Tag: ICMS

  • Seaf lança cartilha para orientar municípios no Plano de Agricultura Familiar em Mato Grosso

    Seaf lança cartilha para orientar municípios no Plano de Agricultura Familiar em Mato Grosso

    A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) lançou uma cartilha para orientar os municípios na criação do Plano Municipal de Agricultura Familiar (PMAF). A criação do plano é um dos requisitos para a adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso (Seiaf-MT).

    A cartilha foi produzida pela Seaf e pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Sustentável (CEDRS-MT), com apoio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e integra as atividades de orientações às prefeituras para a construção do plano. Além do documento, a Seaf realizará capacitações no decorrer de 2025.

    “Os planos municipais são essenciais para trabalharmos de maneira estratégica e com eficiência. Queremos fortalecer os pequenos produtores rurais. Com os planos, conheceremos de forma mais detalhada a realidade de cada município, o que nos permitirá aprimorar as políticas públicas no Estado”, destaca a secretária de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Andreia Fujioka.

    Os Planos Municipais também serão utilizados para aferição do Índice Municipal de Agricultura Familiar (IAF), que baseará o recebimento de 2% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado no Estado.

    Para consolidar o PMAF, o município precisará fazer o diagnóstico, planejamento, gestão e monitoramento da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar. A cartilha traz o passo a passo para cada uma destas etapas, com o conceito delas, as normativas vigentes e as metodologias usadas.

    A cartilha está disponível apenas em formato digital e pode ser acessada no site da Seaf, na parte de Serviços – Sistemas Seiaf, ou direto por este link.

    Importância do Sistema Seiaf em Mato Grosso

    O Seiaf é uma ferramenta de gestão que reunirá as políticas, programas, projetos e ações que promovem o desenvolvimento, o fortalecimento e a consolidação da agricultura familiar e grupos sociais determinados na Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar. As informações lá consolidadas subsidiarão a criação de políticas públicas e iniciativas voltadas ao setor.

  • Preenchimento do IMEA é essencial para a distribuição do ICMS a partir de 2025 em Mato Grosso

    Preenchimento do IMEA é essencial para a distribuição do ICMS a partir de 2025 em Mato Grosso

    As prefeituras de Mato Grosso têm até o dia 31 de dezembro para finalizar o preenchimento do formulário do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA), disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Este índice, que substituirá o indicador de “receita própria” dos municípios, desempenha um papel crucial na distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 2025.

    O IMEA visa avaliar o esforço de arrecadação de cada município, considerando sua capacidade tributária própria e a eficiência na gestão fiscal. Por meio dessa iniciativa, o governo estadual espera incentivar os municípios a buscarem novas fontes de receita e aprimorarem sua gestão tributária, criando um ambiente mais justo e transparente na redistribuição dos recursos.

    Portanto, as prefeituras devem estar atentas ao preenchimento correto do formulário, pois qualquer erro ou omissão pode impactar negativamente a participação do município na partilha do ICMS.

    O que é o IMEA e sua importância para os municípios de Mato Grosso?

    O IMEA é um indicador desenvolvido para avaliar o esforço de arrecadação das prefeituras, levando em consideração a capacidade de geração de receita própria e a eficiência na administração tributária. Este índice será fundamental para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios no ICMS (IPM-ICMS) a partir de 2025. O IMEA representará 2% do total do cálculo do IPM-ICMS, e sua principal função será incentivar as prefeituras a melhorarem sua arrecadação e a buscarem fontes de receita alternativas. Além disso, a adoção do IMEA busca premiar os municípios que investem em melhorias fiscais e tributárias, promovendo a equidade na distribuição dos recursos provenientes do ICMS, que são essenciais para o financiamento das atividades públicas municipais.

    Como fazer o preenchimento do formulário no Portal de Serviços?

    Para garantir que o processo de coleta de dados ocorra sem problemas, o TCE-MT disponibilizou um sistema específico no Portal de Serviços, onde um responsável designado pela prefeitura deve preencher o formulário com as informações referentes ao exercício de 2023.

    O preenchimento do formulário deve ser feito de forma cuidadosa, seguindo as instruções fornecidas durante o workshop realizado em agosto e as orientações detalhadas no tutorial disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). É imprescindível que as prefeituras cumpram o prazo de até o dia 31 de dezembro para evitar que seu município seja prejudicado.

    Caso o formulário não seja preenchido corretamente ou dentro do prazo estipulado, o município será automaticamente atribuído a nota zero no IMEA, o que impactará negativamente na distribuição do ICMS, resultando em menor participação no repasse estadual de recursos.

