Tag: ICMS

  • Isenção federal para comércio eletrônico entra em vigor nesta terça

    Isenção federal para comércio eletrônico entra em vigor nesta terça

    Celebrada pelos sites de compras e questionada pelas entidades ligadas ao varejo, a isenção federal para compras online de até US$ 50 entra em vigor nesta terça-feira (1º). A portaria foi publicada no fim de junho.

    Em troca da isenção, as empresas deverão entrar no programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa. A página de comércio eletrônico que aderir ao programa da Receita, chamado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.

    Caso as empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

    A cobrança de ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados.

    Modelo antigo

    No modelo antigo, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS. No entanto, a cobrança era feita raramente sobre mercadorias de pequeno valor porque dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.

    No modelo antigo, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras porque são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.

    A portaria, no entanto, ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50. O benefício, até agora, só era concedido se a remessa ocorresse entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa isenção, no entanto, gerou problemas porque diversos sites aproveitam a brecha para se passarem por pessoas físicas e evitarem o pagamento de imposto.

    Primeira fase

    No fim de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que a isenção representa apenas a primeira etapa da regularização do comércio eletrônico. Segundo o ministro, uma segunda etapa estabelecerá, em definitivo, um modelo de tributação federal para a importação online, mas ele não esclareceu se as compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas.

    De acordo com Haddad, a segunda etapa do que chamou de “plano de conformidade” buscará preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que vendem produtos importados. A prioridade, destacou Haddad, será impedir práticas de concorrência desleal.

    Resistência

    Nos últimos meses, Haddad reuniu-se com varejistas estrangeiras de comércio eletrônico e com representantes do varejo nacional. A isenção federal preocupa a indústria e o comércio brasileiro, que alegam competição desleal com os produtos importados e ameaça a postos de trabalho.

    Há duas semanas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentaram um estudo segundo o qual a medida provocará a extinção de até 2,5 milhões de empregos no segundo semestre. Segundo o levantamento, o varejo demitiria 2 milhões de trabalhadores até o fim do ano e a indústria, 500 mil. As entidades pediram a retomada da taxação dessa faixa de compra, para evitar prejuízos à economia.

    Edição: Nádia Franco

  • STF homologa acordo sobre perdas de estados com ICMS de combustíveis

    STF homologa acordo sobre perdas de estados com ICMS de combustíveis

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (2) maioria de oito votos para validar o acordo no qual o governo federal se compromete a repassar R$ 26,9 bilhões, até 2026, aos estados e ao Distrito Federal por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) causadas pela desoneração de combustíveis no governo de Jair Bolsonaro.

    A Corte analisou, em sessão virtual, um acordo homologado pelo ministro Gilmar Mendes após rodadas de negociações entre a União e representantes dos estados.

    A necessidade de compensação foi criada após a aprovação, em junho do ano passado, no Congresso, de duas leis complementares que desoneraram o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis, uma das principais fontes de arrecadação das 27 unidades federativas. O objetivo foi conter o aumento de preços nos postos.

    A legislação previa compensação aos estados e ao DF, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo. Após o Congresso derrubar o veto, o caso acabou sendo levado ao Supremo.

    Diante do impasse político e legal, o ministro Gilmar Mendes, um dos relatores do tema, criou uma comissão especial para promover uma conciliação.

    Regras

    Agora, o Supremo julga se homologa o novo valor para a compensação, após as partes concordarem a respeito das estimativas de perda de arrecadação. Dos R$ 26,9 bilhões acordados, R$ 4 bilhões devem ser pagos pela União ainda este ano. O restante fica para 2025 e 2026.

    Até o momento, estados e DF já conseguiram liminares (decisões provisórias) do Supremo para suspender cerca de R$ 9 bilhões em parcelas de dívidas com a União, de modo a compensar a perda com a desoneração de combustíveis.

