Tag: Hepatite

  • Saúde amplia vacinação contra hepatite A para usuários de PrEP

    Saúde amplia vacinação contra hepatite A para usuários de PrEP

    A partir de agora, a vacinação contra hepatite A no Brasil passa a ser indicada também para usuários de profilaxia pré-exposição (PrEP) – tratamento preventivo ao HIV. O anúncio da ampliação do esquema vacinal foi feito nesta sexta-feira (2) pelo Ministério da Saúde.

    Em nota, a pasta informou que a medida tem como objetivo conter surtos de hepatite A na população adulta, além de atender a uma mudança no perfil epidemiológico da doença. De acordo com o ministério, com a ampla vacinação de crianças, iniciada em 2014, a doença passou a se concentrar no público adulto.

    A expectativa é que a ampliação da vacinação tenha impacto também nas internações e nos óbitos por hepatite A, já que os casos graves, geralmente, são registrados entre adultos. A meta é imunizar 80% de todas as pessoas que utilizam PrEP – atualmente, mais de 120,7 mil cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS).

    A imunização será realizada por meio de duas doses, com intervalo de seis meses entre elas. Para receber o imunizante, é preciso apresentar a receita médica que indica o uso da PrEP. O local para vacinação será informado pelos serviços de referência onde os medicamentos são retirados.

    Doença

    A hepatite A é uma inflamação no fígado causada por uma infecção viral, que pode resultar em complicações. A doença, segundo o ministério, tende a ter mais gravidade em adultos do que em crianças.

    Embora a principal transmissão do vírus seja fecal-oral, a Organização Mundial da Saúde (OMS) relatou, em 2016, um aumento no número de casos relacionados a práticas sexuais. A entidade indica a vacinação como estratégia de prevenção contra a doença.

    No Brasil, o aumento de casos de hepatite A por potencial transmissão por sexo, de acordo com dados do governo federal, foi identificado, pela primeira vez, em 2017, no município de São Paulo. Na época, foram 786 diagnósticos com dois óbitos confirmados.

    “Outros surtos foram registrados posteriormente, com predominância na população de homens que fazem sexo com homens. Atualmente, cerca de 80% dos usuários da PrEP têm esse perfil. Os surtos foram controlados com ajuda de ações específicas de vacinação”, destacou a pasta.

  • Julho Amarelo alerta para o perigo das hepatites virais

    Julho Amarelo alerta para o perigo das hepatites virais

    Neste mês de julho, a iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela, palestras, atividades educativas, eventos e campanhas passam a ser dedicadas à conscientização e prevenção das hepatites virais.

    A lei que altera norma de 2019 e estabelece novo calendário de atividades para celebrar o Julho Amarelo foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

    Por serem doenças silenciosas, que atingem o fígado em um processo infeccioso, as hepatites virais muitas vezes evoluem para doenças mais graves, como câncer hepático ou cirrose, sem que o paciente tenha um diagnóstico. No Brasil, as hepatites mais comuns são as causadas pelos vírus A, B e C. Existem ainda os vírus D e E, menos frequentes.

    Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), nas Américas cerca de 5,4 milhões de pessoas vivem com infecções por hepatite B, enquanto 4,8 milhões estão infectadas com hepatite C. Apenas 18% dos que vivem com hepatite B sabem que estão infectados e apenas 3% recebem tratamento.

    O objetivo da nova lei é envolver a administração pública, instituições da sociedade civil e organismos internacionais, presentes no Brasil, em atividades que tenham foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos. A lei determina ainda que essas atividades devem ser desenvolvidas de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Com a entrada em vigor da nova lei, as ações serão anuais, com o objetivo de aumentar o número de pessoas diagnosticadas, além de tratadas e curadas, já que a hepatite tipo C tem cura.

    Ainda neste 28 de julho, o Dia Mundial de Luta Contra as Hepatites Virais lembra que a meta da OMS é a eliminação das infecções virais por hepatite B e C, até 2030.

    Edição: Fernando Fraga

  • Sancionada lei que obriga sigilo de condição a quem tem HIV e hepatite

    Sancionada lei que obriga sigilo de condição a quem tem HIV e hepatite

    O presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (4), a Lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual.

    O texto proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.

    Sigilo

    Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.

    A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.

    A norma estabelece ainda que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

    Inquéritos

    Pelo texto os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doenças citadas devem prover os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.

    Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação. Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

    Sanções

    O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.