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  • Guardas municipais querem mais acesso a recursos da União

    Guardas municipais querem mais acesso a recursos da União

    “O dinheiro da União não chega às guardas municipais”, afirma Reinaldo Monteiro, guarda municipal na cidade de Barueri (SP) há mais de 20 anos, e presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais. Segundo ele, quando o Ministério da Justiça e Segurança Pública lança um edital para repasse de valores a projetos de estados e municípios, a maioria das cidades não chega a participar porque não tem corpo técnico para elaborar o projeto.

    “Um município pequeno não tem um corpo técnico especializado em segurança pública para desenvolver um projeto de proteção e defesa da mulher, para desenvolver um projeto de proteção e defesa da criança e adolescente, proteção ambiental”, assinala Reinaldo Monteiro. Cerca de dois a cada três municípios são cidades com menos de 20 mil habitantes, segundo o Censo 2022.

    O presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais pede auxílio aos governadores. “Eles têm que entender que os municípios precisam trabalhar aquilo que é o básico na segurança, e liberar os seus policiais para o combate aos crimes de maior potencial ofensivo.”

    A secretária executiva de Segurança Pública, Projetos e Convênios de Paudalho, município da Zona da Mata de Pernambuco, Rebeca Figueiredo, também critica a burocracia do processo. “Para atender as demandas burocráticas que eles pedem, os projetos têm que ser feitos por um PhD”, descreve

    Rebeca Figueiredo e Reinaldo Monteiro participam nesta terça-feira (11), em Brasília, do Encontro de novos prefeitos e prefeitas, promovido pelo governo federal. Entre as políticas públicas em debate está a segurança dos moradores dos municípios.

    Criado em 2018 (Lei 13.675), o Sistema Único de Segurança Pública prevê a integração de órgãos de segurança pública, “com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.”

    Uma proposta de emenda constitucional em elaboração no governo federal e em debate com os governos estaduais eleva o Sistema Único de Segurança Pública ao status constitucional.

    De acordo com o IBGE, há guarda municipal em um de cada quatro municípios, com um efetivo de 102 mil pessoas.

    Fundo a fundo

    Reinaldo Monteiro defende que o Fundo Nacional de Segurança direcione recursos diretamente aos municípios, “transferências fundo a fundo”, como desde a década de 1990 acontece com o Fundo Nacional de Saúde e também ocorre entre a União e os estados e o Distrito Federal para a segurança.

    No ano passado, o Fundo Nacional de Segurança Pública repassou cerca de R$ 2,5 para os estados e o Distrito Federal. Não foram distribuídos recursos aos municípios. Do total, R$ 1,124 bilhão foi repassado transferência obrigatória (para os fundos estaduais e distrital). O restante, R$ 1,428 bilhão, financiou as atividades da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e projetos específicos. Para este ano, a previsão é de repassar diretamente R$ 1.166 bilhão.

    Para Rebeca Figueiredo, o Sistema Universal de Segurança Pública (Susp) deveria ter mecanismo de repasse de verbas como o Sistema Único de Saúde (SUS). “O SUS tem recursos voltados para as unidades básicas. Por que a gente não tem no Susp uma unidade básica de segurança?”

    Polícia de proximidade

    Na avaliação dela, a guarda municipal desenvolve trabalho fundamental para o sistema. “Somos o que há de mais moderno na segurança pública. Nós somos uma polícia de proximidade. Nós conhecemos os nossos munícipes pelo nome, conhecemos as nossas ruas, sabemos que hora abre e fecha o nosso comércio – diferente das polícias militares, que atendem todo o estado e estão hoje num município e amanhã estão em outro.”

    “A Guarda Municipal atua dentro do município, conhece todo mundo, conhece tudo e a gente não é utilizado da maneira correta. Nós podemos ser uma polícia também de inteligência, dar informação aos outros órgãos”, diz Rebeca Figueiredo, que defende a transformação das guardas municipais em polícias municipais, como prevê a proposta de emenda constitucional (PEC) 57 em tramitação na Câmara dos Deputados.