  • Justiça suspende cobrança retroativa de ICMS sobre energia solar em Mato Grosso

    Justiça suspende cobrança retroativa de ICMS sobre energia solar em Mato Grosso

    Uma vitória para os consumidores de energia solar em Mato Grosso. A Justiça do Estado determinou a suspensão imediata da cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar, uma prática considerada abusiva pela Energisa Mato Grosso.

    A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE-MT), que ingressou com uma Ação Civil Pública contra a concessionária de energia. A cobrança retroativa, referente ao período de setembro de 2017 a março de 2021, gerou grande insatisfação entre os consumidores, que alegavam falta de transparência e abusos por parte da empresa.

    De acordo com a decisão judicial, a Energisa não pode mais cobrar os valores retroativos nem aplicar outras penalidades aos consumidores, como a inscrição em cadastros de restrição de crédito ou o corte do fornecimento de energia. A empresa também foi multada em R$ 10 mil por descumprimento da decisão.

    O que diz a lei em Mato Grosso?

    Justiça suspende cobrança retroativa de ICMS sobre energia solar em Mato Grosso

    A Justiça de Mato Grosso considerou que a cobrança realizada pela Energisa violava princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como a transparência e o direito à informação.

    A empresa não forneceu aos consumidores informações claras e completas sobre a cobrança, além de impor um ônus excessivo aos consumidores para obter informações sobre seus direitos.

  • Secretaria de Fazenda apreende carga irregular de pneus em Itiquira durante operação conjunta com PRF

    Secretaria de Fazenda apreende carga irregular de pneus em Itiquira durante operação conjunta com PRF

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) reteve uma carga de 168 pneus, transportados de forma irregular, durante uma operação de fiscalização de mercadorias em trânsito realizada nesta quarta-feira (18). A ação ocorreu no município de Itiquira, na divisa com Mato Grosso do Sul, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da equipe do posto fiscal Benedito Corbelino de Souza, localizado no Rio Correntes.

    A carga, composta por pneus para caminhões e automóveis, saiu de Mato Grosso do Sul com destino a Rondonópolis (MT) e foi avaliada em R$ 485 mil. A abordagem inicial foi feita por agentes da PRF, que, ao identificar a possível irregularidade, encaminharam o veículo e seu condutor ao posto fiscal para inspeção detalhada. Durante a conferência física da mercadoria, foi constatada a ausência da documentação fiscal necessária para o transporte.

    Diante da infração, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 228.198,16, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e à multa pela irregularidade. A carga foi liberada após o pagamento do imposto e das penalidades aplicadas.

    A Sefaz enfatiza que as operações de fiscalização em postos fiscais e transportadoras são constantes, com o objetivo de prevenir fraudes e sonegação fiscal. Essas ações são realizadas pela Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras, contribuindo para a preservação da receita estadual e o combate à evasão fiscal.

    O transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal configura crime contra a ordem tributária, conforme previsto na Lei 8.137/90. Além das penalidades imediatas, as empresas flagradas em situação irregular também são sujeitas a auditorias fiscais posteriores.

  • Famato é contra cobrança de ICMS na geração de energia para produtores rurais

    Famato é contra cobrança de ICMS na geração de energia para produtores rurais

    A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAMATO) vem a público manifestar sua posição contrária à cobrança retroativa de ICMS realizada pela Energisa, referente ao período de setembro de 2017 a março de 2021, aplicada a consumidores com Geração Distribuída de Energia, incluindo a geração de energia solar e de outras fontes.

    Essa cobrança retroativa impõe um ônus inesperado e significativo para produtores rurais, empresas e consumidores em geral, afetando diretamente os custos operacionais e a previsibilidade financeira dos envolvidos. A FAMATO entende que tal medida fere princípios fundamentais do direito do consumidor e do direito tributário, comprometendo a segurança jurídica que deve prevalecer nas relações tributárias entre o Estado e os contribuintes, assim como entre as empresas distribuidoras de energia e seus consumidores.

    Comprometida com os interesses dos produtores rurais e de toda a sociedade mato-grossense, a FAMATO está adotando todas as medidas cabíveis para buscar uma solução justa e ágil para o caso. Reafirmamos nosso compromisso de agir, dentro do que for necessário e possível, para defender os direitos de todos os envolvidos e assegurar que não prospere qualquer cobrança contra o contribuinte que não seja justa e dentro dos limites da legalidade.

    Seguiremos firmes na defesa dos direitos dos produtores rurais e de toda a comunidade mato-grossense, sempre pautados pelo respeito às normas legais e pelo compromisso com a justiça.