    O acordo aprovado hoje por maioria do STF prevê regras para que a União também possa descontar esse valor do total ainda a compensar, de acordo com a situação de cada estado. Segundo a Fazenda, algumas unidades da federação conseguiram compensar ainda mais do que teriam a receber. Há estados que ainda não obtiveram nada.

    Dos que ainda tem saldo a receber, a regras preveem que os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

    Edição: Aline Leal

  • Alíquota fixa e única do ICMS nos combustíveis entra hoje em vigor

    Alíquota fixa e única do ICMS nos combustíveis entra hoje em vigor

    Entrou em vigor, nesta quinta-feira (1º), a alíquota única e fixa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a gasolina e o etanol. A cobrança será de R$ 1,22 por litro em todo o território nacional. Atualmente, as alíquotas são proporcionais ao valor e são definidas por cada estado, variando geralmente entre 17% e 23%.

    A mudança na regra tributária foi instituída pela Lei Complementar nº 192, de 2022. Com ela, o sistema de cobrança passou de ad valorem (cobrança com base em uma alíquota que incide sobre o valor da transação) para ad rem (cobrança com valor único que incide sobre a quantidade de litros). Assim, o ICMS deixará de variar quinzenalmente, de acordo com os preços dos combustíveis nas bombas.

    De acordo com o texto, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, qualquer que seja sua finalidade, são gasolina e etanol anidro combustível; diesel e biodiesel; e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O ICMS é um imposto estadual e compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país.

    A mudança trará impactos para o consumidor final, já que o valor do imposto é embutido no preço de revenda. Na prática, o valor fixado acabou sendo superior ao pago pelos contribuintes.

    Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), na segunda quinzena de maio, apenas no Amazonas, Piauí e Alagoas os preços com as alíquotas variáveis eram maiores e, agora, devem ter redução nos valores nas bombas.

    A definição das alíquotas para gasolina e etanol foi feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano . No caso do diesel e do gás de cozinha, a alteração já está valendo desde 1º de maio, com uma cobrança de R$ 0,94 por litro e de R$ 1,28 por quilo, respectivamente.

    Edição: Maria Claudia

  • STF julga novo acordo sobre perdas de estados com ICMS de combustíveis

    STF julga novo acordo sobre perdas de estados com ICMS de combustíveis

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (26) se dá aval para um novo acordo negociado pelos estados, o Distrito Federal (DF) e a União, em que o governo federal se compromete a repassar R$ 26,9 bilhões, até 2026, em compensação por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de combustíveis.

    O acordo foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em março. Trata-se de uma nova negociação. Um outro acordo parcial já foi homologado pelo Supremo, em dezembro do ano passado. Com a mudança de governo, contudo, um novo entendimento foi negociado diretamente entre a equipe econômica e governadores.

    Até o momento, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou. Ele foi favorável à homologação do acordo. “Considero que todos os interesses jurídicos estão equacionados e bem representados neste acordo histórico no âmbito federativo”, escreveu ele. O caso é julgado no plenário virtual, em que não há deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 de 2 de junho para votar.

    Entenda

    A necessidade de compensação foi criada após a aprovação, em junho do ano passado, no Congresso, de duas leis complementares que desoneraram o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis, uma das principais fontes de arrecadação das 27 unidades federativas. O objetivo foi conter o aumento de preços nos postos.

    A legislação previa compensação aos estados e ao DF, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo. Após o Congresso derrubar o veto, o caso acabou sendo levado ao Supremo. Diante do impasse político e legal, o ministro Gilmar Mendes, um dos relatores do tema, criou uma comissão especial para promover uma conciliação.

    Num primeiro acordo, homologado em dezembro, as unidades federativas aceitaram manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha, conforme defendido pela União. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos ficou limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa. Anteriormente, havia estado que cobrava mais de 30% de ICMS sobre os combustíveis.

    Na ocasião, a gasolina ficou de fora. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o produto.