    Reinaldo Monteiro é a favor de que haja mais articulação e vê complementaridade entre os trabalhos das guardas nacionais e das demais polícias. “A ideia é a gente organizar a base do Sistema Único de Segurança Pública a partir do município.”

    Levantamento

    O Ministério da Justiça e da Segurança Pública, por meio da Senasp, e em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e com a Universidade Federal de Viçosa, está fazendo um levantamento com os comandantes das guardas municipais para conhecer as capacidades operacionais e administrativas das corporações. Os comandantes têm até o dia 7 de março para responder a pesquisa.

  • STF tem quatro votos para garantir policiamento das guardas municipais

    STF tem quatro votos para garantir policiamento das guardas municipais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (12), em Brasília, o julgamento que trata da competência das guardas municipais para realizar policiamento ostensivo em vias públicas.

    Até o momento, a Corte tem o placar de quatro votos a um para garantir que as guardas municipais podem realizar policiamento preventivo e comunitário.

    Diante do adiantado da hora, a sessão foi suspensa hoje e será retomada em uma data que ainda será marcada. Faltam os votos de seis dos onze ministros.

    O STF julga recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou inconstitucional trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.

    A controvérsia sobre a questão está em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

    No entendimento da Justiça paulista, as guardas não podem realizar patrulhamento preventivo, tarefa que deve ser da Polícia Militar.

    Competência constitucional

    Prevalece no julgamento o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. No voto proferido no mês passado, o relator entendeu que a competência constitucional para legislar sobre segurança pública é concorrente e pode ser exercida pelos municípios, estados e a União. Dessa forma, os guardas também podem fazer o policiamento das vias dos municípios que possuem a guarda.

    Na sessão de hoje, o voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça.

    Para Flávio Dino, as guardas podem realizar prisões em flagrante nas ruas e não somente proteger escolas públicas e postos de saúde, por exemplo.

    “Quando nós falamos de bens, de serviços e instalações não há amparo constitucional ou infraconstitucional para nós dizermos, por exemplo, que estão excluídos os pontos de ônibus, as praças, os mercados, as feiras, os postos de saúde. Então, é claro que uma guarda municipal que está protegendo uma escola ou posto de saúde se vê diante de flagrantes”, afirmou Flávio Dino.

    O único voto contrário foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin. Para ele, as guardas podem agir em casos de flagrante, mas não possuem atribuição de fazer uma busca pessoal para checar uma denúncia anônima de tráfico de drogas, por exemplo.

    “Pela Constituição, há claramente uma delimitação naquilo que as guardas municipais podem fazer, podem atuar”, finalizou.

  • Brasil tem mais de 30 mil câmeras corporais em uso por policiais

    Brasil tem mais de 30 mil câmeras corporais em uso por policiais

    Mais de 30 mil câmeras corporais estão em uso por policiais e guardas municipais de todo o país, segundo levantamento feito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Os equipamentos são usados em fardas dos agentes das forças de segurança para gravar ações e proteger tanto os cidadãos quanto os próprios policiais.

    O levantamento é parte de um diagnóstico feito pelo MJSP, em parceria com universidades, para traçar um quadro sobre o cenário atual do uso das câmeras (também conhecidas pelo nome em inglês, bodycams) no país. De acordo com o ministério, até agosto, 26 unidades da federação já estavam usando o equipamento ou se preparando para começar sua utilização.

    Três estados estão com o uso mais difundido, segundo o MJSP: São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro. Além desses, em outros quatro estados, o processo de implementação já começou: Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Roraima e Rondônia. Minas, por exemplo, está em uma fase de projeto-piloto, com o uso experimental de mil câmeras.

    Apenas Mato Grosso ainda não planeja adquirir os equipamentos. Prefeituras, como a de Curitiba, já estão usando as câmeras em suas guardas municipais. A capital paranaense tem cerca de 500 equipamentos em uso.

    O ministério deve divulgar, em novembro, uma diretriz nacional para o uso dessas câmeras. O documento deve trazer informações sobre processos como tempo de gravação, rotinas, quem pode acessar as imagens e como essas gravações podem ser guardadas e compartilhadas.

