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  • Ibama freta cinco helicópteros e aumenta frota de combate a incêndios florestais

    Ibama freta cinco helicópteros e aumenta frota de combate a incêndios florestais

    Mais cinco helicópteros estrangeiros estão à disposição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para combater os incêndios florestais que atingem os biomas brasileiros. Ao todo, são dez aeronaves preparadas para as operações. Na segunda-feira, 2 de setembro, o Ibama recebeu o último dos cinco novos helicópteros fretados: uma aeronave bimotor de grande porte que seguirá para Corumbá, no Mato Grosso do Sul, para auxiliar no combate aos incêndios no Pantanal.

    Os outros helicópteros fretados são monomotores. Duas aeronaves já estão em ação no Pantanal (no Mato Grosso do Sul); uma está na região do Parque Indígena do Xingu (no Mato Grosso); e outra está na região do Araguaia (Tocantins). O contrato de fretamento dos monomotores tem duração de quatro meses, enquanto que a aeronave bimotor ficará em posse do Ibama por seis meses e poderá ser utilizada, também, no apoio logístico a operações em diversas regiões do país.

    Atuação

    De acordo com o Ibama, além de levarem brigadistas e equipamentos, as aeronaves serão utilizadas para o combate às chamas com uso do chamado helibalde. Com este dispositivo, os helicópteros lançam água sobre as chamas por meio de um grande balde acoplado a seu gancho de carga. O bimotor contratado leva vantagem sobre os monomotores no combate aos incêndios, já que seu helibalde pode lançar cerca de 2,5 mil litros de água por vez, enquanto os acoplados aos monomotores lançam de 500 a 800 litros.

    A maior capacidade é importante, especialmente para o combate em áreas de floresta degradada, pois facilita que a água concentrada e em maior volume atinja o fogo através da copa das árvores. A capacidade de levar até 18 brigadistas em cada viagem também é outra vantagem dessa aeronave de maior porte.

    Contratação dos helicópteros

    A contratação dos helicópteros foi facilitada pela Medida Provisória nº 1.240/2024, publicada pelo Governo Federal no mês de julho. O normativo prevê a alteração no Código Brasileiro de Aeronáutica e autoriza a utilização de aeronaves de matrícula estrangeira no combate a incêndios e em emergências.

    A mudança permite o uso imediato de aviões na preservação do bioma e das espécies que habitam na flora brasileira. Em casos de calamidade pública ou situações de emergência ambiental, o serviço de combate a incêndios poderá ser realizado por aeronaves e tripulação de outras nacionalidades.

    Atualmente, o Brasil conta com 22 empresas autorizadas a prestar serviço de combate a incêndios, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O serviço oferecido por empresas privadas era realizado com aeronaves de pequeno porte. Com a publicação da MP, aeronaves de maior porte, que estão disponíveis em outros países, poderão ser utilizadas em solo nacional.

    Pantanal

    Dos 112 incêndios registrados até o momento no bioma, 71 foram extintos, 18 estão ativos e 23 estão controlados com a força-tarefa liderada pelo Centro de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), vinculado ao Ibama. O trabalho está sendo realizado desde o mês de junho nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Atualmente, 18 aeronaves e 48 embarcações do Governo Federal estão mobilizadas na força-tarefa.

    O Prevfogo empregou uma logística para garantir acesso a áreas remotas e implementar estratégias eficazes, como o lançamento de água por aeronaves e a abertura de aceiros (faixas de terreno livres de vegetação) por equipes terrestres. As iniciativas de prevenção e conscientização realizadas por meio de Educação Ambiental da população, para mitigação de novos incêndios e a promoção da sustentabilidade também se unem às ações diretas de combate.

    Entre 1º de janeiro e 1º de setembro de 2024, foram registrados 9.175 focos de calor no Pantanal, com 72,6% concentrados no Mato Grosso do Sul, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A estimativa do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Lasa/UFRJ) é que cerca de 17% da área total do bioma já tenha sido queimada, ou o equivalente a 2,5 milhões de hectares.