  • Famato se posiciona contra cobrança retroativa de ICMS por concessionária de energia

    Famato se posiciona contra cobrança retroativa de ICMS por concessionária de energia

    A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) declarou sua posição contrária à cobrança retroativa de ICMS realizada pela Energisa, referente ao período de setembro de 2017 a março de 2021. A medida impacta consumidores com Geração Distribuída de Energia, incluindo produtores que utilizam energia solar e outras fontes renováveis. O posicionamento ocorreu com a publicação de uma nota por parte da entidade.

    Segundo a Famato, essa cobrança inesperada coloca uma pressão significativa sobre produtores rurais, empresas e consumidores, afetando diretamente os custos operacionais e a previsibilidade financeira. A entidade acredita que a ação fere princípios fundamentais do direito do consumidor e do direito tributário, colocando em risco a segurança jurídica que deve reger as relações tributárias entre o Estado e os contribuintes, bem como entre as distribuidoras de energia e seus consumidores.

    Em defesa dos interesses dos produtores rurais e da sociedade mato-grossense, a Famato afirma estar adotando todas as medidas legais cabíveis para buscar uma solução rápida e justa. A federação reforça seu compromisso com a legalidade e a justiça, garantindo que não será tolerada nenhuma cobrança que exceda os limites estabelecidos por lei.

    Segundo a nota, a Famato continuará atuando para proteger os direitos dos produtores e da comunidade, com base no respeito às normas legais.

  • Sefaz-MT reforça fiscalização e recupera R$ 1 bilhão em crédito tributário no primeiro semestre de 2024

    Sefaz-MT reforça fiscalização e recupera R$ 1 bilhão em crédito tributário no primeiro semestre de 2024

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) intensificou suas ações de fiscalização no primeiro semestre de 2024, resultando na aplicação de penalidades e na recuperação de cerca de R$ 1 bilhão em crédito tributário. As ações tiveram como foco o combate à sonegação fiscal de ICMS e outras irregularidades, alcançando 1.121 estabelecimentos, número que representa um aumento de 25% em relação ao mesmo período de 2023.

    Entre as empresas fiscalizadas, 601 foram submetidas a auditorias fiscais rigorosas, enquanto outras 520 foram alvo de ações de impacto, estratégias direcionadas a casos mais complexos. Segundo a Superintendência de Fiscalização (Sufis), esses resultados refletem a eficácia das novas metodologias implementadas, incluindo 14 novos roteiros de fiscalização desenvolvidos com base em análises de risco.

    Fábio Pimenta, secretário de Receita Pública, destacou que os esforços estão voltados para a promoção de uma concorrência leal entre os contribuintes e a garantia de conformidade tributária. Ele ressaltou que o aumento nas operações de fiscalização e a recuperação significativa de crédito tributário são frutos de um trabalho focado na identificação e correção de irregularidades.

    O superintendente José Carlos Bezerra enfatizou o uso de tecnologia avançada e cruzamento de dados como fatores essenciais para o sucesso das operações. Ele destacou que a ampliação das operações de impacto gerou um efeito positivo no ambiente de negócios, melhorando a conformidade tributária e promovendo justiça fiscal.

    Além dos resultados financeiros, houve uma melhoria na qualidade jurídica dos créditos tributários recuperados, com a taxa de êxito das fiscalizações aumentando de 82,3% no primeiro semestre de 2023 para 90,3% no mesmo período de 2024.

    Esses resultados demonstram o compromisso da Sefaz-MT em combater a sonegação fiscal e assegurar que todos os contribuintes cumpram suas obrigações tributárias, promovendo um ambiente de negócios mais justo e equilibrado.

    1. Tratamento Tributário no Comércio Não Presencial

    No Comércio Não Presencial, quando as vendas são destinadas a consumidores finais que não são contribuintes do ICMS, em operações interestaduais, há um tratamento específico previsto no Protocolo 21/2011. Este protocolo, regulamentado no Estado de Mato Grosso pelo Decreto 312/2011, estabelece que a parcela do imposto devido deve ser recolhida antecipadamente pelo remetente da mercadoria, localizado em outro estado.

    2. Cálculo do ICMS Diferencial de Alíquotas

    A parcela do ICMS devida ao Estado de Mato Grosso é calculada aplicando-se a alíquota interna do estado sobre o valor da operação. A alíquota interestadual praticada no estado de origem da mercadoria é então deduzida, resultando no ICMS Diferencial de Alíquotas. Esse diferencial varia conforme a origem das mercadorias:

    • 7% para mercadorias oriundas das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo.
    • 12% para mercadorias procedentes das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.