    As diretrizes não serão obrigatórias para estados e municípios, já que eles continuarão tendo autonomia para criar suas próprias regras para o uso das câmeras, mas servirão como parâmetro para as forças federais e para financiamentos à compra desses equipamentos com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

    Uso de câmeras acopladas aos uniformes de policiais militares do estado de São Paulo para registro das suas ações, implementada em 18 unidades, ajudou a reduzir violência policial,trazendo resultados emblemáticos.
    Uso de câmeras acopladas aos uniformes de policiais militares do estado de São Paulo – Rovena Rosa/Agência Brasil

    Uso de câmeras acopladas aos uniformes de policiais militares do estado de São Paulo para registro das suas ações, implementada em 18 unidades, ajudou a reduzir violência policial,trazendo resultados emblemáticos.

    Além das diretrizes para o uso das câmeras, o MJSP está elaborando uma normal de padronização e certificação para esses equipamentos, com critérios técnicos para auxiliar estados e municípios em seus processos de aquisição das câmeras. Também serão oferecidos treinamentos para a operação dessa tecnologia e avaliações do impacto de sua adoção no país.

    Juntas, essas ações fazem parte de um projeto nacional de câmeras corporais do governo federal. “A ideia é melhorar a legitimidade e a confiança das pessoas nas polícias. É fazer com que as polícias sejam vistas de uma outra forma. E isso só será possível por meio da melhoria da qualidade do trabalho”, afirma o coordenador-geral de Governança e Gestão do Sistema Único de Segurança Pública, Márcio Mattos.

    Segurança de dados

    Um dos pontos que constarão na diretriz nacional é a segurança da custódia das imagens, a fim de que possa ser garantida sua integridade e posterior uso em processos judiciais.

    “Como é que eu compartilho os dados das câmeras corporais com outras instituições como Ministério Público, Poder Judiciário, defensorias garantindo a integridade das evidências? Porque, se eu perco a integridade dessas evidências, seu valor como prova num processo judicial deixa de existir”, afirma Mattos.

    Pedro Saliba, coordenador da Data Privacy Brasil, organização que tem pesquisado o uso dos dados das câmeras corporais, afirma que é preciso demonstrar tecnicamente que as imagens originais estão preservadas.

    “Você tem que salvar essas imagens de forma que você consiga demonstrar tecnicamente que essas imagens não foram editadas ou adulteradas de alguma forma. Para isso, a gente precisa de requisitos técnicos específicos”, explica.

    Saliba destaca o caso recente de um policial que tentou usar as imagens das câmeras corporais para se defender de um processo judicial. As provas, no entanto, não foram aceitas pela Justiça porque havia indícios de que as imagens tinham sido manipuladas.

    O coordenador também que é preciso definir critérios como a possibilidade de registrar a localização de onde as imagens foram gravadas e o controle remoto desses vídeos, por meio de sistemas como transmissão ao vivo.

    Na Operação Maré, iniciada na última segunda-feira (9) no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, vários policiais usavam as câmeras corporais. As imagens eram transmitidas ao vivo para o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), onde eram acompanhadas por outros agentes e autoridades.

    “A gente tem que pensar na privacidade dos agentes policiais também. Que parâmetros serão estabelecidos para acionar as imagens remotamente? A gente se questiona também como está sendo feita a proteção desses dados do GPS. Porque potencialmente há um risco. Algum incidente de segurança pode, por exemplo, expor a estratégia de inteligência da Polícia Militar. Ou pode haver alguma perseguição política com relação a um agente policial específico”, explica Saliba.

    O Instituto Sou da Paz é outra organização que estuda a implantação de câmeras corporais no país. Recentemente, publicou uma nota técnica sobre o uso desses equipamentos.

    Para a diretora executiva do instituto, Carolina Ricardo, é preciso haver um controle sobre quem acessa as imagens. Isso é importante para garantir tanto a privacidade dos policiais quanto a integridade desses vídeos como provas.