  • Obras no Portão do Inferno iniciam com foco na preservação ambiental

    Obras no Portão do Inferno iniciam com foco na preservação ambiental

    As tão esperadas obras de contenção no Portão do Inferno, na MT-251, terão início nesta quarta-feira (28.08). A primeira fase da obra, que visa garantir a segurança dos motoristas e preservar o meio ambiente, contará com ações de cercamento, afugentamento da fauna e resgate da flora.

    Para atender às exigências dos órgãos ambientais, como o Ibama e o ICMBio, as primeiras etapas da obra serão realizadas de forma manual, sem a utilização de maquinário pesado e sem interdições totais da rodovia. O objetivo é minimizar o impacto ambiental e garantir a segurança da fauna e da flora local.

    O afugentamento da fauna será realizado por profissionais especializados, com a utilização de avisos sonoros e barreiras para direcionar os animais para áreas seguras. Já o resgate da flora envolverá a coleta de espécies específicas para replantio em outros locais.

    Apesar de não haver interdições totais da rodovia, a Sinfra-MT orienta os motoristas a redobrarem a atenção e diminuírem a velocidade no trecho, devido à movimentação de máquinas e equipamentos. Além disso, as ultrapassagens são proibidas e o limite de velocidade é de 40 km/h.

    Durante os períodos de fechamento parcial da rodovia, duas rotas alternativas estarão disponíveis para os motoristas que precisam se deslocar entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães. Uma delas passa por Campo Verde e a outra pela MT-351 e MT-246. É importante ressaltar que a MT-246 ainda está em obras de asfaltamento.

    Veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas da segurança pública, terão livre passagem durante todo o período das obras.

    A Sinfra-MT prevê que a primeira fase da obra, sem interdições totais da rodovia, dure cerca de 15 dias. O cronograma será atualizado quinzenalmente e a população será informada sobre qualquer alteração.

  • Greve do Ibama provoca crise econômica no setor florestal de Mato Grosso

    Greve do Ibama provoca crise econômica no setor florestal de Mato Grosso

    Indústrias do setor de base florestal de Mato Grosso estão enfrentando uma crise sem precedentes devido à greve dos servidores do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). A paralisação que completa 42 dias está causando sérios prejuízos econômicos, com mais de 220 contêineres retidos na região portuária, aguardando a liberação de documentação essencial para a comercialização, como a LPCO (Licença de Produtos Controlados pelo Ibama). Sem a autorização oficial, as indústrias mato-grossenses ficam impedidas de exportar.

    O prejuízo para as empresas do setor florestal está demonstrado nos indicadores de exportação. De janeiro a junho, as indústrias madeireiras de Mato Grosso registraram saldo negativo, 22% menor que no mesmo período do ano passado, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

    O Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) tem recebido inúmeras reclamações de seus associados. Muitos empresários relatam que a situação se tornou insustentável, com a greve levando à perda total de suas receitas.

    De acordo com o presidente do Cipem, Ednei Blasius, os empresários do setor florestal de Mato Grosso estão enfrentando um colapso financeiro. “Hoje, o empresário exportador só recebe a receita, o faturamento, quando os contêineres são liberados no navio, mediante um documento chamado BL (Bill of Lading). E isso não está acontecendo. Temos mais de 220 contêineres retidos. Com isso, os empresários perderam completamente sua capacidade de receita e geração de faturamento, impossibilitando o cumprimento de compromissos financeiros, inclusive com o quadro de funcionários”, afirma Blasius.

    A paralisação das atividades dos serviços ambientais federais tem provocado um efeito dominó negativo na economia, levando ao atraso nos pagamentos bancários e na arrecadação de impostos. Muitos empresários consideram suspender as operações e demitir funcionários como medidas paliativas. “Os créditos tomados em banco estão começando a ser atrasados. Muitos já falam sobre iniciar o processo de paralisação e demissão, porque não vão conseguir honrar os compromissos. Não estão conseguindo mais pagar fornecedores”, desabafa Blasius.

    Outro problema que se apresenta no horizonte das exportações são as recentes inclusões de espécies na Lista da Cites (Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção), condicionando sua comercialização à emissão do NDF (Non Detriment Findings), Parecer de Extração Não Prejudicial.