    Regras

    Agora, o Supremo julga se homologa o novo valor para a compensação, após as partes concordarem a respeito das estimativas de perda de arrecadação. Do R$ 26,9 bilhões acordados, R$ 4 bilhões devem ser pagos pela União ainda este ano. O restante fica para 2025 e 2026.

    Até o momento, estados e DF já conseguiram liminares (decisões provisórias) do Supremo para suspender cerca de R$ 9 bilhões em parcelas de dívidas coma União, de modo a compensar a perda com a desoneração de combustíveis.

    O acordo que agora pretende ser definitivo prevê regras para que a União também possa descontar esse valor do total ainda a compensar, de acordo com a situação de cada estado. Segundo a Fazenda, algumas unidades da federação conseguiram compensar ainda mais do que teria a receber. Há estados que ainda não obtiveram nada.

    Dos que ainda tem saldo a receber, a regras preveem que os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

  • Confaz divulga nova tabela de preços médios de combustíveis

    Confaz divulga nova tabela de preços médios de combustíveis

    O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou a nova tabela para o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis nos estados e Distrito Federal. A portaria que traz o preço de cinco produtos foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU).

    Os novos valores começam a valer a partir de 1º de junho e não refletem, necessariamente, os preços na bomba de combustível dos postos. Foram divulgados os preços para querosene de aviação, etanol, gás natural veicular, gás natural industrial e óleo combustível.

    O Confaz considera como critério a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final em até 60 meses anteriores à sua fixação. A tabela do PMPF serve de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    Contudo, também a partir de 1º de junho, entra em vigor a alíquota única e fixa do ICMS para a gasolina. A cobrança será de R$1,22 por litro em todo o território nacional. Atualmente, as alíquotas são proporcionais ao valor e são definidas por cada estado, variando geralmente entre 17% e 18%. A mudança trará impactos para o consumidor final, já que o valor do tributo é embutido no preço de revenda.

    A mudança na regra tributária foi instituída pela Lei Complementar 192/2022. O valor das alíquotas fixas foi definido em março deste ano pelo Confaz. No caso do diesel, a alteração já está valendo desde 1º de maio, com uma cobrança de R$ 0,94 por litro.

  • STF autoriza empresas a transferir créditos de ICMS entre filiais

    STF autoriza empresas a transferir créditos de ICMS entre filiais

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que créditos tributários decorrentes da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser transferidos entre filiais de uma empresa, em estados diferentes, a partir de 2024.

    O tema foi julgado em plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 dessa quarta-feira (12). Por essa modalidade de julgamento, os ministros têm prazo para depositar seus votos no sistema do Supremo, sem que haja deliberação presencial.

    A conclusão do caso era acompanhada de perto por diversos setores econômicos, sobretudo o de comércio de bens de consumo, devido ao seu impacto bilionário sobre o balanço das empresas.

    Um estudo da Tendências Consultoria Integrada, por exemplo, estimou em R$ 5,6 bilhões por ano os créditos tributários que agora poderão, a partir do ano que vem, ser remanejados pelas dez maiores empresas de varejo do país.

    Entenda

    A controvérsia teve início quando o Supremo confirmou, em 2021, em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), que o ICMS, imposto recolhido pelos governos estaduais, não deve ser cobrado sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa que se encontrem em estados diferentes.

    Com isso, abriu-se a possibilidade de que as empresas transferissem créditos tributários, que antes eram utilizados para abater o pagamento do ICMS interestadual, para outras finalidades, como por exemplo a utilização desse crédito por diferentes filiais ou para abater outros impostos.

    Isso ocorre por que o ICMS é um imposto não cumulativo, isto é, não pode ser cobrado mais de uma vez sobre a mesma mercadoria. Ou seja, quando esse tributo é pago por uma empresa no início da cadeia produtiva – por exemplo na compra de matéria-prima – isso gera crédito para abatimento do valor nas etapas seguintes da produção e circulação do produto final.

