125,77.

    O estudo revelou que, nas empresas com 100 empregados ou mais, os trabalhadores homens ganhavam, em média, R$ 4.495,39, enquanto as mulheres recebiam R$ 3.565,48.

    Se consideradas somente as trabalhadoras negras, a diferença de remuneração se acentua. No geral, as mulheres negras ganhavam R$ 2.745,26, no ano passado, o que equivalia à metade (50,2%) do salário dos homens não negros: R$ 5.464,29. No período, as mulheres não negras recebiam, em média, R$ 4.249,71. O relatório apontou que 27,9% das empresas de 100 ou mais empregados indicaram ter política de incentivo à contratação de mulheres negras.

    Quanto aos cargos de direção e gerência, as mulheres recebem 27% menos do que a remuneração dos homens. Quando se trata de profissionais em nível superior, as mulheres ganham 31,2% abaixo do que remuneram os homens.

    Mais informações sobre empresas com 100 ou mais empregados, no Brasil, em 2023:

    · em 31% destes estabelecimentos (15.737), a diferença salarial entre mulheres e homens é 5%;

    · 53% dos estabelecimentos (26.873) não havia pelo menos três mulheres em cargos de gerência ou direção da empresa para que os cálculos sobre diferenças salariais fossem realizados;

    · 55,5% das entidades utilizavam planos de cargos e salários como critério de remuneração;

    · 63,8% dos estabelecimentos cumpriam metas de produção como critério de remuneração;

    · 22,9% das entidades tinham política de auxílio creche;

    · 20% das empresas tinham política de licença paternidade/maternidade estendida;

    · 42,7% dos estabelecimentos (21.658) tinham entre 0% e 10% dos empregados que eram mulheres pretas ou pardas;

    · 8,2% destas empresas tinham política de contratação para mulheres indígenas;

    · 0,2% (85) dos estabelecimentos não tinham mulheres empregadas formalmente, em 2023.

    A secretária-executiva adjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Luciana Nakamura, observou que os relatórios de transparência salarial não expõem as empresas, nem os empregados e seus respectivos salários.

    Nakamura informou também que, desde 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres para o mesmo trabalho. Para ela, a nova Lei da igualdade salarial entre mulheres e homens chega para conscientizar as empresas.

    “A implementação da política é pedagógica e, aos poucos, todos vão compreender. No fim, pretendemos promover um ambiente de igualdade para as mulheres e, principalmente, a igualdade salarial”, estima a representante do MTE.

    Dia Internacional da Igualdade Salarial

    A segunda edição do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios foi divulgada no Dia Internacional da Igualdade Salarial, instituído em 2019 pela ONU, com o objetivo de avançar na igualdade de gênero no mundo do trabalho e para chamar à atenção para a desigualdade salarial entre homens e mulheres.

    A ONU alertou que, no ritmo atual, serão necessários 300 anos para alcançar a igualdade de gênero no mundo. A ministra das Mulheres declarou que não é possível esperar para melhorar as condições de trabalho das mulheres.

    Durante a apresentação do relatório, em Brasília, a representante da Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres para o Brasil, Ana Carolina Querino, lembrou, que a igualdade de gênero e empoderamento de todas as mulheres e meninas é o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e que para alcança-lo até 2030 é preciso acabar com todas as formas de discriminação contra as mulheres. “A gente precisa combater a misoginia porque essa desigualdade salarial reflete a violência em todas as barreiras estruturais que as mulheres enfrentam para participar e ter igualdade de oportunidades na vida pública.”

    Edição: Valéria Aguiar

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  • Igualdade salarial: agora é lei e vai doer no bolso, diz Simone Tebet

    Igualdade salarial: agora é lei e vai doer no bolso, diz Simone Tebet

    A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, comentou nesta quarta-feira (5) a sanção da Lei 14.611 de 2023, que trata da obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. “Agora é lei. Vai doer no bolso”, disse, ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom dia, ministra

    “Comecei a fazer política há 20 anos, naquela época em que a gente sofria violência política e nem podia dizer. A violência política contra a mulher era uma coisa que a gente sofria e não sabia. Aquela coisa do autoritarismo, os parlamentares de dedo em riste na nossa cara, com o seu físico, impondo uma certa conduta, numa ameaça velada”, recordou.

    O texto da lei prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

    Penalidade da lei

    “O Ministério do Trabalho está pronto para fiscalizar. Aqueles poucos, ou muitos, não sei, que pagam menores salários para mulheres só pelo fato de serem mulheres vão ter a penalidade da lei”, avaliou Tebet, ao destacar que o governo prepara um serviço do tipo Disque Denúncia para atender ao tema e aplicar as multas devidas, que podem chegar a até dez vezes a diferença do salário pago para a mulher.