    “Faltam 3 meses para o início da vigência da inclusão na Cites e o procedimento do NDF sequer foi estabelecido, mesmo com todo o rigoroso regramento já existente da produção madeireira e da sua autorização para exportação. Frise-se que há anos o setor de base florestal reivindica uma padronização de análises de licenças pelo Ibama, para que tenha procedimentos claros, transparentes e exequíveis, porém, sem sucesso”, conclui o presidente do Cipem.

    Cipem solicita medidas urgentes

    O Cipem apresentou oficialmente, por meio de ofício, as dificuldades enfrentadas pelos empresários de base florestal ao Ministério dos Portos e Aeroportos. No ofício dirigido ao ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Serafim Costa Filho, o Cipem destacou os desafios enfrentados pelo setor desde 2020 para exportar cargas de madeira legal, sendo a morosidade e a falta de padronização nas análises e na emissão de licenças os principais obstáculos. A entidade solicitou apoio para encontrar uma solução junto aos órgãos envolvidos, em especial o Ibama, em relação à greve dos servidores.

    Além disso, o Cipem pediu que sejam formadas equipes em regime de “força-tarefa” para proporcionar a devida celeridade nas análises, sob pena de colapso no setor de base florestal brasileiro, que é tão importante para a geração de emprego e renda no país.

    O Cipem representa 8 sindicatos de indústrias do segmento da madeira e móveis de Mato Grosso, entidades filiadas também à Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) e à Confederação Nacional da Indústria (CNI).

  • “Greve do Ibama causa colapso financeiro em empresas de exportação de madeira”, afirmam Fiemt e FNBF

    “Greve do Ibama causa colapso financeiro em empresas de exportação de madeira”, afirmam Fiemt e FNBF

    Em meio à crise causada pela greve dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que iniciou em 1º de julho, empresas de todo o Brasil enfrentam um colapso financeiro devido à paralisação na emissão de licenças para exportação.

    Para Frank Almeida, presidente em exercício da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) e Fiemt e presidente do Fórum Nacional de Base Florestal (FNBF), a situação é muito grave e a cada dia que passa o prejuízo é maior.

    “Estamos trabalhando para tentar amenizar os efeitos da greve, que tem sua legitimidade. Mas, ao mesmo tempo, tem gerado prejuízos sem precedentes em empresas não só em Mato Grosso, mas em todo o Brasil”, afirmou Frank.

    Em Mato Grosso, mais de 2 mil m³ de madeira legal e rastreável, oriundos de manejo florestal, estão impedidas de serem exportadas pela falta de emissão da Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos (LPCO) pelo Ibama. Além disso, essa paralisação tem provocado acúmulo de mercadorias nos portos brasileiros.

    “Em Belém (PA), pelo menos 500 contêineres de madeira estão parados no porto. Já em Paranaguá (PR), nós temos algo próximo de 300 contêineres. Fora os contêineres de Rondônia, Acre, Amazonas. Só no estado de Mato Grosso, nós temos mais de 2 mil metros cúbicos de madeira de exportação que estão parados nas empresas sem poder ter feito seu faturamento”, ressaltou o presidente da Fiemt.

    Diante desse cenário, a Fiemt e o FNBF têm buscado diálogo com diversos órgãos do Governo Federal. “Estamos procurando a várias mãos, procuramos o Ministério do Ambiente, o Ibama, para que a possamos ter um tratamento diferenciado para isso. O governo precisa ser sensível à pauta, sentar-se com o servidor, escutar, negociar uma proposta e voltar à normalidade”, enfatizou o industrial.

    O impacto da greve transcende o setor de base florestal, afetando também armazéns e outros setores. “Não só o setor de base florestal está sendo afetado, os armazéns estão cheios, não conseguem mais receber mercadorias de diversos outros setores, e o colapso que ora está no porto vem subindo e hoje já atingiu as empresas mato-grossenses, paraenses, ou seja, toda a cadeia de exportação brasileira”, finalizou.