    3. Alíquotas Internas do ICMS em Mato Grosso

    Em Mato Grosso, a alíquota interna do ICMS é, em regra, de 17%. No entanto, para determinadas mercadorias, como armas, munições, embarcações de recreação, bebidas alcoólicas e joias, a alíquota pode chegar a 35%. Por outro lado, mercadorias essenciais, como arroz, feijão, carnes e pão, têm uma alíquota reduzida de 12%, enquanto produtos como gasolina e álcool carburante têm uma alíquota de 25%.

    4. Responsabilidade pelo Pagamento do ICMS

    O remetente da mercadoria é responsável pela retenção e recolhimento do ICMS em favor do Estado de Mato Grosso, na condição de substituto tributário. Este recolhimento deve ser feito antecipadamente, antes da saída da mercadoria do estado de origem, ou mensalmente, caso o remetente esteja credenciado como substituto tributário junto à Sefaz/MT.

    5. Penalidades pelo Descumprimento

    O descumprimento das obrigações tributárias, tanto principal quanto acessórias, pode acarretar penalidades severas. A falta de recolhimento do ICMS pode resultar em uma multa de 100% do valor do imposto devido. Contudo, o contribuinte pode se beneficiar de reduções de multa se regularizar o débito em prazos estipulados.

    6. Operações de Fiscalização e Justiça Fiscal

    As ações de fiscalização da Sefaz-MT, que incluem auditorias e operações de impacto, são fundamentais para a manutenção da justiça fiscal e a promoção de um ambiente de negócios saudável. A implementação de novas tecnologias, cruzamento de dados e análises de risco tem sido essencial para o sucesso dessas operações, garantindo que todos os contribuintes cumpram suas obrigações e contribuam para uma concorrência leal.

    Essas medidas demonstram o comprometimento do Estado de Mato Grosso em assegurar que as operações interestaduais sejam realizadas dentro dos parâmetros legais, promovendo a justiça fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias, essenciais para o equilíbrio econômico e social.

  • Mato Grosso oferece nova chance para empresas regularizarem dívidas de ICMS

    Mato Grosso oferece nova chance para empresas regularizarem dívidas de ICMS

    O Governo de Mato Grosso renovou o programa Refis Extraordinário II, que concede desconto nos juros e multas e opções de parcelamento para que as empresas negociem débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A novidade é que valores gerados até dezembro de 2018 poderão ser pagos com condições diferenciadas.

    Conforme o Decreto nº 954, publicado no Diário Oficial de quinta-feira (01/08), a adesão ao Refis deve ser formalizada até o dia 20 de dezembro de 2024, de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Poderão ser negociados valores de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e, ainda, que já foram parcelados anteriormente.

    As condições de pagamento e percentuais de desconto variam conforme o fato gerador e a infração que levou ao débito. Para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018 e referentes ao descumprimento de obrigação principal, a redução é de 100% das multas e de 40% dos juros. Nesses casos, o benefício só é aplicado nos pagamentos integral e à vista.

    Para valores decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023, o pagamento pode ser à vista ou parcelado. O desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas, sendo aplicado apenas sobre o total referente aos juros e penalidades. Ou seja, não interfere no valor do ICMS devido.

    Para dívidas geradas por descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 40% de desconto. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em até 60 parcelas, com redução que varia de 30% a 10%.

    Quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias, como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em até 12 vezes.

    Como aderir ao Refis

    A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso é disponibilizado no site da secretaria, com login e senha. Dentro do sistema, é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e selecionar a opção de pagamento desejada.

    Em relação aos débitos que estiverem com o status ‘suspenso’ no Conta Corrente, ou seja, que já foram questionados administrativamente, o contribuinte deve protocolar um processo via sistema e-Process.

    A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado.

    Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento da adesão.

  • Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS

    Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS

    A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão aderir à renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o edital de transação especial, que oferece até 80% de desconto sobre a dívida.

    O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito nas seguintes condições. quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá desconto de 80%. Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

    Procedimento

    Os débitos com a Receita Federal devem ser renegociados por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Basta o devedor entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

    Em relação aos débitos já inscritos em dívida ativa, que passaram a ser cobrados na Justiça, o contribuinte terá de fazer a adesão pelo Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Basta entrar na página, escolher “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.

    No caso das dívidas com a PGFN, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

    • requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo 1 do edital;

    • qualificação completa do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;

    • número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar e o número das inscrições na dívida ativa da União;

    • e certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

    Em abril, a Receita Federal tinha aberto o prazo para as empresas fazerem a autorregularização, que também oferecia até 80% de desconto sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN abriram edital, com regras definidas, para que os devedores façam a adesão e renegociem os débitos.