    Agora, os ministros decidiram que as empresas podem, já a partir do próximo exercício financeiro, em 2024, passar esse crédito de ICMS para outras finalidades, uma vez que não são mais obrigadas a pagar o imposto nas transferências entre filiais.

    Essa foi a quinta vez que o Supremo tentava concluir o julgamento sobre o tema, depois que o estado do Rio Grande do Norte entrou com um recurso pedindo a modulação da não incidência do ICMS.

    Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, segundo o qual as empresas podem utilizar tais créditos já a partir do ano que vem, mesmo que os estados não tenham regulamentado a questão. Seguiram a corrente vencedora os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

    Divergência

    No julgamento dos embargos de declaração sobre o assunto, ficou vencida a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem os créditos tributários de ICMS poderiam ser transferidos pelas empresas, mas somente 18 meses a partir da publicação da ata do julgamento, e mediante a aprovação de lei complementar para regulamentar essas transferências.

    Tal entendimento seria mais prejudicial às empresas, pois adiaria a possível utilização de tais créditos e condicionaria esse direito a uma regulamentação prévia. Pela corrente vencedora, o direito à transferência desses créditos, inclusive entre filiais em estados diferentes, fica expresso pelo Supremo, mesmo que os estados não regulem o tema.

    Votaram junto com Toffoli, ficando vencidos, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

    Edição: Kelly Oliveira

  • Governadores se reúnem com presidente do STF para falar de arrecadação

    Governadores se reúnem com presidente do STF para falar de arrecadação

    Governadores eleitos e reeleitos se reuniram hoje (12) com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. A pauta do encontro foi a tramitação de processos na Corte que impactam na arrecadação de impostos estaduais. 

    Durante a reunião, 15 governadores defenderam que a Corte julgue no plenário presencial ações que tratam do diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), processos que podem derrubar a arrecadação dos estados.

    Em nota divulgada à imprensa, o STF informou que a presidente se comprometeu em pedir destaque das ações no julgamento virtual e levar o caso para o plenário físico, como foi defendido pelos governadores.

    Com a medida, o julgamento do Difal deverá ficar suspenso até o ano que vem. A data de retomada não foi definida.

    Após a reunião, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), disse que os estados perderam arrecadação com a redução do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e transportes.

    Casagrande também demonstrou preocupação com o julgamento no STF sobre o Difal.

    “A ministra está compreendendo que a quantidade de governadores presentes aqui e os reeleitos mostra uma preocupação federativa e ela pode encaminhar uma solução que dê mais tempo de debate”, disse.

    O governador eleito da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), disse que, apesar de receber o estado com contas saneadas, há preocupação com as receitas para 2023.

    “Todos nós sabemos a importância da receita do ICMS para os investimentos de nossos estados. É praticamente a receita de maior porte”, concluiu.

    Edição: Fábio Massalli

  • Sobe para 21 número de estados com nota A e B do Tesouro

    Sobe para 21 número de estados com nota A e B do Tesouro

    Beneficiados pela recuperação econômica e pela inflação, que aumenta a arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os estados estão podendo pegar empréstimos com mais facilidade. Em 2022, 21 estados receberam notas A e B do Tesouro Nacional e estão autorizados a contrair operações de crédito com garantia da União, quando o governo federal cobre eventuais prejuízos ou inadimplências.

    As informações constam do Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, divulgado hoje (29) pelo Tesouro Nacional. No ano passado, 20 estados tinham recebido notas A e B da Capacidade de Pagamento (Capag).

    Em 2022, Goiás e Tocantins subiram da nota C para B. Em contrapartida, o Maranhão caiu da classificação B para C e deixou de ser elegível a receber operações de crédito com a garantia da União. Ao todo, seis estados não podem pegar empréstimos com garantias da União. Além do Maranhão, estão nessa situação os estados do Amapá (nota C), de Minas Gerais (nota D), do Rio de Janeiro (nota C), do Rio Grande do Norte (nota C) e do Rio Grande do Sul (nota D).