  • Operação Anhangá: Polícia Federal e Ibama combatem garimpo ilegal no Parque Nacional do Juruena

    Operação Anhangá: Polícia Federal e Ibama combatem garimpo ilegal no Parque Nacional do Juruena

    Em uma ação conjunta realizada entre 9 e 11 de julho, a Polícia Federal (PF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deflagraram a Operação Anhangá.

    A operação teve como objetivo combater o garimpo ilegal no Parque Nacional do Juruena (PNJu), uma área de rica biodiversidade localizada nos estados do Mato Grosso e do Amazonas.

    Durante a operação, os agentes encontraram diversos maquinários utilizados na prática do garimpo ilegal, causando significativa destruição ambiental. Em decorrência da logística complexa de apreensão na região de mata densa, os equipamentos foram inutilizados no local.

    Entre os itens apreendidos no Parque Nacional do Juruena estavam:

    • Uma escavadeira
    • Duas dragas
    • Cinco motores

    Além dos maquinários, a equipe também encontrou diversos acampamentos utilizados pelos garimpeiros, equipados com geradores, fogões e freezers. Apesar das buscas, as diligências não flagraram pessoas nos acampamentos, devido às condições de fuga facilitadas pela vegetação densa da região.

    Parque Nacional do Juruena

    O Parque Nacional do Juruena (PNJu) é uma Unidade de Conservação Federal de Proteção Integral, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

    Com uma área de aproximadamente 1,9 milhão de hectares, o parque abrange os municípios de Apuí e Maués no Amazonas, e Cotriguaçu, Nova Bandeirantes e Apiacás no Mato Grosso. A região é reconhecida por sua rica biodiversidade, incluindo fauna e flora únicas, além de abrigar comunidades tradicionais.

  • STJ suspende 100% da greve de servidores federais do meio ambiente

    STJ suspende 100% da greve de servidores federais do meio ambiente

    O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta quinta-feira (4) suspender a greve de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

    Fernandes determinou o retorno de 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais.

    O magistrado atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou ainda multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Fernandes tomou a decisão considerando o “caráter essencial das atividades desempenhadas”.

    A decisão abrange a carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo.

    “Dentre as atribuições legalmente conferidas à mencionada carreira, estão contempladas atividades da mais alta relevância para a promoção das políticas públicas de proteção e defesa do meio ambiente, a exemplo da regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais”, escreveu o vice-presidente do STJ, que desde o dia 2 de julho é o responsável pelo plantão judicial.

    Entre atividades essenciais, ele citou ainda cargos ligados a “melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; a regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; o monitoramento ambiental; o ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; a consideração dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, dentre outras”.

    Em petição protocolada em 1º de junho, primeiro dia de paralisação, a AGU argumentou que a greve seria abusiva diante de proposta do governo federal que já concedeu reajuste real nos salários dos servidores. As negociações com os servidores ambientais se arrastam desde outubro de 2023.

    Outro argumento da União é o de que a gestão ambiental de unidades de conservação estaria sendo comprometida, o que não seria permitido diante do caráter essencial da proteção ao meio ambiente. A AGU apontou que a greve atingiu unidades em 25 estados e no Distrito Federal.

    A greve foi aprovada em assembleia em 24 de junho. Na ocasião, os trabalhadores estipularam a manutenção de 10% dos servidores nos serviços de licenciamento ambiental e de 100% do atendimento a emergências em unidades de conservação, bem como a continuidade integral dos trabalhos de combate ao fogo por brigadistas e supervisores contratados.

    A Agência Brasil busca posicionamento as entidades sindicais acionadas pela AGU. São elas: Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama (Ascema) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF (Sindsep-DF).

    Em nota conjunta datada de quarta-feira (3), anterior à decisão, os sindicatos disseram que “estão acompanhando o processo e trabalhando de forma conjunta para defender nosso movimento paredista, nossas entidades e os servidores ambientais”.

    O texto apontou o que seria “a incoerência entre o discurso e a prática deste governo, já há poucos dias o próprio presidente Lula disse “nós vamos negociar com todas as categorias. Ninguém será punido neste país por fazer uma greve. Eu nasci fazendo greve. É um direito legítimo.”