    Transação tributária

    Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

    Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

    O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

    — news —

  • Inca manifesta apoio a imposto seletivo sobre bebidas alcoólicas

    Inca manifesta apoio a imposto seletivo sobre bebidas alcoólicas

    O Instituto Nacional do Câncer (Inca) divulgou nota em apoio ao aumento de impostos sobre as bebidas alcoólicas como uma das formas de proteger a saúde da população brasileira. O tema está sendo discutido em meio à tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2024, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília.

    Vinculado ao Ministério da Saúde, o Inca presta serviços médico-assistenciais a pacientes com câncer e também participa da formulação de políticas nacionais e coordena ações relacionadas com a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do câncer. Além disso, também desenvolve pesquisas clínicas e epidemiológicas.

    De acordo com a nota, estudo do Inca – realizado em 2022 – concluiu que o consumo de álcool foi responsável por R$ 81,51 milhões dos gastos federais com o tratamento de câncer, em 2018, no país.

    Trata-se de um valor parcial, pois, segundo os pesquisadores, foram calculados os aportes referentes a procedimentos hospitalares e ambulatoriais no Sistema Único de Saúde (SUS) em pacientes com 30 anos ou mais.

    Além disso, eles estimaram que esse montante poderia chegar a R$ 203 milhões em 2030.

    Câncer

    “Se as pessoas não consumirem esse tipo de produto [bebidas alcoólicas], 17 mil novos casos e 9 mil mortes por câncer poderiam ser evitadas por ano”, acrescenta a nota.

    O Inca adverte que o uso de bebidas alcoólicas está diretamente associado ao aumento do risco de desenvolvimento de pelo menos oito tipos de câncer, os quais estão entre os mais diagnosticados na população: boca, faringe, laringe, esôfago, fígado, intestino, mama e estômago.

    O aumento da tributação – com a esperada queda no consumo – poderia contribuir para a redução de mortes e também dos custos econômicos envolvidos nos tratamentos.

    O Projeto de Lei Complementar 29/2024 deverá regulamentar o Imposto Seletivo (IS), como vem sendo chamado um dos novos impostos previstos na Reforma Tributária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.

    O artigo 153 da Constituição Federal foi alterado para incluir um novo inciso. Ele estabelece um imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Reforma Tributária, no entanto, fixou a necessidade de uma Lei Complementar para regulamentar o tributo, na qual ficaram definidos quais os produtos serão taxados, bem como as alíquotas e as regras.

    O Imposto Seletivo tem por princípio a seletividade, isto é, usa a tributação para desencorajar o consumo de bens selecionados. Ele foi adotado por outras nações e ganhou o apelidado em inglês por Sin Tax (“imposto do pecado”, em tradução literal).

    O alvo são geralmente produtos com alto potencial ofensivo à sociedade e que são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As legislações variam de país para país e podem atingir produtos variados como álcool, doces, tabaco, armas de fogo, etc.

    No Brasil, há debates em curso para que cigarro, bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados sejam taxados pela nova tributação. Entre os serviços, discute-se a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração de petróleo e minério.

    A disputa em torno do Projeto de Lei Complementar 29/2024 tem movimentado posições variadas na indústria de bebidas alcoólicas. Entidades representantes do setor cervejeiro, como o Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja) e a Abracerva (Associação Brasileira de Cerveja Artesanal), defendem que a taxação ocorra de acordo com o teor alcoólico. Embora essa seja a prática usual em diversos países, produtores de bebidas destiladas são críticos dessa proposta.

    Teor alcoólico

    Em recomendação divulgada em março último, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão colegiado do Sistema Único de Saúde (SUS), subordinado ao Ministério da Saúde, também manifestou posição contrária à taxação conforme o teor alcoólico.

    “Esta medida reduziria significativamente o impacto sobre a cerveja, responsável por 90% do consumo de álcool no país”, indica o texto aprovado por 48 conselheiros, majoritariamente representantes de diferentes entidades representativas de profissionais e usuários da saúde pública.

    O impacto dessa taxação para o consumidor final é incerto, não apenas porque as alíquotas ainda serão definidas, como também porque hoje as bebidas alcoólicas já são alvo de uma tributação diferenciada. Incidem sobre elas alíquotas mais elevadas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    No entanto, a reforma tributária estabeleceu que – a partir de 2033 – o ICMS e o IPI serão unificados a outros três tributos (ISS, PIS e Cofins), de forma a simplificar o sistema. Haveria, assim, uma única cobrança, com a arrecadação sendo repartida entre a esfera federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e as esferas estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). Nesse caso, é provável que o papel de garantir uma tributação distinta para as bebidas alcoólicas caberia ao Imposto Seletivo.

    Edição: Kleber Sampaio

    — news —