    Notas máximas

    Em 2022, sete estados receberam o conceito máximo A, que indica a melhor situação fiscal, contra cinco em 2021. Estão nessa situação o Espírito Santo, o Mato Grosso, a Paraíba, Rondônia e Roraima, que também tinham recebido a nota máxima em 2021. Neste ano, eles ganharam a companhia do Mato Grosso do Sul e do Pará.

    Pela metodologia do Tesouro Nacional, a Capag apura a situação fiscal dos estados e municípios que querem contrair novos empréstimos com garantia da União, de forma a verificar se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional. O cálculo é composto por três indicadores: endividamento, poupança corrente e índice de liquidez.

    Com base nesses indicadores, o Tesouro concede aos estados notas de A a D, sendo requisito para recebimento de garantia da União que o ente tenha capacidade de pagamento calculada e classificada como A ou B.

    Capitais e demais municípios

    O número de capitais estaduais com rating A ou B também apresentou melhora no ano, subindo de 18 em 2021 para 22 em 2022. Destas, 14 receberam a classificação máxima A, contra 11 do ano anterior. São elas: Aracaju, Belém, Boa Vista, Florianópolis, João Pessoa, Macapá, Maceió, Manaus, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho, Rio Branco, São Luís e Vitória.

    Entre as capitais, ficaram inelegíveis para recebimento de garantias em operação de crédito apenas os municípios de Campo Grande (nota C), Cuiabá (Capag suspensa), Fortaleza (nota C) e Natal (nota C). Todas as capitais com nota C na Capag têm o indicador de poupança corrente superior a 95%, indicativo de um comprometimento elevado de suas receitas correntes com despesas correntes. Quanto à liquidez, Natal tem obrigações financeiras superiores às suas disponibilidades de caixa bruta.

    Em todo o país, o número de municípios com notas A e B subiu. Em 2022, 3.329 municípios estão aptos a pegar empréstimos com garantia da União, contra 2.535 do ano passado.

    UFNota 2021Nota 2022
    ACBB
    ALBB
    AMBB
    APCC
    BABB
    CEBB
    DFBB
    ESAA
    GOCB
    MABC
    MGDD
    MSBA
    MTAA
    PABA
    PBAA
    PEBB
    PIBB
    PRBB
    RJDC*
    RNCC
    ROAA
    RRAA
    RSDD
    SCBB
    SEBB
    SPBB
    TOCB

    Fonte: Tesouro Nacional * Rio de Janeiro recorre da classificação C

    Edição: Bruna Saniele

  • Estados e União participam de nova audiência sobre ICMS no STF

    Estados e União participam de nova audiência sobre ICMS no STF

    Representantes de estados e do governo federal se reuniram ontem (3) em mais uma audiência da comissão que busca conciliação envolvendo a compensação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos essenciais, como combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos. 

    Na reunião, os estados defenderam a competência exclusiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para tratar sobre a alíquota do imposto e voltaram a pedir a compensação imediata das perdas de arrecadação com parcelas de dívidas com a União.

    Além disso, os representantes estaduais querem a participação de indicados pelos governos eleitos no pleito deste ano para ampliar as negociações.

    O trabalho da comissão seria encerrado amanhã (4), mas as partes concordaram em prorrogar as discussões para novas audiências. A primeira reunião foi realizada em agosto deste ano.

    A questão é discutida na ação em que o presidente Jair Bolsonaro defende a limitação da alíquota do tributo, nos 26 estados e no Distrito Federal. O impasse jurídico começou após a sanção da Lei Complementar 192/2022. Com a lei, os estados ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.

    Os governos locais afirmam que as leis que tratam do ICMS sobre combustíveis atrapalham a programação orçamentária dos estados e derrubam a arrecadação.

  • Congresso derruba veto e restabelece compensação aos estados por perdas com ICMS

    Congresso derruba veto e restabelece compensação aos estados por perdas com ICMS

    O Congresso Nacional derrubou vetos sobre a compensação a ser paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do ICMS, medida prevista no Projeto de Lei Complementar 18/22.