    “Portamos uma série de documentos que são capazes de comprovar que os servidores sempre estiveram, como ainda estão, dispostos a encontrar uma solução para o impasse, assim como provas que demonstram claramente que a representação do governo adotou uma postura inflexível, injustificada e até mesmo persecutória contra os servidores da área ambiental”, acrescenta a nota das entidades.

    Edição: Valéria Aguiar

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  • Portão do Inferno: licença ambiental liberada para obras definitivas na MT-251

    Portão do Inferno: licença ambiental liberada para obras definitivas na MT-251

    O Governo de Mato Grosso finalmente obteve a licença ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para iniciar as obras de retaludamento no paredão do Portão do Inferno.

    A medida, oficializada nesta sexta-feira (28), coloca um ponto final na indefinição que afetava o trânsito na MT-251, rodovia que liga Cuiabá à Chapada dos Guimarães.

    O desmoronamento de rochas no trecho do Portão do Inferno era um problema recorrente, causando interdições frequentes na rodovia e colocando em risco a segurança dos usuários.

    A obra de retaludamento, considerada a solução definitiva para o problema, consiste na retirada controlada do maciço rochoso e na criação de taludes, estruturas em forma de degraus que impedem o deslizamento de terra.

    A escolha do retaludamento como solução se deu após extensos estudos realizados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Entre os principais fatores que pesaram na decisão, estão:

    Maior segurança

    O retaludamento elimina o risco de quedas de rochas e garante a estabilidade do local, inclusive prevenindo um possível colapso do viaduto atualmente existente.

    Menor custo

    A solução escolhida apresentou o menor custo financeiro entre as alternativas consideradas.

    Agilidade na execução

    A obra tem previsão de um prazo de execução mais rápido em comparação com outras opções.

    Menor impacto socioambiental: O retaludamento causará um impacto socioeconômico menor ao município de Chapada dos Guimarães do que outras soluções.

    Próximos Passos

    Com a licença ambiental em mãos, o Governo de Mato Grosso já definiu os próximos passos para a obra. A empresa Lotufo Engenharia, vencedora da licitação emergencial com a proposta mais vantajosa de R$ 29,5 milhões, será responsável pela execução dos trabalhos. O contrato já foi assinado, assim como a ordem de serviço, e a expectativa é que as obras iniciem em até cinco dias após a emissão da licença.

    O governador Mauro Mendes, em suas redes sociais, celebrou a conquista da licença e agradeceu a todos os envolvidos no processo. “Agora, com a licença na mão, a obra começa nos próximos dias e vamos resolver definitivamente aquele problema no Portão do Inferno”, afirmou o governador.

  • Servidores do meio ambiente decidem entrar em greve no dia 24

    Servidores do meio ambiente decidem entrar em greve no dia 24

    Servidores federais de órgãos do meio ambiente de 11 estados decidiram, nesta sexta-feira (14), declarar greve geral a partir do próximo dia 24. Segundo a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema Nacional), até o momento, aderiram à paralisação servidores dos estados do Acre, Espírito Santo, de Goiás, do Pará, da Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. O Distrito Federal, a Bahia e Santa Catarina também decidiram parar, mas a partir de dia 1º de julho. O estado do Ceará votou contra a greve.

    De acordo com a associação, novas adesões podem ocorrer até o fim do dia, quando termina o prazo para realização das assembleias nos estados. Os servidores já haviam sinalizado com a possibilidade de greve desde o fim da semana passada, quando o Ministério da Gestão e Inovação no Serviço Público encerrou a negociação salarial, conduzida com os servidores ambientais desde o fim de 2023.

    Na ocasião, a pasta havia dito que “o governo chegou ao limite máximo, do ponto de vista orçamentário, do que é possível oferecer” aos servidores.

    Os trabalhadores pleiteiam valorização salarial e reestruturação de carreira, com a diminuição das diferenças nos vencimentos das carreiras de nível médio e superior.

