Tag: hidroxicloroquina

  • Juiz condena defensores de kit covid a pagar R$ 55 mi em indenização

    Juiz condena defensores de kit covid a pagar R$ 55 mi em indenização

    O juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª Vara Federal Cível do Rio Grande do Sul (JFRS), condenou uma associação de médicos e duas empresas do ramo da saúde a pagarem um total de R$ 55 milhões em indenização por terem publicado em jornais um texto em defesa do kit covid, conjunto de medicamentos que supostamente serviriam como tratamento precoce para covid-19.

    Os condenados foram o Grupo José Alves (GJA Participações), a Vitamedic Farmacêutica, fabricante de medicamentos do kit covid, e a Associação Dignidade Médica de Pernambuco, que assina um texto chamado Manifesto pela Vida, publicado em jornais de grande circulação em fevereiro de 2021, durante a pandemia de covid-19.

    No texto, a associação defende a prescrição de um coquetel de remédios – entre eles, a ivermectina, cloroquina, hidroxicloroquina – como meio de prevenir a contaminação por covid-19, numa espécie de tratamento precoce, que evitaria o desenvolvimento da doença.

    Durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, contudo, o diretor da Vitamedic assumiu em depoimento que foi a empresa, e não a associação, que custeou a publicação do manifesto em jornais de grande circulação, no valor de R$ 717 mil.

    O relatório final da CPI também constatou que o faturamento da farmacêutica, fabricante de ivermectina, passou de aproximadamente R$ 16 milhões em 2019 para mais de R$ 474 milhões em 2020 e R$ 265 milhões de janeiro a maio de 2021.

    Teor da decisão

    Para além da ineficácia de tais medicamentos no tratamento contra covid-19, depois comprovada por estudos científicos, e da ameaça à saúde pública de quem defendeu o kit covid, o juiz concluiu que houve no caso propaganda velada e irregular de medicamentos, em violação às regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Citando o relatório final da CPI da Pandemia, o magistrado escreveu que “a publicidade promovida pela associação ré – em conluio com fabricante de ivermectina – incidiu em grave ilicitude sanitária”. Em outro trecho, o juiz afirmou que, “configurada a interposição de pessoas ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”.

    Ele justificou o valor da indenização por danos morais coletivos afirmando que “o bem tutelado é o mais fundamental da Constituição, porque [é] pressuposto para o gozo de todos os demais: a vida e a saúde”.  O magistrado acrescentou que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.

    À época dos fatos, a Anvisa insistiu que o Manifesto pela Vida não feria as regras da agência que disciplinam a propaganda de medicamentos. Por esse motivo, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF-RS) pedia também que a agência fosse condenada a publicar um alerta à população sobre os riscos do kit covid. O juiz, contudo, negou o pedido, considerando que a situação sanitária mudou e que tal retratação resultaria apenas em nova propaganda dos medicamentos.

    Ao final, ele multou a Vitamedic e o Grupo José Alves, dono da farmacêutica, em R$ 45 milhões, e a Associação Dignidade Médica de Pernambuco em R$ 10 milhões. Cabe recurso à segunda instância da Justiça Federal.

    Outro lado

    Em sua defesa, a Vitamedic alegou que o patrocínio para a publicação do manifesto não se tratou de propaganda irregular de medicamento, uma vez que a própria Anvisa havia concluído isso. Somente a agência teria competência para analisar a regularidade ou não do texto, defendeu a empresa.

    A associação, por sua vez, sustentou no processo que “defende o ‘tratamento precoce” por ser absoluta convicção, dos profissionais que a compõe, que o referido tratamento minimiza a replicação viral e melhora a imunomodulação, trazendo benefícios concretos à saúde e recuperkit covidação dos pacientes. “Não há nenhum interesse comercial, econômico ou político, nem tem em seus quadros nenhum expert financiado pela indústria farmacêutica.”

    Edição: Juliana Andrade

  • Hidroxicloroquina não tem efeito e deve ser abandonada no tratamento da Covid, diz Sociedade Brasileira de Infectologia

    Hidroxicloroquina não tem efeito e deve ser abandonada no tratamento da Covid, diz Sociedade Brasileira de Infectologia

    A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) divulgou novo posicionamento nesta sexta-feira (17) reafirmando ser contra o uso da hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19. Desta vez, a SBI cita estudos publicados na quinta-feira (16) para alertar que a droga deixe de ser utilizada por pacientes em qualquer fase da doença, inclusive na sua prevenção.

    A SBI avalia que “dois estudos clínicos robustos” publicados em “revistas médicas prestigiosas” avaliaram o uso do medicamento no tratamento precoce. Os estudos comprovaram que a droga não foi eficaz e ainda trouxe complicações aos pacientes.

    Diante dos novos estudos, a SBI lista como “urgente e necessário”:

    • “que a hidroxicloroquina seja abandonada no tratamento de qualquer fase da Covid-19″
    • “os agentes públicos, incluindo municípios, estados e Ministério da Saúde reavaliem suas orientações de tratamento, não gastando dinheiro público em tratamentos que são comprovadamente ineficazes e que podem causar efeitos colaterais”
    • “que o recurso público seja usado em medicamentos que comprovadamente são eficazes e seguros para pacientes com COVID-19 e que estão em falta”

    Na quinta-feira, o Ministério da Saúde enviou um ofício à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, pedindo que a instituição dê ampla divulgação ao tratamento com uso de cloroquina e hidroxicloroquina como medicamentos que podem ser utilizados nos primeiros dias de sintomas de Covid-19. O pedido levou a reações, como a de um dos coordenadores da Fiocruz em Brasília, que classificou o ofício como “pouco profissional”.

    Nesta sexta, o Ministério voltou a defender seu protocolo. O secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos, Hélio Angotti Neto, disse que “não há um consenso científico” sobre a droga, apesar de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter suspendido os testes com o medicamento.

    Direito a tratamentos seguros

    Em seu novo informe, os infectologistas da SBI afirmam que as principais evidências científicas devem orientar “médicos e entidades públicas e privadas” para que os pacientes tenham acesso a tratamentos seguros. A SBI cita como exemplos a “oxigenioterapia, dexametasona e anticoagulante profilático” nos pacientes hospitalizados.

    Ela ainda alerta que os pacientes não devem receber “medicamentos que comprovadamente não demonstraram eficácia e que podem trazer efeitos colaterais”. Na fase precoce da doença, segundo a SBI, a Covid-19 deve ser tratada com medicamentos sintomáticos (analgésicos e antitérmicos).

    O posicionamento da SBI foi assinado pelo presidente Dr. Clóvis Arns da Cunha e foi elaborado conjuntamente com os infectologistas Dr. Alberto Chebabo, Dr. Sergio Cimerman, Dra. Christiane Reis Kobal, Dra. Lessandra Michelin, Dr. Antonio Carlos de Albuquerque Bandeira, Dra. Priscila Rosalba Domingos de Oliveira, Dr. Marcos Antonio Cyrillo, Dr. Estevão Urbano Silva e Dr. Leonardo Weissmann.