    “Essa imagem não é pública. Ela é uma imagem que, a princípio, está no banco de dados da Polícia Militar. Existem órgãos que podem acessar, que são órgãos do sistema de Justiça. [E para esses órgãos] vale a mesma coisa em termos de rastreamento. Quem usou, quem acessou, quando”, destaca.

    “Você precisa ter a dificuldade de baixar a imagem. Essas imagens não são facilmente baixadas, elas são acessíveis no sistema. Ter um sistema de segurança é muito importante na hora de armazenar. E aí você garante que essas imagens vão ser acessadas por, enfim, órgãos jurisdicionais que têm atribuição legal para isso”, completa Carolina.

    Direitos dos cidadãos

    Outro ponto que precisa ser discutido, na avaliação dos especialistas, é o uso que será feito dessas imagens, uma vez que são gravadas e armazenadas. Pedro Saliba destaca, por exemplo, que há uma discussão sobre se imagens gravadas em uma situação poderiam ser usadas em processos não relacionados à ocorrência que motivou aquela gravação.

    Ele explica que nos Estados Unidos houve o caso de imagens capturadas durante o atendimento a uma ocorrência de violência doméstica que foram usadas posteriormente em um processo de tráfico de drogas contra o irmão da vítima.

    Saliba também ressalta que o uso dessas imagens pela imprensa deve ser discutido. “Se a imprensa quiser ter acesso às imagens de câmeras corporais por conta de um fato relevante de interesse público, a gente tem que pensar como essas imagens podem ou não ser disponibilizadas. A gente tem que pensar também que as imagens dessas câmeras corporais não podem servir para a espetacularização da violência. A gente vê muito nas plataformas digitais imagens de violência gerando engajamento e principalmente gerando recursos financeiros.”

    Já Carolina Ricardo destaca que é preciso tomar cuidado com tecnologias cujos usos na segurança pública geram debates e polêmicas, como o reconhecimento facial e a criação de bancos de imagens de suspeitos (para reconhecimento por vítimas de crimes).

    “A gente precisa ter muito cuidado e é preciso que a gente pare a discussão e nem avance. Acho que a gente não tem maturidade nem para avançar mesmo na tecnologia de câmera para monitorar placas de carro. A gente precisa avançar muito na implantação das câmeras como elas são hoje. Elas ainda estão numa grande fase de testes”, disse a diretora do Sou da Paz.

    Paulo Cruz Terra, professor de história da Universidade Federal Fluminense (UFF), pesquisa a reação de movimentos sociais a tecnologias de inteligência aplicada à segurança pública, como o reconhecimento facial. Segundo ele, historicamente, governos e sociedades costumam acreditar que a tecnologia pode resolver todos os problemas.

    “Existe uma visão da sociedade, de forma geral, que costuma atribuir sentido quase mágico à tecnologia. Ela é apresentada por parte do poder público como capaz de solucionar os problemas”, explica Terra.

    No entanto, há sempre uma preocupação com o uso incorreto que pode ser feito com essa tecnologia.

    “É importante relacionar à própria história que a polícia tem no nosso país. É interessante perceber como os ativistas relacionam, por exemplo, a tecnologia de reconhecimento facial com o racismo presente na história.”

    Mesmo com a necessidade de discutir regras e procedimentos para garantir a segurança de dados e seu uso correto, tanto Saliba quanto Carolina acreditam que as câmeras são importantes para proteger os cidadãos de abusos da polícia quanto para defender o próprio policial de falsas denúncias.

    “Nesse momento, o grande prejuízo à população é não ter a câmera. Agora você tem como comprovar fatos que antes você só tinha a palavra da polícia da própria polícia. Você tem uma testemunha eletrônica desses fatos”, afirma Saliba.

    Edição: Juliana Andrade
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  • Supremo valida estatuto dos guardas municipais

    Supremo valida estatuto dos guardas municipais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o país.

    A lei foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil). Entre os pontos questionados, a associação pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.

    A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos municípios.

    “A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal’, escreveu o ministro.

    O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado hoje (11).

    Edição: Juliana Andrade