    “A regulamentação ainda não está pronta. Vai ser feita o mais rápido possível, mas o importante é que é lei e é uma lei que já pegou”, analisou.

    “Há mais de 10 anos que venho recebendo essa demanda por parte de mulheres trabalhadoras, do chão de fábrica, comerciárias, da iniciativa privada. Até porque, no serviço público, isso não acontece. Homens e mulheres, no serviço público, já têm igualdade salarial porque a Constituição assim determina”, finalizou.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Bolsa Atleta será estendida a mulheres grávidas e puérperas

    Bolsa Atleta será estendida a mulheres grávidas e puérperas

    Mulheres esportistas profissionais que recebem o Bolsa Atleta manterão o benefício em caso de gravidez e até o recém-nascido completar 6 meses de idade. A medida consta de projeto de lei sancionado nesta segunda-feira (3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia em Brasília.

    Segundo o texto, aprovado no fim do mês passado pelo Congresso Nacional, será assegurado à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa Atleta durante o período da gestação, acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para grávidas e puérperas.

    Voltado para esportistas que tenham mais de 14 anos de idade, o programa Bolsa Atleta é considerado uma das maiores iniciativas de patrocínio direto em todo o mundo. O programa é dividido em cinco categorias: nacional (que pagará R$ 925 mensais a 5.134 atletas), internacional (que destinará 1.431 bolsas de R$ 1.850), estudantil (com 567 auxílios de R$ 370), atleta de base (para 378 atletas que receberão R$ 370) e olímpico e paralímpico (com 358 contemplados no valor de R$ 3.100).

    Em 2023, o Bolsa Atleta fez o maior número de pagamentos desde sua implantação, em 2005. Já foram contemplados cerca de 8,2 mil atletas, sendo 3,6 mil mulheres. “Quase metade dos atletas são mulheres e, até hoje, a questão da gravidez, das atletas-mães era invisibilizada, não era levada em consideração”, observou a ministra do Esporte, Ana Moser.

    Igualdade salarial

    Na mesma cerimônia, o presidente Lula sancionou projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho de igual valor ou mesma função.

    Outra medida sancionada pelo presidente da República foi a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Edição: Nádia Franco

  • Governo abre canal de denúncia para desigualdade salarial de gênero

    Governo abre canal de denúncia para desigualdade salarial de gênero

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (3), o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função. O PL 1.085/2023 foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e agora deverá ser regulamentado por decreto.

    O projeto, que agora foi transformado em lei, é de autoria do Executivo, e prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para mesmas funções e competências profissionais. A multa será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é prevista multa de um salário mínimo regional.

    “Nesse governo, o empresário que não cumpra [a equivalência salarial], vai ter que enfrentar a legislação brasileira, a lei”, afirmou Lula durante cerimônia de sanção, ocorrida na Base Aérea de Brasília.

    Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais. Para dar eficácia à nova lei, o governo federal instituiu canais de denúncia sobre o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

    Brasília (DF) 03/07/2023 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de uma Cerimônia de Sanção ao Projeto de Lei nº 1085/2023, que trata da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, nesta segunda feira na Base aérea de Brasília. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
    Presidente Lula na cerimônia de sanção da Lei nº 1085/2023, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens, na Base aérea de Brasília – Joédson Alves/Agência Brasil

    Desigualdade estrutural

    No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade (46%) dos salários dos homens brancos.

    “Nós, mulheres, aguardamos por esse dia há pelo menos 80 anos. A obrigatoriedade do salário igual para trabalho igual entre mulheres e homens existe desde 1943 no Brasil, com a implementação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, houve pouquíssimo avanço nesse sentido”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

    De acordo com o Palácio do Planalto, não houve vetos ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Na tramitação no Congresso, os parlamentares fizeram algumas mudanças no texto original. Entre elas, a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar a previsão por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários, regra não estabelecida pela CLT. Pelo projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.

    Outras medidas previstas são a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados e empregadas sobre a temática da equidade de gênero no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

    Outras medidas

    Durante a mesma cerimônia, o presidente Lula também sancionou a lei que garante, no programa Bolsa Atleta, a manutenção do pagamento da bolsa à atleta gestante ou puérpera.

    Outra medida sancionada pelo presidente foi a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Edição: Denise Griesinger