    Na ocasião, a pasta chegou a dizer que “o governo chegou ao limite máximo, do ponto de vista orçamentário, do que é possível oferecer” aos servidores.

    “Atualmente, os servidores ambientais enfrentam um significativo desestímulo devido à discrepância entre as responsabilidades exercidas e a remuneração recebida. Enquanto desempenham funções de regulação, auditoria, gestão de políticas públicas, licenciamento e fiscalização, não são adequadamente compensados por essas atividades, resultando em uma enorme insatisfação interna. A comparação salarial com outras carreiras do serviço público, como agentes da Polícia Federal e fiscais agropecuários, evidencia essa disparidade, colocando em questão o reconhecimento e a valorização dos profissionais ambientais”, diz a associação, lembrando que os servidores almejam a equiparação com a Agência Nacional de Águas (ANA). “Atualmente, o salário final de um analista ambiental é de cerca de R$ 15 mil, enquanto o cargo final da ANA de especialista em regulação, alcança R$ 22,9 mil”, acrescenta a entidade.

    Segundo a Ascema, a mobilização dos servidores, que já vinha causando impactos desde janeiro, ao limitar a emissão de novas licenças e focar na análise e monitoramento de empreendimentos já licenciados, em diversos setores, especialmente no de petróleo e gás.

    Dados levantados pelos servidores indicam que pelo menos dois gasodutos e dez pedidos de pesquisa sísmica e perfuração de poços já foram diretamente afetados pela mobilização. “Antes mesmo de os servidores aprovarem o indicativo de greve, a Petrobras já havia estimado que a redução das atividades do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] poderia impactar até 2% da produção da companhia em 2024, o que representaria queda de cerca de 60 mil barris por dia na extração média anual”, informou a Ascema.

    A associação destacou ainda que a greve pode resultar em atrasos na entrada em operação de plataformas programadas para este ano e o próximo, assim como na interligação de cerca de 30 novos poços às unidades de produção prevista ainda para 2023.

    “Atualmente, na área de produção, são 12 empreendimentos que dependem de licença prévia do Ibama, além de três que aguardam a licença para instalação. O Desenvolvimento da Produção de Bacalhau, no Pré-sal da Bacia de Santos, que é operado pela Equinor e tem investimentos previstos na ordem de US$ 8 bilhões, aguarda licença de operação”, completou a associação.

    A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Gestão e Inovação no Serviço Público para saber a posição da pasta, mas, até o momento, não obteve retorno.

    Edição: Nádia Franco

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  • Caso Samarco: STJ anula regra de R$ 2,3 mil para reparar corte de água

    Caso Samarco: STJ anula regra de R$ 2,3 mil para reparar corte de água

    Uma antiga decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo o processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco foi derrubada, em Brasília, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Em 2019, a indenização por danos morais para moradores que sofreram com a interrupção no fornecimento de água nos dias após a tragédia foi uniformizada. Foi fixado o direito de cada vítima receber R$ 2,3 mil.

    Essa padronização do valor indenizatório foi anulada na última terça-feira (21) pela Segunda Turma do STJ. A decisão – por unanimidade – atendeu pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Atingidos também foram ouvidos pelo STJ, que criticaram a decisão do TJMG e consideraram que o valor fixado era irrisório.

    O rompimento da barragem, localizada na zona rural de Mariana (MG), ocorreu em novembro de 2015. Na ocasião, foram liberados 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos que formaram uma avalanche e alcançaram o Rio Doce, gerando impactos em dezenas de municípios mineiros e capixabas até a foz na cidade de Linhares (ES).

    A interrupção súbita do fornecimento de água afetou milhares de moradores. Em muitos casos, sem previsão de regularização, a mineradora e suas acionistas Vale e BHP Billiton precisaram custear o abastecimento mediante caminhões-pipa.

    A situação gerou uma enxurrada de ações judiciais em busca de providência e indenização por danos morais. Diante da situação, a Samarco pediu a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

    Trata-se de uma inovação do Código do Processo Civil que entrou em vigor em 2015. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR busca evitar sentenças contraditórias em processos sobre o mesmo assunto.