    O projeto determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

    Com a derrubada dos vetos nesta quinta-feira (14), serão incorporados à Lei Complementar 194/22 itens que tratam da compensação aos estados, por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

    Assim, essa compensação será com base na queda de arrecadação do total de ICMS em comparação com 2021 e não apenas quanto ao ICMS desses produtos e serviços, valendo para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.

    Outra forma de compensação que passará a valer permite aos estados e ao Distrito Federal deixarem de pagar parcelas de empréstimos que contem com aval da União sem mesmo ser necessário um aditivo contratual, inclusive para operações internacionais.

    Para aqueles estados sem dívida perante o Tesouro Nacional, com empréstimos avalizados pela União ou mesmo se o saldo das dívidas não for suficiente para compensar integralmente a perda, o texto permite a compensação em 2023 por meio do uso de parte da arrecadação da União obtida com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

    Esse royalty sobre mineração arrecadou, em 2021, R$ 10,2 bilhões, dos quais 12% ficaram com a União.

    Os parlamentares retomaram ainda trecho que determina aos estados repassarem aos municípios a parte que lhes cabe, segundo a Constituição, da arrecadação do ICMS frustrada e compensada pela União.

    Os estados nessa situação e também os que já tinham, antes da conversão do texto em lei, alíquota do ICMS sobre os produtos e serviços tratados pelo projeto no piso fixado terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022. Entretanto, o projeto não especifica que tipo de empréstimos está abrangido.

    Nafta
    Outro dispositivo que será incorporado à lei permite às refinarias contarem, até 31 de dezembro deste ano, com suspensão do pagamento de PIS/Cofins e PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na compra de nafta, outras misturas, óleo de petróleo parcialmente refinado, outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados) e N-metilanilina.

    Saúde e educação
    Para outra sessão do Congresso, ficaram trechos desse veto destacados pela oposição e que determinam aos estados e municípios repassarem para a saúde e a educação os recursos obtidos na forma de compensação a fim de manter o cumprimento dos gastos mínimos previstos constitucionalmente.

    Caso as compensações não sejam suficientes, esses dispositivos garantem uma compensação da União para manter as aplicações existentes antes da lei.

    O PLP 18/22 é de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE).

    Reciclagem
    Quanto ao projeto de lei que cria uma política de incentivo às atividades voltadas à reciclagem (PL 7535/17), de autoria do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), o Congresso rejeitou vetos a dispositivos que permitem à pessoa física e à pessoa jurídica deduzirem, do Imposto de Renda devido, quantias direcionadas a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

    Os índices serão de 1% para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e de 6% para pessoas físicas.

    Será incorporado ainda à Lei 14.260/21 a lista de tipos de projetos que poderão ser bancados, como:

    • capacitação, formação e assessoria técnica de associações comunitárias e organizações sociais ligadas à promoção, ao desenvolvimento, à execução ou ao fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;
    • incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
    • pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
    • implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
    • compra de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
    • organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas;
    • fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
    • desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

    Microgeração
    No terceiro projeto com vetos derrubados, serão incorporados à Lei 14.300/22 dispositivos do Projeto de Lei 5829/19, sobre o marco regulatório da micro e minigeração distribuída de energia elétrica.

    Um deles permitirá que empreendedores com unidades flutuantes de captação de energia fotovoltaica dividam a central geradora em porções menores enquadráveis nos limites de potência da microgeração ou minigeração.

    Outro dispositivo vetado considera os projetos de minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica para fins de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

    Ferrovias e fake news
    Para nova sessão a ser convocada, ficaram os vetos ao Projeto de Lei 3754/21, que permite o uso de autorização para a exploração de ferrovias; e ao Projeto de Lei 2462/91, que revoga a Lei de Segurança Nacional e fixa os crimes contra o Estado democrático de Direito, como o de disseminação de fake news.