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  • Seguro DPVAT: quem tem direito ao benefício; confira

    Seguro DPVAT: quem tem direito ao benefício; confira

    Todos aqueles que se envolvem em um acidente de trânsito poderão requerer o seguro DPVAT, contudo, cada tipo de cobertura precisa de uma documentação específica. Envolver-se em acidente de trânsito causa muitos transtornos e é uma experiência muito traumática.

    Com isso, o seguro DPVAT é um benefício social que tem ajudado inúmeras vítimas. Este seguro reembolsa todas as despesas médicas oriundas do acidente e cobre situações em que há o falecimento da vítima ou até mesmo que ocasione uma sequela irreversível.

    Contudo, este seguro não cobre quaisquer despesas com o veículo envolvido no acidente. Dessa forma, o Seguro DPAVT possui três tipos de cobertura: Casos de invalidez, morte e reembolso de gastos médicos.

    DPVAT

    Seguro DPVAT: quem tem direito ao benefício; confira

    Poderá solicitar o seguro DPVAT, todos aqueles que se envolveram no acidente de trânsito, porém, é necessário reunir corretamente os documentos para cada tipo de cobertura.

    Para qualquer uma delas, obrigatoriamente deverá ser apresentado o CPF, carteira de identidade do beneficiário e da vítima, boletim de ocorrência, assim como também o formulário conhecido como ”Pedido do Seguro DPVAT”.

    Reembolso de despesas médicas

    • Tem como finalidade custear a assistência médica, hospitalar, suplementar e até mesmo farmacêutica.
    • Para dar entrada é necessário apresentar todas as despesas reembolsáveis como exames, medicamentos, fisioterapia na rede privada de saúde, consultas.
    • O valor desta cobertura é de até R$ 2.700,00.

    Invalidez permanente

    • Esta cobertura abrange os casos de redução ou perda, parcial ou total, de forma definitiva, das funções de membros ou órgãos.
    • É necessário apresentar um laudo médico atestando a impossibilidade de reabilitação.
    • A indenização será de R$ 135,00 a R$ 13.500,00, conforme o membro ou órgão lesionado.
    • Além disso, é necessário se ater ao prazo para o requerimento que é de até 3 anos contados da constatação da invalidez.

    Morte

    • Havendo óbito, os beneficiários serão os herdeiros legais da vítima. Além disso, o valor da indenização é de R$ 13.500,00.
    • O prazo de entrada para requerer o benefício é de até 3 anos contados da data que foi constatada a morte.

    É de fundamental importância enviar corretamente a documentação para que haja o pagamento no período de até 30 dias. Somente no caso de morte, os beneficiários serão os herdeiros, nas demais hipóteses, as vítimas que deverão solicitar o direito. Deseja saber mais sobre o seguro DPVAT? Acompanhe nossas notícias.