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido da mineradora para que fosse fixado um entendimento único sobre o valor das indenizações e tomou a decisão em outubro de 2019. Desde então, julgamentos no estado passaram a reconhecer o direito das vítimas da tragédia no estado de receber R$ 2,3 mil. Exceções poderiam ser admitidas nos casos em que circunstâncias específicas justificassem um valor mais elevado. Mas, para adultos em condições normais de saúde, a padronização precisaria ser respeitada.

    O Ministério Público chegou a estimar que havia cerca de 50 mil ações individuais tramitando no TJMG envolvendo a questão e defendeu que as indenizações não fossem inferiores a R$ 10 mil. Esse posicionamento, no entanto, não foi acolhido pela justiça mineira.

    Falta de participação

    Ao analisar o caso, o STJ avaliou que o TJMG não respeitou os requisitos do Código de Processo Civil para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

    Um dos problemas destacados foi a falta de participação de representantes das vítimas no julgamento. “O IRDR não pode ser interpretado de forma a dar origem a uma espécie de ‘justiça de cidadãos sem rosto e sem fala’, calando as vítimas de danos em massa em privilégio ao causador do dano”, disse o ministro Herman Benjamin, relator do caso.

    “A participação das vítimas dos danos em massa – autores das ações repetitivas – constitui o núcleo duro do princípio do contraditório no julgamento do IRDR. É o mínimo que se deve exigir para garantir a observância ao devido processo legal, sem prejuízo da participação de outros atores relevantes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. A participação desses órgãos públicos não dispensa esse contraditório mínimo”, acrescentou.

    O STJ considerou, ainda, que o IRDR, em regra, deve ser instaurado a partir de processos que já estejam em curso na segunda instância e que envolvam questões de direito originadas de demandas de massa. Conforme apontou o relatório do ministro Benjamin, aprovado pelos demais magistrados, a Samarco indicou como representativos da controvérsia um caso que tramitava em juizado especial e outro que se encontrava ainda em primeira instância.

    Procurada pela Agência Brasil, a mineradora informou que não vai comentar o assunto. A decisão do STJ anula apenas a uniformização das sentenças proferidas pela justiça mineira.

    O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também instaurou o IRDR para uniformizar as indenizações por dano moral relacionado com o corte no fornecimento de água. A decisão – tomada em 2017 – apontou que a interrupção do abastecimento em municípios capixabas foi inferior a cinco dias e fixou o valor de R$ 1 mil para os moradores afetados.

    Os pagamentos têm sido realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo para reparação dos danos firmado alguns meses após a tragédia entre a Samarco, a Vale, a BHP Billitonas, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

    Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu programas a serem implementados, incluindo de indenizações. As mineradoras se responsabilizaram pelo custeio de todas as ações pactuadas e a gestão das medidas ficou a cargo da Fundação Renova.

    A entidade informou que, no caso do julgamento do IRDR, não é parte do processo. Em relatórios já divulgados, a Fundação Renova afirma que, até dezembro de 2023, destinou R$ 13,89 bilhões para indenizações. Os pagamentos referentes à interrupção do abastecimento de água representam cerca de 2,2% desse total, somando R$ 305,5 milhões.

    Lucros cessantes

    Outra decisão judicial também favorável aos atingidos foi tomada recentemente pela Justiça Federal. O juiz Vinícius Cobucci determinou, no dia 15 de maio, que seja mantido o pagamento dos lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que os trabalhadores vêm deixando de obter desde o rompimento da barragem. Muitos dos beneficiados pela decisão são pescadores. A pesca foi uma das atividades mais afetadas devido à poluição das águas e mortandade dos peixes.

    A controvérsia envolve a suspensão desses pagamentos com base no sistema indenizatório simplificado conhecido como Novel, que vigorou entre 2020 e 2023. A Fundação Renova foi autorizada a implantá-lo a partir de uma controversa decisão judicial que fixou valores para diversos tipos de danos.

    Para aderir ao Novel, os atingidos precisavam assinar um termo de quitação ampla e definitiva. Segundo a Fundação Renova, através do documento, eles abriram mão de todas as pretensões financeiras decorrentes do rompimento. Em relação aos lucros cessantes, os trabalhadores afetados que aderiram ao Novel tiveram direito a valores que fariam jus a um período de 71 meses, contados de novembro de 2015 a outubro de 2021. O repasse foi feito em parcela única.

    Muitos dos que aderiram ao Novel já estavam inscritos no Programa de Indenização Medida (PIM), que entrou em vigor em 2016. Ele foi o primeiro sistema voltado para o pagamento das indenizações. Repasses referentes aos lucros cessantes mensais que ocorriam através do PIM foram interrompidos para aqueles que ingressaram no Novel.

    Na nova decisão, Cobucci pontuou que não é possível falar em quitação irrestrita e absoluta, sem qualquer parâmetro temporal. Ele observou que a Justiça já afastou da quitação os danos futuros. Segundo ele, é o caso dos lucros cessantes, que são “ocasionados pela notória incapacidade da Renova de produzir ações reais, concretas e significantes para a efetiva retomada das condições econômicas e ambientais anteriores ao desastre”.

    fotos do local onde aconteceu a tragédia pelos os rezidos de menerios das barragens de Santarem e Fundão,na cidade de Bento Rodrigues distrito de Mariana. Antonio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo

    Cobucci afirma que, enquanto não for possível o reinício seguro das atividades produtivas, haverá consequências. “Haveria enriquecimento sem causa por parte das causadoras do dano, na medida em que deixaram de indenizar as vítimas pelos efeitos continuados e permanentes do rompimento da barragem, que se renovam pelo passar do tempo e pela inércia em produzir as condições ideais socioeconômicas e ambientais”, acrescentou.

    Ele concordou em parte com a alegação da Fundação Renova de que o lucro cessante pode deixar de ser pago caso o atingido esteja desempenhando outras atividades produtivas diferentes das originais.

    Ponderou, no entanto, que cabe à entidade provar essa situação e que é necessário sensibilidade para avaliar cada caso. “Se o atingido foi forçado a procurar outra atividade econômica, pela ausência do pagamento do lucro cessante e se esta atividade é precária, evidentemente não pode ter negado o direito”, argumentou.

    Em nota, a Fundação Renova informou que se manifestará sobre a questão nos autos do processo. A decisão de Cobucci também determina que a entidade implante o PIM de forma integral em cinco municípios do litoral do Espírito Santo – São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra. Dessa forma, os atingidos dessas localidades poderão ser indenizados pela tragédia.

    Os cinco municípios citados na decisão já haviam sido reconhecidos como atingidos pelo Comitê Interfederativo (CIF), coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como atribuição definir diretrizes para as ações reparatórias conduzidas pela Fundação Renova. No entanto, a questão foi judicializada pela Samarco. Apenas no mês passado, a Justiça validou a posição do CIF. Assim, o número de cidades atingidas subiu para 43.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Calendário define áreas em emergência ambiental por incêndio florestal

    Calendário define áreas em emergência ambiental por incêndio florestal

    A cada ano, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publica um calendário que declara – por períodos – emergência ambiental em estados e regiões mais suscetíveis aos incêndios florestais. A estratégia possibilita o planejamento anual do Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

    Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a situação de emergência ambiental acontece quando um desastre natural ou uma falha humana cria uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública. Nesses casos, é necessária a adoção de medidas para reverter essa condição.

    Embora as ações sejam de responsabilidade compartilhada entre os entes federados, conforme prevê a Constituição, o Ibama mantém iniciativas preventivas – por meio do Prevfogo – alinhadas aos dados de monitoramento de incêndio e áreas de queimadas no país.

    Brigadistas

    O risco iminente já justifica a contratação de brigadistas para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, conforme prevê a Lei 8.745/1993. Para cada período e região, o Ibama, contrata brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir de forma efetiva com as ações preventivas.

    Confira na portaria publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União, os períodos e regiões que tiveram situação de emergência ambiental declarada no período de fevereiro de 2024 a abril de 2025.

    Edição: Kleber Sampaio

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